O então Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, no uso da atribuição que lhe conferia o Artigo Oitenta e quatro, Inciso Sexto, Alínea “a”, e de acordo com o disposto no Artigo Quinto, Caput e Parágrafos Primeiro e Segundo da Constituição Federal de Mil novecentos e oitenta e oito ( CF-88 ), decretou, em Doze de fevereiro de Dois mil e sete:
Ficou aprovada a Política Nacional de Proteção aos Defensores dos Direitos Humanos ( PNPDDH ), na forma do Anexo ao Decreto Seis Mil e quarenta e quatro, que tem por finalidade estabelecer princípios e diretrizes de proteção e assistência à pessoa física ou jurídica, grupo, instituição, organização ou movimento social que promove, protege e defende os Direitos Humanos, e, em função de sua atuação e atividade nestas circunstâncias, encontra-se em situação de risco ou vulnerabilidade.
A Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República, sucedida pelo Ministério da Mulher e Direitos Humanos, teve o dever de elaborar, no prazo de noventa dias a partir de treze de fevereiro de Dois mil e sete, proposta de efetivação da referida política.
Para a elaboração da referida política, a Secretaria Especial dos Direitos Humanos ( sucedida Pelo Ministério da Mulher e dos Direitos Humanos ) conta com a colaboração da Coordenação Nacional de Proteção aos Defensores dos Direitos Humanos ( CNPDDH ) criada pelo Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana ( CDDPH ).
A Secretaria Especial dos Direitos Humanos ( sucedida pelo Ministério da Mulher e dos Direitos Humanos ) pode contar ainda com a colaboração de representes convidados de outros órgãos da administração pública e de instituições da sociedade civil.
A participação nas atividades de elaboração do PNPDDH é de relevante interesse público e não será remunerada.
Enquanto não instituído o Plano Nacional de Proteção dos Defensores de Direitos Humanos ( PNPDDH ), poderá ser adotada, pela União, pelos Estados e o Distrito Federal, de acordo com suas competências, por provocação ou de ofício, medida urgente, com proteção imediata, provisória, cautelar e investigativa, mediante ações que garantam a integralidade física, psíquica e patrimonial do defensor dos Direitos Humanos, quando verificado risco ou vulnerabilidade à pessoa.
Ficaram os órgãos de Direitos Humanos e de segurança pública da União autorizados a firmar convênios, acordos e instrumentos congêneres com os Estados e o Distrito Federal, para implementação de medidas protetivas aos defensores dos Direitos Humanos.
O referido Decreto entrou em vigor na data de sua publicação, em Treze de Fevereiro de Dois mil e sete, Centésimo-octogésimo-sexto da Independência e Centésimo-décimo-nono ano da República. Foi assinado pelo então presidente Luiz Inácio Lula da Silva e pela então ministra da Casa Civil, Dilma Rousseff.
Política Nacional de Proteção aos Defensores de Direitos Humanos
A referida política tem por finalidade estabelecer princípios e diretrizes de proteção aos defensores dos Direitos Humanos, conforme as leis brasileiras e os tratados internacionais de Direitos Humanos que o Brasil faça parte.
Para os efeitos desta referida política, define-se “defensores dos Direitos Humanos” como todos os indivíduos, grupos e órgãos da sociedade que promovem e protegem os Direitos Humanos e as liberdades fundamentais universalmente reconhecidos.
A proteção visa a garantir a continuidade do trabalho do defensor, que promove, protege e garante os Direitos Humanos, e, em função de sua atuação e atividade nestas circunstâncias, encontra-se em situação de risco ou vulnerabilidade ou sofre violação de seus direitos.
A violação caracteriza-se por toda e qualquer conduta atentatória à atividade pessoal ou institucional do defensor dos Direitos Humanos ou de organização e movimento social, que se manifeste, ainda que indiretamente, sobre familiares ou pessoas de sua convivência próxima, pela prática de homicídio tentado ou consumado, tortura, agressão física, ameaça, intimidação, difamação, prisão ilegal ou arbitrária, falsa acusação, atentados ou retaliações de natureza política, econômica ou cultural, de origem, etnia, gênero ou orientação sexual, cor, idade entre outras formas de discriminação, desqualificação e criminalização de sua atividade pessoal que ofenda a sua integridade física, psíquica ou moral, a honra ou o seu patrimônio.
