Resumo
Para melhor entendimento deste texto, recomenda-se antes a leitura do texto introdutório disponível em https://administradores.com.br/artigos/direitos-humanos-teoria-geral . Para quem já leu o referido texto introdutório, agora sim, segue o resumo do subtema doutrinas e jurisprudências sobre DH.
Direito ao aleitamento materno
Trata-se de inovação em termos de direitos humanos fundamentais garantir-se o direito às presidiárias de amamentarem seus filhos. A destinação desta previsão é dúplice, pois ao mesmo tempo que garante à mãe o direito ao contato e amamentação com seu filho, garante a este o direito à alimentação natural, por meio do aleitamento.
Interessante raciocínio é feito por Wolgran Junqueiro Ferreira ao analisar o presente Inciso, pois afirma que
"como o item Quarenta e cinco declara expressamente que a pena não passará do condenado, seria uma espécie de contágio da pena retirar do recém-nascido o direito ao aleitamento maternos" ( Op. cit. Página Quatrocentos e um ).
Entende-se, porém, que, apesar de importante, este aspecto foi secundário na fixação deste preceito, que demonstra precipuamente o respeito do constituinte à dignidade humana, no que ela tem de mais sagrado: a maternidade.
Presidiária e as condições para permanência com filho lactente ( Artigo Quinto, Inciso Cinquenta da Constituição Federal )
Tribunal de Alçada Criminal do Estado de São Paulo - "Direito subjetivo próprio, líquido e certo. Pretensão a ser amparada via Mandado de Segurança. Conhecimento como tal o Habeas Corpus impetrado, remédio inadequado uma vez que a prisão decorrente da sentença condenatória não se erige em ilegal restrição à liberdade de locomoção. Irrelevância de não reclamado o direito em Primeira Instância. Segurança concedida uma vez provado o nascimento da criança, ora sob guarda e responsabilidade de terceiro,, devendo o Juízo de Primeiro Grau, do processo de conhecimento e da execução, tomar as providências cabíveis e necessárias para garantia do direito reconhecido" ( Apelação Criminal número Cento e noventa e dois mil e dez - Dígito Oito - Nona Câmara - relator Juiz Barbosa de Almeida - Julgado em Onze de abril de Mil novecentos e noventa - Revista dos Tribunais número Seiscentos e cinquenta e nove / Duzentos e setenta e oito ).
Referência
Moraes, Alexandre de. Direitos humanos fundamentais: teoria geral, comentários aos artigos primeiro a quinto da Constituição da República Federativa do Brasil, doutrina e jurisprudência - Oitava edição - São Paulo: Atlas, Dois mil e sete. Página Duzentos e cinquenta e um a Duzentos e cinquenta e dois.
Mais em:
https://administradores.com.br/artigos/direitos-humanos-doutrinas-e-jurisprud%C3%AAncias-73 .
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