terça-feira, 30 de novembro de 2021

Direitos Humanos: a educação e a cultura em DH

         O então Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, no uso da atribuição que lhe conferia o Artigo Oitenta e quatro, Inciso Sexto, Alínea a, da Constituição Federal de Mil novecentos e oitenta e oito ( CF-88 ), decretou em Vinte e um de dezembro de Dois mil e nove a aprovação do Programa Nacional de Direitos Humanos ( PNDH-3 ).

Ficou aprovado o referido Programa, em consonância com as diretrizes, objetivos estratégicos e ações programáticas estabelecidos, na forma do Anexo do referido Decreto.

O referido Programa deverá será implementado de acordo com os seguintes eixos orientadores e suas respectivas diretrizes:


1) Eixo Orientador 1: 


Interação democrática entre Estado e sociedade civil ( * vide nota de rodapé ):


a) Diretriz 1: 


Interação democrática entre Estado e sociedade civil como instrumento de fortalecimento da democracia participativa;


b) Diretriz 2: 


Fortalecimento dos Direitos Humanos como instrumento transversal das políticas públicas e de interação democrática; e


c) Diretriz 3: 


Integração e ampliação dos sistemas de informações em Direitos Humanos e construção de mecanismos de avaliação e monitoramento de sua efetivação;


2)- Eixo Orientador 2: 


Desenvolvimento e Direitos Humanos ( *2 vide nota de rodapé ):


a) Diretriz 4: 


Efetivação de modelo de desenvolvimento sustentável, com inclusão social e econômica, ambientalmente equilibrado e tecnologicamente responsável, cultural e regionalmente diverso, participativo e não discriminatório;


b) Diretriz 5: 


Valorização da pessoa humana como sujeito central do processo de desenvolvimento; e


c) Diretriz 6: 


Promover e proteger os direitos ambientais como Direitos Humanos, incluindo as gerações futuras como sujeitos de direitos;


3) Eixo Orientador 3: 


Universalizar direitos em um contexto de desigualdades ( *3 vide nota de rodapé ):


a) Diretriz 7: 


Garantia dos Direitos Humanos de forma universal, indivisível e interdependente, assegurando a cidadania plena;


b) Diretriz 8: 


Promoção dos direitos de crianças e adolescentes para o seu desenvolvimento integral, de forma não discriminatória, assegurando seu direito de opinião e participação;


c) Diretriz 9: 


Combate às desigualdades estruturais; e


d) Diretriz 10: Garantia da igualdade na diversidade;


4) Eixo Orientador 4: 


Segurança Pública, Acesso à Justiça e Combate à Violência ( *4 vide nota de rodapé ):


a) Diretriz 11: 


Democratização e modernização do sistema de segurança pública;


b) Diretriz 12: 


Transparência e participação popular no sistema de segurança pública e justiça criminal;


c) Diretriz 13: 


Prevenção da violência e da criminalidade e profissionalização da investigação de atos criminosos;


d) Diretriz 14: 


Combate à violência institucional, com ênfase na erradicação da tortura e na redução da letalidade policial e carcerária;


e) Diretriz 15: 


Garantia dos direitos das vítimas de crimes e de proteção das pessoas ameaçadas;


f) Diretriz 16: 


Modernização da política de execução penal, priorizando a aplicação de penas e medidas alternativas à privação de liberdade e melhoria do sistema penitenciário; e


g) Diretriz 17: 


Promoção de sistema de justiça mais acessível, ágil e efetivo, para o conhecimento, a garantia e a defesa de direitos;


5) Eixo Orientador 5: Educação e Cultura em Direitos Humanos:


a) Diretriz 18: 


Efetivação das diretrizes e dos princípios da política nacional de educação em Direitos Humanos para fortalecer uma cultura de direitos;


b) Diretriz 19: 


Fortalecimento dos princípios da democracia e dos Direitos Humanos nos sistemas de educação básica, nas instituições de ensino superior e nas instituições formadoras;


c) Diretriz 20: 


Reconhecimento da educação não formal como espaço de defesa e promoção dos Direitos Humanos;


d) Diretriz 21: 


Promoção da Educação em Direitos Humanos no serviço público; e


e) Diretriz 22: 


Garantia do direito à comunicação democrática e ao acesso à informação para consolidação de uma cultura em Direitos Humanos; e


6) Eixo Orientador 6 ( *5 vide nota de rodapé ): 


Direito à Memória e à Verdade:


a) Diretriz 23: 


Reconhecimento da memória e da verdade como Direito Humano da cidadania e dever do Estado;


b) Diretriz 24: 


Preservação da memória histórica e construção pública da verdade; e


c) Diretriz 25: 


Modernização da legislação relacionada com promoção do direito à memória e à verdade, fortalecendo a democracia.


