O então Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, no uso da atribuição que lhe conferia o Artigo Oitenta e quatro, Inciso Sexto, Alínea a, da Constituição Federal de Mil novecentos e oitenta e oito ( CF-88 ), decretou em Vinte e um de dezembro de Dois mil e nove a aprovação do Programa Nacional de Direitos Humanos ( PNDH-3 ).
Ficou aprovado o referido Programa, em consonância com as diretrizes, objetivos estratégicos e ações programáticas estabelecidos, na forma do Anexo do referido Decreto.
O referido Programa deverá será implementado de acordo com os seguintes eixos orientadores e suas respectivas diretrizes:
1) Eixo Orientador 1:
Interação democrática entre Estado e sociedade civil ( * vide nota de rodapé ):
a) Diretriz 1:
Interação democrática entre Estado e sociedade civil como instrumento de fortalecimento da democracia participativa;
b) Diretriz 2:
Fortalecimento dos Direitos Humanos como instrumento transversal das políticas públicas e de interação democrática; e
c) Diretriz 3:
Integração e ampliação dos sistemas de informações em Direitos Humanos e construção de mecanismos de avaliação e monitoramento de sua efetivação;
2)- Eixo Orientador 2:
Desenvolvimento e Direitos Humanos ( *2 vide nota de rodapé ):
a) Diretriz 4:
Efetivação de modelo de desenvolvimento sustentável, com inclusão social e econômica, ambientalmente equilibrado e tecnologicamente responsável, cultural e regionalmente diverso, participativo e não discriminatório;
b) Diretriz 5:
Valorização da pessoa humana como sujeito central do processo de desenvolvimento; e
c) Diretriz 6:
Promover e proteger os direitos ambientais como Direitos Humanos, incluindo as gerações futuras como sujeitos de direitos;
3) Eixo Orientador 3:
Universalizar direitos em um contexto de desigualdades ( *3 vide nota de rodapé ):
a) Diretriz 7:
Garantia dos Direitos Humanos de forma universal, indivisível e interdependente, assegurando a cidadania plena;
b) Diretriz 8:
Promoção dos direitos de crianças e adolescentes para o seu desenvolvimento integral, de forma não discriminatória, assegurando seu direito de opinião e participação;
c) Diretriz 9:
Combate às desigualdades estruturais; e
d) Diretriz 10: Garantia da igualdade na diversidade;
4) Eixo Orientador 4:
Segurança Pública, Acesso à Justiça e Combate à Violência:
a) Diretriz 11:
Democratização e modernização do sistema de segurança pública;
b) Diretriz 12:
Transparência e participação popular no sistema de segurança pública e justiça criminal;
c) Diretriz 13:
Prevenção da violência e da criminalidade e profissionalização da investigação de atos criminosos;
d) Diretriz 14:
Combate à violência institucional, com ênfase na erradicação da tortura e na redução da letalidade policial e carcerária;
e) Diretriz 15:
Garantia dos direitos das vítimas de crimes e de proteção das pessoas ameaçadas;
f) Diretriz 16:
Modernização da política de execução penal, priorizando a aplicação de penas e medidas alternativas à privação de liberdade e melhoria do sistema penitenciário; e
g) Diretriz 17:
Promoção de sistema de justiça mais acessível, ágil e efetivo, para o conhecimento, a garantia e a defesa de direitos;
5) Eixo Orientador 5: Educação e Cultura em Direitos Humanos:
a) Diretriz 18:
Efetivação das diretrizes e dos princípios da política nacional de educação em Direitos Humanos para fortalecer uma cultura de direitos;
b) Diretriz 19:
Fortalecimento dos princípios da democracia e dos Direitos Humanos nos sistemas de educação básica, nas instituições de ensino superior e nas instituições formadoras;
c) Diretriz 20:
Reconhecimento da educação não formal como espaço de defesa e promoção dos Direitos Humanos;
d) Diretriz 21:
Promoção da Educação em Direitos Humanos no serviço público; e
e) Diretriz 22:
Garantia do direito à comunicação democrática e ao acesso à informação para consolidação de uma cultura em Direitos Humanos; e
6) Eixo Orientador 6:
Direito à Memória e à Verdade:
a) Diretriz 23:
Reconhecimento da memória e da verdade como Direito Humano da cidadania e dever do Estado;
b) Diretriz 24:
Preservação da memória histórica e construção pública da verdade; e
c) Diretriz 25:
Modernização da legislação relacionada com promoção do direito à memória e à verdade, fortalecendo a democracia.
A implementação do referido Programa, além dos responsáveis nele indicados, envolve parcerias com outros órgãos federais relacionados com os temas tratados nos eixos orientadores e suas diretrizes.
As metas, prazos e recursos necessários para a implementação do referido Programa serão definidos e aprovados em Planos de Ação de Direitos Humanos bianuais.
Os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e os órgãos do Poder Legislativo, do Poder Judiciário e do Ministério Público, serão convidados a aderir ao referido Programa.
O referido Decreto entrou em vigor na data de sua publicação, em Vinte e dois de dezembro de dois mil e nove.
Fica revogado o Decreto Quatro mil duzentos e vinte e nove de Treze de maio de Dois mil e dois.
O referido Decreto foi assinado em Vinte e um de dezembro de Dois mil e nove, Centésimo-octogésimo-oitavo ano da Independência e Centésimo-vigésimo-primeiro ano da República. Foi assinado por Luiz Inácio Lula da Silva, Tarso Genro, Celso Luiz Nunes Amorim, Guido Mantega, Alfredo Nascimento, José Geraldo Fontelles, Fernando Haddad, André Peixoto Figueiredo Lima, José Gomes Temporão, Miguel Jorge, Edison Lobão, Paulo Bernardo Silva, Hélio Costa, José Pimentel, Patrus Ananias, João Luiz Silva Ferreira, Sérgio Machado Rezende, Carlos Minc, Orlando Silva de Jesus Junior, Luiz Eduardo Pereira Barretto Filho, Geddel Vieira Lima, Guilherme Cassel, Márcio Fortes de Almeida, Altemir Gregolin, Dilma Rousseff, Luiz Soares Dulci, Alexandre Rocha Santos Padilha, Samuel Pinheiro Guimarães Neto e Edson Santos.
Eixo Orientador 1:
Interação democrática entre Estado e sociedade civil ( * vide nota de rodapé ).
Eixo Orientador 2:
Desenvolvimento e Direitos Humanos ( *2 vide nota de rodapé ).
