Entre as várias atuações específicas da Organização dos Estados Americanos ( OEA ) na área de Direitos Humanos ( DH ), destaca-se a valorização do trabalho dos defensores públicos na promoção de DH.
Nesse sentido, foi editada pela OEA a Resolução número Dois mil seiscentos e cinquenta e seis / Dois mil e onze, intitulada "garantias de acesso à justiça: o papel dos defensores públicos oficiais" ( * vide nota de rodapé ), na qual se enfatizou a importância do trabalho realizado pelos defensores públicos oficiais, em diversos países do Hemisfério, na defesa dos direitos fundamentais ( *2 vide nota de rodapé ) dos indivíduos, que assegura o acesso de todas as pessoas à justiça, sobretudo daquelas que se encontram em situação especial de vulnerabilidade.
A OEA recomendou, pela resolução, aos Estados ( como o Brasil ) que já disponham do serviço de assistência jurídica gratuita ( *3 vide nota de rodapé ) que adotem medidas garantindo aos defensores públicos oficiais independência e autonomia funcional. Também incentivou os Estados-membros que ainda não disponham da instituição da defensoria pública oficial ( o chamado "modelo brasileiro" ) que considerem a possibilidade de criá-la em seus ordenamentos jurídicos e ainda pugnou pela celebração de convênios para a capacitação e formação de defensores públicos oficiais.
Em Dois mil e doze, a OEA editou a Resolução número Dois mil setecentos e quatorze, de Dois mil e doze, ressaltando a necessidade dos Estados americanos em assegurar o acesso à justiça, bem como garantir a independência e autonomia funcional da Defensoria Pública ( DP ).
Apesar de não possuírem força vinculante, essas resoluções indicam a posição da OEA sobre as defensorias, delineando o dever dos Estados de promover os DH por intermédio da adoção de DP oficial.
P.S.:
Notas de rodapé:
* O acesso à justiça é melhor detalhado em: https://administradores.com.br/artigos/direitos-humanos-a-garantia-do-acesso-%C3%A0-justi%C3%A7a-e-o-combate-%C3%A0-viol%C3%AAncia .
*2 Os direitos fundamentais são melhor detalhados em: https://administradores.com.br/artigos/direitos-humanos-os-direitos-considerados-indispens%C3%A1veis .
*3 O direito à assistência jurídica integral é melhor detalhado em: https://administradores.com.br/artigos/direitos-humanos-doutrinas-e-jurisprud%C3%AAncias-85 .
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