São princípios da referida política:
1) respeito à dignidade da pessoa humana ( *25 vide nota de rodapé );
2) não-discriminação ( *15 vide nota de rodapé ) por motivo de gênero ( *73 vide nota de rodapé ), orientação sexual, origem étnica ( *28 vide nota de rodapé ) ou social ( *61 vide nota e rodapé ), deficiência, procedência, nacionalidade, atuação profissional ( *9 vide nota de rodapé ), raça ( *28 vide nota de rodapé ), religião ( *13 vide nota de rodapé ), faixa etária ( *23 vide nota de rodapé ), situação migratória ou outro status;
3) proteção e assistência aos defensores dos Direitos Humanos, independentemente de nacionalidade e de colaboração em processos judiciais;
4) promoção e garantia ( *65 vide nota de rodapé ) da cidadania ( *53 vide nota de rodapé ) e dos Direitos Humanos;
5) respeito a tratados e convenções internacionais de Direitos Humanos;
6) universalidade, indivisibilidade e interdependência dos Direitos Humanos; e
7) transversalidade das dimensões de gênero ( *73 vide nota de rodapé ), orientação sexual, deficiência, origem étnica ( *28 vide nota de rodapé ) ou social ( *61 vide nota de rodapé ), procedência, raça ( *28 vide nota de rodapé ) e faixa etária ( * 23 vide nota de rodapé ) nas políticas públicas.
São diretrizes gerais da referida política:
1) fortalecimento do pacto federativo, por meio da atuação conjunta e articulada de todas as esferas de governo na proteção aos defensores dos Direitos Humanos e na atuação das causas que geram o estado de risco ou vulnerabilidade;
2) fomento à cooperação internacional bilateral ou multilateral;
3) articulação com organizações não-governamentais, nacionais e internacionais;
4) estruturação de rede de proteção aos defensores dos Direitos Humanos, envolvendo todas as esferas de governo e organizações da sociedade civil;
5) verificação da condição de defensor e respectiva proteção e atendimento;
6) incentivo e realização de pesquisas e diagnósticos, considerando as diversidades regionais, organização e compartilhamento de dados;
7) incentivo à formação e à capacitação ( *56 vide nota de rodapé ) de profissionais para a proteção, bem como para a verificação da condição de defensor e para seu atendimento;
8) harmonização das legislações e procedimentos administrativos nas esferas federal, estadual e municipal relativas ao tema;
9) incentivo à participação da sociedade civil;
10) incentivo à participação dos órgãos de classe e conselhos profissionais; e
11) garantia ( *65 vide nota de rodapé ) de acesso amplo e adequado a informações e estabelecimento de canais de diálogo entre o Estado ( *68 vide nota de rodapé ), a sociedade e os meios de comunicação ( *30 vide nota de rodapé ).
São diretrizes específicas de proteção aos defensores dos Direitos Humanos:
1) implementação de medidas preventivas nas políticas públicas, de maneira integrada e intersetorial, nas áreas de saúde ( *22 vide nota de rodapé ), educação ( *56 vide nota de rodapé ), trabalho ( *9 vide nota de rodapé ), segurança ( *50 vide nota de rodapé ), justiça ( *24 vide nota de rodapé ), assistência social ( *61 vide nota de rodapé ), comunicação, cultura, dentre outras ( *58 vide nota de rodapé );
2) apoio e realização de campanhas socioeducativas ( *56 vide nota de rodapé ) e de conscientização ( *75 vide nota de rodapé ) nos âmbitos internacional, nacional, regional e local, considerando suas especificidades, que valorizem a imagem e atuação do defensor dos Direitos Humanos;
3) monitoramento e avaliação de campanhas com a participação da sociedade civil;
4) apoio à mobilização social e fortalecimento da sociedade civil; e
5) fortalecimento dos projetos já existentes e fomento à criação de novos projetos.