Eixo Orientador III:
Universalizar direitos em um contexto de desigualdades ( *3 vide nota de rodapé )
Eixo Orientador IV:
Segurança Pública, Acesso à Justiça e Combate à Violência
Por muito tempo, alguns segmentos da militância em Direitos Humanos mantiveram-se distantes do debate sobre as políticas públicas de segurança no Brasil. No processo de consolidação da democracia, por diferentes razões, movimentos sociais e entidades manifestaram dificuldade no tratamento do tema. Na base dessa dificuldade, estavam a memória dos enfrentamentos com o aparato repressivo ao longo de duas décadas de regime ditatorial, a postura violenta vigente, muitas vezes, em órgãos de segurança pública, a percepção do crime e da violência como meros subprodutos de uma ordem social injusta a ser transformada em seus próprios fundamentos.
Distanciamento análogo ocorreu nas universidades, que, com poucas exceções, não se debruçaram sobre o modelo de polícia legado ou sobre os desafios da segurança pública. As polícias brasileiras, nos termos de sua tradição institucional, pouco aproveitaram da reflexão teórica e dos aportes oferecidos pela criminologia moderna e demais ciências sociais, já disponíveis há algumas décadas às polícias e aos gestores de países desenvolvidos. A cultura arraigada de rejeitar as evidências acumuladas pela pesquisa e pela experiência de reforma das polícias no mundo era a mesma que expressava nostalgia de um passado de ausência de garantias individuais, e que identificava na idéia dos Direitos Humanos não a mais generosa entre as promessas construídas pela modernidade, mas uma verdadeira ameaça.
Estavam postas as condições históricas, políticas e culturais para que houvesse um fosso aparentemente intransponível entre os temas da segurança pública e os Direitos Humanos.
Nos últimos anos, contudo, esse processo de estranhamento mútuo passou a ser questionado. De um lado, articulações na sociedade civil assumiram o desafio de repensar a segurança pública a partir de diálogos com especialistas na área, policiais e gestores. De outro, começaram a ser implantadas as primeiras políticas públicas buscando caminhos alternativos de redução do crime e da violência, a partir de projetos centrados na prevenção e influenciados pela cultura de paz.
A proposição do Sistema Único de Segurança Pública, a modernização de parte das nossas estruturas policiais e a aprovação de novos regimentos e leis orgânicas das polícias, a consciência crescente de que políticas de segurança pública são realidades mais amplas e complexas do que as iniciativas possíveis às chamadas "forças da segurança", o surgimento de nova geração de policiais, disposta a repensar práticas e dogmas e, sobretudo, a cobrança da opinião pública e a maior fiscalização sobre o Estado, resultante do processo de democratização, têm tornado possível a construção de agenda de reformas na área.
O Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania (Pronasci) e os investimentos já realizados pelo Governo Federal na montagem de rede nacional de altos estudos em segurança pública, que têm beneficiado milhares de policiais em cada Estado, simbolizam, ao lado do processo de debates da 1ª Conferência Nacional de Segurança Pública, acúmulos históricos significativos, que apontam para novas e mais importantes mudanças.
As propostas elencadas neste eixo orientador do PNDH-3 articulam-se com tal processo histórico de transformação e exigem muito mais do que já foi alcançado. Para tanto, parte-se do pressuposto de que a realidade brasileira segue sendo gravemente marcada pela violência e por severos impasses estruturais na área da segurança pública.
Problemas antigos, como a ausência de diagnósticos, de planejamento e de definição formal de metas, a desvalorização profissional dos policiais e dos agentes penitenciários, o desperdício de recursos e a consagração de privilégios dentro das instituições, as práticas de abuso de autoridade e de violência policial contra grupos vulneráveis e a corrupção dos agentes de segurança pública, demandam reformas tão urgentes quanto profundas.
As propostas sistematizadas no PNDH-3 agregam, nesse contexto, as contribuições oferecidas pelo processo da 11ª Conferência Nacional dos Direitos Humanos e avançam também sobre temas que não foram objeto de debate, trazendo para o PNDH-3 parte do acúmulo crítico que tem sido proposto ao País pelos especialistas e pesquisadores da área.
Em linhas gerais, o PNDH-3 aponta para a necessidade de ampla reforma no modelo de polícia e propõe o aprofundamento do debate sobre a implantação do ciclo completo de policiamento às corporações estaduais. Prioriza transparência e participação popular, instando ao aperfeiçoamento das estatísticas e à publicação de dados, assim como à reformulação do Conselho Nacional de Segurança Pública. Contempla a prevenção da violência e da criminalidade como diretriz, ampliando o controle sobre armas de fogo e indicando a necessidade de profissionalização da investigação criminal.
Com ênfase na erradicação da tortura e na redução da letalidade policial e carcerária, confere atenção especial ao estabelecimento de procedimentos operacionais padronizados, que previnam as ocorrências de abuso de autoridade e de violência institucional, e confiram maior segurança a policiais e agentes penitenciários. Reafirma a necessidade de criação de ouvidorias independentes em âmbito federal e, inspirado em tendências mais modernas de policiamento, estimula as iniciativas orientadas por resultados, o desenvolvimento do policiamento comunitário e voltado para a solução de problemas, elencando medidas que promovam a valorização dos trabalhadores em segurança pública. Contempla, ainda, a criação de sistema federal que integre os atuais sistemas de proteção a vítimas e testemunhas, defensores de Direitos Humanos e crianças e adolescentes ameaçados de morte.
Também como diretriz, o PNDH-3 propõe profunda reforma da Lei de Execução Penal que introduza garantias fundamentais e novos regramentos para superar as práticas abusivas, hoje comuns. E trata as penas privativas de liberdade como última alternativa, propondo a redução da demanda por encarceramento e estimulando novas formas de tratamento dos conflitos, como as sugeridas pelo mecanismo da Justiça Restaurativa.
Reafirma-se a centralidade do direito universal de acesso à Justiça, com a possibilidade de acesso aos tribunais por toda a população, com o fortalecimento das defensorias públicas e a modernização da gestão judicial, de modo a garantir respostas judiciais mais céleres e eficazes. Destacam-se, ainda, o direito de acesso à Justiça em matéria de conflitos agrários e urbanos e o necessário estímulo aos meios de soluções pacíficas de controvérsias.
O PNDH-3 apresenta neste eixo, fundamentalmente, propostas para que o Poder Público se aperfeiçoe no desenvolvimento de políticas públicas de prevenção ao crime e à violência, reforçando a noção de acesso universal à Justiça como direito fundamental, e sustentando que a democracia, os processos de participação e transparência, aliados ao uso de ferramentas científicas e à profissionalização das instituições e trabalhadores da segurança, assinalam os roteiros mais promissores para que o Brasil possa avançar no caminho da paz pública.