A implementação do referido Programa, além dos responsáveis nele indicados, envolve parcerias com outros órgãos federais relacionados com os temas tratados nos eixos orientadores e suas diretrizes.

As metas, prazos e recursos necessários para a implementação do referido Programa serão definidos e aprovados em Planos de Ação de Direitos Humanos bianuais.

Os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e os órgãos do Poder Legislativo, do Poder Judiciário e do Ministério Público, serão convidados a aderir ao referido Programa.

O referido Decreto entrou em vigor na data de sua publicação, em Vinte e dois de dezembro de dois mil e nove.

Fica revogado o Decreto Quatro mil duzentos e vinte e nove de Treze de maio de Dois mil e dois.

O referido Decreto foi assinado em Vinte e um de dezembro de Dois mil e nove, Centésimo-octogésimo-oitavo ano da Independência e Centésimo-vigésimo-primeiro ano da República. Foi assinado por Luiz Inácio Lula da Silva, Tarso  Genro, Celso Luiz Nunes Amorim, Guido Mantega, Alfredo Nascimento, José Geraldo Fontelles, Fernando Haddad, André Peixoto Figueiredo Lima, José Gomes Temporão, Miguel Jorge, Edison Lobão, Paulo Bernardo Silva, Hélio Costa, José Pimentel, Patrus Ananias, João Luiz Silva Ferreira, Sérgio Machado Rezende, Carlos Minc, Orlando Silva de Jesus Junior, Luiz Eduardo Pereira Barretto Filho, Geddel Vieira Lima, Guilherme Cassel, Márcio Fortes de Almeida, Altemir Gregolin, Dilma Rousseff, Luiz Soares Dulci, Alexandre Rocha Santos Padilha, Samuel Pinheiro Guimarães Neto e Edson Santos.


Eixo Orientador 1:

 

Interação democrática entre Estado e sociedade civil ( * vide nota de rodapé ).


Eixo Orientador 2:


Desenvolvimento e Direitos Humanos ( *2 vide nota de rodapé ).


Eixo Orientador 3:


Universalizar direitos em um contexto de desigualdades ( *3 vide nota de rodapé )


Eixo Orientador 4:


Segurança Pública, Acesso à Justiça e Combate à Violência ( *4 vide nota de rodapé )


Eixo Orientador 5:


Educação e cultura em Direitos Humanos


A educação e a cultura em Direitos Humanos visam à formação de nova mentalidade coletiva para o exercício da solidariedade, do respeito às diversidades e da tolerância. Como processo sistemático e multidimensional que orienta a formação do sujeito de direitos, seu objetivo é combater o preconceito, a discriminação e a violência, promovendo a adoção de novos valores de liberdade, justiça e igualdade.

A educação em Direitos Humanos, como canal estratégico capaz de produzir uma sociedade igualitária, extrapola o direito à educação permanente e de qualidade. Trata-se de mecanismo que articula, entre outros elementos: a) a apreensão de conhecimentos historicamente construídos sobre Direitos Humanos e a sua relação com os contextos internacional, regional, nacional e local; b) a afirmação de valores, atitudes e práticas sociais que expressem a cultura dos Direitos Humanos em todos os espaços da sociedade; c) a formação de consciência cidadã capaz de se fazer presente nos níveis cognitivo, social, ético e político; d) o desenvolvimento de processos metodológicos participativos e de construção coletiva, utilizando linguagens e materiais didáticos contextualizados; e) o fortalecimento de políticas que gerem ações e instrumentos em favor da promoção, da proteção e da defesa dos Direitos Humanos, bem como da reparação das violações.

