O Século Vinte assistiu à afirmação da "era dos Direitos Humanos ( DH )", parafraseando o título de obra de Norberto Bobbio ( * vide nota de rodapé ).
As críticas utilitaristas foram superadas pela aceitação da necessidade de se associar a liberdade e autonomia individuais com o bem comum, ponderando-se, no caso concreto, os limites necessários a determinado direito para que se obtenha um benefício a outro. Não há conflito entre o conceito de direitos individuais ( *2 vide nota de rodapé ) e a igualdade ( *3 vide nota de rodapé ) ou justiça social ( *4 vide nota de rodapé ). A linguagem dos direitos não implica desconsiderar o bem comum ( *5 vide nota de rodapé ), que, aliás, é objetivo do Estado Democrático de Direito. Pelo contrário, os direitos servem para exigir do Estado e da comunidade as prestações necessárias para o bem-estar social ( *6 vide nota de rodapé ) fundado na igualdade.
A crítica marxista ( *7 vide nota de rodapé ) ficou esvaziada pelo reconhecimento da autocracia e do poder arbitrário que imperaram nas ditaduras do chamado socialismo real do Século Dezenove e início do Século Vinte, desmanteladas após a queda do Muro de Berlim ( em Mil novecentos e oitenta e nove ) e da dissolução final da União das Repúblicas Socialistas Soviéticas ( URSS ) e conversão na atual Federação Russa ( em Mil novecentos e noventa e um ).
Por outro lado, a predominância positivista nacionalista ( *8 vide nota de rodapé ) dos DH do Século Dezenove e início do Século Vinte ficou desmoralizada após a barbárie nazista no seio da Europa ( Mil novecentos e trinta e três a Mil novecentos e quarenta e cinco ), berço das revoluções inglesa e francesa. O desenvolvimento do Direito Internacional dos DH gerou uma positivação internacionalista, com normas e tribunais internacionais ( *9 vide nota de rodapé ) aceitos pelos Estados e com impacto direto na vida das sociedades locais. Esta positivação interoganizacionalista foi identificada por Bobbio, que, em passagem memorável, detectou que os DH nasceu como direitos naturais universais, desenvolvem-se como direitos positivos particulares ( quando cada Constituição incorpora Declaração de Direitos ) para finalmente encontrar a plena realização como direitos positivos universais".
Quadro sinótico
A reconstrução dos DH no Século Vinte: a dignidade humana e a abertura aos princípios jurídicos
1) Criticas utilitaristas superadas pela aceitação da necessidade de se associar a liberdade e autonomia individuais com o bem comum, ponderando-se, no caso concreto, os limites necessários a determinado direito para que se obtenha um benefício a outro. Os direito servem para exigir o Estado e da comunidade as prestações necessárias para o bem-estar social fundado na igualdade.
2) Crítica marxista esvaziada pelo reconhecimento da autocracia e do poder arbitrário que imperaram nas ditaduras do chamado socialismo real do Século Vinte, desmanteladas após a queda do Muro de Berlim ( Mil novecentos e oitenta e nove ) e da dissolução final da União das Repúblicas Socialistas Soviéticas ( URSS ) em Mil novecentos e noventa e um.
3) Predominância positivista nacionalista dos DH do Século Dezenove e início do Século Vinte desmoralizada após a barbárie nazista do seio da Europa ( de Mil novecentos e trinta e três a Mil novecentos e quarenta e cinco ), berço das revoluções inglesa e francesa.
4) Positivismo nacionalista superado no plano internacional, acelerado desenvolvimento do Direito Internacional dos DH, que gerou uma positivação internacionalista, com normas e tribunais internacionais aceitos pelos Estados e com impacto direto na vida das sociedades locais.
P.S.:
Notas de rodapé:
* Bobbio, Norberto. A era dos direitos. Tradução de Carlos Nelson Coutinho. Rio de Janeiro: Campus: Dois mil e quatro.
*2 A diversidade da terminologia referente aos Direitos Humanos é melhor detalhada em:
*3 O princípio da igualdade é melhor detalhado em:
*4 A justiça social é melhor detalhada em:
*5 O bem comum é melhor contextualizado em detalhado em:
https://administradores.com.br/artigos/direitos-humanos-teoria-geral .
*6 A criação do Estado com finalidade de promover o bem-estar social é melhor detalhada em:
*7 A crítica marxista às Declarações de direitos é melhora detalhada em:
*8 O positivismo nacionalista como um dos fundamentos dos Direitos Humanos é melhor detalhado em:
*9 A criação de tribunais para julgar as atrocidades que chocam a consciência da humanidade é melhor detalhada em:
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