quarta-feira, 31 de maio de 2023

Direitos Humanos: O princípio da legalidade e os regimentos internos

Outro ponto sempre questionado no que tange ao princípio da legalidade ( * vide nota de rodapé ) é o papel que cabe ao regimento interno ( RI ) de um tribunal. A Constituição Federal de Mil novecentos e oitenta e oito ( CF - 88 ) estabelece, em seu Artigo Vinte e dois, Inciso Primeiro, que a competência para legislar sobre Direito Processual é da União; porém, o Artigo Noventa e seis, Inciso Primeiro, Alínea a, da mesma CF - 88 dispõe que compete aos Tribunais "elaborar seus regimentos internos, com observância das normas de processo e das garantias processuais das partes, dispondo sobre a competência e o funcionamento dos respectivos órgãos jurisdicionais e administrativos".


Assim, o RI dos tribunais, por força de expressa disposição da CF - 88, podem reger a organização judiciária, levando em consideração as normas processuais ditadas pela lei.


Há uma integração de critérios preestabelecidos na CF  -88, nas leis e nos RI dos tribunais. Esse foi o caso da criação, por normas regimentais, de Varas Federais Especializadas em Crimes Contra o Sistema Financeiro Nacional e de Lavagem ou Ocultação de Bens, Direitos e Valores ( VFECCSFNLOBDVB ), que, por não terem sido criadas por lei, foram questionadas pela Defesa de diversos investigados e réus. Esse foi o caso de alegação de inconstitucionalidade da Resolução número Dez - A / Dois mil e três, do Tribunal regional Federal da Quinta Região ( TRF5 ), que regulamentou a Resolução número trezentos e quatorze / Dois mil e três, do Conselho da Justiça Federal ( CJF ), tendo especializado vara federal criminal ( VFE ) para processar e julgar os Crimes Contra o Sistema Financeiro Nacional e de Lavagem ou Ocultação de Bens, Direitos e Valores ( CCSFNLOBDVB ). Entretanto, o STF decidiu que essa especialização é constitucional, pois a CF  - 88 permite que os RI fixem normas de organização judiciária respeitando as normas processuais gerais ( Habeas Corpus - HC  - número Oitenta e oiro mil Seiscentos e sessenta, relatora Ministra Cármen Lúcia, julgado em Quinze de maio de Dois mil e oito, Plenário, Diário da Justiça eletrônico de Seis de agosto de Dois mil e quatorze ).


No mesmo sentido, decidiu o Supremo Tribunal Federal ( STF ) que, "com o advento da CF - 88, delimitou-se, de forma mais criteriosa, o campo de regulamentação das leis e o dos RI dos tribunais, cabendo a estes últimos o respeito à reserva de lei federal para a edição de regras de natureza processual ( CF - 88, Artigo Vinte e dois, Inciso Primeiro ), Alínea a ). São normas de direito processual as relativas às garantias do contraditório, do devido processo legal, dos poderes, direitos e ônus que constituem a relação processual, como também as normas que regulem os atos destinados a realizar a causa finalis da jurisdição" ( Ação Declaratória de Inconstitucionalidade - ADI - Dois mil novecentos de setenta, relatora Ministra Ellen Gracie, julgada em Vinte de abril de Dois mil e seis, Plenário, Diário da Justiça de Doze de maio de Dois mil e seis ).  


P.S.:


Nota de rodapé:


O princípio da legalidade, no contexto dos Direitos Humanos, é melhor detalhado em: https://claudiomarcioaraujodagama.blogspot.com/2023/05/direitos-humanos-o-principio-da.html .  

terça-feira, 30 de maio de 2023

Imposto de renda: Prazo para entrega da declaração termina em 31/5; O que fazer quem ainda não entregou

Há dois dias do prazo final de entrega da Declaração de Imposto sobre a Renda de qualquer Natureza Dois mil e vinte e três ( IR2023 ), quase Noventa por cento dos catarinenses já entregaram o documento, de acordo com dados da Receita Federal do Brasil ( RFB ). A estimativa é de que sejam entregues mais de Um vírgula nove milhão de declarações no Estado de Santa Catarina ( SC ). Se você faz parte dos Dez por cento que deixou para a última hora, confira abaixo algumas dicas para acelerar o processo e não cair na malha fina.


Declaração do Imposto de Renda 2023 termina no dia 31 de maio ( Foto : Divulgação )

O prazo para encaminhar a declaração de IR2023 pessoa física, seja simples ou completa, é Trinta e um de maio de Dois mil e vinte e três. A documentação enviada após o prazo legal está sujeita à multa mínima de Cento e sessenta e cinco reais e setenta e quatro centavos. No entanto, o valor cobrado pode chegar até Vinte por cento do valor do IR2023 — mais juros, baseados na taxa do Sistema de Liquidação e Custódia ( SELIC ).

Outro problema temido pelos contribuintes é "cair na malha fina". Isso ocorre quando a declaração apresenta alguma inconsistência por preenchimento incorreto, rendimento incompatível ou suspeita de fraude em análise.

Dicas para acelerar a declaração de IR2023


Declaração do ano anterior

Ao iniciar a declaração, o contribuinte também pode optar por importar os dados fornecidos à RFB na declaração do último ano. Essa é uma forma de acelerar o processo, caso os dados da pessoa continuem os mesmos, como as informações de contato e endereço. Mas é importante revisar todos os campos para não enviar a declaração com dados errados.

Declaração pré-preenchida

A declaração pré-preenchida começou a valer em Dois mil e vinte e dois, disponível para contribuintes com conta prata ou ouro no portal Gov.br. Ao todo, cerca Dez milhões de cidadãos foram beneficiados com a novidade no ano de Dois mil e vinte e dois. Neste ano de Dois mil e vinte e três, a RFB quer ampliar o atendimento, por isso, mudou a data de entrega da declaração, antes enviada já a partir dos primeiros dias de março.

O acesso à declaração pré-preenchida é feito no e-CAC, programa da Receita Federal, ou por meio do app Meu Imposto de Renda.

As principais fichas já estão preenchidas. A primeira delas é a de informações do contribuinte que traz os dados declarados à RFB no ano anterior. Se há dependentes, nomes e documentos estarão na ficha "Dependentes". O salário pago pela empresa ou a aposentadoria do Instituto Nacional do Seguro Social ( INSS ) também constarão no sistema.

É possível incluir, alterar ou excluir informações. É muito importante conferir todos os dados antes de enviar a declaração, porque são de responsabilidade do cidadão, e podem fazer com que o contribuinte caia na malha fina.

