A herança grega na consolidação dos Direitos Humanos ( DH ) é expressiva. A começar pelos direitos políticos ( * vide nota de rodapé ), a democracia ateniense adotou a participação política dos cidadãos ( com diversas exclusões, é claro ) ( *2 vide nota de rodapé ) que seria, após aprofundada pela proteção de DH. O chamado Século de Péricles ( Século cinco Antes de Cristo ) testou a democracia direta em Atenas, com a participação dos cidadãos homens da polis grega nas principais escolhas da comunidade. Platão, em sua obra A república ( do ano Quatrocentos Antes de Cristo ), defendeu a igualdade ( *3 vide nota de rodapé ) e a noção do bem comum. Aristóteles, na Ética a Nicômaco ( *4 vide nota de rodapé ), salientou a importância do agir com justiça, para o bem de todos da polis, mesmo em face de leis injustas ( *5 vide nota de rodapé ).
A antiguidade grega também estimou a reflexão sobre a superioridade de determinadas normas, mesmo em face da vontade contrária do poder. Neste sentido, a peça de Sófocles, Antígona ( de Quatrocentos e vinte e um Antes de Cristo ), parte da Trilogia Tebana ), retrata Antígona, a protagonista, e sua luta para enterrar seu irmão Polinice, mesmo contra ordem do tirano da cidade, Creonte, que havia promulgado uma lei proibindo que aqueles que atentassem contra a lei da cidade fossem enterrados. Para Antígona, não se pode cumprir as leis humanas que se chocarem com as leis divinas. O confronto de visões entre Antígona e Creonte é um dos pontos altos da peça. Uma das ideias centrais dos DH, que já é encontrada nesta obra de Sófocles, é a superioridade de determinadas regras de conduta, em especial contra a tirania e a injustiça.
Esta herança dos gregos foi lembrada no voto da Ministra Cármen Lúcia, na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental ( ADPF ) número Cento e oitenta e sete, julgada em Quinze de julho de Dois mil e onze: "A Ágora - símbolo maior da democracia grega - era a praça em que os cidadãos atenienses se reuniam para deleberarem sobre os assuntos da polis. A liberdade dos antigos, para usar a conhecida expressão de Benjamin Constant, era justamente a liberdade de 'deliberar em praça pública' sobre os mais diversos assuntos: a guerra e a paz, os trtados comos estrangeiros, votar as leis, pronunciar as sentenças, examinar as contas, os atos, as gestões dos magistrados e tudo o mais que interessava ao povo. A democracia nasceu, portanto, dentro de uma praça" ( voto da Ministra Cármen Lúcia, ADPF número Cento e oitenta e sete, relator Ministro Celso de Melo, julgado em Quinze de junho de Dois mil e onze, Plenário, Informativo número Seiscentos e trinta e um ).
P.S.:
Notas de rodapé:
* Os direitos políticos são melhor detalhados em:
https://administradores.com.br/artigos/direitos-humanos-doutrinas-e-jurisprud%C3%AAncias-64 .
*2 O fenômeno da exclusão é melhor detalhado em:
*3 O direito à igualdade é melhor detalhado em:
*4 Aristóteles, Ética a Nicômaco. Introdução, tradução e notas de Antônio de Castro Caeiro. São Paulo: Atlas, Dois mil e nove.
*5 Villey, Michel. Direito e os direitos humanos. São Paulo: Martins Fontes, Dois mil e sete.
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