sexta-feira, 19 de julho de 2024

Direitos Humanos: sistemas internacional e regional de DH - estrutura normativa

A estrutura normativa dos Direitos Humanos ( DH ) se assemelha com a estrutura normativa do próprio direitos internacional, já que os DH designam notadamente os direitos afirmados universalmente ( * vide nota de rodapé ) em documentos internacionais, registrados perante organizações internacionais diversas. A formação de uma estrutura normativa de DH pode ser remontada aos processo de internacionalização destes direitos, que é relativamente recente, remetendo-se ao pós-guerra enquanto resposta às atrocidades e aos terrores cometidos durante o nazismo, notadamente diante da lógica de destruição de Hitler e da descartabilidade da pessoa humana por ele pregada que gerou o extermínio de milhões de pessoas, tudo com embasamento legal ( *2 vide nota de rodapé ). Logo, se a Segunda Guerra Mundial foi uma ruptura com os DH, o pós-guerra foi o marco para o reencontro com estes ( *3 vide nota de rodapé ), consolidando-se o processo de formação dos sistemas internacionais de proteção pouco a pouco .

Sistema normativo dos Direitos Humanos: sistemas internacional e regional. Foto: Ministério das Relações Exteriores ( MRE ) ( Divulgação ).


Os sistemas internacionais de proteção de DH se estabelecem no âmbito de organizações internacionais, conforme normas de direitos internacional. 


Internacionalmente, coexistem sistemas geral e especial de proteção de DH, que funcionam complementarmente ( *4 vide nota de rodapé ):


1) Sistema especial: realça o processo de especificação do sujeito de Direito, passando ele a ser visto em sua especificidade e concretude ( por exemplo, criança - *5 vide nota de rodapé - , grupos vulneráveis, mulher - *6 vide nota de rodapé );

2) Sistema geral: é endereçado a toda e qualquer pessoa, concebida em sua abstração e generalidade ( *7 vide nota de rodapé ).


Junto ao sistema normativo global existem os sistemas normativos regionais de proteção, internacionalizando DH no plano regional, notadamente Europa, América e África, cada qual com aparato jurídico próprio ( *3 vide nota de rodapé ) . Tais sistemas coexistem de forma complementar, junto como o próprio sistema nacional de proteção ( caráter interno ):


1) Sistema global de proteção: estabelece-se notadamente no âmbito da Organização das Nações Unidas ( ONU ) ( *8 vide nota de rodapé ), primeira e mais importante organização internacional no processo de internacionalização dos DH. Ela foi criada em Mil novecentos e quarenta e cinco para manter a paz a a segurança internacionais, bem como promover relações de amizade entre as nações, cooperação internacional e respeito aos DH ( *9 vide nota de rodapé ). Ao lado da Declaração Universal de Direitos Humanos ( DUDH ) ( *10 vide nota de rodapé ) de Mil novecentos e quarenta e oito, a Carta da ONU ( *8 vide nota de rodapé ) de Mil novecentos e quarenta e cinco é considerada um dos principais marcos à concepção contemporânea de DH .

No entanto, muitos outros documentos compõem a estrutura normativa de proteção dos DH no âmbito global. Em destaque: Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos ( PIDCP ) ( *11 vide nota de rodapé ) de Mil novecentos e sessenta e seis; Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais ( PIDESC ) ( *12 vide nota de rodapé ); Estatuto de Roma ( ER ) ( *13 vide nota de rodapé ) de Mil novecentos e noventa e oito; Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Contra a Mulher ( CETFDCM ) de Mil novecentos e setenta e nove; Convenção sobre a Proteção  de Todas as Pessoas Contra a Tortura e Outras Penas ou Tratamentos Cruéis, Desumanos ou Degradantes ( CPTPCTOPTCDD ) de Mil novecentos e oitenta e quatro; Convenção Internacional sobre os Direitos da Criança ( *5 vide nota de rodapé ) de Mil novecentos e oitenta e nove; Convenção da ONU sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência ( CONUDPcD ) ( * 16 vide nota de rodapé ) de Dois mil e seis; Regras Mínimas da ONU para o Tratamento dos Reclusos ( RMONUTR ) ( *17 vide nota de rodapé ) de Mil novecentos e cinquenta e cinco etc. São inúmeros os documentos internacionais voltados à proteção dos DH, alguns de caráter genérico, outros de caráter específico;

2) Sistema regional de proteção: os sistemas de proteção regionais mais consistentes são o interamericanos e o europeu. O africano também, aos poucos, toma novos rumos, enquanto que o islamo-arábico permanece na total inefetividade. O Brasil faz parte do sistema interamericano de proteção de DH.