Veja quem deve declarar o IR2023

  • Quem teve rendimentos tributáveis maiores que Vinte e oito mil quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos no ano
  • Se você recebeu rendimentos isentos, como uma doação de herança, maiores que Quarenta mil reais
  • Pessoas que têm patrimônio igual ou maior que Trezentos mil reais
  • Produtor rural autônomo que teve mais de Cento e quarenta e dois mil setecentos e noventa e oito reais e cinquenta centavos
  • Qualquer pessoa que vendeu imóveis com ganho de capital ( ou seja, superior ao valor que tinha comprado )

Com informações de:

Fernanda Mueller ( fernanda.mueller@nsc.com.br ) .

Obras paradas: Municípios de SC cobram até R$3,2 bi do governo do Estado para conclusão

Os municípios do Estado de Santa Catarina ( SC ) cobram juntos até Três vírgula dois bilhões de reais do governo do Estado para as obras hoje paradas e que tinham promessa de contar com repasses do extinto Plano Mil ( veja em mapa abaixo os valores em aberto de cada cidade ). O Plano era uma bandeira da gestão do ex-governador Carlos Moisés da Silva ( do partido Republicanos ) para financiar melhorias de infraestrutura, mas está paralisado neste início do governo Jorginho dos Santos Mello ( do Partido Liberal - PL ), que promete honrar parte do valor.


Governo Jorginho substituiu o Plano Mil pelo programa SC Levada a Sério ( Foto : Ricardo Trida / Secom / Divulgação )


Os valores pendentes são de um levantamento da Federação de Consórcios, Associações de Municípios e Municípios de Santa Catarina ( FECAM ), que irá apresentá-los em audiência na Assembleia Legislativa do Estado de SC ( ALESC ) nesta terça-feira ( Trinta de maio de Dois mil e vinte e três). o Portal NSC Total teve acesso antecipado ao relatório.

Bilhões pendentes

Lançado em Dois mil e vinte e um sob grande empolgação de prefeitos, o Plano previa duas versões de repasse aos municípios: a transferência especial, apelidada de "Pix do Moisés"; e o modelo de consórcio, para obras acima de Cinco milhões de reais e que poderiam ter o custo dividido entre o Estado e o próprio município.



Entre as obras já iniciadas com recursos repassados via Pix, foram pagos Um vírgula sete bilhão de reais pelo Estado até aqui, mas ainda seguem pendentes Um vírgula um bilhão de reais.

O governo Mello já sinalizou que deverá honrar esse valor a partir de um novo programa, o Programa SC levada à sério, agora com novas diretrizes e desde que não haja oposição dos órgãos de controle aos contratos envolvidos — a Controladoria-Geral do Estado ( CGE ) faz hoje ( Trinta de maio de Dois mil e vinte e três ) uma operação pente-fino das obras já iniciadas.

Ainda no fim do ano de Dois mil e vinte e três, sob a gestão Silva, o Ministério Público do Estado de SC ( MPSC ) já contestava a falta de transparência da aplicação dos valores e pediu a suspensão do Plano. Já na última terça-feira ( Vinte e quatro de maio de Dois mil e vinte e três ), ao julgar as contas do último ano de Silva, foi a vez do Tribunal de Contas do Estado de SC ( TCE / SC ) pedir uma auditoria do Plano devido à precariedade de sua prestação de contas.

A FECAM também identificou em seu relatório que há Novecentos e quarenta e oito milhões de reais em obras que não chegaram a ser iniciadas, mas que contavam com promessa de repasse via Pix.

No fim do governo Silva, uma Portaria suspendeu os pagamentos dos contratos de parcela única ou que ainda não haviam tido a primeira parcela paga. O governo Mello já indicou que essas obras que não foram iniciadas dificilmente devem ser tocadas com recursos estaduais, alegando falta de capacidade dos cofres públicos, que hoje passam por um ajuste fiscal e aperto nos gastos.

Há ainda, segundo a FECAM, Um vírgula um bilhão de convênios firmados pelo Plano que precisam ser pagos pelo Estado aos municípios — Quatrocentos e cinquenta milhões de reais já haviam sido quitados pela gestão Silva.

Toda a promessa do Plano era de destinar — em cinco anos — até Sete vírgula três bilhões de reais para as obras de infraestrutura dos municípios. Foram efetivamente aplicados Dois vírgula quinze bilhões de reais até aqui.

Com informações de:

Redação NSC ( redacao@nsc.com.br ) . 

Direitos Humanos: O princípio da legalidade e a reserva de parlamento

Tema correlato ao do "decreto autônomo" ( * vide nota de rodapé ) é o da lei que autoriza a edição de decreto regulamentador que inove a ordem jurídica, desde que obedecendo a parâmetros genéricos constitucionais e legais. O debate gira em torno da eventual delegação inválida de poderes do Poder Legislativo para o Poder Executivo. A delegação de poder legislativo, salvo hipóteses autorizadas na própria Constituição Federal de Mil novecentos e oitenta e oito ( CF - 88 ) ( como, por exemplo, na Lei Delegada - LD - *2 vide nota de rodapé ) ofende a separação de poderes ( *3 vide nota de rodapé ), uma vez que a tal delegação desnaturaria a divisão de poderes estabelecida pelo Poder Constituinte.


Esse tema é discutido em face do poder normativo das agências reguladoras, que inova a ordem jurídica, autorizado por disposições genéricas das leis instituidoras e também em face de determinadas leis que autorizam atos administrativos de criação de direitos por parte de entes da Administração Pública ( AP ) Direta e Indireta.


Um dos casos decididos no Supremo Tribunal Federal ( STF )  era o referente ao do Artigo Sessenta e sete da Lei número Nove mil quatrocentos e setenta e oito / Mil novecentos e noventa e sete, que dispunha que os contratos celebrados pela Petrobrás, para aquisição de bens e serviços, seriam precedidos de procedimento licitatório simplificado, a ser definido em decreto do Presidente da República. O Decreto número Dois mil setecentos e quarenta e cinco / Mil novecentos e noventa e oito, determinando que a Petrobrás observasse os ditames da Lei número Oito mil seiscentos e sessenta e seis / Noventa e três ( Lei das Licitações e Contratos Administrativos ).