São diretrizes específicas de proteção aos defensores dos Direitos Humanos no que se refere à responsabilização dos autores das ameaças ou intimidações:
1) cooperação entre os órgãos de segurança pública;
2) cooperação jurídica nacional;
3) sigilo dos procedimentos judiciais e administrativos, nos termos da lei; e
4) integração com políticas e ações de repressão e responsabilização dos autores de crimes correlatos.
São diretrizes específicas de atenção aos defensores dos Direitos Humanos que se encontram em estado de risco ou vulnerabilidade:
1) proteção à vida ( *7 vide nota de rodapé );
2) prestação de assistência social ( *61 vide nota de rodapé ), médica, psicológica ( *22 vide nota de rodapé ) e material;
3) iniciativas visando à superação das causas que geram o estado de risco ou vulnerabilidade;
4) preservação da identidade, imagens e dados pessoais ( *16 vide nota de rodapé );
5) apoio para o cumprimento de obrigações civis e administrativas que exijam comparecimento pessoal;
6) suspensão temporária das atividades funcionais; e
7) excepcionalmente, a transferência de residência ou acomodação provisória em local sigiloso, compatível com a proteção.
P.S.:
Notas de rodapé:
* As violações aos Direitos Humanos que sustentaram a Doutrina de Segurança Nacional são melhor detalhadas em:
*2 O que é a Doutrina de Segurança Nacional e seu impacto sobre os Direitos Humanos são melhor detalhado em:
*3 O que é o crime de tortura é melhor explicado em:
https://administradores.com.br/artigos/direitos-humanos-doutrinas-e-jurisprud%C3%AAncias-23 .
*4 O que é a limitação do poder estatal sobre o status libertatis do indivíduo é melhor detalhado em:
https://administradores.com.br/artigos/direitos-humanos-doutrinas-e-jurisprud%C3%AAncias-82 .
*5 O que são as penas inaplicáveis como a pena de morte e banimento, é melhor explicado em:
https://administradores.com.br/artigos/direitos-humanos-doutrinas-e-jurisprud%C3%AAncias-70 .
*6 O direito ao desenvolvimento nacional é melhor detalhado em:
https://administradores.com.br/artigos/direitos-humanos-doutrinas-e-jurisprud%C3%AAncias-8 .
*7 O direito à vida é melhor detalhado em:
https://administradores.com.br/artigos/direitos-humanos-doutrinas-e-jurisprud%C3%AAncias-12 .
*8 Os crimes contra a humanidade, em especial o de genocídio são melhor detalhados em:
https://administradores.com.br/artigos/direitos-humanos-doutrinas-e-jurisprud%C3%AAncias-67 .
*9 O direito ao trabalho é melhor detalhado em:
https://administradores.com.br/artigos/direitos-humanos-doutrinas-e-jurisprud%C3%AAncias-48 .
*10 O direito de livre associação é melhor detalhado em:
https://administradores.com.br/artigos/direitos-humanos-doutrinas-e-jurisprud%C3%AAncias-53 .
*11 O direito à presunção de inocência é melhor detalhado em:
https://administradores.com.br/artigos/direitos-humanos-doutrinas-e-jurisprud%C3%AAncias-77 .
*12 O direito à liberdade de manifestação do pensamento é melhor detalhada em:
https://administradores.com.br/artigos/direitos-humanos-doutrinas-e-jurisprud%C3%AAncias-24 .
*13 O direito à liberdade de culto é melhor detalhado em:
https://administradores.com.br/artigos/direitos-humanos-doutrinas-e-jurisprud%C3%AAncias-34 .
*14 A teoria geral dos direitos humanos é melhor detalhada em:
https://administradores.com.br/artigos/direitos-humanos-teoria-geral .
*15 O princípio da igualdade é melhor detalhado em:
https://administradores.com.br/artigos/direitos-humanos-doutrinas-e-jurisprud%C3%AAncias-16 .
*16 O direito à intimidade e à vida privada é melhor detalhado em
https://administradores.com.br/artigos/direitos-humanos-doutrinas-e-jurisprud%C3%AAncias-44 .
