sexta-feira, 24 de fevereiro de 2023

Direitos Humanos: A iniciativa da aprovação de tratados pelo Brasil

Uma segunda dúvida diz também respeito ao rito especial ( aprovação por quórum qualificado de três quintos, em dois turnos de votação nas duas Casas Legislativas ) de aprovação de tratados internacionais de direitos humanos pelo Congresso Nacional ( CN ): este deve ser pedido  pelo Presidente da República ( PR ) ou ou o CN pode adotá-lo, independentemente da vontade presidencial? Ramos ( * vide nota de rodapé )  entende que o rito especial pode ser pedido pelo PR, em sua mensagem de encaminhamento do texto do tratado ao CN ou ainda pode ser o rito especial pode ser adotado pelo próprio CN sponte sua ( *2 vide nota de rodapé ).


Nem se dia que a verdade presidencial de adoção do rito simples ( aprovação por maioria simples com quórum de maioria absoluta de presentes à sessão ) vincularia o CN. é que, nesse caso, o PR é apenas o senhor da oportunidade de envio da mensagem, mas a adoção do rito especial é tema que envolve matéria eminentemente congressual, de acordo com o Artigo Quarenta e nove, Inciso Primeiro. Logo, cabe ao CN decidir sobre o quórum de aprovação e os dois turnos de votação. O CN pode ser provocado, mas pode também adotar o rito ex officio ( *3 vide nota de rodapé ), pois não se pode concluir que esse tema dependa da iniciativa privativa do PR, sem que a Constituição Federal de Mil novecentos e oitenta e oito ( CF - 88 ) tenha expressamente assim disposto. A iniciativa do PR é concorrente, referente tão somente ao papel de provocar a manifestação do CN sobre o rito especial: este pode inclusive rejeitar o pedido inserido na mensagem presidencial e aprovar o tratado de acordo com o rito simples ( por exemplo, caso seja politicamente impossível aprová-lo pelo quórum qualificado ).


P.S.:


Notas de rodapé:


* Ramos, André de Carvalho. Curso de direitos humanos / Oitava edição - São Paulo : Saraiva Educação, Dois mil e vinte e um. Mil cento e quarenta e quatro páginas. Página Quinhentos e oitenta.


*2 A expressão em latim sponte sua é melhor detalhada em: https://claudiomarcioaraujodagama.blogspot.com/2023/01/direitos-humanos-abreviacao-de.html .


*3 A expressão em latim ex officio é melhor detalhada em: https://claudiomarcioaraujodagama.blogspot.com/2022/11/direitos-humanos-medida-provisoria-e-o.html .


Mais em:


https://administradores.com.br/artigos/direitos-humanos-a-iniciativa-da-aprovacao-de-tratados-pelo-brasil

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