Os direitos individuais ( * vide nota de rodapé ) consistem no conjunto de direitos cujo conteúdo impacta a esfera de interesse protegido de um indivíduo. Por isto, são também considerados como sinônimos de "direitos de primeira geração", pois representam os direitos clássicos de liberdade de agir do indivíduo em face do Estado e dos demais membros da coletividade ( *2 vide nota de rodapé ). Representam direitos tanto a ações negativas do Estado ( abstenção de agir do Estado ) quanto a ações positivas ( prestações ).
Na Constituição Federal de Mil novecentos e oitenta e oito ( CF - 88 ), são conhecidos também como sendo os direitos do "rol do Artigo Quinto", no qual constam os direitos à vida ( *3 vide nota de rodapé ), à liberdade ( *2 vide nota de rodapé ), segurança individual ( *4 vide nota de rodapé ), integridade física ( * vide nota de rodapé ), igualdade perante e lei ( *5 vide nota de rodapé ), intimidade ( *6 vide nota de rodapé ), entre outros. Esta denominação é imperfeita, pois o Supremo Tribunal Federal ( STF ) estabelece que os direitos individuais podem ser encontrados em qualquer parte da CF - 88. De qualquer modo, o Artigo Quinto impressiona pela elasticidade na enumeração de Incisos e Parágrafos, contendo nada menos que Setenta e oito Incisos e Quatro Parágrafos, tendo a CF - 88 atendido a um anseio liberalizante ( *7 vide nota de rodapé ) após anos e anos de ditadura militar ( *8 vide nota de rodapé ).
Por outro lado, o regime jurídico dos direitos individuais é robusto: são de aplicação imediata ( Artigo Quinto, Parágrafo Primeiro ) e ainda componentes do núcleo pétreo da CF - 88 ( Artigo Sessenta, Parágrafo Quarto, Inciso Quarto ), tornando-os elementos centrais na identidade constitucional imutável no Brasil.
A definição de direito individual ( referente ao conteúdo de afetação somente a interesses de um indivíduo ) ( *9 vide nota de rodapé ) permite que sejam identificados tais direitos em toda a CF - 88, inclusive nas chamados direitos políticos ( por exemplo, o direito de voto ) ( *10 vide nota de rodapé ) e nos direitos sociais ( direito à saúde e à educação - *12 vide nota de rodapé - tem claro perfil de atendimento à pretensão individual ) ( *11 vide nota de rodapé ). Além disto, a restrição do termo "direitos individuais" aos direitos que constam somente do Artigo Quinto poderá produzir interpretações restritas quanto ao conjunto de direitos protegidos pela imutabilidade do Artigo Sessenta, parágrafo Quarto, Inciso Quarto e quanto ao alcance dos Artigo Quinto, Parágrafo Primeiro ( aplicação imediata ).
P.S.:
Notas de rodapé:
* Os direitos individuais são melhor detalhados em:
https://administradores.com.br/artigos/direitos-humanos-teoria-geral .
*2 O direito à liberdade é melhor detalhado em:
*3 O direito à vida é melhor detalhado em:
https://administradores.com.br/artigos/direitos-humanos-doutrinas-e-jurisprud%C3%AAncias-12 .
*4 A segurança pública é melhor detalhada em:
*5 O direito à igualdade é melhor detalhado em:
*6 O direito à intimidade e à vida privada é melhor detalhado em
https://administradores.com.br/artigos/direitos-humanos-doutrinas-e-jurisprud%C3%AAncias-44 .
*7 A contribuição do liberalismo na construção dos Direitos Humanos é melhor detalhada em:
*8 A politização dos Direitos Humanos na redemocratização é melhor detalhada em:
*9 A diversidade terminológica referente aos Direitos Humanos é melhor detalhada em:
*10 o direito ao voto no contexto dos Direitos Humanos é melhor contextualizado e detalhado em:
*11 Os direitos sociais são melhor detalhados em:
*12 A educação e a cultura no contexto dos Direitos Humanos são melhor detalhados em:
https://administradores.com.br/artigos/direitos-humanos-a-educa%C3%A7%C3%A3o-e-a-cultura-em-dh .
Mais em:
https://administradores.com.br/artigos/direitos-humanos-os-direitos-individuais-no-contexto-dos-dh .
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