No acumulado, foram Trezentas e vinte e seis ações judiciais, quase uma por dia, com a primeira delas tendo sido instaurada pelo Tribunal de Justiça do Estado de SC ( TJSC ) em maio de Dois mil e vinte e um — a lei sobre o crime foi sancionada em Trinta e um de março daquele ano. As informações são do G1 SC.
Fevereiro de Dois mil e vinte e dois foi o mês com número recorde de ações, Cento e quarenta e oito noo total, seguido por março, que registrou Cento e vinte e oito e encerrou a série histórica divulgada até então pelo TJSC.
O crime de stalking trata de perseguição reiterada, por qualquer meio, como a internet, com ameaça à integridade física e psicológica da vítima, que passa a ter liberdade de locomoção e a privacidade violadas.
A nova lei ainda prevê aumento da pena pela metade caso a prática seja imposta a crianças, adolescentes, idosos e mulheres por razões de gênero. Isto se aplica também se duas ou mais pessoas forem culpadas pelo mesmo delito ou se houver uso de arma.
Antes da legislação específica, a prática era usualmente tratada como contravenção penal por perturbação da tranquilidade alheia, com possibilidade de prisão de Quinze dias a dois meses, além de multa, conforme lembra o G1 SC.
O site também afirma que, ao menos até agosto de Dois mil e vinte e um, o Estado registrou Oitocentos e cinquenta e nove queixas de stalking. Do total, Oitenta e três por cento dos casos ( Setecentos e dezesseis ) tinham mulheres como vítimas, segundo o Colegiado Superior de Segurança Pública do Estado de SC ( CSSP ), que não divulgou dados mais recentes.
Quem se reconhecer vítima da prática pode registrar um boletim de ocorrência ( BO ) em qualquer delegacia de polícia ( DP ) ou pedir ajuda pelos telefones 190 ou 197, da Polícias Militar e Civil, respectivamente.
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