segunda-feira, 22 de fevereiro de 2021

Direitos humanos: doutrinas e jurisprudências

Resumo


Para melhor entendimento deste texto, recomenda-se antes a leitura do texto introdutório disponível em https://administradores.com.br/artigos/direitos-humanos-teoria-geral . Para quem já leu o referido texto introdutório, agora sim, segue o resumo do subtema doutrinas e jurisprudências sobre DH.


Dentro do mecanismo de controles recíprocos constitucionalmente previsto, a Constituição Federal estabelece várias hipóteses em que o Poder Executivo será controlado pelo Poder Legislativo. A título exemplificativo, compete ao Poder Legislativo autorizar o Presidente da República a declarar guerra e fazer a paz ( Constituição Federal, Artigo Quarenta e nove, Primeiro ); sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa ( Constituição Federal, Artigo Quarenta e nove, Cinco ); receber o compromisso do Presidente e do Vice-presidente ( Constituição Federal, artigo Cinquenta e sete, Terceiro ); deliberar sobre o veto presidencial, podendo derrubá-lo por maioria absoluta ( Constituição Federal, Artigo Cinquenta e sete, Quarto, e Artigo Sessenta e seis, Parágrafo Quarto ); aprovar intervenção federal ( Constituição Federal, Artigo Trinta e seis, parágrafo Primeiro ) e o Estado de defesa ( Constituição Federal, Artigo Cento e trinta e seis, Parágrafo Quarto ) decretados pelo Presidente da República ( Constituição Federal, Artigo Oitenta e quatro, Nono ); fiscalizar com o auxílio do Tribunal de Contas, a administração financeira e a execução do orçamento ( Constituição Federal ( Artigos Quarenta e nove, Nono e Setenta e um ); aprovar, através de uma de suas Casas Legislativas ( Senado Federal ), a indicação feita pelo Presidente da República ( Constituição Federal, Artigo Oitenta e Quatro, Quatorze ), para nomeação dos Ministros do Supremo Tribunal Federal ( Constituição, Artigo Cento e um, Parágrafo Único ), do Superior Tribunal de Justiça ( Constituição Federal, Artigo Cento e quatro, Parágrafo Único ), do Procurador-Geral da República ( Constituição Federal, Artigo Cento e vinte e nove, Parágrafo Primeiro ), Ministros do Tribunal de Contas ( Constituição Federal, Artigo Setenta e três, para´grafo Segundo, Primeiro ), Chefes de missão diplomática em caráter permanente ( Constituição Federal, Artigo Cinquenta e dois, Quarto ); eleger membros do Conselho da República, órgão superior de consulta do Presidente da República ( Constituição Federal, Artigo Oitenta e nove, sétimo ).


Julgamento das contas do governador do Estado e independência do Poder Legislativo local


Superior Tribunal de Justiça - "Recurso ordinário. Mandado de segurança. Governador de Estado. Prestação de contas. parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado. Natureza. julgamento da Assembleia Legislativa. Impedimento pelo Judiciário. Impossibilidade. Inexistência de alternatividade de pedidos. Nulidade de ato irrealizado. Declaração inadmissível. Sendo peça opinativa, o parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado não vincula o pronunciamento posterior da Assembleia Legislativa, cujo exercício da competência constitucional não pode ser impedido pelo Poder Judiciário.  Entendimento contrário implica em contrariedade ao princípio da independência dos Poderes. é inconfundível a natureza técnica do parecer prévio do Tribunal de Constas do Estado com o julgamento político da Assembleia Legislativa Estadual" ( Ementário Superior Tribunal de Justiça número Quinze / Sessenta e sete - Recurso a Mandado de Segurança número Dois mil, seiscentos e vinte e dois - dígito Zero - Bahia. relator Ministro Peçanha Martins. Segunda Turma. Maioria. Diário da Justiça de Dez de junho de Mil novecentos e noventa e seis ).


Referência


Moraes, Alexandre de. Direitos humanos fundamentais: teoria geral, comentários aos artigos primeiro a quinto da Constituição da República Federativa do Brasil, doutrina e jurisprudência - Oitava edição - São Paulo: Atlas, Dois mil e sete. Página Sessenta e um.


Mais em:


https://administradores.com.br/artigos/direitos-humanos-doutrinas-e-jurisprud%C3%AAncias-5 .    

Nenhum comentário:

Postar um comentário