terça-feira, 22 de fevereiro de 2022

Direitos Humanos: a contribuição dos defensores dos direitos sociais

No final do Século Dezoito, os jacobinos franceses defendiam a ampliação do rol de direitos da Declaração Francesa para abarcar também os também os direitos sociais ( *5 vide nota de rodapé ), como o direito à educação ( *2 vide nota de rodapé ) e assistência social ( *3 vide nota de rodapé ). Em Mil setecentos e noventa e três, os revolucionários franceses editaram uma nova "Declaração Francesa dos Direitos do Homem e do Cidadão", redigida com forte apelo à igualdade ( *4 vide nota de rodapé ), com reconhecimento de direitos sociais como o direito à educação.


Esta percepção da necessidade de condições mínimas ( *7 vide nota de rodapé ) de sobrevivência ( *6 vide nota de rodapé ) foi ampliada pela persistência da miséria ( *8 vide nota de rodapé ), mesmo depois da implantação dos Estados Constitucionais liberais ( *9 vide nota de rodapé ), como na Inglaterra e na França pós-revolucionária. Surgem, na Europa do Século Dezenove, os movimentos capitalistas do tipo socialista ( *10 vide nota de rodapé ) que ganham apoio popular nos seus ataques ao modo de produção capitalista do tipo liberal.


Proudhon, socialista francês, fez apelo inflamado à rejeição do direito de propriedade privada ( *11 vide nota de rodapé ), que considerou um roubo, em seu livro de Mil oitocentos e quarenta , "O que é a propriedade". Karl Marx, na obra A questão judaica, de Mil oitocentos e quarenta e três, questionou os fundamentos liberais da Declaração Francesa de Mil setecentos e oitenta e nove, defendendo que o homem não é um ser abstrato, isolado das engrenagens sociais ( *12 vide nota de rodapé ). Para Marx ( *13 vide nota de rodapé ), os Direitos Humanos ( DH ) até então defendidos eram focados no indivíduo voltado para si mesmo, para atender seu interesse particular egoístico dissociado da comunidade. Assim, não seria possível defender direito individuais em uma realidade na qual os trabalhadores - em especial na indústria europeia - eram fortemente explorados ( *14 vide nota de rodapé ). Em Mil oitocentos e quarenta e oito, Marx e Engels publicam o Manifesto do Partido Comunista, no qual são defendidas novas formas de organização social, de modo a atingir o comunismo, forma de organização social na qual seria dado a cada um a sua necessidade e exigido de cada um segundo a sua possibilidade ( progressividade ). As teses socialistas atingiram também a igualdade de gênero ( *15 vide nota de rodapé ): August Bebel defendeu, em Mil oitocentos e oitenta e três, que, na nova sociedade socialista, a mulher seria totalmente independente, tanto social quanto economicamente ( "A mulher e o socialismo", de Mil oitocentos e oitenta e três ) ( *16 vide nota de rodapé ).


São inúmeras as influências da ascensão das ideias socialistas do Século Dezenove. No plano político, houve várias revoluções malsucedidas, até o êxito da Revolução Russa de Mil novecentos e dezessete, que, pelo seu impacto ( foi realizada no maior país do mundo em termos geográficos ), estimulou novos avanços na defesa da igualdade e justiça social.


No plano do constitucionalismo, houve a introdução dos chamados direitos sociais - que pretendiam assegurar condições materiais mínimos de existência - em diversas Constituições, tendo sido pioneira a Constituição do México ( Dois mil e dezessete ) ( *17 vide nota de rodapé ), da República da Alemanha ( também chamada de República de Weimar, de Mil novecentos e dezenove ) e, no Brasil, a Constituição de Mil novecentos e trinta e quatro.


No plano do Direito Internacional, consagrou-se, pela primeira vez, uma organização internacional voltada à melhoria das condições dos trabalhadores, que foi a Organização Internacional do Trabalho ( OIT ), criada em Mil novecentos e dezenove pelo próprio Tratado de Versailles que pôs fim à Primeira Guerra Mundial ( em que pese nesta guerra tenha havido trégua - sem perdedores ou ganhadores - e muitos historiadores a classificam junto com a Segunda Guerra Mundial como "Guerra dos Trinta Anos" ).


Quadro sinótico


A fase do constitucionalismo social


1) Antecedentes:

a) Final do Século Dezoito: próprios jacobinos franceses editaram uma nova "Declaração Francesa dos Direitos do Homem e do Cidadão", como o direito à educação e a assistência social.

b) Mil setecentos e noventa e três: revolucionários franceses editaram redigida com forte apelo à igualdade, como reconhecimento de direitos sociais como o direito à educação.

2) Europa do Século Dezenove: movimentos socialistas ganham apoio popular nos seus ataques ao modo de produção capitalista. Expoentes: Proudhon, Karl Marx, Engels, August Bebel.

3) Revolução Russa ( de Mil novecentos e dezessete ): estimulou novos avanços na defesa da igualdade e justiça social.

