“O Grupo de Puebla celebra a decisão unânime do Comitê de Direitos Humanos ( CDH ) da Organização das Nações Unidas ( ONU ) que concluiu que a Operação Lava Jato violou os direitos políticos, a garantia a um julgamento imparcial e a privacidade do ex-presidente do Brasil Luiz Inácio Lula da Silva ( * vide nota de rodapé ). Tal decisão é um alerta fundamental para a escalada do lawfare e do uso da justiça para perseguir lideranças políticas progressistas na América Latina.
No julgamento, o CDH da ONU concluiu que a conduta e os atos públicos do ex-juiz Sergio Moro e dos procuradores da Operação Lava Jato violaram também o direito de Lula à presunção de inocência. Além disso, considerou que as “violações processuais” da Operação Lava Jato tornaram “arbitrária a proibição a Lula de concorrer à Presidência da República”. Desta forma, o CDH da ONU entendeu que houve violação dos direitos políticos do ex-presidente, incluindo o de se candidatar às eleições.
Apesar de fazer justiça histórica, a decisão não é capaz de reparar os danos pessoais e familiares de Lula, que ficou preso injustamente por Quinhentos e oitenta dias. Além disto, deixa uma mácula nas eleições presidenciais brasileiras de Dois mil e dezoito, quando Lula, que liderava todas as pesquisas e em todos os cenários, foi alijado da disputa por uma condenação judicial repleta de vícios e ilegalidades, conforme acaba de reconhecer a ONU e já havia feito a Suprema Corte do Brasil.
O Grupo de Puebla reafirma o compromisso com o estado democrático de direito. Além disto, reitera que a presunção da inocência, o amplo direito de defesa e ao contraditório e o direito a julgamento justo e imparcial são pilares inegociáveis da democracia.”
José Luis Rodríguez Zapatero
Dilma Rousseff
Ernesto Samper
Rafael Correa
Fernando Lugo
Celso Amorim
Hugo Martínez
José Miguel Insulza
Esperanza Martínez
Andrés Arauz
Ricardo Patiño
Iván Cepeda
Beatriz Paredes
Guillaume Long
Karol Cariola
Gabriela Rivadeneira
Mónica Xavier
Carlos Ominami
Aloizio Mercadante
Aída García Naranjo
Daniel Martínez
Marco Enríquez-Ominami
Carlos Sotelo
Camilo Lagos
Ana Isabel Prera
Carol Proner
P.S.
Nota de rodapé:
* A decisão do CDH da ONU é melhor detalhada em:
https://administradores.com.br/artigos/direitos-humanos-onu-declara-que-ex-presidente-teve-direitos-violados-por-moro .
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