As condições históricas de aceitação da ótica dominante
Nos países onde a sociabilidade foi devastada e pervertida sob os efeitos combinados da prática do terror e da cultura do medo ( *30 vide nota de rodapé ); onde a política ( *33 vide nota de rodapé ) e o Estado se converteram em assunto privado dos donos do poder, enquanto o direito perdia toda transcendência de justiça e era reduzido a mero instrumento de dominação social ( *19 vide nota de rodapé ); enfim, em sociedades que carregam uma densa história de violência política ( *12 vide nota de rodapé ) e instabilidade institucional, e que hoje enfrentam, além disto, um acúmulo de demandas sociais postergadas dentro de um quadro de crise econômica grave ( endividamento externo - *35 vide nota de rodapé - , inflação, desemprego - *9 vide nota de rodapé, etc. ), não resulta difícil de compreender a revalorização atual da democracia representativa nos discursos da política profissional (*33 vide nota de rodapé ), das ciências sociais e do senso comum. Sem dúvida, isto se deve a uma constelação de fatores incidindo de maneira desigual em cada país: peso histórico da tradição jurídico-liberal, difusão do pensamento neoliberal contemporâneo, mudanças na percepção do papel e do lugar político ( *33 vide nota de rodapé ) dos militares, revisão das estratégias revolucionárias e esquerda dos anos Sessenta e Setenta, críticas ao socialismo real e crise do marxismo ocidental, impacto traumático da repressão estatal sobre a comunidade acadêmica, etc. No entanto, seu principal suporte é a conformação de uma aspiração coletiva tendente a alcançar de imediato um piso mínimo de certezas, condensado e encarnado do funcionamento dos formalismos políticos ( *33 vide nota de rodapé ) e jurídicos do regime democrático ( *36 vide nota de rodapé ). Pois, antes de mais nada, trata-se de instalar e de consolidar um sistema pacífico de convivência política ( *33 vide nota de rodapé ) e de governo representativo, que desloque desloque e substitua a lógica da guerra, este princípio hegemônico de articulação do político ( *33 vide nota de rodapé ) e de outras esferas do social, que regeu até o paroxismo as experiências autoritárias recentes.
Como a consciência da indispensabilidade e urgência desta tarefa vem acompanhada de uma consciência não menos intensa sobre os condicionamentos e obstáculos para sua realização ( gravidade da crise econômica, mobilização de uma multiplicidade das reivindicações sociais contidas, "duvidosas" convicções democráticas de atores que possuem um altíssimo poder de veto ( Forças Armadas, setores econômicos dominantes ), espectro de uma antiga cultura política que, acima das clivagens ideológicas, sempre subordinou a lealdade ao sistema institucional ao jogo das conveniências circunstanciais ), as discussões práticas e teóricas em curso terminaram privilegiando, com exclusividade, em sua absoluta maioria, as questões vinculadas à estabilização dos regimes emergentes. Daí, a predominância de determinados temas no debate político ( *33 vide nota de rodapé ) e acadêmico ( reforma constitucional, acordo partidário, pacto socioeconômico entre governo, sindicatos e empresários, etc. ), todos eles centrados em torno da condição essencial para instituir uma ordem política ( *33 vide nota de rodapé ) durável: a criação das regras do processo político ( *33 vide nota de rodapé ) e de seu consenso valorativo subjacente. Ou, como diz um autor, ao marcar a especificidade da construção político-institucional ( *33 vide nota de rodapé ) nestas sociedades ( onde não existe coincidência entre a distribuição social de poder, os procedimentos e mecanismos de representação e uma tradição legitimadora efetiva ), consolida-se uma "nova gramática política ( *33 vide nota de rodapé )" que, em um mesmo movimento, é criação coletiva de regras do jogo e de fundamentação normativa, de governabilidade e de sujeitos políticos ( *33 vide nota de rodapé ) ( *37 vide nota de rodapé ).