Em Mandado de Segurança ( MS ) interposto pela Petrobrás, o Ministro Gilmar Mendes suspendeu a decisão do Tribunal de Contas da União ( TCU ), decidindo que o Artigo Cento e setenta e sete, Parágrafo Segundo, da CF - 88 permite que a lei estabeleça as condições gerais de contração da Petrobrás tendo em vista o novo regime de concorrência a que ela se submete após a Emenda Constitucional ( EC ) número Nove / Mil novecentos e noventa e cinco. Contudo, a Lei número treze mil trezentos e três / Dois mil e dezesseis ( Lei das Estatais ) revogou expressamente o Artigo Sessenta e sete da Lei número número Nove mil quatrocentos e setenta e oito / Mil novecentos e noventa e sete, bem como foi editado o novo Regulamento de Licitações e Contratos ( RLC ) da Petrobrás, cuja vigência se iniciou com sua publicação no Diário Oficial da União ( DOU ) no dia Quinze de janeiro de Dois mil e dezoito, o que levou a perda do objeto do mandamus ( Mandado de Segurança - MS - número Vinte e cinco mil oitocentos e oitenta e oito Medida Cautelar - MC / Distrito Federal, realtor Ministro Gilmar Mendes, decisão pela perda superveniente de objeto de Quatorze de setembro de Dois mil e vinte ). A celeuma anterior era sobre se esse regime especial de contratação não deveria ser detalhado na lei e não em mero decreto. Agora, os critérios e princípios vetores desse procedimento licitatório diferenciado ( que a Petrobrás merece, é claro, pois concorre com empresas privadas que não se submetem à lei tradicional das licitações ) foram elencados na Lei das Estatais.


Ainda nessa temática, em Dois mil e onze, o STF julgou improcedentes ( por Oito votos a Dois ) a Ação Direta de Inconstitucionalidade - ADIn - número Quatro mil quinhentos e sessenta e oito ( relatora Ministra Cármen Lúcia, julgada em Três de novembro de Dois mil e onze, Plenário, Diário da Justiça de Trinta de março de Dois mil e doze ), em que partidos políticos da oposição impugnaram dispositivos da Lei número Doze mil trezentos e oitenta e dois, de Vinte e cinco de fevereiro de Dois mil e onze, nos quais a fixação do valor do salário mínimo até Dois mil e quinze ficou por conta de decreto do Presidente da República de acordo com critérios predefinidos pelo legislador.


Para o STF, a lei em questão é constitucional, pois não ofendeu a reserva de lei estabelecida no Artigo Sétimo, Inciso Quarto ( "salário mínimo, fixado em lei..." ), uma vez que o decreto previsto para apuração de divulgação do novo quantum salarial é norma administrativa meramente declaratória de valor cujos parâmetros 9 índice de reajuste ) foram fixados legalmente. Assim, no caso, a lei em questão fixou os critérios que, após os decretos presidenciais que fixarem o valor do salário mínimo deverão obedecer.


O voto do Ministro Gilmar Mendes, apesar de ter anuído com a maioria, foi extremamente crítico, pois considerou que a CF - 88, ao tratar da reserva de lei formal ( nos casos em que a CF - 88 exige lei formal para reger uma matéria ), estabelece, em última análise, uma "exigência de Reserva de parlamento", o que implicaria exigir dos temas um debate mais amplo, com maior visibilidade e participação da sociedade. Por isso, concluiu o Ministro que a referida lei "transita no limite da constitucionalidade" e só votou a favor de sia constitucionalidade pela evidente reversibilidade do regime criado pela Lei número Doze mil trezentos e oitenta e dois / Dois mil e onze por uma lei ordinária posterior 9 voto do Ministro Gilmar Mendes, Ação Declaratória de Inconstitucionalidade - ADI - número Quatro mil quinhentos e sessenta e oito, relatora Ministra Cármen Lúcia, julgada em três de novembro de Dois mil e onze ).


Nessa linha, a CF - 88 traria implicitamente o conceito da "Reserva de Parlamento", que consiste na exigência de necessária discussão de determinados temas no âmbito do Congresso Nacional ( CN ), no qual a tensão entre a maioria e minoria enriquece o debate em prol da sociedade. Essa "Reserva de parlamento" é ainda mais importante no Brasil pela histórica alta volatilidade da "maioria congressual", que é obtida pelo Poder Executivo no início do mandato e depois tende a se desmanchar por interesses eleitorais.


Como exemplos de temas submetidos à "Reserva de parlamento" trouxe o voto do Ministro Mendes os seguintes casos previstos na CF - 88:


1) Artigo Duzentos e trinta e um, Parágrafo Quinto 9 "É vedada a remoção dos grupos indígenas de suas terras, salvo, ad referendum do CN, em caso de catástrofe ou epidemia que ponha em risco sua população, ou no interesse da soberania do País, após deliberação do CN, garantido, em qualquer hipótese, o retorno imediato logo que cesse o risco" );

2) A ortigo Quarenta e nove, Inciso quatorze ( "É competência exclusiva do CN: ( .. ) Quinze - Aprovar iniciativas do Poder Executivo referentes a atividades nucleares") e

3) O Artigo Duzentos e vinte e cinco, Parágrafo Sexto ( ( "Artigo Duzentos e vinte e cinco. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum dos povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. ( ... ) Parágrafo Sexto. As usinas que uper5em com reator nuclear deverão ter sua localização definida em lei federal, sem o que não poderão ser instaladas" ). 


P.S.:


Notas de rodapé:


*O Decreto Autônomo, no contexto do Princípio da Legalidade e dos Direitos Humanos, é melhor detalhado em: https://claudiomarcioaraujodagama.blogspot.com/2023/05/direitos-humanos-o-principio-da_29.html .


*2 A Lei Delegada, no contexto do Princípio da Legalidade e dos Direitos Humanos, é melhora detalhada em: https://claudiomarcioaraujodagama.blogspot.com/2023/05/direitos-humanos-o-principio-da.html .


*3 O princípio da separação dos poderes, no contexto dos Direitos Humanos, é melhora detalhado em: https://claudiomarcioaraujodagama.blogspot.com/2021/02/direitos-humanos-doutrinas-e_22.html .    

segunda-feira, 29 de maio de 2023

Atos golpístas: Ao menos 18 reus de 8 de janeiro são de SC

O Supremo Tribunal Federal ( STF ) aceitou denúncia contra mais Duzentas e cinquenta pessoas investigadas pelos atos antidemocráticos de Oito de janeiro. Este foi o quinto bloco de denúncias analisadas pela Suprema Corte. Somando os acusados em outros quatro julgamentos ocorridos desde abril de Dois mil e vinte e três, já são Mil e quarenta e cinco investigados que se tornaram réus de ações no STF - ao menos Dezoito são catarinenses, entre influenciador, arquiteto e até vendedora. No total, Mil e trinta e nove foram denunciados pela Procuradoria-Geral República ( PGR ) como possíveis envolvidos com as invasões em Brasília.