O referido Programa dialoga com o Plano Nacional de Educação em Direitos Humanos ( PNEDH ) como referência para a Política Nacional de Educação e Cultura em Direitos Humanos ( PNECDH ), estabelecendo os alicerces a serem adotados nos âmbitos nacional, estadual, distrital e municipal.

O referido Plano, refletido neste referido Programa, se desdobra em cinco grandes áreas:

Na educação básica, a ênfase do referido Programa é possibilitar, desde a infância, a formação de sujeitos de direito, priorizando as populações historicamente vulnerabilizadas. A troca de experiências entre crianças de diferentes raças e etnias, imigrantes, com deficiência física ou mental, fortalece, desde cedo, sentimento de convivência pacífica. Conhecer o diferente, desde a mais tenra idade, é perder o medo do desconhecido, formar opinião respeitosa e combater o preconceito, às vezes arraigado na própria família.

No referido Programa, essa concepção se traduz em propostas de mudanças curriculares, incluindo a educação transversal e permanente nos temas ligados aos Direitos Humanos e, mais especificamente, o estudo da temática de gênero e orientação sexual, das culturas indígena e afro-brasileira entre as disciplinas do ensino fundamental e médio.

No ensino superior, as metas previstas visam a incluir os Direitos Humanos, por meio de diferentes modalidades como disciplinas, linhas de pesquisa, áreas de concentração, transversalização incluída nos projetos acadêmicos dos diferentes cursos de graduação e pós-graduação, bem como em programas e projetos de extensão.

A educação não formal em Direitos Humanos é orientada pelos princípios da emancipação e da autonomia, configurando-se como processo de sensibilização e formação da consciência crítica. Desta forma, o referido Programa propõe inclusão da temática de Educação em Direitos Humanos nos programas de capacitação de lideranças comunitárias e nos programas de qualificação profissional, alfabetização de jovens e adultos, entre outros. Volta-se, especialmente, para o estabelecimento de diálogo e parcerias permanentes como o vasto leque brasileiro de movimentos populares, sindicatos, igrejas, Organizações Não-Governamentais, clubes, entidades empresariais e toda sorte de agrupamentos da sociedade civil que desenvolvem atividades formativas em seu cotidiano.

A formação e a educação continuada em Direitos Humanos, com recortes de gênero, relações étnico-raciais e de orientação sexual, em todo o serviço público, especialmente entre os agentes do sistema de Justiça de segurança pública, são fundamentais para consolidar o Estado Democrático e a proteção do direito à vida e à dignidade, garantindo tratamento igual a todas as pessoas e o funcionamento de sistemas de Justiça que promovam os Direitos Humanos.

Por fim, aborda-se o papel estratégico dos meios de comunicação de massa, no sentido de construir ou desconstruir ambiente nacional e cultura social de respeito e proteção aos Direitos Humanos. Daí a importância primordial de introduzir mudanças que assegurem ampla democratização desses meios, bem como de atuar permanentemente junto a todos os profissionais e empresas do setor (seminários, debates, reportagens, pesquisas e conferências), buscando sensibilizar e conquistar seu compromisso ético com a afirmação histórica dos Direitos Humanos.

Diretriz 18:


Efetivação das diretrizes e dos princípios da política nacional de educação em Direitos Humanos para fortalecer cultura de direitos.


Objetivo estratégico I:


Implementação do referido Plano


Ações programáticas:


a)Desenvolver ações programáticas e promover articulação que viabilizem a implantação e a implementação do referido Plano.

Responsáveis: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; Ministério da Educação; Ministério da Justiça


b)Implantar mecanismos e instrumentos de monitoramento, avaliação e atualização do referido Plano, em processos articulados de mobilização nacional.

Responsáveis: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; Ministério da Educação; Ministério da Justiça


c)Fomentar e apoiar a elaboração de planos estaduais e municipais de educação em Direitos Humanos.

Responsáveis: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; Ministério da Educação; Ministério da Justiça


d)Apoiar técnica e financeiramente iniciativas em educação em Direitos Humanos, que estejam em consonância com o referido Plano.

Responsáveis: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; Ministério da Educação; Ministério da Justiça


e)Incentivar a criação e investir no fortalecimento dos comitês de educação em Direitos Humanos em todos os Estados e no Distrito Federal, como órgãos consultivos e propositivos da política de educação em Direitos Humanos.

