Vinte e quatro anos depois de estarem em terras Kaingang , os Guarani do Araçaí , no Oeste do Estado de Santa Catarina ( SC ) , passaram a ocupar uma área cedida pelo Instituto do Meio Ambiente ( IBAMA ) . Para chegar a esse acordo, foi necessária uma articulação entre Fundação Nacional do Índio ( FUNAI ) , Ministério Público Federal ( MPF ) e a prefeitura de Chapecó ( Oeste do Estado ) , que estava ocupando os cerca de Vinte e seis hectares ( ha ) cedidos pelo IBAMA .
Administrador Cláudio Márcio Araújo da Gama ( registrado no Conselho Regional de Administração de Santa Catarina - CRA/SC - sob o número Vinte e quatro mil seiscentos e setenta e três ) ( de chapéu ), então Secretário-Geral do Conselho Estadual de Direitos Humanos de SC ( CEDH/SC ) com indígenas em Florianópolis ( Capital do Estado ) em Dois mil e vinte e dois. Foto: Divulgação .Um dos argumentos foi a segurança dos indígenas Guarani , que até a última segunda-feira ( Quatro de novembro de Dois mil e vinte e cinco ) viviam na Terra Indígena Toldo Chimbangue , mas havia momentos de tensão por causa de desentendimentos diversos e lideranças Kaingang pediram a saída deles do local .
Diante do quadro e por estarem em uma área pequena , os Guarani reivindicaram uma área provisória sob o argumento de maior segurança e autonomia , até que a demarcação do território tradicional seja concluída .
O Conselho Indigenista Missionário da região Sul ( CIMI SUL ) , órgão da Igreja Católica Apostólica Romana ( ICAR ) , através da equipe Chapecó , acompanhou a negociação e promete apoio aos Guarani e suas demandas .
Sem lugar para produzir e praticar sua cultura
Desde Dois mil e treze , os Guarani estão na expectativa sobre o processo de demarcação no município de Saudades , também no Oeste catarinense . A Portaria declaratória foi assinada em Dois mil e sete , porém a questão da terra desse povo remonta ao processo de colonização no Oeste de SC .
O governo estimulou a vinda de famílias para que fosse implantado um modelo de desenvolvimento para a região . Porém , as terras Guarani foram consideradas como devolutas e concedidas a uma empresa particular . A colonizadora deveria ter mantido reservadas as terras indígenas , mas não o fez e ainda loteou e vendeu as áreas que foram tituladas pelo governo .
Houve muito vaivém nesse processo . O laudo antropológico fez o reconhecimento histórico , mas acabou sendo contestado pela Procuradoria Geral do Estado ( PGE/SC ) .
Em Dois mil e dezesseis , o Tribunal Regional Federal da Quarta Região ( TRF4 ) manteve a anulação de Portaria da União que declarou, em Dois mil e sete , a área indígena . O julgamento se valeu da tese do chamado marco temporal, alegando que , em Mil novecentos e sessenta e três , quando da comercialização das áreas pela colonizadora , assim como em outubro de Mil novecentos e oitenta e oito , data da promulgação da Constituição Federal ( CF/88 ) , a área não era objeto de litígio nem estava judicializada .
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