4) Introdução dos chamados direitos sociais - que pretendiam assegurar condições materiais mínimas de existência - em várias Constituições, tendo sido pioneiras a Constituição do México ( de Mil novecentos e dezessete ), da República da Alemanha ( também chamada de República de Weimar, de Mil novecentos e dezenove ) e, no Brasil, a Constituição de Mil novecentos e trinta e quatro.

5) Plano do Direito Internacional: consagrou-se, pela primeira vez, uma organização internacional voltada à melhoria das condições dos trabalhadores - a Organização Internacional do Trabalho ( OIT ), criada em Mil novecentos e dezenove pelo próprio Tratado de Versailles que pôs fim à Primeira Guerra Mundial.   


P.S.:


Notas de rodapé:


* As declarações de direitos, incluindo a francesa, são melhor detalhadas em:


https://administradores.com.br/artigos/direitos-humanos-as-declara%C3%A7%C3%B5es-transcendentes-universalistas-e-amb%C3%ADguas .


*2 O direito à educação é melhor detalhado em:


https://administradores.com.br/artigos/direitos-humanos-a-educa%C3%A7%C3%A3o-em-dh-para-a-mudan%C3%A7a-e-a-transforma%C3%A7%C3%A3o-social .

*3 O fenômeno da exclusão social é melhor detalhado em

https://administradores.com.br/artigos/direitos-humanos-a-articula%C3%A7%C3%A3o-com-os-sistema-sociais-como-forma-de-combater-a-exclus%C3%A3o .

*4 A promoção da igualdade é melhor detalhada em:

https://administradores.com.br/artigos/direitos-humanos-o-plano-de-promo%C3%A7%C3%A3o-da-igualdade-racial .

*5 Os direitos sociais são melhor detalhados em:

https://administradores.com.br/artigos/direitos-humanos-teoria-geral .

*6 O direito à vida é melhor detalhado em:

https://administradores.com.br/artigos/direitos-humanos-doutrinas-e-jurisprud%C3%AAncias-12 .

*7 Os direitos essenciais são melhor detalhados em:

https://administradores.com.br/artigos/direitos-humanos-os-valores-essenciais-retratados-nas-constitui%C3%A7%C3%B5es .

*8 A persistência da miséria como consequência da exploração é melhor detalhada em:

https://administradores.com.br/artigos/direitos-humanos-a-explora%C3%A7%C3%A3o-de-uma-minoria-sobre-a-grande-maioria-do-povo .

*9 Os impactos da ideologia liberal sobre os Direitos Humanos são melhor detalhados em:

https://administradores.com.br/artigos/direitos-humanos-os-desafios-dos-defensores-de-dh-na-pol%C3%ADtica-liberal-democr%C3%A1tica-1 .

*10 A transformação social e a crise no paradigma marxista são melhor detalhados em:

https://administradores.com.br/artigos/direitos-humanos-a-transforma%C3%A7%C3%A3o-social-e-a-crise-do-paradigma-marxista-1 .

*11 O direito à propriedade é melhor detalhado em:

https://administradores.com.br/artigos/direitos-humanos-doutrinas-e-jurisprud%C3%AAncias-54 .

*12 A articulação com os sistemas sociais é melhor detalhada em:

https://administradores.com.br/artigos/direitos-humanos-a-articula%C3%A7%C3%A3o-com-os-sistema-sociais-como-forma-de-combater-a-exclus%C3%A3o .

*13 O materialismo histórico - dialético proposto por Marx é melhor detalhado em:

https://administradores.com.br/artigos/direitos-humanos-a-reconstru%C3%A7%C3%A3o-do-materialismo-hist%C3%B3rico-o-sujeito-da-transforma%C3%A7%C3%A3o-e-as-caracter%C3%ADsticas-do-processo .

*14 O fenômeno da exploração da maioria por uma minoria é melhor detalhado em:

https://administradores.com.br/artigos/direitos-humanos-a-explora%C3%A7%C3%A3o-de-uma-minoria-sobre-a-grande-maioria-do-povo .

*15 A promoção da igualdade de gênero é melhor detalhada em:

https://administradores.com.br/artigos/direitos-humanos-a-preven%C3%A7%C3%A3o-puni%C3%A7%C3%A3o-e-erradica%C3%A7%C3%A3o-da-viol%C3%AAncia-contra-a-mulher-no-brasil .

*16 Ishay, Micheline. Direitos humanos: uma antologia. Principais escritos políticos, ensaios, discursos e documentos desde a Bíblia até o presente. Tradução de Fábio Joly. São Paulo: EDUSP, Dois mi e seis, em especial Página Trezentos e oitenta e seis.

*17 A Constituição mexicana de Mil novecentos e dezessete é melhor detalhada em:

https://administradores.com.br/artigos/direitos-humanos-a-constitui%C3%A7%C3%A3o-mexicana-de-1917 .

Mais em:

https://administradores.com.br/artigos/direitos-humanos-a-contribui%C3%A7%C3%A3o-dos-defensores-dos-direitos-sociais .

Nenhum comentário:

Postar um comentário