quarta-feira, 30 de janeiro de 2019

Feriados e pontos facultativos: Santa Catarina antecipa divulgação das datas para 2019

O governador Carlos Moisés da Silva editou o Decreto de feriados e pontos facultativos do ano de dois mil e dezenove, válido para os órgãos e as entidades da administração direta, autarquias e fundações do Executivo catarinense. Entre o Carnaval e o Natal, serão nove feriados e sete pontos facultativos ( conforme relação abaixo ).

Para que o cidadão possa se planejar quanto aos serviços públicos, o governador antecipou a decisão sobre pontos facultativos. Desta forma, novos Decretos não devem ser editados ao longo do ano próximo às datas comemorativas.

O Decreto, publicado no Diário Oficial do Estado ( DOE ) desta terça-feira, vinte e nove de janeiro de dois mil e dezoito, estabelece que os serviços públicos essenciais devem ser garantidos com escalas de plantão ou ato definido pela autoridade competente. 


São considerados serviços públicos essenciais: tratamento e abastecimento de água; produção e distribuição de energia elétrica, gás e combustíveis; assistência à saúde; distribuição e comercialização de medicamentos; captação e tratamento de esgoto; e as atividades finalísticas das secretarias da Segurança Pública, Saúde, Defesa Civil, Educação, Justiça e Cidadania e da Agência de Regulação de Serviços Públicos de Santa Catarina ( ARESC ).

Os pontos facultativos estabelecidos pelos municípios ou pelo Governo Federal não se aplicam aos órgãos estaduais. Já os feriados municipais devem ser observados pelos órgãos catarinenses nas cidades em que estejam localizados.


Feriados e pontos facultativos de dois mil e dezenove

  
quatro de março, segunda-feira, Carnaval  ( ponto facultativo );

cinco de março, terça-feira, Carnaval ( ponto facultativo );

seis de março, quarta-feira de Cinzas ( ponto facultativo
até as treze horas );

dezoito de abril, Quinta-Feira Santa ( ponto facultativo );

dezenove de abril, sexta-feira, Paixão de Cristo ( feriado nacional );

vinte e um de abril, domingo, Tiradentes ( feriado nacional );

primeiro de maio, quarta-feira, Dia Mundial do Trabalho ( feriado nacional );

vinte de junho, quinta-feira, Corpus Christi ( ponto facultativo );

vinte e um de junho, sexta-feira ( ponto facultativo );

onze de agosto, domingo, Data Magna do Estado de Santa Catarina ( feriado estadual );

sete de setembro, sábado, Independência do Brasil ( feriado nacional );

doze de outubro, sábado, Nossa Senhora Aparecida ( feriado nacional );

vinte e oito de outubro, segunda-feira, Dia do Servidor Público ( ponto facultativo );

dois de novembro, sábado, Finados ( feriado nacional );

quinze de novembro, sexta-feira, Proclamação da República ( feriado nacional );

vinte e cinco de dezembro, quarta-feira, Natal ( feriado nacional ).


Informações adicionais à imprensa podem ser obtidas com Mauren Rigo ( Assessoria de Comunicação ) da Secretaria de Estado da Casa Civil ( SCC ) pelo e-mail: comunicacao@casacivil.sc.gov.br , pelos telefones: ( 48 ) 3665-2005 / 98843-3497 e pelos sites: www.scc.sc.gov.br , www.fb.com/casacivilsc / @CasaCivilSC .

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