STF investiga atos antidemocráticos de 8 de janeiro ( Foto : Gabriela Biló / Folhapress )

Entre os nomes, ao menos Dezoito catarinenses viraram réus nestes últimos julgamentos e agora vão responder a processos pela suposta participação nos atos golpistas de janeiro. O último bloco, que teve a denúncia aceita nesta semana, tem ao menos uma moradora do Estado de Santa Catarina ( SC ).

Trata-se de Robertina Aparecida Raimundo Protratz, de Cinquenta e dois anos de idade, que vive em Brusque ( Região do Vale do Rio Itajaí ) . Em uma rede social, ela se apresenta como confeiteira e aparece como sócia de um restaurante. Nas redes sociais, ao longo do ano de Dois mil e vinte e dois, compartilhou mensagens a favor do ex-presidente Jair Messias Bolsonaro ( do Partido Liberal - PL ) e de uma suposta prisão do ministro do STF, Alexandre de Moraes — relator do inquérito sobre os atos golpistas no STF.

Outros denunciados catarinenses apareceram nos primeiros quatro blocos de investigados que se tornaram réus no STF. No quarto grupo, que teve as denúncias aceitas em Dezesseis de maio, há ao menos dois nomes de SC: José Motter, que aparece nas redes sociais como morador de Schroeder, no Norte de SC, e Nelci Mazieiro Voit, de Joinville ( maior cidade do Estado ).

Motter se apresenta como montador de uma empresa eletromecânica do Norte de SC e exibe em seu perfil em uma rede social diversas fotos em frente a prédios dos poderes em Brasília e em acampamentos montados após a eleição de Dois mil e vinte e dois.

Nelci trabalha com venda de inseticidas orgânicos. Ela ficou presa de janeiro a março e, desde então, está em liberdade mediante uso de tornozeleira eletrônica. Procurada pela reportagem, ela afirmou que considera injusta e “fora do contexto” a denúncia aceita pelo STF porque ela “não fez nada”.

— Eu cheguei lá conversando com a mulherada, e nem uma delas ( quebrou nada ). Elas falaram que foram lá, mas nenhuma quebrou nada — defende-se.

Ao menos mais Quinze catarinenses tiveram a denúncia aceita nos três primeiros blocos de investigados analisados pelo STF, entre o início de abril e o começo de maio. Entre eles está Cirne Rene Vetter, de Quarenta e três anos, morador de Indaial, no Vale do Itajaí.

Ele foi detido logo após os atos antidemocráticos de Oito de janeiro e levado para a Penitenciária da Papuda, em Brasília. Cirne é formado em Arquitetura e Urbanismo e é membro do Rotary Internacional.

Outro que teve a denúncia aceita pelo STF é o publicitário e influenciador bolsonarista Eduardo Gadotti Murara, de Joinville. Ele também foi detido após os atos golpistas, que teria chegado a transmitir por meio das redes sociais. Tornou-se réu na segunda leva de denunciados que tiveram o caso analisado pelo STF, no início de maio.

Contrapontos

A reportagem tentou contato com os advogados indicados no processo do STF como representantes da defesa dos réus citados na reportagem, mas não obteve retorno até a publicação. Caso ocorra, a matéria será atualizada.

A Defensoria Pública da União ( DPU ), que responde pela defesa de Robertina Aparecida Raimundo Protratz, respondeu que já se manifestou no processo e aguarda a definição do STF sobre pedidos, mas que "por tratar-se de atuação voltada a uma coletividade, não haverá comentários sobre casos individuais".

Com informações de:

Jean Laurindo ( jean.laurindo@nsc.com.br ) .

Lei de Proteção de Dados: influencer é condenado a indenizar internauta de SC por danos morais e materiais; divulgou mensagem privada

O influenciador Felipe Neto terá de indenizar uma moradora de Chapecó, no Oeste do Estado de Santa Catarina ( SC ), por ter tornado pública uma mensagem enviada por ela de forma privada nas redes sociais. O conteúdo do texto, conforme o Tribunal de Justiça de do Estado de Santa Catarina ( TJSC ), se referia ao isolamento social proposto durante a pandemia da Covid Dezenove, em Dois mil e vinte, em que a catarinense se colocava contra.


Felipe Neto divulgou o comentário da moradora de Chapecó em suas redes sociais, onde tinha mais de Onze milhões de seguidores ( Foto : Instagram / Reprodução )
 


Felipe Neto usou, na época, a internet para pedir a manutenção do isolamento, clamar por vacinas e parabenizar a ciência. A moradora catarinense, então, comentou uma das publicações afirmando que os estabelecimentos comerciais deveriam ser abertos, e que não adiantava “prorrogar o inevitável, o que tiver que acontecer vai acontecer”. O caso ocorreu em maio daquele ano, durante o epicentro da pandemia. 

O youtuber divulgou o comentário e escreveu:

“Faço questão de divulgar. Assim, as pessoas próximas vão saber que essa é uma pessoa que caga para a ciência e acha que tem que lotar o sistema de saúde e morrer milhares de pessoas SIM. Eu nunca vi tanta gente desumana na minha vida”.

Na publicação, Felipe Neto ainda endereçou as redes da moradora de Chapecó. Em processo, ela afirmou ter sido “invadida” por seguidores do influenciador com ofensas e ameaças, além de ter sofrido abalo psicológico, o que a fez precisar de acompanhamento psiquiátrico desde então.

O primeiro pedido anexado ao TJSC era de Quarenta mil reais por danos morais e Dois mil e setecentos reais mil por danos materiais. Em defesa, o influenciador alegou não ter cometido ato ilícito e que a mulher teria ganhado mais de Dois mil seguidores após a situação, e realizado mais de Cento e trinta postagens, tendo projeção do seu trabalho. 

A decisão em Primeiro grau condenou Felipe Neto a pagar Trinta mil reais por danos morais, mais o valor pedido por danos materiais. No entanto, o influencer entrou com recurso e sustentou que o fato ocorreu “no momento de maior emergência sanitária do século, em um cenário de crise e risco”, e, por isso, a exposição da opinião da moradora de SC não teria sido feita de forma desrespeitosa. 

