Uma menina de Onze anos de idade, que engravidou após estupro, está sendo mantida pela Justiça em um abrigo no Estado de Santa Catarina ( SC ), para evitar que realize aborto legal. A criança foi levada pela mãe a uma unidade de saúde em Florianópolis ( Capital do Estado ) dois dias após ter descoberto a gestação. No entanto, como o feto estava com Vinte e duas semanas de gestação, o Hospital Universitário da Universidade Federal de Santa Catarina ( UFSC ) se negou a realizar o procedimento. Na instituição, é permitido aborto até Vinte semanas de gestação.
O caso foi revelado em reportagem dos sites Portal Catarinas e The Intercept nesta segunda-feira ( Vinte de junho de Dois mil e vinte e dois ) e confirmado pelo Portal G1 SC.
Em despacho, a juíza Joana Ribeiro afirmou que o encaminhamento ao abrigo, inicialmente feito a pedido da Vara da Infância e da Juventude para proteger a criança do agressor ( a suspeita é de que a violência sexual tenha ocorrido no lar ), agora tinha como objetivo de protegê-la do aborto.
"Apesar de argumentar em juízo que quer o bem da filha, o fato é que se a menina não estivesse acolhida, teria sido submetida ao aborto obrigada pela mãe, portanto, diferente de proteger a filha, iria submetê-la a um homicídio", escreveu a juíza na decisão.
Em audiência no dia Nove de maio de Dois mil e vinte e dois, Justiça e Promotoria propuseram manter a gestação por mais “uma ou duas semanas”, para aumentar a sobrevida do feto.
“Você suportaria ficar mais um pouquinho?”, perguntou a juíza para a menina.
Segundo a advogada da família da criança Daniela Felix, já há uma decisão da Justiça que autoriza a interrupção da gravidez da menina. No entanto, o fato de a criança estar dentro de um abrigo impede que a decisão seja executada. A defensora aguarda a decisão de um agravo de instrumento ( recurso contra decisões tomadas por um magistrado durante um processo ) para que a menina volte para a casa.
— A gente desconhece, não entende a fundamentação dela [ juíza ]. Ela segue negando o desacolhimento da criança e o retorno da criança ao lar, porque é manifestar a intenção da família em fazer o processo de interrupção — afirmou a advogada.
O g1 SC procurou a juíza responsável pela decisão, através do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, mas não teve retorno do órgão até a publicação desta reportagem.
O que diz a lei do aborto legal
Coordenadora do setor de Ginecologia e Obstetrícia do Hospital Santo Antônio em Blumenau, no Vale do Itajaí, a médica Daniela Lemos Mezzomo explica que, pelo Código Penal ( CP ), em casos de estupro, risco de vida materna ou mal formação fetal incompatível com a vida, não há limite de idade gestacional.
— Vinte e duas semanas e dois dias não faria nenhuma diferença quanto a viabilidade, também, e nem deveria ter sido enviado para um juiz. A lei já autoriza. O hospital credenciado deve obrigatoriamente disponibilizar um médico para realizar o procedimento. Interpretam a lei como querem — disse.
MP pediu interrupção da gravidez de forma antecipada
A menina sofreu a violência aos Dez anos de idade. O Conselho Tutelar da cidade em que a criança morava quando foi violentada acionou o Ministério Público do Estado de Santa Catarina ( MPSC ). Procurado, o órgão que ingressou com o pedido para acolhimento da criança a um abrigo de forma provisória informou que “se manifestou pela autorização da realização da interrupção da gravidez de forma antecipada”. No entanto, a “realização depende de uma decisão balizada por critérios única e exclusivamente médicos, de modo a preservar a vida da infante e do nascituro”.
A reportagem também procurou o Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago ( HU ) da UFSC, onde a menina inicialmente foi atendida. Em nota, a unidade disse que não repassa informações sobre procedimentos relacionados ao prontuário de pacientes. “Além disso, manifestações, no momento, não são possíveis porque o caso corre em segredo de justiça”.
O hospital é referência para o município de Florianópolis para a interrupção legal da gestação desde Dois mil e cinco e informou que segue as Portarias e Normas Técnicas definidas pelo Ministério da Saúde ( MS ) em relação ao procedimento.
“Quando ocorre de ultrapassar o limite da idade gestacional estabelecido pelo Protocolo para conduzir o procedimento, orientamos a família a recorrer judicialmente para assegurar este direito. Realizamos inúmeros encaminhamentos ao Poder Judiciário ( PJ ) que, normalmente, defere o pedido com agilidade, compreendendo a complexidade e urgência da situação. No entanto, há situações, pontuais, cuja conduta do PJ não corresponde à expectativa da equipe assistencial do HU em atender as demandas de saúde na sua integralidade”.
“É importante destacar que o procedimento de aborto legal no HU depende desta autorização da Justiça quando ultrapassa as Vinte semanas e Zero dia. O MPSC não baseou seu pedido no parecer da equipe especializada do HU. Em todas as circunstâncias o HU buscou garantir a assistência em saúde e os Direitos Humanos ( DH ) à criança, ofertando assistência à saúde, e avaliação da equipe multidisciplinar em relação à melhor conduta para a situação. Esta instituição, que é uma das únicas do Estado de Santa Catarina a oferecer um serviço de aborto legal, sempre trabalhou com intuito de assegurar o direito das mulheres”.
Com informações de:
Caroline Borges ( caroline.borges@nsc.com.br ) e
Clarissa Battistella ( clarissa.battistella@nsc.com.br ) .
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