terça-feira, 17 de setembro de 2024

Direitos Humanos: direitos em espécie - subsistência com dignidade

Subsistência com dignidade ( *2 vide nota de rodapé ) 


Artigo Vinte e cinco, Declaração Universal dos Direitos Humanos ( DUDH ) ( * vide nota de rodapé )


1. Toda pessoa tem direito a um padrão de vida capaz de assegurar a si e a sua família saúde ( *3 vide nota de rodapé ) e bem estar, inclusive alimentação ( *4 vide nota de rodapé ), vestuário , habitação ( *5 vide nota de rodapé ), cuidados médicos ( *3 vide nota de rodapé ) e os serviços sociais ( *6 vide nota de rodapé ) indispensáveis ( *7 vide nota de rodapé ), ( ... )

O direito á subsistência com dignidade para si e para toda a família. Foto: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento ( MAPA ) ( Divulgação ).


Artigo Onze do Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais ( PIDESC ) ( *8 vide nota de rodapé )


1. Os Estados partes do presente PIDESC reconhecem o direito de toda pessoa a nível de vida adequado para si próprio e sua família, inclusive à alimentação, vestimenta e moradia adequada, assim como a uma melhor a contínua de suas condições de vida. Os Estados partes tomarão medidas apropriadas para assegurar a consecução desse direito, reconhecendo, nesse sentido, a importância essencial da cooperação fundada no livre consentimento ( *9 vide nota de rodapé ) ( ... )

Artigo Onze - Direito à preservação da saúde e ao bem-estar, Declaração Americana sobre Direitos Humanos ( DADH ) ( *10 vide nota de rodapé )


Toda pessoa tem direito a que sua saúde seja resguardada  por medidas sanitárias e sociais relativas à alimentação, roupas, habitação e cuidados médicos correspondentes ao nível permitido pelos recursos públicos e os da coletividade.


Nos termos do Artigo Vinte e cinco, da DUDH, o direito à vida ( *11 vide nota de rodapé ) vai além da mera sobrevivência, abrangendo a vida com saúde e bem estar, bem como alimentação, vestuário, habitação, cuidados médicos e serviços sociais, o que é acompanhado pelo Artigo Onze da DADH. No mesmo sentido, a Primeira parte do Artigo Onze do PIDESC, discriminando o direito à alimentação, vestimenta e moradia adequadas, assim como a uma melhoria contínua de condições de vida.


A subsistência com dignidade enquanto faceta do direito à vida aparece interligada á realização da segunda dimensão ( *12 vide nota de rodapé ) de Direitos Humanos ( DH ), quais sejam os direitos tipicamente sociais ( *6 vide nota de rodapé ). Afinal, sem o esforço estatal em promover progressivamente a igualdade ( *13 vide nota de rodapé ) material entre os seus cidadãos, fica difícil promover a subsistência digna a todos eles, pois muitos não possuem condições de o fazerem sem um tratamento diferenciado ( *14 vide nota de rodapé ). Como não há efetiva garantia do direito à subsistência com dignidade se ele só pode ser conseguido pelos mais privilegiados numa escala social, tem-se que o direito à vida não está associado apenas à primeira dimensão (  *15 vide nota de rodapé ) de DH, mas também a segunda ( *14 vide nota de rodapé ), que dirá , à terceira ( *6 vide nota de rodapé ), pois sem fraternidade é impossível gerenciar um planeta a longo prazo em condições de manter a vida de seus habitantes .


Qual a importância da dignidade da pessoa humana como principio fundamental ( Artigo Primero, Inciso Terceiro, da Constituição Federal de Mil novecentos e oitenta e oito ( CF - 88 ) ( *16 vide nota de rodapé ), no âmbito interno? No âmbito interno a dignidade da pessoa humana é o elemento mais forte que a CF - 88 consagra a um ser humano, apesar de independer a independer desta consagração constitucional para que o ser humano tenha o direito à existência digna.


Consiste a dignidade da pessoa humana numa série de fatores que, necessariamente, devem ser observados para que o homem tenha condições de sobrevivência.. Não é à toa que a dignidade da pessoa humana tem " status " de sobreprincípio constitucional ( ou " valor supremo ", como referem alguns ), isto é, está acima até mesmo dos princípios.


Como se não bastasse, em que pese o extremo respeito pelo posicionamento que pende pelo caráter absoluto da dignidade da pessoa humana, aquele que entende ser o sobreprincípio relativizável ( *20 vide nota de rodapé ) é o de que merece prosperar. Primeiro, porque a simples possibilidade de confronto ( *19 vide nota de rodapé) entre as dignidades do sujeitos " X " e " Y ", por si só, já as relativiza. Segundo, porque o conceito de dignidade da pessoa humana apresentou variações ao longo dos tempos, não sendo possível identificar uma dignidade homogênea: entre morrer queimado ( *17 vide nota de rodapé ) como herege ( *18 vide nota de rodapé ) e suportar a fome e suportar a fome e a falta de saneamento básico ( *5 vide nota de rodapé ) dos nichos de obscurantismo social há muitas outras formas de se estabelecer o que é " indigno ", e, por consequência, o que é " digno ". Terceiro, porque se relaciona a importância crescente da dignidade da pessoa humana á compreensão normativa da CF - 88, cujo primado fundamental é defender a ausência de uma norma constitucional que " fale mais alto " que as outras. É dizer: ao consagrar a dignidade da pessoa humana no bojo de uma Constituição, se lhe atribui os valores de segurança jurídica e humanização aos que se submetem à Lei Fundamental, mas, por outro lado, se lhe retira qualquer privilégio quando do encontro de diferentes normas constitucionais.