Responsáveis: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; Ministério da Justiça


Objetivo Estratégico II:


Ampliação de mecanismos e produção de materiais pedagógicos e didáticos para Educação em Direitos Humanos.


Ações programáticas:


a)Incentivar a criação de programa nacional de formação em educação em Direitos Humanos.

Responsáveis: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; Ministério da Educação; Ministério da Justiça; Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres da Presidência da República


b)Estimular a temática dos Direitos Humanos nos editais de avaliação e seleção de obras didáticas do sistema de ensino.

Responsáveis: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; Ministério da Educação;


c)Estabelecer critérios e indicadores de avaliação de publicações na temática de Direitos Humanos para o monitoramento da escolha de livros didáticos no sistema de ensino.

Responsáveis: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; Ministério da Educação


d)Atribuir premiação anual de educação em Direitos Humanos, como forma de incentivar a prática de ações e projetos de educação e cultura em Direitos Humanos.

Responsáveis: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; Ministério da Educação


e)Garantir a continuidade da "Mostra Cinema e Direitos Humanos na América do Sul" e o "Festival dos Direitos Humanos" como atividades culturais para difusão dos Direitos Humanos.

Responsável: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República


f)Consolidar a revista "Direitos Humanos" como instrumento de educação e cultura em Direitos Humanos, garantindo o caráter representativo e plural em seu conselho editorial.

Responsável: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República


g)Produzir recursos pedagógicos e didáticos especializados e adquirir materiais e equipamentos em formato acessível para a educação em Direitos Humanos, para todos os níveis de ensino.

Responsáveis: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; Ministério da Educação


h)Publicar materiais pedagógicos e didáticos para a educação em Direitos Humanos em formato acessível para as pessoas com deficiência, bem como promover o uso da Língua Brasileira de Sinais (Libras) em eventos ou divulgação em mídia.

Responsáveis: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; Ministério da Educação.


i)Fomentar o acesso de estudantes, professores e demais profissionais da educação às tecnologias da informação e comunicação.

Responsáveis: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; Ministério da Educação


Diretriz 19: Fortalecimento dos princípios da democracia e dos Direitos Humanos nos sistemas de educação básica, nas instituições de ensino superior e outras instituições formadoras.


Objetivo Estratégico I:


Inclusão da temática de Educação e Cultura em Direitos Humanos nas escolas de educação básica e em outras instituições formadoras.


Ações Programáticas:


a)Estabelecer diretrizes curriculares para todos os níveis e modalidades de ensino da educação básica para a inclusão da temática de educação e cultura em Direitos Humanos, promovendo o reconhecimento e o respeito das diversidades de gênero, orientação sexual, identidade de gênero, geracional, étnico-racial, religiosa, com educação igualitária, não discriminatória e democrática.

Responsáveis: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; Ministério da Educação; Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres da Presidência da República


b)Promover a inserção da educação em Direitos Humanos nos processos de formação inicial e continuada de todos os profissionais da educação, que atuam nas redes de ensino e nas unidades responsáveis por execução de medidas socioeducativas.

Responsáveis: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; Ministério da Educação


c)Incluir, nos programas educativos, o direito ao meio ambiente como Direito Humano.

Responsáveis: Ministério do Meio Ambiente; Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; Ministério da Educação


d)Incluir conteúdos, recursos, metodologias e formas de avaliação da educação em Direitos Humanos nos sistemas de ensino da educação básica.

Responsáveis: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; Ministério da Educação


e)Desenvolver ações nacionais de elaboração de estratégias de mediação de conflitos e de Justiça Restaurativa nas escolas, e outras instituições formadoras e instituições de ensino superior, inclusive promovendo a capacitação de docentes para a identificação de violência e abusos contra crianças e adolescentes, seu encaminhamento adequado e a reconstrução das relações no âmbito escolar.

Responsáveis: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; Ministério da Educação; Ministério da Justiça


f)Publicar relatório periódico de acompanhamento da inclusão da temática dos Direitos Humanos na educação formal que contenha, pelo menos, as seguintes informações:

 Número de Estados e Municípios que possuem planos de educação em Direitos Humanos;

 Existência de normas que incorporam a temática de Direitos Humanos nos currículos escolares;

 Documentos que atestem a existência de comitês de educação em Direitos Humanos;

 Documentos que atestem a existência de órgãos governamentais especializados em educação em Direitos Humanos.