Diretriz 11:
Democratização e modernização do sistema de segurança pública
Objetivo estratégico I:
Modernização do marco normativo do sistema de segurança pública.
Ações programáticas:
a)Propor alteração do texto constitucional, de modo a considerar as polícias militares não mais como forças auxiliares do Exército, mantendo-as apenas como força reserva.
Responsável: Ministério da Justiça
b)Propor a revisão da estrutura, treinamento, controle, emprego e regimentos disciplinares dos órgãos de segurança pública, de forma a potencializar as suas funções de combate ao crime e proteção dos direitos de cidadania, bem como garantir que seus órgãos corregedores disponham de carreira própria, sem subordinação à direção das instituições policiais.
Responsável: Ministério da Justiça
c)Propor a criação obrigatória de ouvidorias de polícias independentes nos Estados e no Distrito Federal, com ouvidores protegidos por mandato e escolhidos com participação da sociedade.
Responsável: Ministério da Justiça
d)Assegurar a autonomia funcional dos peritos e a modernização dos órgãos periciais oficiais, como forma de incrementar sua estruturação, assegurando a produção isenta e qualificada da prova material, bem como o princípio da ampla defesa e do contraditório e o respeito aos Direitos Humanos.
Responsável: Ministério da Justiça
e)Promover o aprofundamento do debate sobre a instituição do ciclo completo da atividade policial, com competências repartidas pelas polícias, a partir da natureza e da gravidade dos delitos.
Responsável: Ministério da Justiça
f)Apoiar a aprovação do Projeto de Lei no 1.937/2007, que dispõe sobre o Sistema Único de Segurança Pública.
Responsável: Ministério da Justiça
Objetivo estratégico II:
Modernização da gestão do sistema de segurança pública.
Ações programáticas:
a)Condicionar o repasse de verbas federais à elaboração e revisão periódica de planos estaduais, distrital e municipais de segurança pública que se pautem pela integração e pela responsabilização territorial da gestão dos programas e ações.
Responsável: Ministério da Justiça
b)Criar base de dados unificada que permita o fluxo de informações entre os diversos componentes do sistema de segurança pública e a Justiça criminal.
Responsáveis: Ministério da Justiça; Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República
c)Redefinir as competências e o funcionamento da Inspetoria-Geral das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares.
Responsáveis: Ministério da Justiça; Ministério da Defesa
Objetivo estratégico III:
Promoção dos Direitos Humanos dos profissionais do sistema de segurança pública, assegurando sua formação continuada e compatível com as atividades que exercem.
Ações programáticas:
a)Proporcionar equipamentos para proteção individual efetiva para os profissionais do sistema federal de segurança pública.
Responsável: Ministério da Justiça
b)Condicionar o repasse de verbas federais aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, à garantia da efetiva disponibilização de equipamentos de proteção individual aos profissionais do sistema nacional de segurança pública.
Responsável: Ministério da Justiça
c)Fomentar o acompanhamento permanente da saúde mental dos profissionais do sistema de segurança pública, mediante serviços especializados do sistema de saúde pública.
Responsáveis: Ministério da Justiça; Ministério da Saúde
d)Propor projeto de lei instituindo seguro para casos de acidentes incapacitantes ou morte em serviço para os profissionais do sistema de segurança pública.
Responsável: Ministério da Justiça;
e)Garantir a reabilitação e reintegração ao trabalho dos profissionais do sistema de segurança pública federal, nos casos de deficiência adquirida no exercício da função.
Responsável: Ministério da Justiça;
Diretriz 12: Transparência e participação popular no sistema de segurança pública e justiça criminal.
Objetivo estratégico I:
Publicação de dados do sistema federal de segurança pública.
Ação programática
a)Publicar trimestralmente estatísticas sobre:
Crimes registrados, inquéritos instaurados e concluídos, prisões efetuadas, flagrantes registrados, operações realizadas, armas e entorpecentes apreendidos pela Polícia Federal em cada Estado da Federação;
Veículos abordados, armas e entorpecentes apreendidos e prisões efetuadas pela Polícia Rodoviária Federal em cada Estado da Federação;
Presos provisórios e condenados sob custódia do sistema penitenciário federal e quantidade de presos trabalhando e estudando por sexo, idade e raça ou etnia;
Vitimização de policiais federais, policiais rodoviários federais, membros da Força Nacional de Segurança Pública e agentes penitenciários federais;
Quantidade e tipos de laudos produzidos pelos órgãos federais de perícia oficial.
Responsável: Ministério da Justiça
Objetivo estratégico II:
Consolidação de mecanismos de participação popular na elaboração das políticas públicas de segurança.
Ações programáticas:
a)Reformular o Conselho Nacional de Segurança Pública, assegurando a participação da sociedade civil organizada em sua composição e garantindo sua articulação com o Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária.
Responsável: Ministério da Justiça
b)Fomentar mecanismos de gestão participativa das políticas públicas de segurança, como conselhos e conferências, ampliando a Conferência Nacional de Segurança Pública.
Responsável: Ministério da Justiça
Diretriz 13: Prevenção da violência e da criminalidade e profissionalização da investigação de atos criminosos.
Objetivo estratégico I:
Ampliação do controle de armas de fogo em circulação no País.
Ações programáticas:
a)Realizar ações permanentes de estímulo ao desarmamento da população.
Responsável: Ministério da Justiça
b)Propor reforma da legislação para ampliar as restrições e os requisitos para aquisição de armas de fogo por particulares e empresas de segurança privada.
Responsável: Ministério da Justiça
c)Propor alteração da legislação para garantir que as armas apreendidas em crimes que não envolvam disparo sejam inutilizadas imediatamente após a perícia.
Responsável: Ministério da Justiça
d)Registrar no Sistema Nacional de Armas todas as armas de fogo destruídas.
Responsável: Ministério da Defesa
Objetivo estratégico II:
Qualificação da investigação criminal.
Ações programáticas:
a)Propor projeto de lei para alterar o procedimento do inquérito policial, de modo a admitir procedimentos orais gravados e transformar em peça ágil e eficiente de investigação criminal voltada à coleta de evidências.
Responsável: Ministério da Justiça
b)Fomentar o debate com o objetivo de unificar os meios de investigação e obtenção de provas e padronizar procedimentos de investigação criminal.
Responsável: Ministério da Justiça
c)Promover a capacitação técnica em investigação criminal para os profissionais dos sistemas estaduais de segurança pública.
Responsável: Ministério da Justiça
d)Realizar pesquisas para qualificação dos estudos sobre técnicas de investigação criminal.
Responsável: Ministério da Justiça
Objetivo estratégico III:
Produção de prova pericial com celeridade e procedimento padronizado.
