segunda-feira, 2 de agosto de 2021

Direitos Humanos: os movimentos sociais, redefinição da política e os efeitos sobre os DH

Os novos movimentos sociais e a redefinição da política ( *33 vide nota de rodapé )

No entanto, se percebe hoje, nas sociedades de capitalismo avançado que lhe serviram de referência histórica, o desmoronamento do modelo liberal-democrático de política ( *33 vide nota de rodapé ). Com efeito, nestas sociedades já é um fenômeno evidente ( sobre o qual convergem neoconservadores e teóricos de esquerda, como diagnósticos e soluções por certo divergentes ) o rompimento da ponte ou da mediação institucional entre o Estado e o indivíduo estipulada pela teoria liberal do processo político ( *33 vide nota de rodapé ) democrático. Por um lado, as formas políticas ( *33 vide nota de rodapé ) instituídas ( sistema de partidos, eleições, governos parlamentares ) se mostram cada vez mais incapazes para desempenhar com eficácia sua função dual de articular e resolver conflitos. Daí, o desenvolvimento crescente de formas alternativas introduzidas pelas elites governamentais no processo de tomada de decisões e de formulação-implementação de políticas públicas, cujas características e cenários organizacionais, próprios de um modo neocorporativista de intermediação de interesses e de resolução de conflitos ( representação funcional dos participantes, negociações informais e secretas, legitimação baseada na obstrução potencial que detém os grupos corporativos, gravitação de assessorias técnico-científicas, etc. ), negam e substituem os procedimentos democráticos, ainda que sem aboli-los formalmente. Por outro lado, os indivíduos-cidadãos, não obstante a sua participação no ritual eleitoral e o seu reconhecimento das instâncias de representação global, canalizam as preocupações que os afligem ( meio ambiente, sexualidade, identidade cultural de minorias étnicas e regionais, armamentismo, espaço urbano, etc. ) e as demandas que dirigem ao aparelho estatal através de sujeitos coletivos e modalidades de ação não convencionais, que assumem integralmente suas reivindicações e tornam factível sua participação direta. Tudo isto revela uma mescla de distância e desconfiança crescentes do político ( *33 vide nota de rodapé ) profissional ( cujo recrutamento se realiza sobre posições sociais cada vez mais estreitas ) e de clara percepção da perda de identidade ideológica, social e programática dos partidos políticos ( *33 vide nota de rodapé ), que, orientados por estratégias de maximizar votos ( partidos catch all ), se tornam altamente seletivos de interesses e demandas particulares ( *36 vide nota de rodapé ). O resultado de ambos os processos é que a política ( *33 vide nota de rodapé ), entendida em sua dupla acepção tradicional de luta por problemas substantivos e como forma institucional de redução de conflitos, degenera em modos informais e desconectados de luta e de decisão, que marcam o declínio funcional das instituições democráticas. 

Para explicar tal fenômeno, dois fatores responsáveis pela mudança são ressaltados: 

1) um de índole político-econômica ( *33 vide nota de rodapé ) e outro de índole valorativa. O primeiro aponta para a complexidade, dinamismo e antagonismos de classe implicados nos imperativos econômicos ( ocupação - *9 vide nota de rodapé -, competitividade internacional, crescimento, déficit fiscal ), que os governos devem assegurar enquanto exigência de legitimidade material. Sua gestão requer intervenções rápidas e eficazes por parte dos formuladores da política ( *33 vide nota de rodapé ) econômica, compatíveis com os mecanismos neocorporativos postos em prática, mas não com as características e tipo de consenso que emerge dos locus privilegiados do processo político ( *33 vide nota de rodapé ) democrático: parlamento e partidos ( *37 vide nota de rodapé ). 

2) O segundo fator se refere à mudança operada nos valores que orientam as práticas sociais do cidadão comum, quer dizer, a passagem de valores materialistas ( centrados nos problemas de ingresso, trabalho  - *9 vide nota de rodapé -, inflação, segurança social ) para outros denominados de "pós-materialistas" ( centrados em problemas como consequência de um longo período de prosperidade econômica, que resolveu as necessidades materiais mais prementes, mas também como um processo mais profundo de transformação das significações políticas ( *33 vide nota de rodapé ). 