Responsável: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República


g)Desenvolver e estimular ações de enfrentamento ao bullying e ao cyberbulling.

Responsáveis: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; Ministério da Educação


h)Implementar e acompanhar a aplicação das leis que dispõem sobre a inclusão da história e cultura afro-brasileira e dos povos indígenas em todos os níveis e modalidades da educação básica.

Responsáveis: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; Ministério da Educação


Objetivo Estratégico II:


Inclusão da temática da Educação em Direitos Humanos nos cursos das Instituições de Ensino Superior .


Ações Programáticas:


a)Propor a inclusão da temática da educação em Direitos Humanos nas diretrizes curriculares nacionais dos cursos de graduação.

Responsáveis: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; Ministério da Educação


b)Incentivar a elaboração de metodologias pedagógicas de caráter transdisciplinar e interdisciplinar para a educação em Direitos Humanos nas Instituições de Ensino Superior.

Responsáveis: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; Ministério da Educação


c)Elaborar relatórios sobre a inclusão da temática dos Direitos Humanos no ensino superior, contendo informações sobre a existência de ouvidorias e sobre o número de:

 cursos de pós-graduação com áreas de concentração em Direitos Humanos;

 grupos de pesquisa em Direitos Humanos;

 cursos com a transversalização dos Direitos Humanos nos projetos políticos pedagógicos;

 disciplinas em Direitos Humanos;

 teses e dissertações defendidas;

 associações e instituições dedicadas ao tema e com as quais os docentes e pesquisadores tenham vínculo;

 núcleos e comissões que atuam em Direitos Humanos;

 educadores com ações no tema Direitos Humanos;

 projetos de extensão em Direitos Humanos;

Responsáveis: Ministério da Educação; Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República


d)Fomentar a realização de estudos, pesquisas e a implementação de projetos de extensão sobre o período do regime Mil novecentos e sessenta e quatro a Mil novecentos e oitenta e cinco1964-1985, bem como apoiar a produção de material didático, a organização de acervos históricos e a criação de centros de referências.

Responsáveis: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; Ministério da Educação; Ministério da Justiça


e)Incentivar a realização de estudos, pesquisas e produção bibliográfica sobre a história e a presença das populações tradicionais.

Responsáveis: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; Ministério da Educação; Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República; Ministério da Justiça


Objetivo Estratégico III:


Incentivo à transdisciplinariedade e transversalidade nas atividades acadêmicas em Direitos Humanos.


Ações Programáticas:


a)Incentivar o desenvolvimento de cursos de graduação, de formação continuada e programas de pós-graduação em Direitos Humanos.

Responsáveis: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; Ministério da Educação; Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República; Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres da Presidência da República


b)Fomentar núcleos de pesquisa de educação em Direitos Humanos em instituições de ensino superior e escolas públicas e privadas, estruturando-as com equipamentos e materiais didáticos.

Responsáveis: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; Ministério da Educação; Ministério da Ciência e Tecnologia


c)Fomentar e apoiar, no Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) e na Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), a criação da área "Direitos Humanos" como campo de conhecimento transdisciplinar e recomendar às agências de fomento que abram linhas de financiamento para atividades de ensino, pesquisa e extensão em Direitos Humanos.

Responsáveis: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; Ministério da Educação; Ministério da Fazenda


d)Implementar programas e ações de fomento à extensão universitária em direitos humanos, para promoção e defesa dos Direitos Humanos e o desenvolvimento da cultura e educação em Direitos Humanos.

Responsáveis: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; Ministério da Educação


Diretriz 20:


Reconhecimento da educação não formal como espaço de defesa e promoção dos Direitos Humanos.


Objetivo Estratégico I:


Inclusão da temática da educação em Direitos Humanos na educação não formal.


Ações programáticas:


a)Fomentar a inclusão da temática de Direitos Humanos na educação não formal, nos programas de qualificação profissional, alfabetização de jovens e adultos, extensão rural, educação social comunitária e de cultura popular.

Responsáveis: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; Ministério do Desenvolvimento Agrário; Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República; Ministério da Cultura; Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres da Presidência da República


b)Apoiar iniciativas de educação popular em Direitos Humanos desenvolvidas por organizações comunitárias, movimentos sociais, organizações não governamentais e outros agentes organizados da sociedade civil.

