terça-feira, 21 de junho de 2022

Direitos Humanos: juíza tenta impedir aborto legal de vítima de estupro. Vítima tem 11 anos de idade

Uma menina de Onze anos de idade, que engravidou após estupro, está sendo mantida pela Justiça em um abrigo no Estado de Santa Catarina ( SC ), para evitar que realize aborto legal. A criança foi levada pela mãe a uma unidade de saúde em Florianópolis ( Capital do Estado ) dois dias após ter descoberto a gestação. No entanto, como o feto estava com Vinte e duas semanas de gestação, o Hospital Universitário da Universidade Federal de Santa Catarina ( UFSC ) se negou a realizar o procedimento. Na instituição, é permitido aborto até Vinte semanas de gestação.

Menina está sendo mantida em um abrigo
Menina está sendo mantida em um abrigo
( Foto : )

O caso foi revelado em reportagem dos sites Portal Catarinas e The Intercept nesta segunda-feira ( Vinte de junho de Dois mil e vinte e dois ) e confirmado pelo Portal G1 SC.


Em despacho, a juíza Joana Ribeiro afirmou que o encaminhamento ao abrigo, inicialmente feito a pedido da Vara da Infância e da Juventude para proteger a criança do agressor ( a suspeita é de que a violência sexual tenha ocorrido no lar ), agora tinha como objetivo de protegê-la do aborto.

"Apesar de argumentar em juízo que quer o bem da filha, o fato é que se a menina não estivesse acolhida, teria sido submetida ao aborto obrigada pela mãe, portanto, diferente de proteger a filha, iria submetê-la a um homicídio", escreveu a juíza na decisão.


Em audiência no dia Nove de maio de Dois mil e vinte e dois, Justiça e Promotoria propuseram manter a gestação por mais “uma ou duas semanas”, para aumentar a sobrevida do feto.


“Você suportaria ficar mais um pouquinho?”, perguntou a juíza para a menina.


Segundo a advogada da família da criança Daniela Felix, já há uma decisão da Justiça que autoriza a interrupção da gravidez da menina. No entanto, o fato de a criança estar dentro de um abrigo impede que a decisão seja executada. A defensora aguarda a decisão de um agravo de instrumento ( recurso contra decisões tomadas por um magistrado durante um processo ) para que a menina volte para a casa.

— A gente desconhece, não entende a fundamentação dela [ juíza ]. Ela segue negando o desacolhimento da criança e o retorno da criança ao lar, porque é manifestar a intenção da família em fazer o processo de interrupção — afirmou a advogada.


O g1 SC procurou a juíza responsável pela decisão, através do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, mas não teve retorno do órgão até a publicação desta reportagem.


O que diz a lei do aborto legal


Coordenadora do setor de Ginecologia e Obstetrícia do Hospital Santo Antônio em Blumenau, no Vale do Itajaí, a médica Daniela Lemos Mezzomo explica que, pelo Código Penal ( CP ), em casos de estupro, risco de vida materna ou mal formação fetal incompatível com a vida, não há limite de idade gestacional.


— Vinte e duas semanas e dois dias não faria nenhuma diferença quanto a viabilidade, também, e nem deveria ter sido enviado para um juiz. A lei já autoriza. O hospital credenciado deve obrigatoriamente disponibilizar um médico para realizar o procedimento. Interpretam a lei como querem — disse.

MP pediu interrupção da gravidez de forma antecipada


A menina sofreu a violência aos Dez anos de idade. O Conselho Tutelar da cidade em que a criança morava quando foi violentada acionou o Ministério Público do Estado de Santa Catarina ( MPSC ). Procurado, o órgão que ingressou com o pedido para acolhimento da criança a um abrigo de forma provisória informou que “se manifestou pela autorização da realização da interrupção da gravidez de forma antecipada”. No entanto, a “realização depende de uma decisão balizada por critérios única e exclusivamente médicos, de modo a preservar a vida da infante e do nascituro”.


A reportagem também procurou o Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago ( HU ) da UFSC, onde a menina inicialmente foi atendida. Em nota, a unidade disse que não repassa informações sobre procedimentos relacionados ao prontuário de pacientes. “Além disso, manifestações, no momento, não são possíveis porque o caso corre em segredo de justiça”.


O hospital é referência para o município de Florianópolis para a interrupção legal da gestação desde Dois mil e cinco e informou que segue as Portarias e Normas Técnicas definidas pelo Ministério da Saúde ( MS ) em relação ao procedimento.


“Quando ocorre de ultrapassar o limite da idade gestacional estabelecido pelo Protocolo para conduzir o procedimento, orientamos a família a recorrer judicialmente para assegurar este direito. Realizamos inúmeros encaminhamentos ao Poder Judiciário ( PJ ) que, normalmente, defere o pedido com agilidade, compreendendo a complexidade e urgência da situação. No entanto, há situações, pontuais, cuja conduta do PJ não corresponde à expectativa da equipe assistencial do HU em atender as demandas de saúde na sua integralidade”.


“É importante destacar que o procedimento de aborto legal no HU depende desta autorização da Justiça quando ultrapassa as Vinte semanas e Zero dia. O MPSC não baseou seu pedido no parecer da equipe especializada do HU. Em todas as circunstâncias o HU buscou garantir a assistência em saúde e os Direitos Humanos ( DH ) à criança, ofertando assistência à saúde, e avaliação da equipe multidisciplinar em relação à melhor conduta para a situação. Esta instituição, que é uma das únicas do Estado de Santa Catarina a oferecer um serviço de aborto legal, sempre trabalhou com intuito de assegurar o direito das mulheres”.


Com informações de:


Caroline Borges ( caroline.borges@nsc.com.br ) e

Clarissa Battistella ( clarissa.battistella@nsc.com.br ) .


Mais em:


https://administradores.com.br/artigos/direitos-humanos-ju%C3%ADza-tenta-impedir-aborto-legal-de-v%C3%ADtima-de-estupro-v%C3%ADtima-tem-11-anos-de-idade .

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