Ações programáticas:
a)Propor regulamentação da perícia oficial.
Responsável: Ministério da Justiça
b)Propor projeto de lei para proporcionar autonomia administrativa e funcional dos órgãos periciais federais.
Responsável: Ministério da Justiça
c)Propor padronização de procedimentos e equipamentos a serem utilizados pelas unidades periciais oficiais em todos os exames periciais criminalísticos e médico-legais.
Responsáveis: Ministério da Justiça; Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República
d)Desenvolver sistema de dados nacional informatizado para monitoramento da produção e da qualidade dos laudos produzidos nos órgãos periciais.
Responsável: Ministério da Justiça
e)Fomentar parcerias com universidades para pesquisa e desenvolvimento de novas metodologias a serem implantadas nas unidades periciais.
Responsável: Ministério da Justiça
f)Promover e apoiar a educação continuada dos profissionais da perícia oficial, em todas as áreas, para a formação técnica e em Direitos Humanos.
Responsáveis: Ministério da Justiça; Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República
Objetivo estratégico IV:
Fortalecimento dos instrumentos de prevenção à violência.
Ações programáticas:
a)Elaborar diretrizes para as políticas de prevenção à violência com o objetivo de assegurar o reconhecimento das diferenças geracionais, de gênero, étnico-racial e de orientação sexual.
Responsáveis: Ministério da Justiça; Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres da Presidência da República; Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República
b)Realizar anualmente pesquisas nacionais de vitimização.
Responsáveis: Ministério da Justiça; Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República
c)Fortalecer mecanismos que possibilitem a efetiva fiscalização de empresas de segurança privada e a investigação e responsabilização de policiais que delas participem de forma direta ou indireta.
Responsáveis: Ministério da Justiça; Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República
d)Desenvolver normas de conduta e fiscalização dos serviços de segurança privados que atuam na área rural.
Responsável: Ministério da Justiça
e)Elaborar diretrizes para atividades de policiamento comunitário e policiamento orientado para a solução de problemas, bem como catalogar e divulgar boas práticas dessas atividades.
Responsável: Ministério da Justiça
f)Elaborar diretrizes para atuação conjunta entre os órgãos de trânsito e os de segurança pública para reduzir a violência no trânsito.
Responsáveis: Ministério da Justiça; Ministério das Cidades
g)Realizar debate sobre o atual modelo de repressão e estimular a discussão sobre modelos alternativos de tratamento do uso e tráfico de drogas, considerando o paradigma da redução de danos.
Responsáveis: Ministério da Justiça; Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; Gabinete de Segurança Institucional; Ministério da Saúde
Objetivo estratégico V:
Redução da violência motivada por diferenças de gênero, raça ou etnia, idade, orientação sexual e situação de vulnerabilidade.
Ações programáticas:
a)Fortalecer a atuação da Polícia Federal no combate e na apuração de crimes contra os Direitos Humanos.
Responsáveis: Ministério da Justiça; Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República
b)Garantir aos grupos em situação de vulnerabilidade o conhecimento sobre serviços de atendimento, atividades desenvolvidas pelos órgãos e instituições de segurança e mecanismos de denúncia, bem como a forma de acioná-los.
Responsáveis: Ministério da Justiça; Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres da Presidência da República; Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República
c)Desenvolver e implantar sistema nacional integrado das redes de saúde, de assistência social e educação para a notificação de violência.
Responsáveis: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; Ministério da Saúde; Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome; Ministério da Educação; Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República
d)Promover campanhas educativas e pesquisas voltadas à prevenção da violência contra pessoas com deficiência, idosos, mulheres, indígenas, negros, crianças, adolescentes, lésbicas, gays, bissexuais, transexuais, travestis e pessoas em situação de rua.
Responsáveis: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome; Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República; Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres da Presidência da República; Ministério da Justiça; Ministério do Turismo; Ministério do Esporte
e)Fortalecer unidade especializada em conflitos indígenas na Polícia Federal e garantir sua atuação conjunta com a FUNAI, em especial nos processos conflituosos de demarcação.
Responsável: Ministério da Justiça
f)Fomentar cursos de qualificação e capacitação sobre aspectos da cultura tradicional dos povos indígenas e sobre legislação indigenista para todas as corporações policiais, principalmente para as polícias militares e civis especialmente nos Estados e Municípios em que as aldeias indígenas estejam localizadas nas proximidades dos centros urbanos.
Responsáveis: Ministério da Justiça; Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República
g)Fortalecer mecanismos para combater a violência contra a população indígena, em especial para as mulheres indígenas vítimas de casos de violência psicológica, sexual e de assédio moral.
Responsáveis: Ministério da Justiça; Ministério da Saúde; Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres da Presidência da República
h)Apoiar a implementação do pacto nacional de enfrentamento à violência contra as mulheres de forma articulada com os planos estaduais de segurança pública e em conformidade com a Lei Maria da Penha (Lei no 11.340/2006).
Responsáveis: Ministério da Justiça; Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres da Presidência da República; Ministério da Saúde; Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República
i)Avaliar o cumprimento da Lei Maria da Penha com base nos dados sobre tipos de violência, agressor e vítima.
Responsáveis: Ministério da Justiça; Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres da Presidência da República
j)Fortalecer ações estratégicas de prevenção à violência contra jovens negros.
Responsáveis: Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República; Ministério da Justiça
k)Estabelecer política de prevenção de violência contra a população em situação de rua, incluindo ações de capacitação de policiais em Direitos Humanos.
Responsáveis: Ministério da Justiça; Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República
l)Promover a articulação institucional, em conjunto com a sociedade civil, para implementar o Plano de Ação para o Enfrentamento da Violência contra a Pessoa Idosa.
Responsáveis: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; Ministério da Justiça; Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome; Ministério da Saúde
m)Fomentar a implantação do serviço de recebimento e encaminhamento de denúncias de violência contra a pessoa idosa em todas as unidades da Federação.
Responsável: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República
n)Capacitar profissionais de educação e saúde para identificar e notificar crimes e casos de violência contra a pessoa idosa e contra a pessoa com deficiência.
Responsáveis: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; Ministério da Saúde; Ministério da Educação
o)Implementar ações de promoção da cidadania e Direitos Humanos das lésbicas, gays, bissexuais, transexuais e travestis, com foco na prevenção à violência, garantindo redes integradas de atenção.
Responsáveis: Ministério da Justiça; Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República
Objetivo estratégico VI:
Enfrentamento ao tráfico de pessoas.
Ações programáticas:
a)Desenvolver metodologia de monitoramento, disseminação e avaliação das metas do Plano Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas, bem como construir e implementar o II Plano Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas.