A prova é que, ao acirrar-se a luta por interesses materiais em função do aprofundamento da crise econômica e do Welfare State, os os movimentos sociais que lutam pela realização e valores ( mulheres, ecológicos - *21 vide nota de rodapé ), pacifistas, minorias étnicas, Direitos Humanos, autogestionários, etc. ), ao invés de declinarem, se fortaleceu. É que frente á despolitização ( *33 vide nota de rodapé ) da gestão estatal dos imperativos técnicos e econômicos da vida social ( imperativos inacessíveis ao controle do cidadão mediante dos vínculos institucionais clássicos, embora os determine diretamente na sua cotidianidade ), tais movimentos expressam a não aceitação fatalística desta administração tecnocrática e a repolitização ( *33 vide nota de rodapé ) do social em sua irredutível pluralidade ( *38 vide nota de rodapé ). No entanto, trata-se de uma politização ( *33 vide nota de rodapé ) que não se enquadra nem se deixa de absorver pelo modo tradicional de fazer conceber a política ( *33 vide nota de rodapé ).

Com efeito, estes movimentos heterogêneos, baseados em valores, são presididos por uma lógica política deferente daquela dos partidos políticos ( *33 vide nota de rodapé ) e do próprio Estado. Seu objetivo não é maximizar votos com vistas em ocupar posições de poder estatal para assegurar, a partir deste espaço político ( *33 vide nota de rodapé ), a governabilidade dos conjunto da sociedade. Ao contrário, eles se caracterizam por concentrar-se em um ou vários problemas específicos; não buscam a conquista do poder público constituído, mas impedem que este defina certos problemas particulares sem a participação direta dos cidadãos envolvidos, ou contra ela; se situam no registro do dissenso antes que no do consenso; dissolvem, de fato, a distinção liberal entre o público e o privado; possuem um imediatismo organizacional impermeável á espera e á profissionalização, se autonomizam da posição de classe de seus membros; impulsionam aqui e agora mudanças profundas nas representações culturais, hábitos e modo de vista de amplos setores da população, que ultrapassam o âmbito de intervenção do aparato estatal; enfim, fundam suas reivindicações em nome do reconhecimento de direitos particulares. Desta maneira, se bem que nada se possa afirmar em definitivo sobre o futuro destes novos atores, o certo é que eles apenas por sua presença, redefinem os significados convencionais do político ( *33 vide nota de rodapé ), da formação dos sujeitos e da própria noção de política ( *33 vide nota de rodapé ) e de democracia. Ao espaço político ( *33 vide nota de rodapé ) homogêneo e fechado, identificado com a representação de interesse e com o Estado, sustentado pelo imaginário democrático-liberal, opõem uma proliferação desconcertante de espaços políticos ( *33 vide nota de rodapé ). Frente à pretendida determinação estrutural a priori da identidade social dos agentes, constroem sua identidade através de um tipo de articulação discursiva contingente, historicamente variável e dependente de posições sociais diferenciais do sujeito ( lugar de residência, subordinação cultural, racial e de gênero, inserção institucional, trabalho - *9 vide nota de rodapé - , etc. ). De fato, concebem a política ( *33 vide nota de rodapé ) como dimensão constitutiva de toda prática social, cujo elemento essencial é a produção de sentido ( e o conflito de hegemonia entre produções distintas ) acerca da ordem justa imperante na sociedade. Por último, em função de que suas exigências e lutas específicas não totalizantes são portadoras de uma visão de sociedade radicalmente aberta, indeterminada e incerta, tais movimentos reatualizaram a velha questão da democracia ( *39 vide nota de rodapé ), suscitando um debate cuja problemática e perspectivas de análise diferem daquelas que, durante décadas, serviram de suporte para a confrontação ideológica das duas principais concepções políticas ( *33 vide nota de rodapé ) do século Dezenove, o liberalismo ( *39 vide nota de rodapé ) e a crítica marxista, em torno das dicotomias democracia ( *39 vide nota de rodapé ) "burguesa" / "socialista", formal / substantiva. E esta questão é decisiva para efeito do presente texto, já que têm sido, no bojo das controvérsias do debate contemporâneo sobre democracia ( *39 vide nota de rodapé ), lançadas as bases a partir das quais se pode pensar politicamente ( *33 vide nota de rodapé ) a temática dos Direitos Humanos.