Desde logo, se percebe que ninguém, salvo os nostálgicos da ordem autoritária ou os profetas armados da revolução, pode negar a importância essencial, para os países referidos, do debate realista sobre as condições políticas de edificação das democracias pluralistas estáveis. O que na verdade é discutível é que aos desenvolver-se a problemática político-institucional ( *33 vide nota de rodapé ) no debate no interior das premissas e do imaginário do modelo liberal-democrático acima descrito, a tarefa de instalação-consolidação do piso mínimo de certezas ( inerente à racionalidade formal da política - *33 vide nota de rodapé ) tende a converter-se no teto máximo do processo de construção histórica e social da democracia. Mais anda, quando o sempre atualizado temor da volta ao passado, na medida em que assegura a tal modelo uma aceitação generalizada, tem um efeito abortivo sobre a emergência de significações alternativas ou de críticas a seu respeito. Assim, em nome de um realismo verossímil, se encapsula o sentido da democracia ( e com ela os da política - *33 vide nota de rodapé - e dos Direitos Humanos ) em um sentido estreito e único atribuindo portanto a toda prática reivindicativa que não se compatibiliza com ele um caráter utópico, irrealista e até desestabilizador, segundo os casos e as circunstâncias.
P.S.:
Notas de rodapé:
* As violações aos Direitos Humanos que sustentaram a Doutrina de Segurança Nacional são melhor detalhadas em:
*2 O que é a Doutrina de Segurança Nacional e seu impacto sobre os Direitos Humanos são melhor detalhado em:
*3 O que é o crime de tortura é melhor explicado em:
https://administradores.com.br/artigos/direitos-humanos-doutrinas-e-jurisprud%C3%AAncias-23 .
*4 O que é a limitação do poder estatal sobre o status libertatis do indivíduo é melhor detalhado em:
https://administradores.com.br/artigos/direitos-humanos-doutrinas-e-jurisprud%C3%AAncias-82 .
*5 O que são as penas inaplicáveis como a pena de morte e banimento, é melhor explicado em:
https://administradores.com.br/artigos/direitos-humanos-doutrinas-e-jurisprud%C3%AAncias-70 .
*6 O direito ao desenvolvimento nacional é melhor detalhado em:
https://administradores.com.br/artigos/direitos-humanos-doutrinas-e-jurisprud%C3%AAncias-8 .
*7 O direito à vida é melhor detalhado em:
https://administradores.com.br/artigos/direitos-humanos-doutrinas-e-jurisprud%C3%AAncias-12 .
*8 Os crimes contra a humanidade, em especial o de genocídio são melhor detalhados em:
https://administradores.com.br/artigos/direitos-humanos-doutrinas-e-jurisprud%C3%AAncias-67 .
*9 O direito ao trabalho é melhor detalhado em:
https://administradores.com.br/artigos/direitos-humanos-doutrinas-e-jurisprud%C3%AAncias-48 .
*10 O direito de livre associação é melhor detalhado em:
https://administradores.com.br/artigos/direitos-humanos-doutrinas-e-jurisprud%C3%AAncias-53 .
*11 O direito à presunção de inocência é melhor detalhado em:
https://administradores.com.br/artigos/direitos-humanos-doutrinas-e-jurisprud%C3%AAncias-77 .
*12 O direito à liberdade de manifestação do pensamento é melhor detalhada em:
https://administradores.com.br/artigos/direitos-humanos-doutrinas-e-jurisprud%C3%AAncias-24 .
*13 O direito à liberdade de culto é melhor detalhado em:
https://administradores.com.br/artigos/direitos-humanos-doutrinas-e-jurisprud%C3%AAncias-34 .
*14 A teoria geral dos direitos humanos é melhor detalhada em:
https://administradores.com.br/artigos/direitos-humanos-teoria-geral .
*15 O princípio da igualdade é melhor detalhado em:
https://administradores.com.br/artigos/direitos-humanos-doutrinas-e-jurisprud%C3%AAncias-16 .
*16 O direito à intimidade e à vida privada é melhor detalhado em
https://administradores.com.br/artigos/direitos-humanos-doutrinas-e-jurisprud%C3%AAncias-44 .