A Carta da Organização dos Estados Americanos ( OEA ) ( *18 vide nota de rodapé ), que criou a OEA, foi celebrada na Nona Conferência Internacional Americana ( CIA9 ) de Trinta de abril de Mil novecentos e quarenta e oito, em Bogotá ( Capital da Colômbia ) e entrou em vigência no dia Treze de dezembro de Mil novecentos e cinquenta e um, sendo reformada pelos Protocolos de Buenos Aires ( Vinte e sete de fevereiro de Mil novecentos e sessenta e sete ), de Cartagena das Índias ( Cinco de dezembro de Mil novecentos e oitenta e cinco ), de Washington ( Quatorze de dezembro de Mil novecentos e noventa e dois ) e de Manágua ( Dez de junho de Mil novecentos e noventa e três ). Após a criação da OEA, foi elaborado o mais importante documento de proteção de DH no âmbito interamericano, o Pacto de San José da Costa Rica ( PSJCR ), também chamado de Convenção americana sobre Direitos Humanos ( CADH ) ( *19 vide nota de rodapé ) de Mil novecentos e sessenta e nove .

Destacam-se, ainda, documentos regionais interamericanos voltados à proteção de determinados DH: Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência Contra a Mulher ( CIPPEVCM ) ( *20 vide nota de rodapé ) de Mil novecentos e noventa e quatro; Convenção Interamericana para a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Contra as Pessoas Portadoras de Deficiência ( CIETFDCPPD ) ( *21 vide nota de rodapé ) de Mil novecentos e noventa e nove; Convenção Interamericana para Prevenir e Punir a Tortura ( CIPPT ) ( *22 vide nota de rodapé ) de Mil novecentos e oitenta e cinco etc.;

3) Sistema nacional de proteção: o sistema interno de proteção dos DH se forma com a institucionalização destes direitos no texto das Constituições democráticas, no caso do Brasil a  Constituição Federal de Mil novecentos e oitenta e oito 9 CF - 88 ), bem como com a incorporação no âmbito interno dos tratados internacionais dos quais o país seja signatário, mediante o devido processo legal ( *23 vide nota de rodapé ) .    


P.S.:


* A universalidade e a internacionalização dos Direitos Humanos, são melhor detalhadas em: https://claudiomarcioaraujodagama.blogspot.com/2022/03/direitos-humanos-universalidade-e.html .


*2 O princípio da legalidade, no contexto dos Direitos Humanos, é melhor detalhado em: https://claudiomarcioaraujodagama.blogspot.com/2021/04/direitos-humanos-doutrinas-e_13.html .


*3 Piovesan, Flávia. Introdução ao sistema interamericano de proteção dos direitos humanos: a convenção americana de direitos humanos. In: Gomes, Luís Flávio; Piovesan, Flávia ( Coordenadora ). O sistema interamericano de proteção dos direitos humanos e o direito brasileiro. São Paulo: Revista dos Tribunais, ano Dois mil .


 *4 A complementaridade, como característica dos Direitos Humanos, é melhor detalhada em: https://claudiomarcioaraujodagama.blogspot.com/2024/07/direitos-humanos-complementaridade-como.html .


*5 Os direitos da criança, no contexto dos Direitos Humanos, são melhor detalhados em: https://claudiomarcioaraujodagama.blogspot.com/2022/01/direitos-humanos-protecao-da-crianca.html .


*6 Os direitos da mulher, no contexto dos Direitos Humanos, são melhor detalhados em: https://claudiomarcioaraujodagama.blogspot.com/2022/10/direitos-humanos-convencao-visa.html .