O dano moral, segundo o desembargador responsável, configurou-se no momento em que o influenciador “violou a privacidade e a intimidade” da mulher, ao tornar público um comentário que recebera de forma privada. 

“É que a autora, quando respondeu o story do apelante no Instagram, de maneira que somente ele poderia acessar a mensagem, tinha a legítima expectativa de que ela não fosse divulgada para a grande quantidade de pessoas que acompanham as redes sociais do influenciador digital”, escreveu.

Felipe Neto deverá, portanto, pagar Cinco mil reais por danos morais. Os danos materiais, gastos com consultas médicas não foram comprovados pela moradora do Estado, conforme a decisão, e, portanto, teve o pedido indeferido. Decisão ainda cabe recurso. 

A advogada do influenciador em SC, Juliana Gianluppi Pereira, não pôde afirmar se a parte vai interpor recurso contra a decisão.

Com informações de:

Diane Bikel ( diane.bikel@nsc.com.br ) . 

Bloqueios golpistas: SC é Estado que mais teve multas aplicadas a golpista sem bloqueios ilegais em 2022

O Estado de Santa Catarina ( SC ) é a Unidade da Federação ( UF ) que teve o maior número de empresas com veículos multados por infrações de trânsito durante os bloqueios golpistas de rodovias promovidos após o resultado das eleições presidenciais de Dois  mil e vinte e dois. Foram Duzentos e oitenta e uma multas aplicadas pelo Departamento da Polícia Rodoviária Federal ( DPRF ) entre Trinta de outubro e Nove de novembro. Os dados foram divulgados após solicitação da organização Fiquem Sabendo.



SC liderou lista de multas por bloqueios golpistas em rodovias ( Foto : Tiago Ghizoni, Diário Catarinense, arquivo )

As multas de trânsito somam mais de Um vírgula quatro milhão no Estado, sem contar as aplicadas a veículos em nome de pessoas físicas. O Estado de Mato Grosso ( MT ) ( com Duzentas e vinte e nove multas) e Minas Gerais ( MG ) ( com Cento e cinquenta e uma multas ) vêm em seguida na lista de Estados com maior número de autuações. O dia com mais infrações registradas foi o feriado de Dois de novembro, a quarta-feira depois do segundo turno das eleições: Cento e trinta e três.

De acordo com os números do DPRF, as empresas foram punidas por usar veículo deliberadamente para impedir, perturbar ou restringir a circulação na via. A multa nesses casos é de Cinco mil oitocentos e sessenta e nove reais e quarenta centavos.

Com informações de:

Evandro de Assis ( evandro.assis@nsc.com.br ) . 

Direitos Humanos: o princípio da legalidade, os decretos e os regulamentos

O princípio da legalidade ( * vide nota de rodapé ), consagrado pela Constituição Federal de Mil novecentos e oitenta e oito ( CF - 88 ), exige que os decretos e regulamentos administrativos explicitem meramente os comandos previamente estabelecidos pela lei. Assim, proibiu-se, o chamado "decreto ou regulamento autônomo" que seria aquele ato administrativo que, sem apoio na lei, inova o ordenamento jurídico, criando direitos ou obrigações.


Dois dispositivos da CF - 88 sustentam essa vedação do "decreto autônomo": o Artigo número Oitenta e quatro, Inciso Quarto ( "Artigos Oitenta e quatro. Compete privativamente ao Presidente da República: ( ... ) V  - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução" ) e o Artigo Vinte e cinco do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias ( ADCT ) ( Artigo Vinte cinco. Ficam revogados, a partir de cento e oitenta dias da promulgação da CF - 88, sujeito este prazo a prorrogação por lei, todos os dispositivos legais que atribuam ou deleguem a órgão do Poder Executivo competência assinalada pela CF - 88 ao Congresso Nacional ( CN ), especialmente no que tange a: I ação normativa" ).


Nesse sentido, decidiu o Supremo Tribunal Federal ( STF ) que os "Decretos existem para assegurar a fiel execução das leis ( Artigo Oitenta e quatro, Inciso Quarto da CF - 88 ) ( ... ). Não havendo lei anterior que possa ser regulamentada, qualquer disposição sobre o assunto tende a ser adotada em lei formal. O decreto seria nulo, não por ilegalidade, mas por inconstitucionalidade, já que supriu a lei onde a CF - a exige" ( Ação Declaratória de Inconstitucionalidade ( ADI ) número Mil quatrocentos e trinta e cinco - Medida Cautelar ( MC ), relator Ministro Francisco Rezek, julgada em Vinte e sete de novembro de Mil novecentos e noventa e seis, Plenário, Diário da Justiça de Seis de agosto de Mil novecentos e noventa e nove ).


Assim, o poder regulamentar só é cabível na existência de lei ou  mesmo norma constitucional que já possua todos os atributos para sua fiel execução ( Ação Declaratória de Inconstitucionalidade - ADI número Mil quinhentos e noventa - medida Cautelar - MC, relator Ministro Sepúlveda Pertence, julgada em Dezenove de junho de Mil novecentos e noventa e sete ). Com isso, nenhum ato administrativo fruto do poder regulamentar pode criar ou restringir direitos, violando a separação de poderes ( *2 vide nota de rodapé ) e a reserva de lei ( *3 vide nota de rodapé ) em sentido formal.


Caso isso ocorra, constata-se o chamado "abuso de poder regulamentar", que pode ser atacado pela via judicial e ainda autoriza o Congresso Nacional ( CN ) a sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar 9 Artigo Quarenta e nove, Inciso Quinto ). ( Entre outros precedentes, do STF, ver Ação Cível número Mil e trinta e nove - Agravo Regimental - Quadro de Oficiais - QO -, relator Ministro Celso de Mello, julgada em Vinte e cinco de maio de Dois mil e seis, Plenário, Diário da Justiça de Dezesseis de junho de Dois mil e seis. ).


P.S.:


Notas de rodapé:


* O princípio da legalidade, no contexto dos Direitos Humanos, é melhora detalhado em: https://claudiomarcioaraujodagama.blogspot.com/2023/05/direitos-humanos-o-principio-da.html .


*2 O princípio da separação de poderes, no contexto dos Direitos Humanos, é melhora detalhado em: https://claudiomarcioaraujodagama.blogspot.com/2021/02/direitos-humanos-doutrinas-e_22.html .