Responsáveis: Ministério da Justiça; Ministério do Turismo; Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres da Presidência da República; Ministério do Trabalho e Emprego; Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República
b)Estruturar, a partir de serviços existentes, sistema nacional de atendimento às vítimas do tráfico de pessoas, de reintegração e diminuição da vulnerabilidade, especialmente de crianças, adolescentes, mulheres, transexuais e travestis.
Responsáveis: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres da Presidência da República; Ministério da Justiça
c)Implementar as ações referentes a crianças e adolescentes previstas na Política e no Plano Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas.
Responsáveis: Ministério da Justiça; Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República
d)Consolidar fluxos de encaminhamento e monitoramento de denúncias de casos de tráfico de crianças e adolescentes.
Responsáveis: Ministério da Justiça; Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres da Presidência da República
e)Revisar e disseminar metodologia para atendimento de crianças e adolescentes vítimas de tráfico.
Responsável: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República
f)Fomentar a capacitação de técnicos da gestão pública, organizações não governamentais e representantes das cadeias produtivas para o enfrentamento ao tráfico de pessoas.
Responsável: Ministério do Turismo
g)Desenvolver metodologia e material didático para capacitar agentes públicos no enfrentamento ao tráfico de pessoas.
Responsáveis: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; Ministério do Turismo; Ministério da Justiça; Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres da Presidência da República
h)Realizar estudos e pesquisas sobre o tráfico de pessoas, inclusive sobre exploração sexual de crianças e adolescentes.
Responsáveis: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; Ministério do Turismo; Ministério da Justiça; Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres da Presidência da República
Diretriz 14:
Combate à violência institucional, com ênfase na erradicação da tortura e na redução da letalidade policial e carcerária.
Objetivo estratégico I:
Fortalecimento dos mecanismos de controle do sistema de segurança pública.
Ações programáticas:
a)Criar ouvidoria de polícia com independência para exercer controle externo das atividades das Polícias Federais e da Força Nacional de Segurança Pública, coordenada por um ouvidor com mandato.
Responsáveis: Ministério da Justiça; Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República
b)Fortalecer a Ouvidoria do Departamento Penitenciário Nacional, dotando-a de recursos humanos e materiais necessários ao desempenho de suas atividades, propondo sua autonomia funcional.
Responsável: Ministério da Justiça
c)Condicionar a transferência voluntária de recursos federais aos Estados e ao Distrito Federal ao plano de implementação ou à existência de ouvidorias de polícia e do sistema penitenciário, que atendam aos requisitos de coordenação por ouvidor com mandato, escolhidos com participação da sociedade civil e com independência para sua atuação.
Responsável: Ministério da Justiça
d)Elaborar projeto de lei para aperfeiçoamento da legislação processual penal, visando padronizar os procedimentos da investigação de ações policiais com resultado letal.
Responsável: Ministério da Justiça; Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República
e)Dotar as Corregedorias da Polícia Federal, da Polícia Rodoviária Federal e do Departamento Penitenciário Nacional de recursos humanos e materiais suficientes para o desempenho de suas atividades, ampliando sua autonomia funcional.
Responsável: Ministério da Justiça
f)Fortalecer a inspetoria da Força Nacional de Segurança Pública e tornar obrigatória a publicação trimestral de estatísticas sobre procedimentos instaurados e concluídos e sobre o número de policiais desmobilizados.
Responsável: Ministério da Justiça
g)Publicar trimestralmente estatísticas sobre procedimentos instaurados e concluídos pelas Corregedorias da Polícia Federal e da Polícia Rodoviária Federal, e sobre a quantidade de policiais infratores e condenados, por cargo e tipo de punição aplicada.
Responsável: Ministério da Justiça
h)Publicar trimestralmente informações sobre pessoas mortas e feridas em ações da Polícia Federal, da Polícia Rodoviária Federal e da Força Nacional de Segurança Pública.
Responsável: Ministério da Justiça
i)Criar sistema de rastreamento de armas e de veículos usados pela Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal e Força Nacional de Segurança Pública, e fomentar a criação de sistema semelhante nos Estados e no Distrito Federal.
Responsável: Ministério da Justiça
Objetivo estratégico II:
Padronização de procedimentos e equipamentos do sistema de segurança pública.
Ações programáticas:
a)Elaborar procedimentos operacionais padronizados para as forças policiais federais, com respeito aos Direitos Humanos.
Responsáveis: Ministério da Justiça; Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República
b)Elaborar procedimentos operacionais padronizados sobre revistas aos visitantes de estabelecimentos prisionais, respeitando os preceitos dos Direitos Humanos.
Responsáveis: Ministério da Justiça; Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres da Presidência da República
c)Elaborar diretrizes nacionais sobre uso da força e de armas de fogo pelas instituições policiais e agentes do sistema penitenciário.
Responsáveis: Ministério da Justiça; Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República
d)Padronizar equipamentos, armas, munições e veículos apropriados à atividade policial a serem utilizados pelas forças policiais da União, bem como aqueles financiados com recursos federais nos Estados, no Distrito Federal e nos Municípios.
Responsáveis: Ministério da Justiça; Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República
e)Disponibilizar para a Polícia Federal, a Polícia Rodoviária Federal e para a Força Nacional de Segurança Pública munição, tecnologias e armas de menor potencial ofensivo.
Responsável: Ministério da Justiça
Objetivo estratégico III:
Consolidação de política nacional visando à erradicação da tortura e de outros tratamentos ou penas cruéis, desumanos ou degradantes.
Ações programáticas:
a)Elaborar projeto de lei visando a instituir o Mecanismo Preventivo Nacional, sistema de inspeção aos locais de detenção para o monitoramento regular e periódico dos centros de privação de liberdade, nos termos do protocolo facultativo à convenção da ONU contra a tortura e outros tratamentos ou penas cruéis, desumanos ou degradantes.
Responsáveis: Ministério da Justiça; Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; Ministério das Relações Exteriores;
b)Instituir grupo de trabalho para discutir e propor atualização e aperfeiçoamento da Lei no 9.455/1997, que define os crimes de tortura, de forma a atualizar os tipos penais, instituir sistema nacional de combate à tortura, estipular marco legal para a definição de regras unificadas de exame médico-legal, bem como estipular ações preventivas obrigatórias como formação específica das forças policiais e capacitação de agentes para a identificação da tortura.
Responsável: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República
c)Promover o fortalecimento, a criação e a reativação dos comitês estaduais de combate à tortura.
Responsável: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República
d)Propor projeto de lei para tornar obrigatória a filmagem dos interrogatórios ou audiogravações realizadas durante as investigações policiais.
Responsáveis: Ministério da Justiça; Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República
e)Estabelecer protocolo para a padronização de procedimentos a serem realizados nas perícias destinadas a averiguar alegações de tortura.
