quarta-feira, 24 de novembro de 2021

Direito do consumidor: PROCON de SC orienta concessionárias de pedágio a liberar cancelas em caso de filas

Se parar no pedágio por pelo menos dez minutos ou a mais de trezentos metros da cabine de cobrança, o motorista tem o direito de passar sem pagar. Esta é a recomendação da Procuradoria de Defesa do Consumidor ( PROCON ) do Estado de Santa Catarina ( SC ) que notificou as concessionárias que administram os trechos pedagiados das rodovias federais que cortam SC. A determinação tem como base o entendimento da Agência Nacional de Transportes Terrestres ( ANTT ) nos seus contratos de concessão. A regra só deve ser ignorada em casos excepcionais, como por exemplo, manifestações e bloqueios de pista por causa de acidentes.

As empresas têm 10 dias para responder ao Procon
As empresas têm dez dias para responder à PROCON ( Foto : Denis Luciano / NSC Total )

Ao notificar as empresas, a PROCON deu prazo de dez dias para que seja informado se as medidas estão sendo cumpridas. 


Segundo a PROCON, os últimos dias de sol serviram como termômetro para o que serão os próximos meses em SC: "Em situações assim, a parte mais prejudicada é sempre o consumidor".

Foi o que disse o diretor da PROCON / SC, Tiago Silva: 

— É óbvio que a parte mais frágil desta relação é o consumidor, que precisa enfrentar filas quilométricas nas rodovias de SC. É para preservar e defender o seu direito que a PROCON resolveu intervir nesta situação.

Em caso de descumprimento, as empresas estão sujeitas a punições administrativas.


Com informações de:


Raphael Faraco, da rede de televisão NSC ( afiliada da rede Globo de televisão em SC ) .

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