Responsáveis: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República; Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres da Presidência da República; Ministério da Cultura; Ministério da Justiça


c)Apoiar e promover a capacitação de agentes multiplicadores para atuarem em projetos de educação em Direitos Humanos.

Responsável: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República


d)Apoiar e desenvolver programas de formação em comunicação e Direitos Humanos para comunicadores comunitários.

Responsáveis: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; Ministério das Comunicações; Ministério da Cultura


e)Desenvolver iniciativas que levem a incorporar a temática da educação em Direitos Humanos nos programas de inclusão digital e de educação à distância.

Responsáveis: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; Ministério da Educação; Ministério das Comunicações; Ministério de Ciência e Tecnologia


f)Apoiar a incorporação da temática da educação em Direitos Humanos nos programas e projetos de esporte, lazer e cultura como instrumentos de inclusão social.

Responsáveis: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; Ministério da Educação; Ministério da Cultura; Ministério do Esporte


g)Fortalecer experiências alternativas de educação para os adolescentes, bem como para monitores e profissionais do sistema de execução de medidas socioeducativas.

Responsáveis: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; Ministério da Educação; Ministério da Justiça


Objetivo estratégico II:


Resgate da memória por meio da reconstrução da história dos movimentos sociais.


Ações programáticas:


a)Promover campanhas e pesquisas sobre a história dos movimentos de grupos historicamente vulnerabilizados, tais como o segmento LGBTQIA+, movimentos de mulheres, quebradeiras de coco, castanheiras, ciganos, entre outros.

Responsáveis: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres da Presidência da República


b)Apoiar iniciativas para a criação de museus voltados ao resgate da cultura e da história dos movimentos sociais.

Responsáveis: Ministério da Cultura; Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República


Diretriz 21: Promoção da Educação em Direitos Humanos no serviço público.


Objetivo Estratégico I:


Formação e capacitação continuada dos servidores públicos em Direitos Humanos, em todas as esferas de governo.


Ações programáticas:


a) Apoiar e desenvolver atividades de formação e capacitação continuadas interdisciplinares em Direitos Humanos para servidores públicos.

Responsáveis: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; Ministério da Educação; Ministério da Justiça; Ministério da Saúde; Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão; Ministério das Relações Exteriores


b)Incentivar a inserção da temática dos Direitos Humanos nos programas das escolas de formação de servidores vinculados aos órgãos públicos federais.

Responsáveis: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres da Presidência da República; Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República


c)Publicar materiais didático-pedagógicos sobre Direitos Humanos e função pública, desdobrando temas e aspectos adequados ao diálogo com as várias áreas de atuação dos servidores públicos.

Responsáveis: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão


Objetivo Estratégico II:


Formação adequada e qualificada dos profissionais do sistema de segurança pública.


Ações programáticas:


a)Oferecer, continuamente e permanentemente, cursos em Direitos Humanos para os profissionais do sistema de segurança pública e justiça criminal.

Responsáveis: Ministério da Justiça; Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres da Presidência da República; Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República


b)Oferecer permanentemente cursos de especialização aos gestores, policiais e demais profissionais do sistema de segurança pública.

Responsável: Ministério da Justiça


c)Publicar materiais didático-pedagógicos sobre segurança pública e Direitos Humanos.

Responsáveis: Ministério da Justiça; Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República


d)Incentivar a inserção da temática dos Direitos Humanos nos programas das escolas de formação inicial e continuada dos membros das Forças Armadas.

Responsáveis: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; Ministério da Defesa


e)Criar escola nacional de polícia para educação continuada dos profissionais do sistema de segurança pública, com enfoque prático.

Responsável: Ministério da Justiça


f)Apoiar a capacitação de policiais em direitos das crianças, em aspectos básicos do desenvolvimento infantil e em maneiras de lidar com grupos em situação de vulnerabilidade, como crianças e adolescentes em situação de rua, vítimas de exploração sexual e em conflito com a lei.

Responsáveis: Ministério da Justiça; Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República


Diretriz 22:


Garantia do direito à comunicação democrática e ao acesso à informação para consolidação de uma cultura em Direitos Humanos.