*17 O direito à inviolabilidade do domicílio é melhor detalhado em:
https://administradores.com.br/artigos/direitos-humanos-doutrinas-e-jurisprud%C3%AAncias-43 .
*18 O direito à propriedade é melhor detalhado em:
https://administradores.com.br/artigos/direitos-humanos-doutrinas-e-jurisprud%C3%AAncias-54 .
*19 O fenômeno da exploração de uma maioria por uma minoria é melhor detalhado em:
*20 A violência o campo é melhor detalhada em:
*21 O direito a um meio ambiente equilibrado é melhor detalhado em:
https://administradores.com.br/artigos/direitos-humanos-teoria-geral .
*22 O direito à saúde pública é melhor detalhado em:
https://administradores.com.br/artigos/direitos-humanos-teoria-geral .
*23 O direito das crianças e adolescentes à proteção integral é melhor detalhado em:
https://administradores.com.br/artigos/direitos-humanos-teoria-geral .
*24 O direito ao acesso à justiça é melhor detalhado em:
https://administradores.com.br/artigos/direitos-humanos-doutrinas-e-jurisprud%C3%AAncias-85 .
*25 O direito à dignidade humana é melhor detalhado em:
https://administradores.com.br/artigos/direitos-humanos-teoria-geral .
*26 A liberdade de informação e livre divulgação dos fatos é melhor detalhada em:
https://administradores.com.br/artigos/direitos-humanos-doutrinas-e-jurisprud%C3%AAncias-49 .
*27 O mito de que defensores de Direitos Humanos são defensores de bandidos, são melhor desfeitos em:
*28 A lei dos crimes hediondos é melhor detalhada em:
https://administradores.com.br/artigos/direitos-humanos-doutrinas-e-jurisprud%C3%AAncias-68 .
*29 O direito de reunião é melhor detalhado em:
https://administradores.com.br/artigos/direitos-humanos-doutrinas-e-jurisprud%C3%AAncias-52 .
*30 A exploração pelo jornalismo policial radiofônico contra os Direitos Humanos é melhor detalhada em:
*31 As regras mínimas para tratamento de reclusos são melhor detalhadas em:
https://administradores.com.br/artigos/direitos-humanos-doutrinas-e-jurisprud%C3%AAncias-74 .
*32 A politização dos Direitos Humanos no Cone Sul é melhor detalhada em:
*33 A impossibilidade de fazer política a partir dos DH é melhor detalhada em:
*34 O princípio da legalidade é melhor detalhado em:
https://administradores.com.br/artigos/direitos-humanos-doutrinas-e-jurisprud%C3%AAncias-19 .
*35 Os impactos do endividamento externo no exercício dos Direitos Humanos é melhor detalhado em:
*36 Conforme Norbert Lechner: "Pacto Social nos Processos de Democartização: a experiência latino-americana", in Novos Estudos CEBRAP, número Treze, São Paulo, Mil novecentos e oitenta e cinco; e do mesmo autor, "De la Revolution à la Démocratie. Le débat intellectuel en Amérique du Sul", in Esprit, número Sete, Paris, Mil novecentos e oitenta e seis.
*37 Conforme Juán Carlos Portantiero: "La consolidación de la democracia en sociedades conflictivas", in Crítica y Utopia, número treze, Buenos Aires, Mil novecentos e oitenta e cinco; Fábio Wanderley Reis: "Constituição, Pacto e Poder", in Revista Brasileira de Ciências Sociais, número Um, São Paulo, Mil novecentos e oitenta e seis; e Norbert Lechner ( *36 vide nota de rodapé ).
Referência
Santos Júnior, Belisário; Plastino, Carlos Alberto; Junqueira, Eliane Botelho; Rodrigues, José Augusto de Souza; Gómez, José Maria; Barbosa, Marco Antonio Rodrigues. Direitos humanos - um debate necessário. Instituto Interamericano de Direitos Humanos. Editora Brasiliense. Mil novecentos e oitenta e oito. Páginas Noventa e quatro Novena e seis.
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