*3 O princípio da reserva de lei, no contexto dos Direitos Humanos, é melhor detalhado em: https://claudiomarcioaraujodagama.blogspot.com/2021/06/direitos-humanos-doutrinas-e_7.html .  

Eleições 2024: Adm. Cláudio Márcio participa de Seminário de organização em SC

O Administrador Cláudio Márcio Araújo da Gama ( à direito de paletó preto ) esteve reunido com a Secretaria Nacional e Organização do Partido dos Trabalhadores ( PT ), com Presidência Nacional da sigla, com a Presidência do SEBRAE, com a vice-liderança do governo Lula e outras lideranças para discutir planejamento para os anos Dois mil e vinte e três e Dois mil e vinte e quatro. O Seminário Estadual do PT em Florianópolis neste sábado ( Vinte e sete de maio de Dois mil e vinte e três no auditório da Federação dos Trabalhadores do Comércio no Estado de Santa Catarina ( FECESC ). Também participaram do evento deputados federais, vereadores e lideranças estaduais do Diretório Estadual do PT de Santa Catarina. A presidenta Nacional do PT, deputada federal Gleisi Hoffmann ( PT/ PR ) ( ao centro ), participou. Na atividade, que faz parte da organização do PT para enfrentar as eleições municipais de Dois mil e vinte e quatro, Gleisi defendeu o lançamento neste ano das candidaturas do PT, a organização, formação política e o lançamento de comitês de luta para dar sustentação ao governo do Presidente Luiz Inácio Lula da Silva. “Estamos organizando o PT depois da eleição mais difícil das nossas vidas, que foi derrotar Bolsonaro, mas, como disse o presidente Lula, ainda não derrotamos o bolsonarismo”, afirmou Gleisi.

Presidenta do PT, Gleisi, Décio Lima ( presidente do SEBRAE ), Adm. Cláudio Márcio ( à direito de paletó preto ) e militantes no Seminário Estadual do PT em Florianópolis

Gabriel Souza

“A gente tem de fazer a diferença, definir como vamos trabalhar, politizar e disputar a sociedade a partir dos programas do governo Lula. Se a gente não fizer isso, vamos ter problemas. É o apoio popular que vai garantir a sustentação do governo Lula”, alertou, ao dizer que o campo democrático não tem maioria na Câmara dos Deputados ( CD ), podendo contar com cerca de Cento e cinquenta votos dos Quinhentos e treze da CD. “Para assegurar a popularidade, a gente precisa falar com a sociedade, formar as pessoas e informar para a disputa política.”

Gleisi defendeu que o PT lance ainda neste ano de Dois mil e vinte e três as suas pré-candidaturas para a disputa das eleições municipais do ano de Dois mil e vinte e quatro. Para vencer o conservadorismo, afirmou Gleisi, é preciso que exista organização, formação política, diálogo com os partidos da frente democrática e da Federação Brasil da Esperança ( PT, PV e PCdoB ). Ela também estimulou as mulheres a se candidatarem e conclamou a todos e todas a mostrarem para a sociedade tudo de bom que está acontecendo com a retomada dos programas pelo governo Lula nestes cinco primeiros meses de mandato.

O Seminário foi realizado na FECESC. Com o auditório lotado, o evento contou com as participações do presidente estadual do PT-SC, Décio Lima ( que também o o presidente nacional do SEBRAE, da secretária Nacional de Organização ( SORG) do PT, Sônia Braga, dos deputados federais do PT pelo Estado Pedro Uczai e Ana Paula Lima ( que também é a vice-líder do governo da CD, da vereadora do PT de Joinville ( maior cidade do Estado ), professora Ana Lúcia Martins, da presidenta do Diretório Municipal do PT de Florianópolis, Eliane Schmidt, da secretária de Juventude do PT-SC, Daniely Ramos Luz, do vice-presidente do PT-SC, Vitor Silveira, da presidenta da Central Única dos Trabalhadores ( CUT ) no Estado, Anna Júlia, e da ex-senadora Ideli Salvatti.

Segundo o presidente do Diretório Estadual do PT-SC e presidente do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas ( SEBRAE ) Nacional, Décio Lima, as eleições de Dois mil e vinte e dois inauguraram um momento histórico para o PT no Estado. “Começamos uma campanha pelo Brasil, visitamos quatro Estados, nessa missão que é fazer política e trazer convencimento para setores ainda adormecidos da sociedade que não conseguem enxergar que existem no país Noventa e quatro milhões de pessoas com vulnerabilidade alimentar e, destes, Cinquenta milhões estão naquilo que chamamos de mapa da fome, que acordam sem a certeza de ter um pão”, afirmou.

A segunda agenda de Gleisi e Décio foi um encontro com a juventude e movimentos sociais, realizando em auditório da FECESC. “Terminamos a agenda em Florianópolis em um encontro com a juventude. Quero agradecer a todos e todas que estiveram com a gente nesses dois dias e pedir que continuem firmes na luta em defesa de um país mais justo e solidário”, disse Gleisi.

PT, eleições 2024

Gleisi, junto com Sônia, estão percorrendo os Estados brasileiros para organizar o PT e definir a estratégia para as eleições municipais de Dois mil e vinte e quatro. Nessa caravana, Gleisi já visitou Amazonas, Pará, Rio de Janeiro, Minas Gerais e, agora, Santa Catarina.

Com informações da agência PT de Notícias

sexta-feira, 26 de maio de 2023

Direitos Humanos: o princípio da legalidade restringindo o poder de intervenção do Estado na liberdade do indivíduo

O direito à liberdade consiste na possibilidade de o ser humano atuar com autonomia e livre-arbítrio, salvo se existir lei obrigando-o a fazer ou deixar de fazer algo. Cabe-lhe liberdade de escolha até a edição de lei em sentido contrário. Com isso, uma conduta que interfira com a liberdade e bens de uma pessoa exige lei prévia que a autorize. Essa sintonia entre liberdade e legalidade ( * vide nota de rodapé ) é fruto da consagração do Estado de Direito. Fica superada a antiga submissão de todos à vontade do monarca, substituída pela vontade da lei. Nesse sentido, entre o governo dos homens ou o governo das leis, o Estado de Direito optou pelo segundo.


A liberdade tem seus contornos definidos pela vontade da lei, que expressa o desejo social. O Artigo Quinto, Inciso Segundo, da Constituição Federal de Mil novecentos e oitenta e oito ( CF - 88 ), trata do princípio da legalidade, que engloba a lei em sentido amplo, abrangendo todas as espécies normativas do Artigo Cinquenta e nove da CF - 88, a saber:


1) emendas à CF - 88 ( EC );

2) leis complementares ( LC );

3) leis ordinárias;

4) leis delegadas;

5) medidas provisórias ( MP );

6) decretos legislativos ( DL );

7) resoluções.


