No caso de constatação de violação de Direitos Humanos ( DH ), a Comissão Interamericana de DH ( Comissão IDH ) ( * vide nota de rodapé ) elabora o chamado Primeiro Informe ou Primeiro Relatório, encaminhando-o ao Estado infrator. Cabe ao Estado cumprir as recomendações desse primeiro relatório, que é confidencial. Se, em até três meses após a remessa ao Estado do primeiro relatório da Comissão IDH, o caso não tiver sido solucionado ( reparação dos danos pelo Estado ), pode ser submetido à Corte Interamericana de DH ( Corte IDH ) se
1) o Estado infrator houver reconhecida sua jurisdição obrigatória e
2) se a Comissão IDH entender tal ação conveniente para a proteção dos DH no caso concreto.
De acordo com o regulamento da Comissão IDH, no caso de Estados que já tenham reconhecido a jurisdição contenciosa obrigatória da Corte IDH e que não cumpriram o conteúdo do Primeiro Informe, é necessária maioria de votos dos Comissários para que o caso não seja encaminhado á Corte IDH.
O Segundo Informe é público ( deferentemente do Primeiro Informe, que é confidencial, restrito às partes ) e só é elaborado na ausência de ação judicial perante a Corte IDH . Inicialmente, a Comissão IDH encaminha o texto do Segundo Informe às partes, contendo suas conclusões finais e recomendações, com prazo fixado para informar sobre o cumprimento de seu teor ( Artigo Quarenta e sete do Regulamento da Comissão IDH ). Após o decurso desse prazo, a Comissão IDH agrega a informação sobre o cumprimento das medidas requeridas, publicando o Segundo Informe. No caso de descumprimento do Segundo Informe, a Comissão IDH encaminha seu relatório anual à Assembleia Geral da Organização dos Estados Americanos ( OEA ) ( *2 vide nota de rodapé ), fazendo constar as deliberações não cumpridas pelos Estados para que a OEA, adote medidas para convencer o Estado a restaurar os direitos protegidos.
P.S.:
Notas de rodapé:
* A Comissão Interamericana de Direitos Humanos é melhor detalhada em: https://claudiomarcioaraujodagama.blogspot.com/2022/11/direitos-humanos-comissao-examina.html .
*2 O sistema americanos regional é melhor detalhado em: https://claudiomarcioaraujodagama.blogspot.com/2022/10/direitos-humanos-o-sistema-americano.html .
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