O Administrador Cláudio Márcio Araújo da Gama ( registrado no Conselho Regional de Administração do Estado de Santa Catarina - CRA / SC sob o número vinte e quatro mil seiscentos e setenta e três ) participou, nesta quarta-feira, vinte e oito de agosto de dois mil e dezenove, da oficina "Improbidade administrativa: fundamentos jurídicos e estratégias de prevenção" no campus Florianópolis da Universidade Federal de Santa Catarina ( UFSC ) que foi sede da oficina. O evento contou com cerca de cento e cinquenta participantes e foi promovido pela Procuradoria Federal ( PF ) em parceria com a Escola da Advocacia-Geral da União ( EAGU /SC ), a Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas ( Prodegesp / UFSC) e o Programa de Pós-Graduação em Administração Universitária ( PPGAU / CSE / UFSC ).
A oficina teve como objetivo a capacitação sobre aspectos teóricos e práticos relacionados à Lei de Improbidade Administrativa ( Lei número oito mil quatrocentos e vinte e nove de mil novecentos e noventa e dois ) e a propositura de ações de prevenção e mitigação de riscos jurídicos como estratégia de advocacia preventiva. A oficina foi ministrada pelo promotor de Justiça e Secretário - Geral do Ministério Público do Estado de SC ( MPSC ), Samuel Dal-Farra Naspolini, e pelo advogado, professor e doutorando em Direito da UFSC, Rodrigo Valgas dos Santos.
Participaram da cerimônia de abertura o reitor da UFSC, professor Ubaldo Cesar Balthazar, o procurador-chefe da PF junto à UFSC, Juliano Scherner Rossi, a procuradora federal e coordenadora da EAGU / SC, Vânia Maria Bastos Faller, e do pró-reitor substituto de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas da UFSC, Paulo Botelho. O evento também contou com a presença do Controlador - Geral do Estado de SC, professor Luiz Felipe Ferreira. Na ocasião, Balthazar destacou que o tema da prevenção da improbidade administrativa é de grande relevância no presente cenário. O reitor afirmou ser importante que os gestores, professores e técnicos administrativos da instituição conheçam as peculiaridades da Lei número oito mil quatrocentos e vinte e nove de mil novecentos e noventa e dois e busquem observar os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
Rossi ressaltou que a missão da PF junto à UFSC é garantir a proteção legal da Universidade e oferecer soluções preventivas para diminuir os riscos jurídicos e reputacionais da instituição. Vânia, reiterou a relevância da atuação preventiva da AGU. Ela também destacou a importância da parceria e integração estabelecida entre a PFUFSC, MPSC, a EAGU / SC e a UFSC para a promoção da prevenção à improbidade administrativa nos órgãos públicos estaduais e federais de SC.
Botelho salientou que, no atual cenário, os gestores universitários vivenciam situações de incerteza e insegurança. A multiplicidade institucional dos órgãos de controle da Administração Pública aumenta a complexidade da gestão das universidades federais e eleva o risco iminente de responsabilizações. Para Botelho, a prática da advocacia preventiva e a capacitação sobre prevenção a improbidade administrativa promovem o autocuidado dos gestores e são estratégias legítimas para instrumentalizar políticas públicas universitárias com maior segurança jurídica.
Na sequência, Naspolini, iniciou sua ministração tratando sobre os conceitos, origens e fundamentos da Lei de Improbidade Administrativa. Abordou ainda a definição dos sujeitos e dos atos relacionados ao tema, finalizando com a apresentação das principais estratégias de prevenção à improbidade administrativa implementadas pelo MPSC.
Naspolini destacou a importância do Programa Transparência e Cidadania, promovido pelo MPSC. O programa tem o intuito de facilitar o acesso à informação e, consequentemente, o controle pela sociedade, com iniciativas que visem implementar e aperfeiçoar os portais da transparência das Prefeituras e Câmaras Legislativas de SC, em cumprimento às leis de acesso à informação e da transparência. Por sua vez, Santos apresentou considerações ao atual regime de responsabilização dos agentes públicos por atos de improbidade administrativa. Segundo o advogado, evidencia-se uma radical repercussão nos direitos políticos fundamentais e nos direitos subjetivos dos acusados. Santos destacou ainda os arbítrios e abusos decorrentes da aplicação da Lei, tratou sobre os ritos do processo judicial na ação de Improbidade Administrativa e apresentou estratégias de blindagem decisória para os gestores públicos.
Com informações da UFSC.
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