*17 O direito à inviolabilidade do domicílio é melhor detalhado em:
https://administradores.com.br/artigos/direitos-humanos-doutrinas-e-jurisprud%C3%AAncias-43 .
*18 O direito à propriedade é melhor detalhado em:
https://administradores.com.br/artigos/direitos-humanos-doutrinas-e-jurisprud%C3%AAncias-54 .
*19 O fenômeno da exploração de uma maioria por uma minoria é melhor detalhado em:
*20 A violência no campo é melhor detalhada em:
*21 O direito a um meio ambiente equilibrado é melhor detalhado em:
https://administradores.com.br/artigos/direitos-humanos-teoria-geral .
*22 O direito à saúde pública é melhor detalhado em:
https://administradores.com.br/artigos/direitos-humanos-teoria-geral .
*23 O direito das crianças e adolescentes à proteção integral é melhor detalhado em:
https://administradores.com.br/artigos/direitos-humanos-teoria-geral .
*24 O direito ao acesso à Justiça é melhor detalhado em:
https://administradores.com.br/artigos/direitos-humanos-doutrinas-e-jurisprud%C3%AAncias-85 .
*25 O direito à dignidade humana é melhor detalhado em:
https://administradores.com.br/artigos/direitos-humanos-teoria-geral .
*26 A liberdade de informação e livre divulgação dos fatos é melhor detalhada em:
https://administradores.com.br/artigos/direitos-humanos-doutrinas-e-jurisprud%C3%AAncias-49 .
*27 O mito, de que defensores de Direitos Humanos são defensores de bandidos, é melhor desfeito em:
*28 A lei dos crimes hediondos é melhor detalhada em:
https://administradores.com.br/artigos/direitos-humanos-doutrinas-e-jurisprud%C3%AAncias-68 .
*29 O direito de reunião é melhor detalhado em:
https://administradores.com.br/artigos/direitos-humanos-doutrinas-e-jurisprud%C3%AAncias-52 .
*30 A exploração pelo jornalismo policial radiofônico contra os Direitos Humanos é melhor detalhada em:
*31 As regras mínimas para tratamento de reclusos são melhor detalhadas em:
https://administradores.com.br/artigos/direitos-humanos-doutrinas-e-jurisprud%C3%AAncias-74 .
*32 A politização dos Direitos Humanos no Cone Sul é melhor detalhada em:
*33 A impossibilidade de fazer política a partir dos DH é melhor detalhada em:
*34 O princípio da legalidade é melhor detalhado em:
https://administradores.com.br/artigos/direitos-humanos-doutrinas-e-jurisprud%C3%AAncias-19 .
*35 Os impactos do endividamento externo no exercício dos Direitos Humanos é melhor detalhado em:
*36 O realismo inverossímil e o sentido da democracia para os DH são melhor detalhados em:
*37 O princípio do juiz natural é melhor detalhado em:
https://administradores.com.br/artigos/direitos-humanos-doutrinas-e-jurisprud%C3%AAncias-61 .
*38 O direito à assistência jurídica integral é melhor detalhado em:
https://administradores.com.br/artigos/direitos-humanos-doutrinas-e-jurisprud%C3%AAncias-85 .
*39 Os impactos da ideologia liberal sobre os Direitos Humanos são melhor detalhados em:
*40 Os impactos dos movimentos sociais na democracia nos Direitos Humanos são melhor detalhados em:
*41 O direito ao juiz natural ou neutro é melhor detalhado em:
https://administradores.com.br/artigos/direitos-humanos-doutrinas-e-jurisprud%C3%AAncias-61 .
*42 A significação dos DH no Cone Sul é melhor detalhada em:
*43 A transformação social e a crise no paradigma marxista são melhor detalhados em:
*44 As relações entre Base e Estrutura são melhor detalhadas em:
*45 O reducionismo economicista é melhor detalhado em:
*46 O impacto do Modo de Produção nos DH é melhor detalhado em:
*47 A democracia real e seu impacto sobre os DH são melhor detalhados em:
*48 A questão da cidadania e seus impactos sobre os DH são melhor detalhados em:
https://administradores.com.br/artigos/direitos-humanos-a-cidadania-plena-versus-a-barb%C3%A1rie .