Responsáveis: Ministério da Justiça; Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República
f)Elaborar matriz curricular e capacitar os operadores do sistema de segurança pública e justiça criminal para o combate à tortura.
Responsáveis: Ministério da Justiça; Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República
g)Capacitar e apoiar a qualificação dos agentes da perícia oficial, bem como de agentes públicos de saúde, para a identificação de tortura.
Responsáveis: Ministério da Justiça; Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República
h)Incluir na formação de agentes penitenciários federais curso com conteúdos relativos ao combate à tortura e sobre a importância dos Direitos Humanos.
Responsáveis: Ministério da Justiça; Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República
i)Realizar campanhas de prevenção e combate à tortura nos meios de comunicação para a população em geral, além de campanhas específicas voltadas às forças de segurança pública, bem como divulgar os parâmetros internacionais de combate às práticas de tortura.
Responsável: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República
j)Estabelecer procedimento para a produção de relatórios anuais, contendo informações sobre o número de casos de torturas e de tratamentos desumanos ou degradantes levados às autoridades, número de perpetradores e de sentenças judiciais.
Responsável: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República
Objetivo estratégico IV:
Combate às execuções extrajudiciais realizadas por agentes do Estado.
Ações programáticas:
a)Fortalecer ações de combate às execuções extrajudiciais realizadas por agentes do Estado, assegurando a investigação dessas violações.
Responsáveis: Ministério da Justiça; Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República
b)Desenvolver e apoiar ações específicas para investigação e combate à atuação de milícias e grupos de extermínio.
Responsáveis: Ministério da Justiça; Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República
Diretriz 15:
Garantia dos direitos das vítimas de crimes e de proteção das pessoas ameaçadas.
Objetivo estratégico I:
Instituição de sistema federal que integre os programas de proteção.
Ações programáticas:
a)Propor projeto de lei para integração, de forma sistêmica, dos programas de proteção a vítimas e testemunhas ameaçadas, defensores de Direitos Humanos e crianças e adolescentes ameaçados de morte.
Responsável: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República
b)Desenvolver sistema nacional que integre as informações das ações de proteção às pessoas ameaçadas.
Responsável: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República
c)Ampliar os programas de proteção a vítimas e testemunhas ameaçadas, defensores dos Direitos Humanos e crianças e adolescentes ameaçados de morte para os Estados em que o índice de violência aponte a criação de programas locais.
Responsável: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República
d)Garantir a formação de agentes da Polícia Federal para a proteção das pessoas incluídas nos programas de proteção de pessoas ameaçadas, observadas suas diretrizes.
Responsáveis: Ministério da Justiça; Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República
e)Propor ampliação os recursos orçamentários para a realização das ações dos programas de proteção a vítimas e testemunhas ameaçadas, defensores dos Direitos Humanos e crianças e adolescentes ameaçados de morte.
Responsável: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República
Objetivo estratégico II:
Consolidação da política de assistência a vítimas e a testemunhas ameaçadas.
Ações programáticas:
a)Propor projeto de lei para aperfeiçoar o marco legal do Programa Federal de Assistência a Vítimas e Testemunhas Ameaçadas, ampliando a proteção de escolta policial para as equipes técnicas do programa, e criar sistema de apoio à reinserção social dos usuários do programa.
Responsáveis: Ministério da Justiça; Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República
b)Regulamentar procedimentos e competências para a execução do Programa Federal de Assistência a Vítimas e Testemunhas Ameaçadas, em especial para a realização de escolta de seus usuários.
Responsáveis: Ministério da Justiça; Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República
c)Fomentar a criação de centros de atendimento a vítimas de crimes e a seus familiares, com estrutura adequada e capaz de garantir o acompanhamento psicossocial e jurídico dos usuários, com especial atenção a grupos sociais mais vulneráveis, assegurando o exercício de seus direitos.
Responsáveis: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres da Presidência da República
d)Incentivar a criação de unidades especializadas do Serviço de Proteção ao Depoente Especial da Polícia Federal nos Estados e no Distrito Federal.
Responsável: Ministério da Justiça; Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República
e)Garantir recursos orçamentários e de infraestrutura ao Serviço de Proteção ao Depoente Especial da Polícia Federal, necessários ao atendimento pleno, imediato e de qualidade aos depoentes especiais e a seus familiares, bem como o atendimento às demandas de inclusão provisória no programa federal.
Responsável: Ministério da Justiça
Objetivo estratégico III:
Garantia da proteção de crianças e adolescentes ameaçados de morte.
Ações programáticas:
a)Ampliar a atuação federal no âmbito do Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte nas unidades da Federação com maiores taxas de homicídio nessa faixa etária.
Responsável: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República
b)Formular política nacional de enfrentamento da violência letal contra crianças e adolescentes.
Responsável: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República
c)Desenvolver e aperfeiçoar os indicadores de morte violenta de crianças e adolescentes, assegurando publicação anual dos dados.
Responsáveis: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; Ministério da Saúde
d)Desenvolver programas de enfrentamento da violência letal contra crianças e adolescentes e divulgar as experiências bem sucedidas.
Responsáveis: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; Ministério da Justiça
Objetivo estratégico IV:
Garantia de proteção dos defensores dos Direitos Humanos e de suas atividades.
Ações programáticas:
a)Fortalecer a execução do Programa Nacional de Proteção aos Defensores dos Direitos Humanos, garantindo segurança nos casos de violência, ameaça, retaliação, pressão ou ação arbitrária, e a defesa em ações judiciais de má-fé, em decorrência de suas atividades.
Responsável: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República
b)Articular com os órgãos de segurança pública de Direitos Humanos nos Estados para garantir a segurança dos defensores dos Direitos Humanos.
Responsáveis: Ministério da Justiça; Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República
c)Capacitar os operadores do sistema de segurança pública e de justiça sobre o trabalho dos defensores dos Direitos Humanos.
Responsável: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República
d)Fomentar parcerias com as Defensorias Públicas dos Estados e da União para a defesa judicial dos defensores dos Direitos Humanos nos processos abertos contra eles.
Responsável: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República
e)Divulgar em âmbito nacional a atuação dos defensores e militantes dos Direitos Humanos, fomentando cultura de respeito e valorização de seus papéis na sociedade.
Responsável: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República
Diretriz 16:
Modernização da política de execução penal, priorizando a aplicação de penas e medidas alternativas à privação de liberdade e melhoria do sistema penitenciário.
Objetivo estratégico I:
Reestruturação do sistema penitenciário.