A internacionalização do Direito também não pode ser esquecida: os tratados ( *2 vide nota de rodapé ) celebrados pelo Brasil podem impor restrições à liberdade ( *3 vide nota de rodapé ).


Atualmente, o Estado Democrático de Direito ( EDD ) admite várias dimensões do princípio da legalidade, refletindo em especial os novos papéis do Poder Executivo, chamado a participar direta e indiretamente da atividade legislativa. Nesse sentido, são consagrados na doutrina e jurisprudência os seguintes princípios decorrentes da legalidade:


1) princípio da reserva absoluta de lei;

2) princípio da reserva relativa de lei;

3) princípio da reserva de lei formal;

4) princípio da reserva de lei material.


O princípio da reserva absoluta de lei consiste na exigência de que o tratamento de determinada matéria seja, em sua integralidade, regido pela lei. Não há espaço para a atuação regulamentar discricionária dos agentes públicos executores da lei. por sua vez, o princípio da reserva relativa de lei admite que determinada matéria seja regrada pela lei com espeço para a atuação discricionária do agente.


Por outro lado, o princípio da reserva de lei formal consiste na exigência de regência de matéria por ato emanado do Poder Legislativo, fruto do processo legislativo tradicional ( iniciativa, deliberação, sanção / veto e promulgação e publicação ). A definição do que está incluído nas matérias de reserva de lei formal tem de ser obtida do próprio texto constitucional ( habeas Corpus número Oitenta e cinco mil e sessenta, relator Ministro Eros Grau, julgado em Vinte e três de setembro de Dois mil e oito, Primeira Turma, Diário da Justiça eletrônico de treze de fevereiro de Dois mil e nove ).


No Brasil, o Direito Penal é submetido ao princípio da reserva de lei formal ( também denominado simplesmente "reserva legal" ), para dar sentido ao disposto no Artigo Quinto, Inciso Trinta e nove da CF - 88 ( "Não haverá crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal" ). Essa interpretação impede eventual redundância deste Inciso com o disposto no Artigo Quinto, Inciso Segundo da CF - 88. Há, assim, uma faceta negativa e uma faceta positiva do princípio da reserva de lei formal. A faceta negativa implica vedar, "nas matérias a ela sujeitas, quaisquer intervenções normativas, a título primário, de órgãos estatais não legislativos". A faceta positiva "impõe à administração e à jurisdição a necessária submissão aos comandos estatais emanados, exclusivamente, do legislador". A violação dessas facetas resulta "transgressão ao princípio constitucional da separação de poderes ( *4 vide nota de rodapé )" ( Ação Declaratória de Inconstitucionalidade - ADI número Dois mil e setenta e cinco - Medida Cautelar - MC, relator Ministro Celso de Mello, julgado em Sete de fevereiro de Dois mil e um, Plenário, Diário da Justiça de Vinte e sete de junho de Dois mil e três, passagens do voto do Relator ).


Já o princípio da reserva de lei material, consiste na exigência de matéria regrada por atos normativos equiparados á lei, mesmo que não oriundos do Poder Legislativo. Trata-se do reconhecimento de atos normativos com força de lei oriundos do Poder Executivo na função de legislar, em especial no que tange:


1) á edição de Medida Provisória ( MP ) ( Artigo Sessenta e dois ), que tem força de lei sem autorização prévia do Congresso Nacional ( CN );

2) à edição de lei delegada ( LD ) ( Artigo Sessenta e oito ); e por fim

3) pela edição de decretos mesmo sem lei anterior, sobre organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos ou ainda sobre extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos ( Artigo Oitenta e quatro, Inciso Sexto ).


A própria CF - 88 limita as matérias que podem ser tratadas sem apoio em lei aprovada pelo CN. No caso das MP, estas não podem abarcar regras sobre:


1) nacionalidade ( *5 vide nota de rodapé ),

2) cidadania ( *6 vide nota de rodapé ),

3) direitos políticos ( *7 vide nota de rodapé ),

4) partidos políticos ( *8 vide nota de rodapé ),

5) direito eleitoral ( *9 vide nota de rodapé ),

6) direito penal ( *10 vide nota de rodapé ),

7) direito processual penal ( *11 vide nota de rodapé ),

8) direito processual civil ( *12 vide nota de rodapé ),

9) organização do Poder Judiciário ( *13 vide nota de rodapé ),

10) organização do Ministério Público ( MP ) ( *14 vide nota de rodapé );

11) careira e garantia dos membros do Poder Judiciário ( *15 vide nota de rodapé ),

12) carreira e garantia dos membros do Ministério Público ( *16 vide nota de rodapé ),

13) planos plurianuais ( PPA ),

14) diretrizes orçamentárias ( LDO ) ( *17 vide nota de rodapé ),

15) orçamento anual ( LOA ) ( *18 vide nota de rodapé ),

16) créditos adicionais ( *19 vide nota de rodapé ),

17) créditos suplementares ( *20 vide nota de rodapé ), ressalvado o previsto no Artigo Cento e sessenta e sete, Parágrafo Terceiro,

18) que visem a detenção e sequestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro ( *21 vide nota de rodapé ),

19 ) as matérias reservadas à lei complementar ( LC ),

20) já disciplinadas em projeto de lei aprovado pelo CN e pendente de sanção ou veto do Presidente da República;

21) Além disso, não cabe reedição de Medida Provisória que tenha sido rejeitada ou tenha perdido a sua eficácia por decurso de prazo na mesma sessão legislativa ( Artigo Sessenta e dois, Parágrafo Dez da CF - 88 );


Por isso, o Supremo Tribunal Federal ( STF ) suspendeu parte da Medida Provisória ( MP ) número Oitocentos e oitenta e seis / Dois mil e dezenove, que transferia a competência para a demarcação de terras indígenas da Fundação Nacional do Índio ( FUNAI ) para o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento ( MAPA ). Ficou incontroverso que a citada transferência constava da MP Oitocentos e setenta, editada em Primeiro de janeiro de Dois mil e dezenove que foi convertida na Lei número Treze mil oitocentos e quarenta e quatro / Dois mil e dezenove, ausente tal modificação ( rejeitada pelo CN ). Foi provada a seguinte tese: "Nos termos expressos na CF - 88, é vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, de Medida Provisória ( MP ) que tenha sido rejeitada. Com a concessão da presente Medica Cautelar ( MC ) , subsiste o tratamento normativo anterior, com a vinculação da FUNAI ao Ministério da Justiça ( MJ ) ( STF, Ações Direitas de Inconstitucionalidade ( ADIns ) números Seis mil cento e setenta e dois, Seis mil cento e setenta e três e Seis mil cento e setenta e quatro,. relator Ministro Barroso, julgamento da MC em Primeiro de agosto de Dois mil e dezenove ).


