O Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina ( TCE - SC ) determinou que a prefeitura do município de Governador Celso Ramos ( na Região Metropolitana de Florianópolis - SC ) cancele o contrato com a empresa que instalou o sistema de cobrança da Taxa de Preservação Ambiental ( TPA ), suspensa desde agosto de dois mil e vinte. Para o TCE, o modelo é deficitário, insustentável e não cumpre a finalidade de proteger o meio ambiente.
A análise do contrato entre a prefeitura e a empresa Insight Engenharia e Consultoria concluiu que o valor acordado – Oito vírgula nove milhões de reais por trinta meses – é mais caro do que a arrecadação da TPA. O município projetou um faturamento de quinze milhões de reais com a TPA, mas arrecadou seis vírgula seis milhões de reais desde o início da cobrança.
O TCE também questionou termos da licitação que resultou no contrato com a Insight. De acordo com o TCE, a prefeitura desconsiderou pré-requisitos fundamentais da Lei de Licitações e Contratos Administrativos ( Lei número oito mil seiscentos e sessenta e seis ), como a obrigatoriedade de pesquisa de preços e de detalhar o orçamento.
"A conclusão é pela inviabilidade operacional do modelo de gerenciamento da TPA no Município, no qual os recursos obtidos são alocados preponderantemente na operação do próprio pedágio. Portanto, um desvio de finalidade em relação a sua implementação, que seria a de fomentar a preservação ambiental. Tem-se um modelo deficitário, economicamente insustentável e com a finalidade primária desvirtuada: a TAP não serve para o cumprimento da atividade administrativa de recuperação da degradação e do impacto ambiental causado ao Município", afirmou em seu voto o relator, conselheiro José Nei Ascari.
A decisão já passou pela análise dos demais conselheiros e foi respaldada no mês de novembro de dois mil e vinte e um. A prefeitura terá terá dias, a partir da notificação, para efetuar o cancelamento do contrato.
A coluna da jornalista Dagmara Spautz, do jornal Diário Catarinense ( DC ) ,não conseguiu contato com a prefeitura. Além da suspensão pelo TCE, a cobrança foi afetada por decisão da Assembleia Legislativa do Estado de SC ( ALESC ) que proibiu a implementação de pedágios urbanos no Estado de SC.
Com informações de:
Dagmara Spautz, do jornal Diário Catarinense ( DC ) .
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