Ações programáticas:
a)Elaborar projeto de reforma da Lei de Execução Penal (Lei no 7.210/1984), com o propósito de:
Adotar mecanismos tecnológicos para coibir a entrada de substâncias e materiais proibidos, eliminando a prática de revista íntima nos familiares de presos;
Aplicar a Lei de Execução Penal também a presas e presos provisórios e aos sentenciados pela Justiça Especial;
Vedar a divulgação pública de informações sobre perfil psicológico do preso e eventuais diagnósticos psiquiátricos feitos nos estabelecimentos prisionais;
Instituir a obrigatoriedade da oferta de ensino pelos estabelecimentos penais e a remição de pena por estudo;
Estabelecer que a perda de direitos ou a redução de acesso a qualquer direito ocorrerá apenas como consequência de faltas de natureza grave;
Estabelecer critérios objetivos para isolamento de presos e presas no regime disciplinar diferenciado;
Configurar nulidade absoluta dos procedimentos disciplinares quando não houver intimação do defensor do preso;
Estabelecer o regime de condenação como limite para casos de regressão de regime;
Assegurar e regulamentar as visitas íntimas para a população carcerária LGBT.
Responsável: Ministério da Justiça
b)Elaborar decretos extraordinários de indulto a condenados por crimes sem violência real, que reduzam substancialmente a população carcerária brasileira.
Responsável: Ministério da Justiça
c)Fomentar a realização de revisões periódicas processuais dos processos de execução penal da população carcerária.
Responsável: Ministério da Justiça
d)Vincular o repasse de recursos federais para construção de estabelecimentos prisionais nos Estados e no Distrito Federal ao atendimento das diretrizes arquitetônicas que contemplem a existência de alas específicas para presas grávidas e requisitos de acessibilidade.
Responsáveis: Ministério da Justiça; Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres da Presidência da República
e)Aplicar a Política Nacional de Saúde Mental e a Política para a Atenção Integral a Usuários de Álcool e outras Drogas no sistema penitenciário.
Responsáveis: Ministério da Justiça; Ministério da Saúde
f)Aplicar a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da Mulher no contexto prisional, regulamentando a assistência pré-natal, a existência de celas específicas e período de permanência com seus filhos para aleitamento.
Responsáveis: Ministério da Justiça; Ministério da Saúde; Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres da Presidência da República
g)Implantar e implementar as ações de atenção integral aos presos previstas no Plano Nacional de Saúde no Sistema Penitenciário.
Responsável: Ministério da Justiça; Ministério da Saúde
h)Promover estudo sobre a viabilidade de criação, em âmbito federal, da carreira de oficial de condicional, trabalho externo e penas alternativas, para acompanhar os condenados em liberdade condicional, os presos em trabalho externo, em qualquer regime de execução, e os condenados a penas alternativas à prisão.
Responsáveis: Ministério da Justiça; Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão
i)Avançar na implementação do Sistema de Informações Penitenciárias (InfoPen), financiando a inclusão dos estabelecimentos prisionais dos Estados e do Distrito Federal e condicionando os repasses de recursos federais à sua efetiva integração ao sistema.
Responsável: Ministério da Justiça
j)Ampliar campanhas de sensibilização para inclusão social de egressos do sistema prisional.
Responsável: Ministério da Justiça
k)Estabelecer diretrizes na política penitenciária nacional que fortaleçam o processo de reintegração social dos presos, internados e egressos, com sua efetiva inclusão nas políticas públicas sociais.
Responsáveis: Ministério da Justiça; Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome; Ministério da Saúde; Ministério da Educação; Ministério do Esporte
l)Debater, por meio de grupo de trabalho interministerial, ações e estratégias que visem assegurar o encaminhamento para o presídio feminino de mulheres transexuais e travestis que estejam em regime de reclusão.
Responsáveis: Ministério da Justiça; Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres da Presidência da República
Objetivo estratégico II:
Limitação do uso dos institutos de prisão cautelar.
Ações programáticas:
a)Propor projeto de lei para alterar o Código de Processo Penal, com o objetivo de:
Estabelecer requisitos objetivos para decretação de prisões preventivas que consagrem sua excepcionalidade;
Vedar a decretação de prisão preventiva em casos que envolvam crimes com pena máxima inferior a quatro anos, excetuando crimes graves como formação de quadrilha e peculato;
Estabelecer o prazo máximo de oitenta e um dias para prisão provisória.
Responsável: Ministério da Justiça
b)Alterar a legislação sobre abuso de autoridade, tipificando de modo específico as condutas puníveis.
Responsáveis: Ministério da Justiça; Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República
Objetivo estratégico III:
Tratamento adequado de pessoas com transtornos mentais.
Ações programáticas:
a)Estabelecer diretrizes que garantam tratamento adequado às pessoas com transtornos mentais, em consonância com o princípio de desinstitucionalização.
Responsáveis: Ministério da Justiça; Ministério da Saúde
b)Propor projeto de lei para alterar o Código Penal, prevendo que o período de cumprimento de medidas de segurança não deve ultrapassar o da pena prevista para o crime praticado, e estabelecendo a continuidade do tratamento fora do sistema penitenciário quando necessário.
Responsáveis: Ministério da Justiça; Ministério da Saúde
c)Estabelecer mecanismos para a reintegração social dos internados em medida de segurança quando da extinção desta, mediante aplicação dos benefícios sociais correspondentes.
Responsáveis: Ministério da Justiça; Ministério da Saúde; Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome
Objetivo estratégico IV:
Ampliação da aplicação de penas e medidas alternativas.
Ações programáticas:
a)Desenvolver instrumentos de gestão que assegurem a sustentabilidade das políticas públicas de aplicação de penas e medidas alternativas.
Responsáveis: Ministério da Justiça
b)Incentivar a criação de varas especializadas e de centrais de monitoramento do cumprimento de penas e medidas alternativas.
Responsável: Ministério da Justiça
c)Desenvolver modelos de penas e medidas alternativas que associem seu cumprimento ao ilícito praticado, com projetos temáticos que estimulem a capacitação do cumpridor, bem como penas de restrição de direitos com controle de frequência.
Responsável: Ministério da Justiça
d)Desenvolver programas-piloto com foco na educação, para aplicação da pena de limitação de final de semana.
Responsáveis: Ministério da Justiça; Ministério da Educação
Diretriz 17: Promoção de sistema de justiça mais acessível, ágil e efetivo, para o conhecimento, a garantia e a defesa dos direitos.
Objetivo estratégico I:
Acesso da população à informação sobre seus direitos e sobre como garanti-los.
Ações programáticas:
a)Difundir o conhecimento sobre os Direitos Humanos e sobre a legislação pertinente com publicações em linguagem e formatos acessíveis.
Responsáveis: Ministério da Justiça; Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República
b)Fortalecer as redes de canais de denúncia (disque-denúncia) e sua articulação com instituições de Direitos Humanos.
