sexta-feira, 12 de julho de 2024

Direitos Humanos: a irrenunciabilidade como característica dos DH

Direitos Humanos ( DH ) não podem ser renunciados ( * vide nota de rodapé ) pelo seu título devido à fundamentalidade ( *2 vide nota de rodapé ) material destes direitos para a dignidade da pessoa humana ( *3 vide nota de rodapé ). O máximo que se admite é a limitabilidade ( *4 vide nota de rodapé ) voluntária de seu exercício, desde que num estrito caso concreto ( esta limitação não pode ser absoluta - *5 vide nota de rodapé ), e por período determinado ( esta limitação não pode viger sempre ) .

Irrenunciabilidade: a carne entra na cesta básica como direito à alimentação mas o alimentando pode abster-se ou renunciar ao direito de se alimentar de proteína de origem animal. Já os Direitos Humanos são irrenunciáveis . ( Foto: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento ( MAPA ) ( Divulgação ) .


Quais os parâmetros par a irrenunciabilidade dos DH ? E a hipótese de programas televisivos que satirizam condições peculiares de alguns seres humanos? O que é " caso do arremesso de anões " ? Questão que desperta especial atenção quanto à irrenunciabilidade sãos os programas televisivos que mostram anões com o especial fito de fazer deles chacota ( uma versão moderna do caso de arremesso de anões, popularmente conhecida - a explicação do caso se encontra em outras características dos DH ( *6 vide nota de rodapé ) ou mulheres com quase ou nenhuma roupa vendendo o sexo feminino ( *7 vide nota de rodapé ) como algo fácil e promíscuo .


Em pensando os DH pela ótica de irrenunciabilidade, tal conduta jamais deveria ser permitida, ainda que os titulares de tais direitos alegassem a prática dos atos supostamente degradantes ( *8 vide not ade rodapé ) como sendo de sua inteira responsabilidade, anuência e consentimento: em ambos os exemplos citados, poder-se-ía alegar que tudo não passa de uma profissão como qualquer outra, e que tal prática ajuda no sustento da família, por exemplo, de modo que mais vale ser " ridicularizado " em um programa de televisão do que estar em casa desempregado ( *9 vide nota de rodapé ) .


De toda maneira, há de se pensar, sempre, por esta ótica da irrenunciabilidade o arremesso de anões é uma suposta " brincadeira " na qual pessoas com nanismo são lançadas em direção a uma determinada distância, saindo vencedor aquele que conseguir fazer o arremesso na maior distância possível, numa variação pior adaptada do conhecido jogo de boliche. Com efeito, na França ( há relatos da prática, também, nos Estados Unidos da América - EUA - e na Austrália ), em uma cidadela daquele país, a Prefeitura optou por proibir estabelecimento - onde tal prática era comum - de seguir com sua conduta, sob a alegação de que seria ela contrária à dignidade da pessoa humana. Entretanto, um dos portadores de nanismo que trabalhava sendo arremessado questionou a interdição argumentando - por meio das alegações de livre trabalho e de livre iniciativa ( *10 vide nota de rodapé ) - que necessitava do trabalho para sua sobrevivência ( *11 vide nota de rodapé ) .


a questão chegou ao Conselho de Estado ( CE ) francês, órgão máximo administrativo daquele país, que decidiu de modo favorável ao Poder Público Municipal, ou seja, seria perfeitamente possível proibir o arremesso de anões com base na preservação da ordem pública e da dignidade da pessoa humana daqueles envolvidos em tal ato .


Irresignado, o mesmo anão, então, recorreu ao Comitê de DH ( Comitê IDH ) ( *12 vide nota de rodapé ) da Organização das Nações Unidas ( ONU ) ( *13 vide nota de rodapé ), que muito embora tenha reconhecido a importância daquela atividade para a sobrevivência do indivíduo como a de sua família, entendeu que os DH, por serem irrenunciáveis, não comportam qualquer tipo de restrição, notadamente se esta restrição for de ordem econômica. Do contrário, se correria o risco de abrir brecha para violações mais acintosas aos DH, utilizando-se sempre como precedente o aspecto econômico.  


P.S.:


Notas de rodapé:


* A irrenunciabilidade, como característica dos Direitos Humanos, é melhor exemplificado em: https://claudiomarcioaraujodagama.blogspot.com/2022/03/direitos-humanos-intangibilidade-como.html .


*2 A terminologia referente aos Direitos Humanos, é melhor detalhada em: https://claudiomarcioaraujodagama.blogspot.com/2022/02/direitos-humanos-as-terminologias.html .


*3 O princípio da dignidade da pessoa humana, no contexto dos Direitos Humanos, é melhor detalhado em: https://claudiomarcioaraujodagama.blogspot.com/2022/03/direitos-humanos-dignidade-humana-e.html .


*4 A limitabilidade, como característica dos Direitos Humanos, é melhor detalhada em: https://claudiomarcioaraujodagama.blogspot.com/2022/03/direitos-humanos-o-principio-da_31.html .


*5 A relatividade ou proporcionalidade, como característica dos Direitos Humanos,  é melhor detalhada em: https://claudiomarcioaraujodagama.blogspot.com/2022/03/direitos-humanos-o-principio-da_31.html .


*6 As características dos Direitos Humanos são melhor detalhadas em: https://claudiomarcioaraujodagama.blogspot.com/2024/07/direitos-humanos-caracteristicas.html .


*7 Os direitos da mulher, no contexto dos Direitos Humanos, são melhor detalhados em: https://claudiomarcioaraujodagama.blogspot.com/2022/10/direitos-humanos-convencao-visa.html .


*8 A vedação a tratamentos desumanos, cruéis e degradantes, no contexto dos Direitos Humanos, é melhor detalhada em: https://claudiomarcioaraujodagama.blogspot.com/2023/06/direitos-humanos-o-direito-integridade_13.html .


*9 O direito ao trabalho, no contexto dos Direitos Humanos, é melhor detalhado em: https://claudiomarcioaraujodagama.blogspot.com/2022/10/direitos-humanos-protocolo-volta-se.html .


*10 O direito à autodeterminação ou livre iniciativa, no contexto dos Direitos Humanos, é melhor detalhado em: https://claudiomarcioaraujodagama.blogspot.com/2023/02/direitos-humanos-defesa-dos-dh-nos.html .


*11 O direito à vida, no contexto dos Direitos Humanos, é melhor detalhado em: https://claudiomarcioaraujodagama.blogspot.com/2021/04/direitos-humanos-doutrinas-e.html .


*12 O Comitê Internacional de Direitos Humanos é melhor detalhado em: https://claudiomarcioaraujodagama.blogspot.com/2022/11/direitos-humanos-comissao-examina.html .


*13 A Organização das Nações Unidas, no contexto dos Direitos Humanos, é melhor detalhada em: https://claudiomarcioaraujodagama.blogspot.com/2022/02/direitos-humanos-manutencao-de-paz-e.html .      

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