Após, foi aprovada a Lei número Treze mil novecentos e um, de Onze de novembro de Dois mil e dezenove, que reintroduziu a matéria indígena na atribuição do MJ.


Quanto à lei delegada ( LD ), a CF - 88 dispõe  que não serão objeto de delegação os atos de competência exclusiva do CN, os de competência privativa da Câmara dos Deputados ( CD ) ou do Senado Federal ( SF ), a matéria reservada á lei complementar, nem a legislação sobre organização do Poder Judiciário ( PJ ) e do Ministério Público ( MP ), a carreira e a garantia de seus membros;. nacionalidade, cidadania, direitos individuais, po0líticos, e eleitorais; planos plurianuais, diretrizes orçamentárias e orçamentos.


Diferentemente dos particulares, o Poder Público é regido pelo princípio da legalidade estrita, exposto no Artigo Trinta e sete, Caput, da CF - 88, que exige que o Poder público só possa fazer ou deixar de fazer o que está previsto na lei. Logo, o particular pode fazer aquilo que a lei não proíbe e o Poder Público só pode fazer o que autorizado pela lei.


P.S.:


Notas de rodapé:


* O princípio da legalidade, no contexto dos Direitos Humanos, é melhor detalhado em: https://claudiomarcioaraujodagama.blogspot.com/2021/06/direitos-humanos-doutrinas-e_7.html .


*2 A diversidade terminológica referente aos tratados internacionais, no contexto dos Direitos Humanos, é melhor detalhada em: https://claudiomarcioaraujodagama.blogspot.com/2023/02/direitos-humanos-os-tratados-e.html .


*3 A imposição de restrições ao exercício dos Direitos Humanos é melhor detalhada em: https://claudiomarcioaraujodagama.blogspot.com/2022/04/direitos-humanos-as-restricoes.html .


*4 A separação dos poderes, no contexto dos Direitos Humanos, é melhor detalhada em: https://claudiomarcioaraujodagama.blogspot.com/2021/02/direitos-humanos-doutrinas-e_22.html .


*5 O direito à nacionalidade, no contexto dos Direitos Humanos, é melhor detalhado em: https://claudiomarcioaraujodagama.blogspot.com/2022/03/direitos-humanos-o-direito.html .


*6 O direito à cidadania, no contexto dos Direitos Humanos, é melhor detalhado em: https://claudiomarcioaraujodagama.blogspot.com/2023/03/direitos-humanos-os-programas-nacionais.html .


*7 Os direitos políticos, no contexto dos Direitos Humanos, é melhor detalhado em: https://claudiomarcioaraujodagama.blogspot.com/2022/04/direitos-humanos-pacto-obriga-estados.html .


*8 Os Direitos Humanos dos partidos políticos são melhor detalhados em: https://claudiomarcioaraujodagama.blogspot.com/2022/03/direitos-humanos-os-direitos_4.html .


*9 O direito eleitoral, no contexto dos Direitos Humanos, é melhor detalhada em: https://claudiomarcioaraujodagama.blogspot.com/2021/04/direitos-humanos-doutrinas-e_42.html .


*10 O direito penal, no contexto dos Direitos Humanos, é melhora detalhado em: https://claudiomarcioaraujodagama.blogspot.com/2021/07/direitos-humanos-doutrinas-e_7.html .


*11 O direito processual penal, no contexto dos Direitos Humanos, é melhor detalhado em: https://claudiomarcioaraujodagama.blogspot.com/2021/07/direitos-humanos-doutrinas-e_1.html .


*12 O direito processual civil, no contexto dos Direitos Humanos, é melhor detalhado em: https://claudiomarcioaraujodagama.blogspot.com/2021/07/direitos-humanos-doutrinas-e_93.html .


*13 A organização do Poder Judiciário, no contexto dos Direitos Humanos, é melhor detalhada em: https://claudiomarcioaraujodagama.blogspot.com/2022/06/direitos-humanos-independencia-do-poder.html .


*14 A organização do Ministério Público, no contexto dos Direitos Humanos, é melhor detalhada em: https://claudiomarcioaraujodagama.blogspot.com/2021/07/direitos-humanos-doutrinas-e_1.html .


*15 As garantias dos membros do Poder Judiciário, no contexto dos Direitos Humanos, são melhor detalhadas em: https://claudiomarcioaraujodagama.blogspot.com/2021/02/direitos-humanos-doutrinas-e_22.html .


*16 As garantias dos membros do Ministério Público, no contexto dos Direitos Humanos, são melhor detalhadas em: https://claudiomarcioaraujodagama.blogspot.com/2023/04/direitos-humanos-guardiao-da-lei.html .


*17 A Lei de Diretrizes Orçamentárias, no contexto dos Direitos Humanos, é melhora detalhada em: https://claudiomarcioaraujodagama.blogspot.com/2019/02/tributacao-secretaria-da-fazenda.html .


*18 A Lei Orçamentária Anual, no contexto dos Direitos Humanos, é melhora detalhada em: https://claudiomarcioaraujodagama.blogspot.com/2020/11/administracao-publica-administracao.html .


*19 Os créditos adicionais, no contexto dos Direitos Humanos, são melhora detalhados em: https://claudiomarcioaraujodagama.blogspot.com/2020/11/administracao-publica-administracao.html .


*20 Os créditos suplementares, no contexto dos Direitos Humanos, são melhor detalhados em: https://claudiomarcioaraujodagama.blogspot.com/2020/11/administracao-publica-administracao.html .


*21) O direito à propriedade, no contexto dos Direitos Humanos, é melhora detalhado em: https://claudiomarcioaraujodagama.blogspot.com/2021/09/direitos-humanos-funcao-social-da.html .


*22 As matérias reservada à Lei Complementar, no contexto dos Direitos Humanos, são melhor exemplificadas em: https://claudiomarcioaraujodagama.blogspot.com/2023/02/reforma-administrativa-governo-de-sc.html