A deputada estadual Luciane Carminatti, do ( Partido dos Trabalhadores - PT de Santa Catarina -SC ) lamenta decisão do Supremo Tribunal Federal ( STF ) em julgar procedente a ação direta de inconstitucionalidade ( ADI ) número cinco mil setecentos e oitenta e seis que invalidou a Lei estadual número dezessete mil cento e quarenta e três de dois mil e dezessete. Nela, o STF declara inconstitucional a exigência de um segundo professor em sala de aula nas escolas públicas estaduais de educação básica para alunos com deficiência ou alguns tipos de transtornos. A publicação da decisão ocorreu nesta quinta-feira ( vinte e seis de setembro de dois mil e dezenove ). A deputada posicionou-se através da seguinte nota oficial:
"Na condição de autora da lei do segundo professor em SC, venho a público lamentar profundamente a decisão do Supremo Tribunal Federal, que não considera o direito à pessoa com deficiência de contar com um profissional habilitado e qualificado no seu processo de inclusão na rede regular de ensino.
Foi publicado nesta quinta-feira ( vinte e seis de setembro de dois mil de dezenove ), o acórdão da Ação Direta de Inconstitucionalidade ( ADI ) número cinco mil setecentos e oitenta e seis ) que invalidou a Lei estadual número dezessete mil cento e quarenta e três de dois mil de dois mil e dezessete. Nele, o Supremo Tribunal Federal ( STF ) declara inconstitucional a exigência de um segundo professor em sala de aula nas escolas públicas estaduais de educação básica para alunos com deficiência ou alguns tipos de transtornos.
A lei estava suspensa desde outubro de dois mil e dezessete, quando o ministro Alexandre de Moraes já havia considerado competência exclusiva do governador a iniciativa de propor leis que disponham sobre servidores públicos.
Diante da decisão definitiva promulgada agora, venho a público reafirmar que a nossa luta não vai parar. Anuncio que vamos chamar professores, pais e alunos para construir proposta e apresentá-la ao governador com o pleito de que seja por ele enviado à Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina ( ALESC ), contemplando, deste modo, o entendimento do Poder Judiciário.
Ressalto, ainda, que a derrota sofrida no STF não desqualifica o mérito da nossa Lei do Segundo Professor em Santa Catarina. Ao contrário, ao justificar a decisão, a relatoria destaca que a mesma se dá “a despeito do louvável propósito de promoção do ensino inclusivo e de tutela, em escolas públicas catarinenses, de alunos com deficiência”.
Firmes nesse propósito, seguiremos lutando pelo direito de todos.
Luciane Carminatti
Deputada estadual (PT-SC)"
Com informações da ALESC.
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