No entanto, antes de passar ao tratamento deste ponto, convém ressaltar que na América Latina também surgiram, a partir da década de Setenta, movimentos populares e libertários ( associações de bairros, contra o aumento do custo de vida, comunidades eclesiais de base, culturais, anti-racismo, feminismo, ecológicas, de Direitos Humanos, etc.), com características e significados de renovação política ( *33 vide nota de rodapé ) similares aos descritos anteriormente. É claro que sua emergência não responde a desejos de participação que ultrapassam os mecanismos de representação política ( *33 vide nota de rodapé ) existentes, no quadro do capitalismo avançado e do Welfare State da chamada sociedade "pós-industrial". Aqui, os movimentos sociais urbanos nasceram, ao contrário, em sociedades estruturalmente heterogêneas, com economias semi-industrializadas dependentes, alta mobilidade social, polarização ideológica e instabilidade político-institucional ( *33 vide nota de rodapé ), e que atravessaram, desde aos anos Sessenta e Setenta, experiências inéditas de autoritarismo militar. Como se sabe, estes regimes, vinculados a processos históricos específicos ( crise sócio-política  - *33 vide nota de rodapé - do chamado "Estado de Compromisso"; modernização e homogeneização ideológica das Forças Armadas, reestruturação da economia mundial e esgotamento e contradições insuperáveis do modelo de desenvolvimento que sustentava o "Estado de Compromisso" ), não se acomodaram ao modelo tradicional de ditadura militar latino-americana ( *40 vide nota de rodapé ). Constituíram-se em novas formas de dominação ( *19 vide nota de rodapé ), cujos projetos tinham, além de uma óbvia dimensão reativo-defensiva ( de eliminação dos fatores de crise atribuídos ao Estado de Compromisso, mediante o uso massivo dos meios de coerção estatal ), uma dimensão transformadora-fundacional: seu objetivo era nada menos que reestruturar, fundamentalmente e desde o Estado, o conjunto da sociedade e de suas relações com o sistema internacional; isto é, implantar uma nova ordem social, baseada na modernização do capitalismo local, na mudança da mentalidade dos principais atores sociais e em um sistema político de participação restringida.

Evidentemente, a modalidade de articulação destas duas dimensões, a reativa e a fundacional, e o peso e o conteúdo de cada uma delas nas diversas fases de evolução destes regimes variam de país para país em função das singularidades de cada situação nacional. Assim, por exemplo, no caso argentino, diferentemente do brasileiro, a magnitude da dimensão reativa se projetou sobre todas as outras fases, desde a instalação até a crise terminal do regime. Tais diferenças, no entanto, não anulavam a existência de um elemento comum a todos estes projetos autoritários: a eficácia de sua realização se assentava na convergência de dispositivos gerais de violência, no mercado selvagem e no terror do Estado. Ambos funcionando como vetores de ressocialização fática da nova ordem, na medida em que tendiam a induzir uma adaptação atomizada, uma submissão sem falhas e, por trás disto, a desmemorialização e quebra das identidades político-ideológicas ( *33 vide nota de rodapé ) de atores considerados perigosos do ciclo histórico anterior ( *41 vide nota de rodapé ).

