sexta-feira, 12 de março de 2021

Epidemia: com menos de 3% da população mundial, Brasil acumula 10% de mortes por Covid-19

Enquanto Bolsonaro mente descaradamente para a população, afirmando em vídeo que nunca se referiu à Covid-19 como ‘gripezinha’, o vírus se alastra e coloca o país no topo dos países com maior transmissibilidade da doença. O Brasil já é líder em novos casos e óbitos diários por Covid-19, deixando os EUA para trás, revela o Centro Europeu de Controle de Doenças. Nesta quinta-feira (11), o país superou pelo segundo dia 2 mil mortes em 24 horas e já soma 11,2 milhões de casos e 273.124 óbitos. De acordo com a Fiocruz, apesar de representar menos de 3% da população mundial, o Brasil detém 10,3% dos óbitos do planeta.   

Segundo o Boletim do Observatório Covid-19 do instituto, “o Brasil nunca alcançou uma redução significativa de sua curva de transmissão, mantendo-se sempre em patamares elevados de novos casos por dia, quando comparado a outros países”. A Fiocruz também alerta que os níveis de casos de SRAG (Síndrome Respiratória Aguda Grave) estão muito altos em todos os estados, com tendência de agravamento nas regiões Sul e Sudeste.

A Fiocruz detectou ainda que 19 estados e o Distrito Federal têm pelo menos 80% de ocupação de leitos de UTI. Destes, 13 apresentam taxas alarmantes de mais de 90% dos leitos ocupados, confirmando o quadro de colapso nacional descrito pelo governador Wellington Dias (PI) em audiência pública no Senado. “Os pesquisadores da Fiocruz voltam a chamar a atenção para a gravidade deste momento da pandemia de Covid-19 no Brasil”, adverte o relatório. 

“Eles reconhecem a possibilidade limitada de abertura de leitos de UTI e sublinham a necessidade da adoção rigorosa de ações de prevenção e controle, como o uso de máscaras em larga escala e a ampliação das medidas de distanciamento físico e social, além da necessária e urgente aceleração da vacinação”, pede a entidade.

Quadro assustador

Para pesquisadores do Centro Europeu de Controle de Doenças, o quadro brasileiro é assustador, como relata o colunista do UOLJamil Chade, nesta sexta-feira (12). Nas duas últimas semanas, “o mundo registrou 5,4 milhões de novos casos da covid-19. 858 mil deles, porém, ocorreram apenas no Brasil, 15% do total”, escreveu o colunista.

Os cientistas temem que a explosão de casos no país tenha sido causado pela nova variante brasileira do vírus, chamada de P1. A Organização Mundial da Saúde (OMS) revelou que estudos apontam que que a variante é entre 1,1 e 1,8 mais letal. Para a agência da ONU, o país não está sendo capaz de frear o vírus e representa hoje um problema mundial.

Com a alta de casos e mortes, o Brasil isolou-se completamente do resto do planeta, consolidando a posição de pária mundial. Segundo a OMS, com o aumento das vacinações, diversos países registram declínio nos óbitos: 17% nos EUA, 7% no México, 30% na África do Sul, 21% na Etiópia, 20% na Nigéria, 3% na França, 30% na Indonésia, 6% na Índia, 17% no Japão, 20% nas Filipinas e 36% na Malásia.

Vacinação lenta prejudica o país

O atraso da vacinação no país é considerado fator essencial para o fortalecimento de novas variantes. Quanto mais tempo demorar para a população ser vacinada, maiores são as chances de que novas e mais poderosas mutações circulem e permitam uma reinfecção, por exemplo. A livre circulação do vírus pode, inclusive, tornar uma variante predominante, teme os especialistas.

“Pelo atual ritmo de produção e de compra de vacinas, o Brasil apenas conseguirá uma imunidade de rebanho com o imunizante em abril de 2022, oito meses depois de EUA e outros países ricos”, observa Jamil Chade.

Com informações de UOL e Fiocruz

Epidemia: Lula articula vinda de vacinas e insumos de Rússia e China

Quando se dirigiu ao país na quarta-feira (10), em um discurso histórico de resgate da esperança brasileira, o presidente Lula ressaltou que o desgoverno atual precisa ser combatido imediatamente. “Quero andar por este país e conversar com esse povo. O povo não tem o direito de permitir que um cidadão que causa os males que o Bolsonaro causa ao país continue governando e continue vendendo o país. Eu não sei qual é a atitude, mas alguma atitude nós vamos ter de tomar, companheiros, para que esse país possa voltar a crescer, para que esse povo possa voltar a sonhar.”