*49 Os impactos da transformação social sobre os DH são melhor detalhados em:
*50 A criminalidade como consequência das violações de DH é melhor detalhada em:
*51 Os impactos da cultura da sociedade sobre os DH são melhor detalhados em:
*52 Os impactos dos movimentos sociais e classes sociais sobre os DH são melhor detalhados em:
*53 A questão da cidadania plena versus a barbárie é melhor detalhada em:
https://administradores.com.br/artigos/direitos-humanos-a-cidadania-plena-versus-a-barb%C3%A1rie .
*54 A questão das lutas sociais e seus impactos sobre os DH é melhora detalhada em:
*55 A sobrevivência da humanidade no pós-capitalismo é melhor abordada em:
*56 A educação como forma de libertação das violações aos DH é melhora detalhada em:
*57 A articulação com sistemas sociais e seu impacto sobre os DH é melhor introduzida em:
*58 O direito à liberdade de expressão e a vedação da censura prévia são melhor detalhados em:
https://administradores.com.br/artigos/direitos-humanos-doutrinas-e-jurisprud%C3%AAncias-39 .
*59 O direito à moradia é melhor detalhado em:
*60 O princípio da reserva legal é melhor detalhado em:
https://administradores.com.br/artigos/direitos-humanos-doutrinas-e-jurisprud%C3%AAncias-64 .
*61 O fenômeno da exclusão social é melhor detalhado em
*62 O ponto de vista ideológico, que guia a Declaração da ONU, é melhor detalhado em:
*63 Os impactos do formalismo ideológico na declaração da ONU são melhor detalhados em:
*64 O direito de herança e o direito sucessório são melhor detalhados em:
https://administradores.com.br/artigos/direitos-humanos-doutrinas-e-jurisprud%C3%AAncias-57 .
*65 A diferença entre direitos garantidos e direitos declarados é melhor detalhada em:
https://administradores.com.br/artigos/direitos-humanos-doutrinas-e-jurisprud%C3%AAncias-11 .
*66 A função social da propriedade rural e a reforma agrária são melhor detalhados em:
*67 O princípio da separação dos poderes é melhor detalhado em:
https://administradores.com.br/artigos/direitos-humanos-doutrinas-e-jurisprud%C3%AAncias-64 .
*68 A criação do Estado com a finalidade de realização dos DH é melhor detalhada em:
*69 O direito ao devido processo legal é melhor detalhado em:
https://administradores.com.br/artigos/direitos-humanos-doutrinas-e-jurisprud%C3%AAncias-64 .
*70 O Programa Nacional de Direitos Humanos, está disponível em:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2009/decreto/d7037.htm .
*71 O cooperativismo como alternativa à exclusão no ápice da globalização é melhor detalhado em:
*72 As violações dos Direitos Humanos contra os servidores públicos são melhor detalhadas em:
*73 A segurança da mulher no contexto dos Direitos Humanos é melhor detalhada em:
*74 A redefinição dos Direitos Humanos diante das novas tecnologias é melhor detalhada em:
*75 A liberdade de consciência é melhor detalhada em:
a) https://administradores.com.br/artigos/direitos-humanos-doutrinas-e-jurisprud%C3%AAncias-35 e
*76 O princípio da anterioridade é melhor detalhado em:
https://administradores.com.br/artigos/direitos-humanos-doutrinas-e-jurisprud%C3%AAncias-64 .
*77 A reconstrução do materialismo histórico é melhor detalhada em:
*78 A ambiguidade das Declarações de Direitos Humanos é melhor detalhada em:
*79 A liberdade política, no âmbito dos Direitos Humanos é melhor detalhada em:
*80 Os direitos mínimos, dos reclusos ou prisioneiros, previstos pela ONU, são melhor detalhados em:
https://administradores.com.br/artigos/direitos-humanos-doutrinas-e-jurisprud%C3%AAncias-74 .