*7 A generalidade, como característica dos Direitos Humanos, é melhor detalhada em: https://claudiomarcioaraujodagama.blogspot.com/2024/07/direitos-humanos-generalidade-como.html .


*8 A Organização das Nações Unidas, no contexto dos Direitos Humanos, é melhor detalhada em: https://claudiomarcioaraujodagama.blogspot.com/2022/02/direitos-humanos-manutencao-de-paz-e.html .


*9 Neves, Gustavo Bregalda. Direito Internacional Público & Direito Internacional Privado. terceira edição. São Paulo: Atlas, Dois mil e nove, Página Cento e e dezoito .


*10 A Declaração Universal dos Direitos Humanos, também conhecida como Declaração de Paris, é melhor detalhada em: https://administradores.com.br/artigos/direitos-humanos-onu-declara-liberdade-e-igualdade-em-dignidade-e-direitos .


*11 O Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos, no contexto dos Direitos Humanos, é melhor detalhado em: https://claudiomarcioaraujodagama.blogspot.com/2022/04/direitos-humanos-pacto-obriga-estados.html .


*12 O Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, no contexto dos Direitos Humanos é melhor detalhado em: https://claudiomarcioaraujodagama.blogspot.com/2022/04/direitos-humanos-pacto-assegura.html .


*13 O Estatuto de Roma, no contexto dos Direitos Humanos, é melhor detalhado em: https://claudiomarcioaraujodagama.blogspot.com/2022/01/direitos-humanos-um-tribunal.html .


*14 A Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Contra a Mulher, no contexto dos Direitos Humanos, é melhor detalhada em: https://claudiomarcioaraujodagama.blogspot.com/2022/11/direitos-humanos-peritos-examinam.html .


*15 A Convenção sobre a Proteção de Todas as Pessoas Contra a Tortura e Outros Tratamentos Cruéis, Desumanos ou Degradantes; no contexto dos Direitos Humanos; é melhor detalhada em: https://claudiomarcioaraujodagama.blogspot.com/2022/01/direitos-humanos-o-combate-tortura-e.html .


*16 Os direitos das Pessoas com Deficiência, no contexto dos Direitos Humanos, são melhor detalhados em: https://claudiomarcioaraujodagama.blogspot.com/2024/04/direitos-humanos-os-direitos-das.html .


*17 As Regras Mínimas da Organização das Nações unidas para o Tratamento de Reclusos, no contexto dos Direitos Humanos, são melhor detalhadas em: https://claudiomarcioaraujodagama.blogspot.com/2022/01/direitos-humanos-as-regras-para-o.html .


*18 A Carta da Organização dos Estados Americanos, no contexto dos Direitos Humanos, é melhor detalhada em: https://claudiomarcioaraujodagama.blogspot.com/2022/10/direitos-humanos-o-sistema-americano.html .


*19 A Convenção Americana sobre Direitos Humanos, também conhecida como Pacto de San José da Costa Rica, é melhor detalhada em: https://claudiomarcioaraujodagama.blogspot.com/2022/10/direitos-humanos-convencao-americana.html .


*20 A Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência Contra a Mulher, no contexto dos Direitos Humanos, é melhor detalhada em: https://claudiomarcioaraujodagama.blogspot.com/2022/01/direitos-humanos-prevencao-punicao-e.html .


*21 A Convenção Interamericana para a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação de Discriminação Contra as Pessoas Portadoras de Deficiência, no contexto dos Direitos Humanos, é melhor detalhada em: https://claudiomarcioaraujodagama.blogspot.com/2022/10/direitos-humanos-convencao-visa_20.html .


*22 A Convenção interamericana para Prevenir e Punir a Tortura, no contexto dos Direitos Humanos, é melhor detalhada em: https://claudiomarcioaraujodagama.blogspot.com/2022/01/direitos-humanos-prevencao-e-punicao-da.html .


*23 O direito ao devido processo legal, no contexto dos Direitos Humanos, é melhor detalhado em: https://claudiomarcioaraujodagama.blogspot.com/2021/06/direitos-humanos-doutrinas-e_28.html .     

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