Ao dizer essas palavras, porém, Lula já estava tomando importantíssimas atitudes pelo bem do país, articulando com os governos da Rússia e da China medidas para ajudar o Brasil a enfrentar a pandemia de Covid-19.

A conversa com a Rússia ocorreu há cerca de três meses, na qual, por meio de videoconferência, Lula se reuniu com Kirill Dmitriev, diretor do Fundo de Investimento Direto Russo (RDIF), que financiou o desenvolvimento da Sputnik V. Como informa a jornalista Bela Megale, de O Globo, também participaram do encontro os ex-ministros da Saúde, nos governos do PT, José Gomes Temporão, Alexandre Padilha e Arthur Chioro.

“Foi uma conversa importante, porque abriu a relação do fundo russo com o Consórcio do Nordeste. Destacamos que o interesse pelo volume de vacinas era maior e envolvia vários estados brasileiros. Isso fortaleceu o acordo de milhões de vacinas firmado com os estados do Nordeste”, explicou Padilha à jornalista. Ele contou também que Lula “foi um super incentivador” das conversas sobre a Sputnik V e destacou a necessidade de trazer para o Brasil “ vacina boa, segura, eficaz”.

Carta aos chineses


Outra medida de Lula foi a de enviar uma carta, assinada por ele e pela presidenta Dilma Rousseff, ao presidente chinês, Xi Jinping, quando a China atrasou o envio para o Brasil de insumos necessários para a fabricação de vacinas.

Na carta, informa Megale, Lula e Dilma fizeram a diplomacia que o governo Bolsonaro se mostra incapaz de fazer. Elogiaram a condução da pandemia no país asiático e se desculparam pelo “negacionismo” e “incivilidade” de Jair Bolsonaro e seu filho Eduardo, que não perderam oportunidades para criticar um parceiro tão importante para o Brasil.

“Em nome desta grande amizade que brilha em qualquer circunstância e que soubemos construir entre esses nossos dois países e nossos povos, não faltará ao Brasil insumos indispensáveis para dar continuidade à recém-iniciada produção de vacinas que salvem a vida do povo brasileiro”, diz um trecho da carta.

Com informações de O Globo.

quarta-feira, 10 de março de 2021

Operação lava a jato: Dallagnol pede para "pensar fora da caixa" para condenar Lula

Em documento enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF) nesta terça-feira (9), a defesa de Lula apresenta um áudio inédito que reforça a certeza de que a Lava Jato sabia não ter provas contra o ex-presidente. Na gravação, ainda sem data determinada, o procurador Deltan Dallagnol pede para que um colega mantenha “o coração aberto para pensar fora da caixa”.

“Queria que você olhasse com boa vontade tá, com boa vontade tá, não pra afirmar posição, questão de interesse mesmo, é, ele acha, olhando aquilo e olhando o que você já colocara na peça, que não muda nada de perspectiva, de chances ou de riscos em relação ao que já tá na peça quando fala que ele (Lula) era conexão entre, entre todos. Então dá uma avaliada com essa perspectiva, dá uma pensada, pensa com a cabeça aberta e mantém o coração aberto pra pensar fora da caixa quando a gente conversar”, diz Dallagnol em um trecho do áudio.

Como explicam os advogados na peça, encaminhada ao ministro Ricardo Lewandowski, era necessário “pensar fora da caixa” porque, se fossem atuar de acordo com as regras, os procuradores teriam de desistir das acusações contra Lula.

“O material analisado reforça que a ‘lava jato’ sempre teve presente que as denúncias contra o Reclamante (Lula) eram ‘capengas’ e baseadas em delações vazias”, escrevem. “Ou seja, tanto o procurador da República Deltan Dallagnol como os demais membros da ‘lava jato’ sabiam que dentro da ortodoxia que deveria nortear a atuação de membros do MPF, não havia qualquer evidência em desfavor do Reclamante, muito menos para indicar que ‘ELE ERA A CONEXÃO ENTRE TODOS'”, completam (leia a íntegra abaixo).

