O novo modelo de cédula de identidade começa a ser emitido a partir da próxima segunda-feira ( quatorze de outubro de dois mil e dezenove ), em Santa Catarina ( SC ), segundo o Instituto Geral de Perícias ( IGP ). O documento vai atender aos parâmetros previstos no Decreto Federal número nove mil duzentos e setenta e oito de dois mil e dezoito, assinado pelo então presidente, Michel Temer, que determina um padrão nacional para o registro geral ( RG ). Mesmo com o novo modelo, o antigo continua válido.
Para aumentar a segurança, o novo documento conta com um QR Code que serve para garantir a autenticidade. O RG terá um novo layout e permitirá inserir o nome social, as deficiências, o tipo sanguíneo e numerações de outros documentos.
Será necessário apresentar os documentos originais e oficiais, resultado de exame laboratorial ou atestado médico com todos os dados do requerente e com o número do Código Internacional de Doenças ( CID ), comprovando a deficiência e a permanência da doença descrita para acrescentar todas as novas informações.
Em todo o país, nove estados emitem o documento com base na nova regulamentação: Rio Grande do Sul ( RS ), Paraná ( PR ), Goiás ( GO ), Mato Grosso (MT ), Acre ( AC ), Maranhão ( MA ), Ceará ( CE ), Rio de Janeiro ( RJ ), São Paulo ( SP ) e o Distrito Federal ( DF ).
O que muda
- Pode acrescentar novos dados: Carteira Nacional de Habilitação ( CNH ), Programa de Integração Social / Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS / PASEP, Cadastro de Pessoa Física ( CPF ), Título de Eleitor ( TE ), Carteira de Reservista ( CR ), Identidades Profissionais ( IP ) ( Conselho Regional de Administração -CRA, Ordem dos Advogados do Brasil - OAB ), Carteira de Trabalho e Previdência Social ( CTPS );
- Possibilidade de inclusão do tipo sanguíneo e fator RH;
- Possibilidade de inclusão de deficiências ( símbolos que constará no RG ), como surdez, física, psicológica e cegueira;
- Possibilidade de inclusão / exclusão do nome social. Necessário o preenchimento de requerimento junto ao IGP;
- Inclusão de QR CODE para identificação e segurança digital;
- Inclusão da informação “maior de sessenta anos”
O que não muda
Exigências legais para confecção do documento:
- Para brasileiros: original ou cópia autenticada da certidão de nascimento ou certidão de casamento com as devidas averbações (caso a pessoa for casada). Aceita-se também certidões com selo digital sob consulta;
- A taxa continua no valor de trinta e sete reais e cinquenta e cinco centavos para segundas vias e gratuidade para primeira via no estado;
- Atendimento continua sendo por agendamento prévio pelo site do IGP / SC.
Com informações do jornal Diário Catarinense.
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