Que os novos regimes militares do Cone Sul encarnavam a negação mesma da política ( *33 vide nota de rodapé ) enquanto espaço público de mediação de conflitos e de elaboração intersubjetiva do sentido da ordem da sociedade, parece desnecessário assinalar. O propósito do par mercado selvagem / terror de Estado ( *4 vide nota de rodapé ) não era outro senão construir uma sociedade disciplinar, que supunha a estatização completa da política ( *33 vide nota de rodapé ) e a ausência de sua fundamentação normativa ( ainda quando se reivindicava retoricamente uma democracia "relativa" - *39 vide nota de rodapé - e, no caso brasileiro, se conservava, sem capacidade efetiva de fiscalização, arenas formais de expressão para uma oposição tolerada ). Resulta necessário destacar, ao contrário, que estas estratégias de disciplinamento e controle desdobradas desde o Estado sobre o campo do social desencadearam processos opostos de práticas antidisciplinares, dispersas e heterogêneas, da sociedade civil sobre o campo de unificação estatal, contestando a penúria de sentido e outras consequências ( econômicas, repressivas - *4 vide nota de rodapé - , culturais, etc. ) da nova ordem. Algo assim como revanches do social e um retorno da política, precisamente no terreno do privado da vida cotidiana, onde a hegemonia fática autoritária pretendia consolidar suas maiores realizações ( *42 vide nota de rodapé ). Daí, a novidade dos movimentos urbanos, que surgem afirmando novas identidades sociais e ações fragmentadas e específicas contra o Estado autoritário, em nome da igualdade de direitos e pelo acesso de indivíduos, categorias e classes sociais a uma cidadania plena no econômico, no político ( *33 vide nota de rodapé ) e no cultural. Novidade esta que hoje, com os processos de redemocratização em curso e as mudanças notórias que eles impulsionam no aparato do Estado e na sociedade ( políticas públicas  - *33 vide nota de rodapé - , pluripartidarismo, prática sindical - *10 vide nota de rodapé -, incorporação de temas novos no debate público, etc. ), atravessa uma verdadeira prova de fogo. É que, apesar dos refluxos, das incoerências discursivas e da falta de elaboração das mudanças operadas no contexto político, os movimentos populares e libertários persistem - da esma forma como já antecipado sobre organizações de Direitos Humanos - em se manter na cena política, conservando sua autonomia com relação ao quadro institucional recém-instalado ( Estado, partidos, sindicatos - *10 vide nota de rodapé ) e apelando basicamente à opinião pública para legitimar a satisfação de suas demandas particulares ( *43 vide nota de rodapé ). Ou seja, se mostram decididos a continuar com uma prática que, no horizonte de um imaginário não totalizante de transformação social, faz proliferar os espaços políticos, promove o reconhecimento de direitos, diminui as distâncias entre representantes e representados e potencializa a dinâmica de extensão da cidadania e de democratização ( *39 vide nota de rodapé ) de relações sociais específicas ( *44 vide nota de rodapé ).             

P.S.:


Notas de rodapé:


* As violações aos Direitos Humanos que sustentaram a Doutrina de Segurança Nacional são melhor detalhadas em:


https://administradores.com.br/artigos/direitos-humanos-as-viola%C3%A7%C3%B5es-que-sustentaram-a-doutrina-de-seguran%C3%A7a-nacional .


*2 O que é a Doutrina de Segurança Nacional e seu impacto sobre os Direitos Humanos são melhor detalhado em:


https://administradores.com.br/artigos/direitos-humanos-a-conviv%C3%AAncia-com-a-doutrina-de-seguran%C3%A7a-nacional .


*3 O que é o crime de tortura é melhor explicado em:


https://administradores.com.br/artigos/direitos-humanos-doutrinas-e-jurisprud%C3%AAncias-23 . 


*4 O que é a limitação do poder estatal sobre o status libertatis do indivíduo é melhor detalhado em:


https://administradores.com.br/artigos/direitos-humanos-doutrinas-e-jurisprud%C3%AAncias-82 .


*5 O que são as penas inaplicáveis como a pena de morte e banimento, é melhor explicado em:


https://administradores.com.br/artigos/direitos-humanos-doutrinas-e-jurisprud%C3%AAncias-70 .


*6 O direito ao desenvolvimento nacional é melhor detalhado em:


https://administradores.com.br/artigos/direitos-humanos-doutrinas-e-jurisprud%C3%AAncias-8 .


*7 O direito à vida é melhor detalhado em:


https://administradores.com.br/artigos/direitos-humanos-doutrinas-e-jurisprud%C3%AAncias-12 .


*8 Os crimes contra a humanidade, em especial o de genocídio são melhor detalhados em:


https://administradores.com.br/artigos/direitos-humanos-doutrinas-e-jurisprud%C3%AAncias-67 .


*9 O direito ao trabalho é melhor detalhado em:


https://administradores.com.br/artigos/direitos-humanos-doutrinas-e-jurisprud%C3%AAncias-48 .


*10 O direito de livre associação é melhor detalhado em:


https://administradores.com.br/artigos/direitos-humanos-doutrinas-e-jurisprud%C3%AAncias-53 .


*11 O direito à presunção de inocência é melhor detalhado em:


https://administradores.com.br/artigos/direitos-humanos-doutrinas-e-jurisprud%C3%AAncias-77 .


*12 O direito à liberdade de manifestação do pensamento é melhor detalhada em:


https://administradores.com.br/artigos/direitos-humanos-doutrinas-e-jurisprud%C3%AAncias-24 .


*13 O direito à liberdade de culto é melhor detalhado em:


https://administradores.com.br/artigos/direitos-humanos-doutrinas-e-jurisprud%C3%AAncias-34 .


