quarta-feira, 9 de novembro de 2022

Direitos Humanos: Protocolo é mais uma etapa no cenário integracionista do Mercosul

O Protocolo de Assunção sobre Compromisso com a Promoção e Proteção dos Direitos Humanos do Mercosul ( PACPPDHM ) é mais uma etapa rumo à consagração da proteção de Direitos Humanos ( DH ) no cenário integracionista do Mercosul. Apesar de não conter uma "Carta de Direitos Fundamentais", o PACPPDHM busca inserir, como será visto, uma "cláusula de DH no Mercosul". Sua redação é fruto da Primeira Reunião de Altas Autoridades em DH e Chacelarias do Mercosul e Estados Associados ( RAADHCMEA ), foro criado em Dois mil e quatro, e foi prevista na Declaração Presidencial de Porto Iguaçu, de Oito de julho de Dois mil e quatro, na qual os Presidentes dos Estados do Mercosul afirmaram o desejo de valorizar a promoção e garantia dos DH e as liberdades fundamentais ( * vide nota de rodapé ) no bloco.


Nos "Considerandos" da Decisão número Dezessete  / Dois mil e cinco do CMC que adotou o PACPPDHM, realçou-se que "é fundamental assegurar a proteção, promoção e garantias dos DH e as liberdades fundamentais de todas as pessoas" e que o gozo efetivo dos direitos fundamentais é condição indispensável para a consolidação do processo de integração". No preâmbulo do PACPPDHM encontram-se as principais afirmações dos Estados Partes em prol dos DH no bloco. De início, salientou-se o endosso aos princípios e normas contidos


1) na Declaração Americana de DH ( DADH ) ( *2 vide nota de rodapé );

2) na Convenção Americana sobre Direitos Humanos ( CADH ) ( *3 vide nota de rodapé ); e

3) em outros instrumentos regionais de DH.


Além disso, o preâmbulo ressaltou que a democracia, o desenvolvimento e o respeito dos DH e liberdades fundamentais são conceitos interdependentes que se reforçam mutuamente, tal qual foi expresso na DADH e no Programa de Ação da Conferência Mundial de DH de Mil novecentos e noventa e três. Também foi feita referência às resoluções da Assembleia Geral e da Comissão de DH ( hoje Conselho ) da Organização das Nações Unidas ( ONU ), nas quais ficou estabelecido que o respeito aos DH e às liberdades fundamentais são elementos essenciais da democracia.


Por outro lado, o preâmbulo reconheceu as características de universalidade, indivisibilidade, interdependência e inter-relação de todos os DH, sejam direitos econômicos, sociais, culturais ( *4 vide nota de rodapé ), civis ou políticos ( *5 vide nota de rodapé ).


Em que pese a força retórica dos "considerandos" e do preâmbulo, o conteúdo do PACPPDHM foi tímido. Em síntese, o PACPPDHM criou um sistema de consultas similar ao atualmente previsto no Protocolo de Ushuaia ( *6 vide nota de rodapé ) para casos de ruptura democrática, com previsão de adoção de medidas de reação contra violações sistemáticas e graves de DH em situação de "crise institucional" ou vigência de estados de exceção" ( Artigo Terceiro ).


Com isso, não estão incluídos no alcance do PACPPDHM os casos sistemáticos de violação de DH sem crise institucional ou estado de exceção, como, por exemplo, ocorre no sistema prisional brasileiro, na miséria crônica de várias regiões brasileiras ou paraguaias, nas favelas argentinas etc. Quanto tais consultas resultarem ineficazes, as demais partes, por consenso, considerarão a natureza e o alcance das medidas a aplicar, tendo em vista a gravidade da situação existente. Tais medidas abarcarão desde a suspensão do direito a participar deste processo de integração até a suspensão dos direitos e obrigações emergentes do mesmo ( Artigo Quarto ).


A falta de vontade de explicitar o teor das medidas de coerção ao Estado-Membro violador de DH ficou evidente. Além disso, a regra do consenso ( que impera no Mercosul ) foi também adotada, o que pode dificultar a adoção de qualquer medida mais gravosa. De qualquer modo, o Protocolo de Assunção é um passo importante na construção normativa mercosulina, porque insere o tema da violação grave e sistemática de DH como uma preocupação adicional do bloco.


Quadro sinótico


Mercosul e DH


Estágio da proteção da democracia e DH no Mercosul: 


Protocolo de Ushuaia I - ratificado e já incorporado internamente  - admissão e permanência de Estados no bloco estão vinculados á democracia.     

Protocolo de Ushuaia II - ainda não em vigor - aperfeiçoa a chamada "cláusula democrática do Mercosul".

Protocolo de Assunção - ratificado e incorporado internamente - implanta sistema de reação do Mercosul em caso de graves violações de DH em crises institucionais ou vigência de estado de exceção.


Objetivo: Vincula o processo de integração á proteção da democracia e promoção de DH.


Principais deveres dos Estados:


Cabe ao Mercosul estimular a preservação da democracia e promoção de DH.

Possibilidade de suspensão e exclusão do bloco e outras sanções ( Protocolos de Ushuaia I e II ).

Consultas no caso de Protocolo de Assunção.

 

P.S.:


Notas de rodapé:


* A diversidade terminológica referente aos Direitos Humanos ( DH ) é melhor detalhada em: https://claudiomarcioaraujodagama.blogspot.com/2022/02/direitos-humanos-as-terminologias.html .

*2 A Declaração Americana de Direitos Humanos ( DADH ) é melhor detalhada em: https://claudiomarcioaraujodagama.blogspot.com/2022/02/direitos-humanos-declaracao-de-direitos_98.html .

*3 A Convenção Americana sobre Direitos Humanos ( CADH ) é melhor detalhada em: https://claudiomarcioaraujodagama.blogspot.com/2022/10/direitos-humanos-convencao-americana.html .

*4 os direitos econômicos, sociais e culturais são melhor detalhados em: https://claudiomarcioaraujodagama.blogspot.com/2022/04/direitos-humanos-pacto-assegura.html .

*5 Os direitos civis e políticos são melhor detalhados em: https://claudiomarcioaraujodagama.blogspot.com/2022/04/direitos-humanos-pacto-obriga-estados.html .

*6 O Protocolo de Ushuaia é melhor detalhado em: https://claudiomarcioaraujodagama.blogspot.com/2022/10/direitos-humanos-o-respeito-aos-dh-como.html .


Mais em:


https://administradores.com.br/artigos/direitos-humanos-protocolo-e-mais-uma-etapa-no-cenario-integracionista-do-mercosul .   

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