A importância da dignidade da pessoa humana como " princípio fundamental " ( ou como sobreprincípio ),  pois, neste reside na maneira como ela se acopla ás outras regras, princípios e valores integrantes de todo o ordenamento jurídico, e na forma como se deve acoplar os argumentos regrativos, principiológicos e valorativos para " superá-la " num caso concreto. Logo, a força da dignidade da pessoa humana não está na sua positivação ( *21 vide nota de rodapé ) ( afinal, a força de todas as normas é a mesmo, isto é, sem qualquer hierarquia ), mas no modo como se a usa para interpretar ( *22 vide nota de rodapé ) o direito. Daí sua importância ímpar: funcionar como denominador comum de toda espécie normativa .       


P.S.:


Notas de rodapé:


*A Declaração Universal dos Direitos Humanos, também conhecida como Carta de Paris, é melhor detalhada em: https://claudiomarcioaraujodagama.blogspot.com/2022/02/direitos-humanos-onu-declara-liberdade.html .


*2 O princípio da dignidade da pessoa humana, no contexto dos Direitos Humanos, é melhor detalhado em: https://claudiomarcioaraujodagama.blogspot.com/2022/03/direitos-humanos-o-principio-da.html .


*3 O direito à saúde, no contexto dos Direitos Humanos, é melhor detalhado em: https://claudiomarcioaraujodagama.blogspot.com/2024/04/direitos-humanos-o-direito-saude.html .


*4 O direito à alimentação, no contexto dos Direitos Humanos, é melhor detalhado em: https://claudiomarcioaraujodagama.blogspot.com/2024/04/direitos-humanos-o-direito-alimentacao.html .


*5 O direito à moradia, no contexto dos Direitos Humanos, é melhor detalhado em: https://claudiomarcioaraujodagama.blogspot.com/2024/04/direitos-humanos-o-direito-moradia.html .


*6 Os direitos sociais, no contexto dos Direitos Humanos, são melhor detalhados em: https://claudiomarcioaraujodagama.blogspot.com/2022/03/direitos-humanos-os-direitos-sociais-no.html .


*7 Os direitos indispensáveis, no contexto dos Direitos Humanos, são melhor detalhados em: https://claudiomarcioaraujodagama.blogspot.com/2022/04/direitos-humanos-protecao-dos-direitos.html .


*8 O Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, no contexto dos Direitos Humanos, é melhor detalhado em: https://claudiomarcioaraujodagama.blogspot.com/2022/04/direitos-humanos-pacto-assegura.html .


*9 A cooperação internacional, no contexto dos Direitos Humanos, é melhor detalhada em: https://claudiomarcioaraujodagama.blogspot.com/2021/09/direitos-humanos-integracao-para.html .


*10 A Declaração Americana sobre Direitos Humanos é melhor detalhada em: https://claudiomarcioaraujodagama.blogspot.com/2022/02/direitos-humanos-declaracao-de-direitos_98.html .


*11 O direito à vida, no contexto dos Direitos Humanos, é melhor detalhado em: https://claudiomarcioaraujodagama.blogspot.com/2024/09/direitos-humanos-direitos-em-especie-o.html .


*12 As dimensões dos Direitos Humanos são melhor detalhadas em: https://claudiomarcioaraujodagama.blogspot.com/2022/02/direitos-humanos-as-geracoes-em.html .


*13 O princípio da igualdade, no contexto dos Direitos Humanos, é melhor detalhado em: https://claudiomarcioaraujodagama.blogspot.com/2021/04/direitos-humanos-doutrinas-e_7.html .


*14 Os direitos coletivos, no contexto dos Direitos Humanos, são melhor detalhados em: https://claudiomarcioaraujodagama.blogspot.com/2022/03/direitos-humanos-quando-os-dh-vao-alem.html .


*15 Os direitos individuais, no contexto dos Direitos Humanos, são melhor detalhados em: https://claudiomarcioaraujodagama.blogspot.com/2022/03/direitos-humanos-os-direitos.html .


*16 Os Direitos Humanos garantidos na Constituição Federal de Mil novecentos e oito( CF - 88 ) são melhor detalhados em: https://claudiomarcioaraujodagama.blogspot.com/2024/07/direitos-humanos-garantias.html .


*17 A vedação à pena de morte, no contexto dos Direitos Humanos, é melhor detalhada em: https://claudiomarcioaraujodagama.blogspot.com/2024/09/direitos-humanos-direitos-em-especie_11.html .


*18 O direito à liberdade de culto, no contexto dos Direitos Humanos, é melhor detalhada em: https://claudiomarcioaraujodagama.blogspot.com/2021/04/direitos-humanos-doutrinas-e_31.html .


*19 O confronte ( conflito, colisão  ) de direitos, no contexto dos Direitos Humanos, é melhora detalhado em: https://claudiomarcioaraujodagama.blogspot.com/2022/03/direitos-humanos-delimitacao-dos-dh.html .


*20 A relatividade, como característica dos Direitos Humanos ( afinal, nenhum direito é absoluto ), é melhor detalhada em: https://claudiomarcioaraujodagama.blogspot.com/2024/07/direitos-humanos-caracteristicas.html .


*21 O positivismo nacionalista, como fundamento dos Direitos Humanos, é melhor detalhado em: https://claudiomarcioaraujodagama.blogspot.com/2022/03/direitos-humanos-o-positivismo.html .


*22 A interpretação, no contexto dos Direitos Humanos, é melhor detalhada em: https://claudiomarcioaraujodagama.blogspot.com/2022/03/direitos-humanos-efetividade-como.html .           

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