sexta-feira, 13 de setembro de 2024

Direitos Humanos: direitos em espécie - integridade física e moral

Integridade física, psíquica e moral ( * vide nota de rodapé ) e vedação à experimentação humana


Artigo Quinto da Declaração Universal dos Direitos Humanos ( DUDH ), também conhecida como Carta de Paris ( *2 vide nota de rodapé )


Artigo sétimo do Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos ( PIDCP ) ( *6 vide nota de rodapé )

Direito à integridade física e moral: pessoas livres, investigadas, denunciadas, pronunciadas ou condenadas fazem jus aos Direitos Humanos, sem discriminação política ou de outra ordem. Foto: Ministério da Justiça e Segurança Pública ( MJ ) ( Divulgação ) .


Ninguém poderá ser submetido à tortura ( *3 vide nota de rodapé ), nem a tratamento ou castigos cruéis ( *4 vide nota de rodapé ), desumanos ou degradantes. Será proibido, sobretudo, submeter uma pessoa, sem seu livre consentimento, a experiências médicas ou científicas ( *5 vide nota de rodapé ).


Artigo Vinte e seis da Declaração Americana sobre Direitos Humanos ( DADH ) ( *7 vide nota de rodapé )


Toda pessoa acusada de um delito tem o direito ( ... ) de que se lhe não inflijam penas cruéis, infamantes ou inusitadas ( *8 vide nota de rodapé ) .


Artigo Quinto - Direito à integridade pessoal, Convenção Americana sobre Direitos Humanos ( CADH ), também conhecida como Pacto de San José da Costa Rica ( PSJCR ) ( *9 vide nota de rodapé )


1. Tod pessoa tem direito a que se respeite sua integridade física, psíquica e moral.


Na DUDH, o Artigo Quinto, ao vedar tratamentos cruéis, desumanos e degradantes, visa a preservar a integridade física, psíquica e moral, sem a qual não há vida digna.


Além destas vedações, no artigo Sétimo do PIDCP também se veda a submissão de uma pessoa, sem livre consentimento, a experiências médicas ou científicas, as quais também seriam um desrespeito à integridade do ser humano. Neste ponto, evidencia-se a convergência entre a vedação da tortura e a proteção  da integridade física, psíquica e moral mediante proibição da experimentação humana.


Experiências médicas e científicas são permitidas e, acima de tudo, são necessárias ao desenvolvimento ( *10 vide nota de rodapé ) da ciência, mas não é possível colocar o ser humano numa situação de experimento sem o seu devido consentimento, o que equivaleria a aceitar a coisificação da pessoa humana.


Por sua vez, o Artigo Quinto da CADH traz o direito à integridade pessoal, mencionando que toda pessoa tem direito a que se respeite sua integridade física, psíquica e moral, aprofundando nos Parágrafos seguintes a  vedação da tortura e de tratamentos semelhantes, bem como prevendo direitos em caso de privação ( *11 vide nota de rodapé ) de liberdade ( *12 vide nota de rodapé ) .


Nota-se, assim, que a integridade humana é protegida numa tríplice esfera:  física, envolvendo aspectos exteriores ao corpo e detectáveis objetivamente; psíquica, no que tange a questões sobre o raciocínio e a lógica que repousam no cérebro humano; e moral, conceito amplo que abrange inclusive questões espirituais e sentimentais .    


P.S.:


Notas de rodapé:


* O direito à integridade, no contexto dos Direitos Humanos, é melhor detalhado em: https://claudiomarcioaraujodagama.blogspot.com/2023/06/direitos-humanos-o-direito-integridade.html .


*2 A Declaração Universal dos Direitos Humanos, também conhecida como Carta de Paris,  é melhor detalhada em: https://claudiomarcioaraujodagama.blogspot.com/2022/02/direitos-humanos-onu-declara-liberdade.html .


*3 A vedação à tortura, no contexto dos Direitos Humanos, é melhor detalhada em: https://claudiomarcioaraujodagama.blogspot.com/2022/10/direitos-humanos-convencao-previne-e.html .


*4 A vedação a tratamentos ou penas cruéis, desumanos ou degradantes, é melhor detalhada em: https://claudiomarcioaraujodagama.blogspot.com/2022/05/direitos-humanos-brasil-se-compromete.html .


*5 A vedação a experiências médicas ou científicas com seres humanos, sem consentimento destes, no contexto dos Direitos Humanos, é melhor detalhada em: https://claudiomarcioaraujodagama.blogspot.com/2022/01/direitos-humanos-um-tribunal.html .


*6 O Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos, no contexto dos Direitos Humanos, é melhor detalhado em: https://claudiomarcioaraujodagama.blogspot.com/2022/04/direitos-humanos-pacto-obriga-estados.html .


*7 A Declaração Americana sobre Direitos Humanos é melhor detalhada em: https://claudiomarcioaraujodagama.blogspot.com/2022/02/direitos-humanos-declaracao-de-direitos_98.html .


*8 O princípio da legalidade, no contexto dos Direitos Humanos, é melhor detalhado em: https://claudiomarcioaraujodagama.blogspot.com/2021/04/direitos-humanos-doutrinas-e_13.html .


*9 A Convenção Americana sobre Direitos Humanos, também conhecida como Pacto de San José da Costa Rica,  no contexto dos Direitos Humanos, é melhor detalhada em: https://claudiomarcioaraujodagama.blogspot.com/2022/10/direitos-humanos-convencao-americana.html .


*10 O direito ao desenvolvimento, no contexto dos Direitos Humanos, é melhor detalhado em: https://claudiomarcioaraujodagama.blogspot.com/2022/02/direitos-humanos-o-direito-ao.html .


*11 As regras mínimas para tratamento de pessoas em situação de privação de liberdade, no contexto dos Direitos Humanos, são melhor detalhadas em: https://claudiomarcioaraujodagama.blogspot.com/2022/01/direitos-humanos-as-regras-minimas-para.html .


*12 O direito de locomoção, no contexto dos Direitos Humanos, são melhor detalhados em: https://claudiomarcioaraujodagama.blogspot.com/2024/04/direitos-humanos-o-direito-de-locomocao.html .    

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