O presidente do Conselho Regional de Administração do Estado de Santa Catarina ( CRA-SC ), Administrador Paulo Sérgio Jordani ( segundo na foto ), participou nesta terça-feira, trinta de abril de dois mil e dezenove, de reuniões na Assembleia Legislativa do Estado de SC ( ALESC ), acompanhado do coordenador de Fiscalização, Administrador Alexandre Ivan. Durante a visita, o CRA-SC protocolou na Comissão de Constituição e Justiça ( CCJ ) da ALESC sugestões de alterações ao Projeto de Lei Complementar ( PLC ) número oito ponto quatro barra dois mil e dezenove que propõe a Reforma Administrativa ( RA ), que tramita na ALESC.
Os representantes do CRA-SC foram recebidos inicialmente pelo deputado Administrador João Amin ( primeiro na foto ) que recebeu uma cópia da sugestão protocolada na CCJ. O Administrador já havia participado de reunião com representantes do CRA-SC no início do mês de abril de dois mil e dezenove e sugerido a análise do texto por parte do CRA-SC. Também foram visitados os gabinetes dos deputados Administrador Jair Miotto, Luiz Fernando Vampiro ( relator do PLC da RA ), Marlene Fengler e Valdir Cobalchini.
O CRA-SC expressou a todos a preocupação com a valorização e a ampliação do espaço do Administrador na estrutura Estadual, visando a coibir distorções na legislação. Atualmente, a legislação contém dispositivos que contrariam as normativas que regem a profissão, ao permitir que pessoas sem formação na área atuem em atividades inerentes ao campo profissional da Administração.
O Conselho acredita que só a qualificação da gestão pública pode garantir a melhoria nos serviços prestados à sociedade, assim como evitar a recorrência de atos que contrariam a lei, a moral e a ética, os quais ferem os princípios básicos da Administração pública e vem causando enormes prejuízos ao nosso Estado e à nação. Garantir que profissionais capacitados ocupem os postos específicos de trabalho é o primeiro passo para a retomada do crescimento da economia de SC no cenário nacional.
Confira o texto na íntegra:
Considerando a discussão nessa casa do PLC que trata da RA de nosso Estado, nos reportamos a Vossa Excelência com o objetivo de propor sugestões, visando a, acima de tudo, corrigir distorções existentes em normativas estaduais, cujos dispositivos contrariam a legislação que rege nossa categoria.
Esta autarquia tem intensificado, em suas ações e posicionamentos, destacar a importância da gestão pública profissional, com a alocação de profissionais qualificados para os cargos públicos. Acreditamos que a qualificação da gestão pública pode garantir a melhoria nos serviços prestados à sociedade, assim como evitar a recorrência de atos que contrariam a lei, a moral e a ética, os quais ferem os princípios básicos da administração pública e vem causando enormes prejuízos à nação. Assim, vimos lembrá-lo, na condição de parlamentar, que SC não pode desviar os olhos do Administrador ao objetivar o êxito da administração pública, visto que as atividades de tal profissional abrangem, conforme a legislação que rege nossa profissão, a administração de pessoal, administração mercadológica ( compras e contratos ) e a administração financeira e orçamentária, entre outros previstos em lei.
Dentre os cargos que entendemos ser privativos de profissionais registrados neste CRA-SC, além do de Administrador, destacamos, por exemplo, os de Gerentes de Administração ou Administrativo e Financeiro, Gerentes de Planejamento, Gerente de Materiais ou Patrimônio e o de Gerente de Gestão de Pessoas, presentes, com essas ou com denominações análogas, em diferentes Secretarias e Empresas Públicas, os quais, na maioria das vezes, não são ocupados por profissionais devidamente habilitados, o que caracteriza uma infração legal e um desrespeito aos milhares de Administradores deste Estado. Tendo em vista que esses gerentes são os responsáveis pela administração de bens e recursos públicos, especialmente empregados na educação, saúde e segurança dos cidadãos catarinenses, não podemos permanecer inertes, concordando que esses cargos sejam ocupados por profissionais sem a qualificação técnica necessária. Assim, entendemos, que qualquer mudança a ser aprovada por essa egrégia ALESC deve definir cargos privativos para Administradores, o que auferirá otimização de processos e recursos, gerando benefícios para toda a sociedade catarinense, ponto este tido como principal na exposição de motivos firmada pelo grupo gestor de governo, quando da elaboração do projeto ora em discussão, o qual também almeja uma administração pública mais "enxuta, transparente, criteriosa nos gastos, ágil, moderna e efetiva”.