*14 A teoria geral dos direitos humanos é melhor detalhada em:


https://administradores.com.br/artigos/direitos-humanos-teoria-geral .


*15 O princípio da igualdade é melhor detalhado em:


https://administradores.com.br/artigos/direitos-humanos-doutrinas-e-jurisprud%C3%AAncias-16 .


*16 O direito à intimidade e à vida privada é melhor detalhado em


https://administradores.com.br/artigos/direitos-humanos-doutrinas-e-jurisprud%C3%AAncias-44 .


*17 O direito à inviolabilidade do domicílio é melhor detalhado em:


https://administradores.com.br/artigos/direitos-humanos-doutrinas-e-jurisprud%C3%AAncias-43 .


*18 O direito à propriedade é melhor detalhado em:


https://administradores.com.br/artigos/direitos-humanos-doutrinas-e-jurisprud%C3%AAncias-54 .


*19 O fenômeno da exploração de uma maioria por uma minoria é melhor detalhado em:


https://administradores.com.br/artigos/direitos-humanos-a-explora%C3%A7%C3%A3o-de-uma-minoria-sobre-a-grande-maioria-do-povo .


*20 A violência o campo é melhor detalhada em:


https://administradores.com.br/artigos/direitos-humanos-a-quest%C3%A3o-agr%C3%A1ria-e-a-justa-distribui%C3%A7%C3%A3o-de-propriedades-rurais .


*21 O direito a um meio ambiente equilibrado é melhor detalhado em:


https://administradores.com.br/artigos/direitos-humanos-teoria-geral .


*22 O direito à saúde pública é melhor detalhado em:


https://administradores.com.br/artigos/direitos-humanos-teoria-geral .


*23 O direito das crianças e adolescentes à proteção integral é melhor detalhado em:


https://administradores.com.br/artigos/direitos-humanos-teoria-geral .


*24 O direito ao acesso à justiça é melhor detalhado em:


https://administradores.com.br/artigos/direitos-humanos-doutrinas-e-jurisprud%C3%AAncias-85 .


*25 O direito à dignidade humana é melhor detalhado em:


https://administradores.com.br/artigos/direitos-humanos-teoria-geral .


*26 A liberdade de informação e livre divulgação dos fatos é melhor detalhada em:


https://administradores.com.br/artigos/direitos-humanos-doutrinas-e-jurisprud%C3%AAncias-49 .


*27 O mito de que defensores de Direitos Humanos são defensores de bandidos, são melhor desfeitos em:


https://administradores.com.br/artigos/direitos-humanos-a-seguran%C3%A7a-p%C3%BAblica-a-criminalidade-e-as-viola%C3%A7%C3%B5es


*28 A lei dos crimes hediondos é melhor detalhada em:


https://administradores.com.br/artigos/direitos-humanos-doutrinas-e-jurisprud%C3%AAncias-68 .


*29 O direito de reunião é melhor detalhado em:


https://administradores.com.br/artigos/direitos-humanos-doutrinas-e-jurisprud%C3%AAncias-52 .


*30 A exploração pelo jornalismo policial radiofônico contra os Direitos Humanos é melhor detalhada em:


https://administradores.com.br/artigos/direitos-humanos-o-jornalismo-policial-radiof%C3%B4nico-e-a-explora%C3%A7%C3%A3o-das-viola%C3%A7%C3%B5es .


*31 As regras mínimas para tratamento de reclusos são melhor detalhadas em:


https://administradores.com.br/artigos/direitos-humanos-doutrinas-e-jurisprud%C3%AAncias-74 .


*32 A politização dos Direitos Humanos no Cone Sul é melhor detalhada em:


https://administradores.com.br/artigos/direitos-humanos-a-politiza%C3%A7%C3%A3o-dos-dh-na-redemocratiza%C3%A7%C3%A3o-do-cone-sul-1 .


*33 A impossibilidade de fazer política a partir dos DH é melhor detalhada em:


https://administradores.com.br/artigos/direitos-humanos-a-impossibilidade-de-fazer-pol%C3%ADtica-a-partir-dos-dh .


*34 O princípio da legalidade é melhor detalhado em:


https://administradores.com.br/artigos/direitos-humanos-doutrinas-e-jurisprud%C3%AAncias-19 .