Responsável: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República
c)Incentivar a criação de centros integrados de serviços públicos para prestação de atendimento ágil à população, inclusive com unidades itinerantes para obtenção de documentação básica.
Responsáveis: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; Ministério da Justiça
d)Fortalecer o governo eletrônico com a ampliação da disponibilização de informações e serviços para a população via Internet, em formato acessível.
Responsáveis: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República
Objetivo estratégico II:
Garantia do aperfeiçoamento e monitoramento das normas jurídicas para proteção dos Direitos Humanos.
Ações programáticas:
a)Implementar o Observatório da Justiça Brasileira, em parceria com a sociedade civil.
Responsável: Ministério da Justiça
b)Aperfeiçoar o sistema de fiscalização de violações aos Direitos Humanos, por meio do aprimoramento do arcabouço de sanções administrativas.
Responsáveis: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; Ministério da Saúde; Ministério da Justiça; Ministério do Trabalho e Emprego
c)Ampliar equipes de fiscalização sobre violações dos Direitos Humanos, em parceria com a sociedade civil.
Responsáveis: Ministério da Justiça; Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República
d)Propor projeto de lei buscando ampliar a utilização das ações coletivas para proteção dos interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos, garantindo a consolidação de instrumentos coletivos de resolução de conflitos.
Responsável: Ministério da Justiça
e)Propor projetos de lei para simplificar o processamento e julgamento das ações judiciais; coibir os atos protelatórios; restringir as hipóteses de recurso ex officio e reduzir recursos e desjudicializar conflitos.
Responsável: Ministério da Justiça
f)Aperfeiçoar a legislação trabalhista, visando ampliar novas tutelas de proteção das relações do trabalho e as medidas de combate à discriminação e ao abuso moral no trabalho.
Responsáveis: Ministério do Trabalho e Emprego; Ministério da Justiça; Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres da Presidência da República
g)Implementar mecanismos de monitoramento dos serviços de atendimento ao aborto legalmente autorizado, garantindo seu cumprimento e facilidade de acesso.
Responsáveis: Ministério da Saúde; Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres da Presidência da República
Objetivo estratégico III:
Utilização de modelos alternativos de solução de conflitos.
Ações programáticas:
a)Fomentar iniciativas de mediação e conciliação, estimulando a resolução de conflitos por meios autocompositivos, voltados à maior pacificação social e menor judicialização.
Responsáveis: Ministério da Justiça; Ministério do Desenvolvimento Agrário; Ministério das Cidades
b)Fortalecer a criação de núcleos de justiça comunitária, em articulação com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, e apoiar o financiamento de infraestrutura e de capacitação.
Responsável: Ministério da Justiça
c)Capacitar lideranças comunitárias sobre instrumentos e técnicas de mediação comunitária, incentivando a resolução de conflitos nas próprias comunidades.
Responsáveis: Ministério da Justiça; Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República
d)Incentivar projetos pilotos de Justiça Restaurativa, como forma de analisar seu impacto e sua aplicabilidade no sistema jurídico brasileiro.
Responsável: Ministério da Justiça
e)Estimular e ampliar experiências voltadas para a solução de conflitos por meio da mediação comunitária e dos Centros de Referência em Direitos Humanos, especialmente em áreas de baixo Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) e com dificuldades de acesso a serviços públicos.
Responsáveis: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; Ministério da Justiça
Objetivo estratégico IV:
Garantia de acesso universal ao sistema judiciário.
Ações programáticas:
a)Propor a ampliação da atuação da Defensoria Pública da União.
Responsável: Ministério da Justiça
b)Fomentar parcerias entre Municípios e entidades de proteção dos Direitos Humanos para atendimento da população com dificuldade de acesso ao sistema de justiça, com base no mapeamento das principais demandas da população local e no estabelecimento de estratégias para atendimento e ações educativas e informativas.
Responsáveis: Ministério da Justiça; Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República
c)Apoiar a capacitação periódica e constante dos operadores do Direito e servidores da Justiça na aplicação dos Direitos Humanos voltada para a composição de conflitos.
Responsáveis: Ministério da Justiça; Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República
d)Dialogar com o Poder Judiciário para assegurar o efetivo acesso das pessoas com deficiência à justiça, em igualdade de condições com as demais pessoas.
Responsáveis: Ministério da Justiça; Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República
e)Apoiar os movimentos sociais e a Defensoria Pública na obtenção da gratuidade das perícias para as demandas judiciais, individuais e coletivas, e relacionadas a violações de Direitos Humanos.
Responsável: Ministério da Justiça
Objetivo estratégico V:
Modernização da gestão e agilização do funcionamento do sistema de justiça.
Ações programáticas:
a)Propor legislação de revisão e modernização dos serviços notariais e de registro.
Responsável: Ministério da Justiça
b)Desenvolver sistema integrado de informações do Poder Executivo e Judiciário e disponibilizar seu acesso à sociedade.
Responsável: Ministério da Justiça
Objetivo estratégico VI:
Acesso à Justiça no campo e na cidade.
Ações programáticas:
a)Assegurar a criação de marco legal para a prevenção e mediação de conflitos fundiários urbanos, garantindo o devido processo legal e a função social da propriedade.
Responsáveis: Ministério da Justiça; Ministério das Cidades
b)Propor projeto de lei voltado a regulamentar o cumprimento de mandados de reintegração de posse ou correlatos, garantindo a observância do respeito aos Direitos Humanos.
Responsáveis: Ministério da Justiça; Ministério das Cidades; Ministério do Desenvolvimento Agrário
c)Promover o diálogo com o Poder Judiciário para a elaboração de procedimento para o enfrentamento de casos de conflitos fundiários coletivos urbanos e rurais.
Responsáveis: Ministério das Cidades; Ministério da Justiça; Ministério do Desenvolvimento Agrário
d) Propor projeto de lei para institucionalizar a utilização da mediação nas demandas de conflitos coletivos agrários e urbanos, priorizando a oitiva do INCRA, institutos de terras estaduais, Ministério Público e outros órgãos públicos especializados, sem prejuízo de outros meios institucionais para solução de conflitos.
Responsáveis: Ministério do Desenvolvimento Agrário; Ministério da Justiça
P.S.:
Nota de rodapé:
* Mais detalhes do eixo orientador I - Interação democrática entre Estado e sociedade civil - em:
*2 Mais detalhes do eixo orientador II - Desenvolvimento e Direitos Humanos - em:
*3 Mais detalhes do eixo III - Universalização de DH em contexto de desigualdades - em:
Os eixos 5 e 6 serão abordados em outro texto.
Mais em:
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