Considerando tais preocupações temos as seguintes observações sobre o PLC número oito ponto quatro barra dois mil e dezenove, que trata da RA, em tramitação nessa ALESC:
Artigo cento e quatorze – Excluir, em seus Itens I, II e III, a palavra "preferencialmente”, definindo que todos os ocupantes de tais atividades tenham que possuir nível superior em cursos de Graduação, com registro na entidade de Classe Profissional.
Artigo cento e quatorze - Excluir a exigência do parágrafo 15 do Art. 114 que exige graduação em direito do Corregedor Geral do Estado, haja vista as atribuições daquela pasta não serem privativas de bacharéis em direito.
Ainda nesse mesmo artigo, cento e quatorze, incluir:
Os cargos de funções gratificadas ( FGs ) do Sistema Administrativo de Modernização e Apoio à Gestão devem ser ocupados exclusivamente por servidores públicos estáveis titulares do cargo de Administrador.
Os ocupantes dos cargos em comissão de direção dos Sistemas Administrativos da SEA devem possuir graduação em administração e registro no respectivo conselho de classe.
Os ocupantes dos cargos FGs de Gerentes de Administração ou Administrativo e Financeiro, Gerentes de Planejamento, Gerentes de Licitação, Gerente Contratos e o de Gerente de Gestão de Pessoas, devem possuir graduação em administração e registro no CRA-SC.
No Governo do Estado de SC as atividades que são comuns a todos os órgãos estão organizadas na forma de Sistemas Administrativos, responsáveis por normatizar e orientar a execução das políticas. Constatamos que a RA proposta extingue o sistema de Gestão Organizacional e Planejamento Estratégico. Julgamos tais sistemas importantíssimos para qualquer governo, por isso a propomos a consolidação destas atividades em um novo sistema, sendo assim criado, no âmbito da Secretaria de Estado da Administração - SEA, o Sistema Administrativo de Modernização e Apoio à Gestão, o qual terá por finalidade normatizar, implementar e gerenciar metodologias para a adoção da modernização, desburocratização e apoio à gestão pública no âmbito dos órgãos da administração direta e indireta do Poder Executivo Estadual ( PEE ), promovendo a integração e compatibilização com as políticas de Governo, tendo como linha de atuação a as diretrizes de gestão de processos, de gestão estratégica e sobre a estrutura organizacional.
Sendo aprovada tal proposição poderão os órgãos setoriais do Sistema Administrativo de Modernização e Apoio à Gestão, contar com o apoio de um administrador vinculado à SEA, como acontece atualmente com a carreira de Contador ( SEF ) e Advogado ( PGE ).
Em sua implementação sugerimos que os administradores atualmente concursados que se encontram em outros órgãos devem ter sua lotação alterada para a SEA, órgão ao qual terão subordinação técnica. Desta forma, garante-se a padronização nos procedimentos relacionados ao Sistema Administrativo de Modernização e Apoio à Gestão e elimina-se a discrepância salarial entre os administradores que atuam em órgãos diferentes, ressaltando que situação semelhante já foi adotada com os advogados que passaram a ser lotados todos na PGE ( Lei Complementar número quatrocentos e oitenta e cinco de dois mil e onze ). Salientamos ainda que a atuação sistêmica dos administradores seguirá também os moldes da atuação dos contadores ( Instrução Normativa da Secretaria de Estado da Fazenda - SEF - número dois de dois mil e treze ).
Entendemos que a transformação dos sistemas de Gestão Organizacional e Planejamento Estratégico no Sistema Administrativo de Modernização e Apoio à Gestão, e sua vinculação à SEA, fortalece não só aquela Secretaria, como também reconhece a importância do Administrador na Gestão Pública e deixa explícito o compromisso do Governo com uma gestão técnica e com foco em resultados. Sendo estas as observações que, em função do exíguo prazo para análise, pudemos fazer, desde já disponibilizamos nossa infraestrutura e nosso capital intelectual, por intermédio de nossa Câmara de Administração Pública ( CAP ), para auxiliá-lo.
Certos da compreensão de Vossa Excelência, externamos nossos sinceros votos de estima e apreço e colocamo-nos a disposição de V. Exa. e de sua equipe técnica para quaisquer esclarecimentos adicionais.
Administrador Paulo Sérgio Jordani - Presidente do CRA-SC - inscrito neste sob o número oito mil duzentos e sessenta.
Com informações do CRA-SC.
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