A Justiça do Estado de Santa Catarina ( SC ) negou um pedido de liminar do deputado estadual Kennedy Nunes ( do Partido Trabalhista Brasileiro - PTB ) para limitar o uso de aeronaves do Estado pelo governador Carlos Moisés da Silva ( do Partido Republicanos ) ( * vide nota de rodapé ). Na decisão, o juiz Laudemir Petroncini, da Primeira Vara da Fazenda Pública da Capital, considerou a utilização dos aviões regular e justificada para garantir a segurança do chefe do Poder Executivo Estadual – mesmo em viagens de turismo ou compromissos políticos.
Na decisão, Petroncini levou em conta um Decreto estadual de Dois mil e cinco, que libera o uso das aeronaves pelo governador em SC, e comparou às regras vigentes em Estados como São Paulo ( SP ) e Rio de Janeiro ( RJ ), onde os voos estão autorizados mesmo em missões não oficiais.
“Não há sentido na separação das equipes e dos bens que devem garantir a segurança do Chefe do PEE, cumprindo ou não compromissos de governo. Afinal, ainda que em momentos de lazer ou folga, o chefe do PEE conserva esta condição durante todo o mandato”, afirmou Petroncini.
Petroncini considerou, ainda, que as aeronaves podem ser utilizadas mesmo durante a campanha eleitoral, desde que os gastos sejam ressarcidos pelos partidos, federação ou coligação.
Autor da ação, Nunes pode recorrer da decisão sobre o pedido de liminar. O processo ainda passará pela análise de mérito na Justiça.
P.S.:
O pedido, motivado por suspeita de uso ilegal de aeronave é melhor detalhado em:
https://claudiomarcioaraujodagama.blogspot.com/2022/03/dinheiro-publico-governador-silva.html .
Com informações de:
Dagmara Spautz, do jornal Diário Catarinense ( SC ) .
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