segunda-feira, 9 de setembro de 2024

Direitos Humanos: direitos em espécie - civis e políticos

Estuda-se questões pertinentes á primeira modalidade dos Direitos Humanos ( DH ), ora relacionada ao fundamento da liberdade ( * vide nota de rodapé ), composta pelo grupo ( *2 vide nota de rodapé ) dos direitos civis e políticos ( *3 vide nota de rodapé ), também tidos como direitos e deveres individuais ( *4 vide nota de rodapé ) na Constituição Federal de Mil novecentos e oitenta e oito ( CF - 88 ) ( *5 vide  nota de rodapé ) .

Direitos civis e políticos: os que defendem o direito à vida e criticam o direito ao aborto, são os mesmos que defendem os direito de usar armas de uso restrito das forças armadas em reunião para defender golpe de estado, ditadura, tortura e censura prévia em 8 de janeiro. Foto: Ministério da Justiça e Segurança Pública ( MJ ) ( Divulgação )


Vale ressaltar que em sua origem ( *6 vide nota de rodapé ) concebe-se que estes direitos individuais são passivos, ou seja, exige-se apenas que Estado de abstenha e possibilite aos homens exercê-los como queiram, respeitados os evidentes limites legais e éticos. Neste sentido, o Estado não precisaria alocar recursos e nem desenvolver projetos para permitir o exercício dos direitos civis e políticos.


No entanto, a concepção exclusivamente passiva da postura estatal com relação aos direitos civis e políticos está superada. Afinal, nem todas as pessoas possuem recursos para exercerem de maneira pela estes direitos civis e políticos, sendo necessário que o Estado desenvolva providências em prol da igualdade ( *7 vide nota de rodapé ) material não somente no exercício dos direitos econômicos, sociais e culturais ( *8 vide nota de rodapé ) .


Ingressa-se, na ideia de que os direitos econômicos, sociais e culturais viabilizam o exercício dos direitos civis e políticos, não existindo de maneira isolada, mas, sim, interdependente ( *9 vide nota de rodapé ). Está superada a visão dicotômica entre direitos civis e políticos e direitos sociais, econômicos e culturais, sendo que o primeiro passo para tanto foi o reconhecimento desta interdependência nos Pactos Internacionais de Mil novecentos e sessenta e seis ( PIDCP e PIDESC ) .


Sendo assim, não mais persiste a representação dos interesses individuais sob a ótica negativa perante o Poder Público, sendo relevante também uma ótica positiva. Está superado o entendimento de que os direitos individuais não exigem alguma postura ativa do Estado. Portanto, deverá o Estado tomar medidas e adotar políticas que permitam a todos o exercício dos direitos de primeira dimensão ( *10 vide nota de rodapé ), notadamente àqueles que pertençam a grupos vulneráveis ou minorias ( *11 vide nota de rodapé ) e/ou nos casos em que se encontrem obstáculos ao exercê-los .


P.S.:


Notas de rodapé:


* O princípio da liberdade, no contexto dos Direitos Humanos, é melhora detalhado em: https://claudiomarcioaraujodagama.blogspot.com/2024/04/direitos-humanos-o-direito-de-locomocao.html .


*2 O agrupamento dos direitos em espécie para fins de estudo, no contexto dos Direito Humanos, é melhor detalhado em: https://claudiomarcioaraujodagama.blogspot.com/2024/09/direitos-humanos-os-direitos-em-especie.html .


*3 O Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos, no contexto dos Direitos Humanos, é melhor detalhado em: https://claudiomarcioaraujodagama.blogspot.com/2022/04/direitos-humanos-pacto-obriga-estados.html .


*4 Os direitos individuais, no contexto dos Direitos Humanos, são melhor detalhados em: https://claudiomarcioaraujodagama.blogspot.com/2022/03/direitos-humanos-os-direitos.html .


*5 O impacto da redemocratização e da Constituição de Mil novecentos e oitenta e oito, no contexto dos Direitos Humanos, é melhor detalhado em: https://claudiomarcioaraujodagama.blogspot.com/2024/09/direitos-humanos-evolucao-historica-o_9.html .


*6 A origem dos direitos individuais, no contexto dos Direitos Humanos, é melhor detalhada em: https://claudiomarcioaraujodagama.blogspot.com/2024/08/direitos-humanos-evolucao-historica-o.html .


*7 O princípio da igualdade, no contexto dos Direitos Humanos,  é melhor detalhado em: https://claudiomarcioaraujodagama.blogspot.com/2021/04/direitos-humanos-doutrinas-e_7.html .


*8 O Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, no contexto dos Direitos Humanos, é melhor detalhado em: https://claudiomarcioaraujodagama.blogspot.com/2022/04/direitos-humanos-pacto-assegura.html .


*9 A interdependência, como característica dos Direitos Humanos, é melhor detalhada em: https://claudiomarcioaraujodagama.blogspot.com/2024/07/direitos-humanos-interdependencia-como.html .


*10 A primeira dimensão ( ou geração ) dos Direitos Humanos é melhor detalhada em: https://claudiomarcioaraujodagama.blogspot.com/2022/02/direitos-humanos-as-geracoes-em.html .


*11 A defesa dos vulneráveis ou minorias, no contexto dos Direitos Humanos, é melhor detalhada em: https://claudiomarcioaraujodagama.blogspot.com/2023/04/direitos-humanos-guardiao-da-lei.html

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