Num ideário de respeitar as particularidades sociais, econômicas e culturais de cada país do globo sem perder de vista a universalidade ( * vide nota de rodapé ) dos Direitos Humanos ( DH ), a própria Organização das Nações Unidas ( ONU ) ( *2 vide nota de rodapé ) incentivou a criação ao lado do sistema global, de sistemas regionais ( *3 vide nota de rodapé ) de proteção, que buscam internacionalizar os DH no plano regional, em especial na Europa, na américa e na África. Não existe, por enquanto, um sistema asiático e o sistema islamo-arábico ainda é muito incipiente.
A regionalização dos sistemas de proteção de DH. Foto: Ministério das Relações Exteriores ( MRE ) ( Divulgação )Em termos históricos, o sistema americano surgiu pouco depois do sistema global, sendo assinada a Carta da Organização dos Estados Americanos ( OEA ) em Trinta de abril de Mil novecentos e quarenta e oito, entrando em vigor em Treze de dezembro de Mil novecentos e cinquenta e um. O depósito do instrumento de ratificação foi feito pelo Brasil em treze de março de Mil novecentos e cinquenta. Já o Conselho da Europa, órgão de cúpula do sistema europeu, foi fundado em Cinco de maio de Mil novecentos e quarenta e nove. A formação dos sistema africano é mais recente e pode-se afirmar que ainda está em processo de estruturação.
P.S.:
Notas de rodapé:
* A universalidade como característica dos Direitos Humanos, é melhor detalhada em: https://claudiomarcioaraujodagama.blogspot.com/2024/07/direitos-humanos-universalidade-como.html .
*2 A Organização das Nações Unidas, no contexto dos Direitos Humanos, é melhor detalhada em: https://claudiomarcioaraujodagama.blogspot.com/2022/02/direitos-humanos-manutencao-de-paz-e.html .
*3 Os sistemas regionais de Direitos Humanos, são melhor detalhados em: https://claudiomarcioaraujodagama.blogspot.com/2024/07/direitos-humanos-sistemas-internacional.html .
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