*35 Os impactos do endividamento externo no exercício dos Direitos Humanos é melhor detalhado em:


https://administradores.com.br/artigos/direitos-humanos-o-endividamento-externo-como-uma-barreira-para-o-exerc%C3%ADcio .


*36 Ver Alessandro Pizzorno: Il Soggetti del Pluralismo. Classi. Partiti, Sindicati, Bologna, Il Mulino, Mil novecentos e oitenta; Gianfranco pasquino: Degenerazioni dei partiti e riformi istituzionali, Bari, Editori Laterza, Mil novecentos e oitenta e dois.


*37 Ver, neste sentido, a análise comparativa de Jean Blondel: "Gouvernements et Exécutifs, Parlaments et Législatifs", in Trité de Science Politique, volume dois, Paris, Presses Universitaires de France, Mil novecentos e oitenta e cinco.


*38 Ver Tilman Evers: "De costas para o Estado, longe do Parlamento", in Novos Estudos CEBRAP, número Um, São Paulo, Mil novecentos e oitenta e três; e Ernesto Laclau: "Os novos movimentos sociais e a pluralidade do social", in Revista Brasileira de Ciências Sociais, número Dois, São Paulo, Mil novecentos e oitenta e seis.


*39 Os desafios dos defensores de Direitos Humanos na política liberal democrática são melhor detalhados em:


https://administradores.com.br/artigos/direitos-humanos-os-desafios-dos-defensores-de-dh-na-pol%C3%ADtica-liberal-democr%C3%A1tica-1 .


*40 Uma excelente síntese dos principais eixos interpretativos encontram-se nos trabalhos de Manuel Antonio Garretón: "Em torno da discussão sobre os novos regimes autoritários na América Latina", in Dados, número Dois, Volume Vinte e cinco, Reio de Janeiro, Mil novecentos e oitenta e dois; e "Proyecto, Trayectoria y Fracaso de las dictaduras militares del Cono Sur", Alternativas, número Dois, Santiago, Mil novecentos e oitenta e quatro. Ver também David Collier ( organizador ): O Novo Autoritarismo na América Latina, Rio de Janeiro, Paz e Terra, Mil novecentos e oitenta e dois.


*41 Ver Guillermo O'Donnell: Contrapontos: Autoritarismo e Democratização, São Paulo, Vértice, Mil novecentos e oitenta e seis; Norbert Lechner ( organizador ): Estado y Política en Ampérica Latina, México, Siglo Vinte e um, Mil novecentos e oitenta e um.


*42 Conforme Jean-françois Bayart: la politique par le bas en situation autoritaire", Esprit, núemro Sete, Paris, Mil novecentos e oitenta e quatro; Francisco Delich: "Teoria y Práctica Política en Situaciones de Dictadura", in Metáforas de la Sociedad Argentina, Buenos Aires, Sudamericana, Mil novecentos e oitenta e seis; Norbert Lechner ( organizador ); Qué significa hacer política?, Lima, Desco, Mil novecentos e oitenta e dois.


*43 Ver Ruth Corrêa Leite Cardoso: "Movimentos Sociais na América latina", in Revista Brasileira de Ciências Sociais, número Três, Mil novecentos e oitenta e sete; ver igualmente, neste mesmo número, os artigos de Lúcio Kowarich: "Movimentos Urbanos no Brasil Contemporâneo: uma Análise da Literatura", e de Eduardo Viola: "O Movimento Ecológico no Brasil ( Mil novecentos e setenta e quatro  - Mil novecentos e oitenta e seis ): do Ambientalismo à Ecopolítica".


*44 Conforme Eunice Ribeiro Durhan: "Movimentos Sociais, a Construção da Cidadania", in Novos Estudos CEBRAP, número Dez, São Paulo, Mil novecentos e oitenta e quatro.  


Referência


Santos Júnior, Belisário; Plastino, Carlos Alberto; Junqueira, Eliane Botelho; Rodrigues, José Augusto de Souza; Gómez, José Maria; Barbosa, Marco Antonio Rodrigues. Direitos humanos - um debate necessário. Instituto Interamericano de Direitos Humanos. Editora Brasiliense. Mil novecentos e oitenta e oito. Páginas Noventa e sete a Cento e cinco.


Mais em:


https://administradores.com.br/artigos/direitos-humanos-os-movimentos-sociais-redefini%C3%A7%C3%A3o-da-pol%C3%ADtica-e-os-efeitos-sobre-os-dh .

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