O Comitê sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência ( Comitê DPcD ) ( * vide nota de rodapé ) foi criado pela Convenção da Organização das Nações Unidas ( ONU ) sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência ( CONUDPcD ), para avaliar sua implementação. É composto por Dezoito especialistas independentes, indicados pelos Estados contratantes para mandatos de Quatro anos, com uma reeleição possível. Os membros atuam a título pessoal e são eleitos pelos Estados Partes, observando-se uma distribuição geográfica equitativa, representação de diferentes formas de civilização e dos principais sistemas jurídicos, representação equilibrada de gênero e participação de peritos com deficiência.
Os Estados Partes, por meio do Secretário-Geral da ONU, devem submeter relatório abrangente sobre as medidas adotadas em cumprimento de suas obrigações estabelecidas pela CONUDPcD e sobre o progresso alcançado nesse aspecto, dentro do período de Dois anos após a entrada em vigor da CONUDPcD para o Estado parte concernente. Depois disso, devem ser apresentados relatórios periódicos, os menos a cada quatro anos, ou quando o Comitê DPcD solicitar.
Na consideração dos relatórios, o Comitê DPcD fará sugestões e recomendações que julgar pertinentes, transmitindo-as aos Estados Partes. Estes poderão responder ao Comitê DPcD com as informações que julgarem pertinentes.
Os relatórios são colocados á disposição de todos os Estados Partes pelo Secretário-Geral da ONU e todos os Estados devem tornar seus relatórios amplamente disponíveis ao público em seus países, facilitando o acesso á possibilidade de sugestões e de recomendações gerais a respeito desses relatórios. Ademais, o Comitê DPcD transmitirá às agências, fundos e programas especializados da ONU e a outras organizações competentes, da maneira que julgar apropriada, os relatórios dos Estados Partes que contenham demandas ou indicações de necessidade de consultoria ou de assistência técnica, acompanhados de eventuais observações e sugestões do Comitê DPcD em relação às referidas demandas o indicações, a fim de que possam ser consideradas.
A cada Dois anos, o Comitê DPcD deve submeter à Assembleia Geral e ao Conselho Econômico e Social ( CES ) um relatório de suas atividades, podendo fazer sugestões e recomendações gerais baseadas no exame dos relatórios e nas informações recebidas dos Estados Partes.
Por meio do Protocolo Facultativo ( PF ) à CONUDPcD, os Estados Partes reconhecem a competência do Comitê DPcD para receber e considerar comunicações submetidas por pessoas ou grupos de pessoas, ou em nome deles, sujeitos á sua jurisdição, alegando serem vítimas de violação das disposições da CONUDPcD pelo referido Estado Parte. O Comitê DPcD não pode receber comunicação referente a qualquer Estado Parte que não seja signatário do PF.
O Comitê DPcD considerará inadmissível a comunicação quando for anônima, ou for incompatível com as disposições ( não cabe apreciação se a mesma matéria já tenha sido examinada pelo Comitê DPcD ou tenha sido ou estiver sendo examinada sob outro procedimento de investigação ou resolução internacional ), bem como a exigência do chamado "esgotamento prévio dos recursos internos", que consagra a subsidiariedade da jurisdição internacional.
O Comitê DPcD realizará sessões fechadas para examinar comunicações a ele submetidas em conformidade com o PF. Depois de examinar uma comunicação, o Comitê DPcD enviará suas sugestões e deliberações, se houver, ao Estado Parte concernente e ao requerimento.
Finalmente, o Comitê DPcD elabora as chamadas "Observações Gerais" ou "Comentários Gerais", que contêm a interpretação do Comitê DPcD sobre os direitos protegidos. Atualmente ( até Dois mil e vinte ), há Sete comentários gerais, sendo o de número Quatro emitido em Dois mil e dezesseis sobre o direito à educação inclusiva ( Artigo Vinte e quatro da CONUDPcD ). O de número Cinco trata da igualdade e não discriminação. Também em Dois mil e dezoito foi adotado o de número Sete, que explicita o direito á participação das pessoas com deficiência na implementação e monitoramento da própria CONUDPcD.
Quadro sinótico
Comitê DPcD.
Criação: CONUDPcD.
Composição: Composto por Dezoito especialistas independentes ( Doze inicialmente ) e Dezoito quando a CONUDPcD alcançar Sessenta ratificações ), indicados pelos Estados contratantes para mandatos de quatro anos, com uma reeleição possível.
Competência:
1) Exame dos relatórios periódicos - recomendação.
2) Exame de petições das vítimas - deliberação.
3) Elaboração de comentários ( observações ) gerais.
P.S.:
Notas de rodapé:
* A Convenção da ONU sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência é melhor detalhado em: https://claudiomarcioaraujodagama.blogspot.com/2022/02/direitos-humanos-protecao-das-pcd-no.html .
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