segunda-feira, 5 de junho de 2023

Direitos Humanos: O direito à integridade física e moral

O direito à integridade física consiste na intangibilidade física do ser humano, que merece proteção contra tratamento cruel, degradante, desumano ( * vide nota de rodapé ) ou tortura ( *2 vide nota de rodapé ). Já o direito à integridade psíquica ( *3 vide nota de rodapé ) ou moral ( *4 vide nota de rodapé ) implica a vedação do tratamento desonroso ou que cause sofrimento psíquico desnecessário ou odioso.


A Constituição Federal de Mil novecentos e oitenta e oito ( CF - 88 ) trata explicitamente da integridade física e moral no Artigo quinto, Inciso Quarenta e nove ( é assegurado aos presos o respeito à integridade física e moral ) e ainda no que tange à aposentadoria de servidores públicos ( Artigo Quarenta, Parágrafo Quarto , Inciso Terceiro ) e dos segurados do regime geral da previdência social ( RGPS ) ( Artigo Duzentos e um, parágrafo Primeiro ), dispondo, em ambos os casos, que a lei estabelecerá regime diferenciado em caso de atividades exercidas sob condições especiais que prejudiquem a integridade física.


Implicitamente, o direito à integridade física e moral decorre do Artigo Quinto, Inciso Terceiro, que protege o ser humano contra a tortura, tratamento degradante e desumano ( ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante ).


A Declaração Universal dos Direitos Humanos ( DUDH ) ( *5 vide nota de rodapé ) prevê que "ninguém será submetido à tortura, nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante" ( Artigo Quinto ). Já a Convenção Americana de Direitos Humanos ( CADH ) ( *6 vide nota de rodapé ) dispõe que "Artigo Quinto.Segundo. Ninguém deve ser submetido a tortura, nem a penas ou tratos cruéis, desumanos ou degradantes. toda pessoa privada de liberdade deve ser tratada com o respeito devido à dignidade inerente ao ser humano".


No Brasil, a intangibilidade física também impede que haja condutas invasivas do corpo humano, sem a anuência do titular, salvo para proteção de outros valores constitucionais, como, por exemplo, para salvar sua vida ou a de terceiros. No campo penal, a utilização contra a vontade do titular de partes do seu corpo para fins probatórios será enfrentada no comentário ao Artigo quinto, Inciso Quarenta e três ( "o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado" ), que concretiza o direito de não ser obrigado a se autoincriminar ( garantia contra a autoincriminação, nemo tenetur se detegere ).


No campo cível, discutiu-se a intangibilidade física nos casos de não cooperação do réu em ação cível de investigação de paternidade, que se recusa a fornecer material para o exame de Ácido DesoxirriboNucléico ( DNA - sigla em inglês ). Apesar do altíssimo grau de certeza do DNA, que asseguraria o direito da personalidade de se conhecer sua própria ascendência, o Supremo Tribunal Federal ( STF ) decidiu, por maioria, que a integridade física, no caso, prepondera, devendo o juiz da causa utilizar a presunção de paternidade em desfavor daquele que recusou o exame e outros elementos que constem do processo ( testemunhas do relacionamento amoroso, correspondência etc. - STF, Habeas Corpus número Setenta e um mil trezentos e setenta e três, relator para o Acórdão Ministro Marco Aurélio, julgado em Dez de novembro de Mil novecentos e noventa e quatro, Plenário, Diário da Justiça de Vinte e dois de novembro de Mil novecentos e noventa e seis ).


P.S.:


Notas de rodapé:


* O direito à proteção contra tratamento cruel, degradante e desumano, no contexto dos Direitos Humanos, é melhor detalhado em: https://claudiomarcioaraujodagama.blogspot.com/2022/05/direitos-humanos-congresso-adota-regras.html .


*2 O direito à proteção contra a tortura, no contexto dos Direitos Humanos, é melhor detalhado em: https://claudiomarcioaraujodagama.blogspot.com/2022/10/direitos-humanos-convencao-previne-e.html .


*3 O direito à integridade psíquica, no contexto dos Direitos Humanos, é melhor detalhado em: https://claudiomarcioaraujodagama.blogspot.com/2023/05/direitos-humanos-o-direito-vida-ser.html .


*4 O direito à integridade moral, no contexto dos Direitos Humanos, é melhora detalhado em: https://claudiomarcioaraujodagama.blogspot.com/2023/01/direitos-humanos-comite-examina.html .


*5 A Declaração Universal dos Direitos Humanos, da Organização das Nações Unidas de Mil novecentos e quarenta e oito, é melhor detalhada em:  https://administradores.com.br/artigos/direitos-humanos-onu-declara-liberdade-e-igualdade-em-dignidade-e-direitos .


*6 A Convenção Americana de Direitos Humanos é melhora detalhada em: https://claudiomarcioaraujodagama.blogspot.com/2022/10/direitos-humanos-convencao-americana.html . 

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