Servidores estaduais do Estado de Santa Catarina ( SC ) que receberam o benefício emergencial do governo federal de forma indevida ( * vide nota de rodapé ) devem fazer a devolução integral dos valores até trinta de junho de dois mil e vinte. Esta é a recomendação feita pelo governo do Estado de SC nesta quinta-feira ( dezenove de junho de dois mil e vinte ). O Tribunal de Contas do Estado de SC ( TCE / SC ) divulgou na última semana que quatro mil setecentas e cinquenta e três pessoas empregadas no serviço público nas esferas municipal e estadual teriam pedido a ajuda de seiscentos reais.
A orientação do governo do Estado de SC é para que os servidores acessem as informações do pagamento para se certificar que não receberam os valores. No caso de quem teve o número do Cadastro de Pessoas Físicas ( CPF ) usados indevidamente no cadastramento do benefício, a recomendação é para que seja feito um boletim de ocorrência.
Segundo levantamento do Estado, em torno de setecentos servidores estaduais, dos noventa mil ativos, constam no cadastro dos favorecidos. O auxílio é um socorro para trabalhadores que tiveram os rendimentos fortemente afetados durante a pandemia. Servidores públicos, em SC, não foram dispensados nem tiveram redução salarial - e por isso não se encaixam entre os critérios para receber o valor.
P.S.:
Nota de rodapé:
*A constatação de que servidores estaduais receberam indevidamente o auxílio é melhor detalhada em:
https://claudiomarcioaraujodagama.blogspot.com/2020/06/epidemia-4752-servidores-publicos.html .
Com informações de:
Ânderson Silva do jornal Diário Catarinense ( DC ) .
Com informações de:
Ânderson Silva do jornal Diário Catarinense ( DC ) .
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