A Justiça do Estado de Santa Catarina ( SC ) condenou à prisão por racismo um homem que havia sido detido em outubro de Dois mil e vinte e um, no município de Balneário Camboriú ( Litoral de SC ). Ele abordou uma mulher, na localidade Pontal Norte, e a obrigou a atravessar a rua dizendo que pessoas negras não podiam passar pelo local. Consta na denúncia, apresentada pelo Ministério Público do Estado de SC ( MPSC ), é inacreditável. Consta que o homem “determinou que ( a mulher ) deixasse a calçada, afirmando que ‘ali só passavam pessoas branquinhas, sua negra’. E que lhe daria um tiro caso passasse pela calçada”.
Uma testemunha presenciou o horror, gravou as ameaças e chamou a Guarda Municipal. Diante das imagens, o homem foi preso em flagrante.
O promotor Álvaro Pereira Oliveira Mello defendeu, na denúncia, que ele fosse enquadrado em crime de racismo e não de injúria racial, que tem uma pena mais branda. Afirmou, no processo, que a fala racista foi um ato de discriminação coletiva – e a Justiça concordou.
A sentença em primeira instância prevê pena inicial de um ano e seis meses de prisão, em regime semiaberto.
Com informações de:
Dagmara Spautz, do jornal Diário Catarinense ( DC ) .
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