*81 A fraternidade como um ponto de partida para a contestação dos Direitos Humanos é melhor detalhada em:
*82 O princípio do Estado laico ou leigo é melhor detalhado em:
https://administradores.com.br/artigos/direitos-humanos-doutrinas-e-jurisprud%C3%AAncias-30 .
*83 As prisões ilegais e sequestros arbitrários são melhor detalhados em:
https://administradores.com.br/artigos/direitos-humanos-doutrinas-e-jurisprud%C3%AAncias-83 .
*84 O caráter não normativo do preâmbulo da Constituição é melhor detalhado em:
https://administradores.com.br/artigos/direitos-humanos-doutrinas-e-jurisprud%C3%AAncias-32 .
*85 O direito de livre circulação ou o direito de ir e vir é melhor detalhado em:
a ) https://administradores.com.br/artigos/direitos-humanos-a-articula%C3%A7%C3%A3o-com-os-sistema-sociais-como-forma-de-combater-a-exclus%C3%A3o ; b) https://administradores.com.br/artigos/direitos-humanos-a-liberdade-de-ir-e-vir-e-as-contradi%C3%A7%C3%B5es-da-vida-moderna e
*86 O direito de greve, baseado no princípio pacta sun servanta ( acordos foram feitos para ser cumpridos ) é melhor detalhado em:
*87 O direito ao sufrágio universal é melhor detalhado em:
*88 A liberdade de expressão artística sem censura prévia é melhor detalhada em:
https://administradores.com.br/artigos/direitos-humanos-doutrinas-e-jurisprud%C3%AAncias-39 .
*89 As liberdades públicas como símbolo de união em torno dos Direitos Humanos são melhor detalhadas em:
*90 O direito de atuação dos advogados é melhor detalhado em:
https://administradores.com.br/artigos/direitos-humanos-doutrinas-e-jurisprud%C3%AAncias-46 .
*91 O direito à razoável duração de processos é melhor detalhado em:
https://administradores.com.br/artigos/direitos-humanos-doutrinas-e-jurisprud%C3%AAncias-88 .
*92 A implementação das liberdades públicas é melhor detalhada em:
*93 O direito à identificação civil em substituição à identificação criminal é melhor detalhado em:
https://administradores.com.br/artigos/direitos-humanos-doutrinas-e-jurisprud%C3%AAncias-79 .
*94 O direito de permanecer calado é melhor detalhado em:
https://administradores.com.br/artigos/direitos-humanos-doutrinas-e-jurisprud%C3%AAncias-83 .
*95 A definição das liberdades públicas como direitos civis é melhor detalhada em:
*96 O direito ao sigilo postal é melhor detalhado em:
https://administradores.com.br/artigos/direitos-humanos-teoria-geral .
*97 O direito ao nome é melhor detalhado em:
https://administradores.com.br/artigos/direitos-humanos-teoria-geral .
*98 O direito à inviolabilidade do sigilo de correspondência é melhor detalhado em:
https://administradores.com.br/artigos/direitos-humanos-doutrinas-e-jurisprud%C3%AAncias-47 .
*99 O direito à inviolabilidade do sigilo de comunicações telefônicas é melhor detalhado em:
https://administradores.com.br/artigos/direitos-humanos-doutrinas-e-jurisprud%C3%AAncias-47 .
*100 O reforço no controle, como tentativa de aumentar a segurança e reduzir as liberdades, é melhor detalhado em:
https://administradores.com.br/artigos/direitos-humanos-a-liberdade-em-conflito-com-a-seguran%C3%A7a .
*101 A liberdade de pensamento é melhor detalhada em:
https://administradores.com.br/artigos/direitos-humanos-doutrinas-e-jurisprud%C3%AAncias-29 .
Referência
Ferreira, Felipe ( Coordenador ) ; Costa Machado ( idealizador do projeto ). Vade Mecum de direitos humanos. Novo Século. Barueri, São Paulo : Novo Século Editora, Dois mil e vinte e um. 1. Direito - Brasil 2. Direitos humanos - Manuais. 3. Manuais, vade-mécuns etc. I. Ferreira, Felipe. Quatrocentos e sessenta e um a Quatrocentos e sessenta e três.
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