sexta-feira, 3 de fevereiro de 2023

Ataques golpistas: Entre os 1.406 terroristas bolsonaristas presos, 70 são de SC; segundo levantamento de jornal

Entre os Mil quatrocentos e seis terroristas golpistas bolsonaristas presos pelos ataques de Oito de 8 de janeiro de Dois mil e vinte e três, às sedes dos Três Poderes em Brasília ( DF ), Setenta são do Estado de Santa Catarina ( SC ). Quarenta e cinco deles tiveram a prisão preventiva decretada pelo Supremo Tribunal Federal ( STF ). Nestes casos, depois de avaliar as audiências de custódia, o ministro Alexandre de Moraes considerou que há evidências de crimes previstos na Lei Antiterrorismo, com pena de Doze a Trinta anos de prisão.




Pessoas envolvidas em atos golpistas em Brasília foram detidas em ônibus ( Foto : Mauro Pimentel / AFP )

Os outros Vinte e cinco catarinenses foram liberados sob medidas cautelares, como o uso de tornozeleira eletrônica e proibição de deixar o país. Nestes casos, Moraes identificou indícios do crime de golpe de estado, previsto no artigo Trezentos e cinquenta e nove - M do Código Penal ( CP ).

Perfil dos presos

O perfil dos detentos foi traçado em levantamento do jornal Diário Catarinense ( DC ), a partir de dados da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária ( SEAP ) do Distrito Federal ( DF ), do STF, do Portal da Transparência e da Ordem dos Advogados do Brasil ( OAB ) / Seção do DF.

A maioria dos catarinenses envolvidos nos atos extremistas tem em média Quarenta e cinco anos de idade — sendo um terço com mais de Cinquenta anos de idade — e Setenta por cento permaneceram em ala masculina, no complexo presidiário da Papuda, no DF. Eles foram detidos em flagrante pelo Departamento da Polícia Federal ( DPF ) nos ataques e no acampamento em frente ao Quartel-General ( QG ) do Exército, que abrigava os terroristas golpistas bolsonaristas.

Ao todo, Alexandre de Moraes manteve presas preventivamente Novecentas e quarenta e duas pessoas e cedeu liberdade provisória a outras Quatrocentas e sessenta e quatro. A atuação de cada pessoa no ato terrorista golpista bolsonarista deve ser analisada ao longo do processo, explica o advogado e doutor em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina ( UFSC ), Rodrigo Valgas dos Santos. Para o jurista, os ministros devem divergir sobre a aplicação da Lei Antiterrorismo.

— Há quem entenda que a lei de terrorismo não seria aplicada porque para fazer um terror social generalizado precisaria ser por xenofobia e discriminação por raça, cor, etnia e religião. Não bastaria provocar o terror ou expor as pessoas a perigo ou patrimônio e paz pública, teria que ter esse pressuposto de ter discriminação. Outros podem dar uma interpretação um pouco mais deslargada, que parece ser o caso do ministro Alexandre de Moraes — afirma.

Artigo Segundo: O terrorismo consiste na prática por um ou mais indivíduos dos atos previstos neste Artigo, por razões de xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia e religião, quando cometidos com a finalidade de provocar terror social ou generalizado, expondo a perigo pessoa, patrimônio, a paz pública ou a incolumidade pública.

Lei número Treze mil duzentos e sessenta de Dezesseis de março de Dois mil e dezesseis ( * vide nota de rodapé )

A prisão preventiva foi mantida para quem pode responder, também, por associação criminosa, abolição violenta do Estado Democrático de Direito ( EDD ), golpe de estado, ameaça, perseguição e incitação ao crime.

O levantamento do DC identificou, através de um cruzamento com a base de dados do Portal da Transparência, pelo menos Cinquenta e nove beneficiários de programas assistenciais entre os acusados pelos atos extremistas, sendo três moradores de SC.

Os dados consideram os depósitos do antigo Auxílio Brasil ( atual Programa Bolsa Família - PBF ), programa que assiste famílias com renda mensal de até Duzentos e dez reais por pessoa, até novembro de Dois mil e vinte e dois. O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome ( MDASFCF ) não informou se as famílias dos detidos seguem atendidas pelo PBF.

P.S.:

* A Lei antiterrorismo é melhor detalhada em: https://claudiomarcioaraujodagama.blogspot.com/2022/01/direitos-humanos-investigacao-e.html .

Com informações de:

Eduarda Hillebrandt ( eduarda.hillebrandt@nsc.com.br ) . 

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