Objetivo Estratégico I:


Promover o respeito aos Direitos Humanos nos meios de comunicação e o cumprimento de seu papel na promoção da cultura em Direitos Humanos.


Ações Programáticas:


a) Propor a criação de marco legal, nos termos do Artigo Duzentos e vinte e um da CF-88, estabelecendo o respeito aos Direitos Humanos nos serviços de radiodifusão ( rádio e televisão ) concedidos, permitidos ou autorizados.            

Responsáveis: Ministério das Comunicações; Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; Ministério da Justiça; Ministério da Cultura


b)Promover diálogo com o Ministério Público para proposição de ações objetivando a suspensão de programação e publicidade atentatórias aos Direitos Humanos.

Responsáveis: Ministério da Justiça; Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República


c)Suspender patrocínio e publicidade oficial em meios que veiculam programações atentatórias aos Direitos Humanos.

Responsáveis: Ministério das Comunicações; Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; Ministério da Justiça


d) Revogado.


e)Desenvolver programas de formação nos meios de comunicação públicos como instrumento de informação e transparência das políticas públicas, de inclusão digital e de acessibilidade.

Responsáveis: Ministério das Comunicações; Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; Ministério da Cultura; Ministério da Justiça


f)Avançar na regularização das rádios comunitárias e promover incentivos para que se afirmem como instrumentos permanentes de diálogo com as comunidades locais.

Responsáveis: Ministério das Comunicações; Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; Ministério da Cultura; Ministério da Justiça


g)Promover a eliminação das barreiras que impedem o acesso de pessoas com deficiência sensorial à programação em todos os meios de comunicação e informação, em conformidade com o Decreto no 5.296/2004, bem como acesso a novos sistemas e tecnologias, incluindo Internet.

Responsáveis: Ministério das Comunicações; Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; Ministério da Justiça


Objetivo Estratégico II:


Garantia do direito à comunicação democrática e ao acesso à informação.


Ações Programáticas:


a)Promover parcerias com entidades associativas de mídia, profissionais de comunicação, entidades sindicais e populares para a produção e divulgação de materiais sobre Direitos Humanos.

Responsáveis: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; Ministério da Cultura; Ministério das Comunicações


b)Incentivar pesquisas regulares que possam identificar formas, circunstâncias e características de violações dos Direitos Humanos na mídia.

Responsáveis: Ministério das Comunicações; Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República


c)Incentivar a produção de filmes, vídeos, áudios e similares, voltada para a educação em Direitos Humanos e que reconstrua a história recente do autoritarismo no Brasil, bem como as iniciativas populares de organização e de resistência.

Responsáveis: Ministério das Comunicações; Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; Ministério da Cultura; Ministério da Justiça


P.S.:


Notas de rodapé:


* Mais detalhes do eixo orientador I - Interação democrática entre Estado e sociedade civil - em:


https://administradores.com.br/artigos/direitos-humanos-a-intera%C3%A7%C3%A3o-democr%C3%A1tica-entre-o-estado-e-a-sociedade-civil-prevista-em-lei .


*2 Mais detalhes do eixo orientador II - Desenvolvimento e Direitos Humanos - em:


https://administradores.com.br/artigos/direitos-humanos-o-desenvolvimento-econ%C3%B4mico-direcionado-ao-pleno-exerc%C3%ADcio-dos-dh .


*3 Mais detalhes do eixo III - Universalização de DH em contexto de desigualdades - em:


https://administradores.com.br/artigos/direitos-humanos-a-universaliza%C3%A7%C3%A3o-dos-dh-num-contexto-de-desigualdades .


*4 Mais detalhes do eixo IV - Garantia de acesso à justiça e combate à violência - em:


https://administradores.com.br/artigos/direitos-humanos-a-garantia-do-acesso-%C3%A0-justi%C3%A7a-e-o-combate-%C3%A0-viol%C3%AAncia .


*5 Mais detalhes do eixo VI - Direito à memória e à verdade - em:


https://administradores.com.br/artigos/direitos-humanos-o-direito-%C3%A0-mem%C3%B3ria-e-%C3%A0-verdade .


Mais em:


https://administradores.com.br/artigos/direitos-humanos-a-educa%C3%A7%C3%A3o-e-a-cultura-em-dh .