Pressão de Moro

O pedido de Dallagnol, como se sabe, acabou sendo aceito. Pensando “fora da caixa”, “com o coração aberto” e por “questão de interesse mesmo”, a Lava Jato acabou apresentando Lula como chefe de uma organização criminosa inventada em um espetáculo transmitido pela tevê, em setembro de 2016, na qual um vergonhoso Power Point mostrava o nome de Lula no centro com uma série de setas apontando para ele. E, na denúncia apresentada, os procuradores escreveram: Nesse esquema criminoso, Lula dominava toda a estrutura por ele montada, com plenos poderes para decidir sobre sua prática, interrupção e circunstâncias”.

Como lembra a defesa de Lula no documento, mensagens anteriores mostraram que os procuradores sabiam que suas acusações no caso do tríplex eram “capengas” (termo utilizado por eles mesmos). Eles chegaram até mesmo a planejar esconder da defesa provas de que D. Marisa Letícia desistiu de comprar o apartamento no Guarujá (SP), uma vez que esse fato aniquila toda a tese da Lava Jato.

Além disso, Sergio Moro, que atuava não como juiz, mas como uma espécie de técnico da Lava Jato, cobrava, desde fevereiro de 2016 (sete meses antes da apresentação do Power Point), a apresentação de uma denúncia “consistente” contra Lula.

Dessa forma, a defesa de Lula consegue provar, com a análise das mensagens de celular apreendidas na Operação Spoofing, da Polícia Federal, que a Lava Jato agiu como um partido político que queria alterar os rumos eleitorais do país (leia aqui como a Lava Jato atuou de forma político-partidária) e, para isso, precisavam condenar Lula à prisão, o que fizeram sem nenhuma prova.

Concluem os advogados de Lula: “Ou seja, o ‘pensar fora da caixa’ consistia, em verdade, em apresentar denúncias inortodoxas contra os adversários previamente eleitos pela ‘lava jato’, enquanto seus membros, como já demonstrado, estavam participando de grupos com atuação político-partidárias e atuando na seleção e no financiamento de um verdadeiro projeto político”.

Operação lava a jato: Lula presta solidariedade às famílias de mortos pela Covid-19

Após a histórica decisão do STF que recuperou os direitos políticos e demonstrou a inocência de Lula depois da perseguição de Sergio Moro e da Lava Jato, o ex-presidente concedeu entrevista coletiva, nesta quarta-feira (10), em São Bernardo do Campo. Lula abriu seu discurso prestando solidariedade às famílias das vítimas de Covid-19 e disse que a dor da injustiça causada pela Lava Jato não se compara ao luto dos brasileiros.

“Sei o que minha família passou. Que a Marisa morreu. Poderia estar magoado. Mas não estou. A dor que sinto não é nada diante da dor que sofrem hoje milhões de brasileiros”, afirmou Lula. “A dor que eu sinto não é nada perto do que sentem os familiares das quase 270 mil vítimas do coronavírus”, disse o ex-presidente.

Lula também parabenizou e agradeceu o trabalho dos profissionais na linha de frente do Sistema Único de Saúde (SUS), sem os quais a tragédia seria muito maior. “Se não fosse o SUS, teríamos perdido muito mais gente do que perdemos, apesar do governo tirar tanto dinheiro do SUS”, observou.

Lula condenou a política negacionista de Bolsonaro, que se negou a oferecer vacinas ao povo brasileiro. Para ele, não se deve discutir dinheiro para vacinas, que são uma questão de amor à vida e não do culto às armas. “Vou tomar minha vacina, não importa de que país, se é duas ou uma”, afirmou o ex-presidente, que garantiu que vai fazer propaganda para a vacina.

“Não siga nenhuma decisão imbecil do presidente ou do ministro da Saúde. Tome vacina”, pediu Lula. Ele lamentou ainda o fracasso das imunizações. “Vacinamos 80 milhões de pessoas em três meses. Cadê o querido Zé Gotinha? Bolsonaro mandou embora porque pensou que era petista. Mas Zé Gotinha era suprapartidário, era humanista”.

Mortes naturalizadas

Lula lamentou a explosão de mortes por Covid-19 no Brasil e condenou o que considera uma naturalização da tragédia. “Noite passada, esse vírus matou quase 2 mil pessoas. As mortes estão sendo naturalizadas, mortes que poderiam ser evitadas se tivéssemos um governo para fazer o elementar”, denunciou Lula.

Lula ressaltou que, diante da gravidade da crise, é dever do governo federal criar um gabinete de crise, reunindo ministérios, governadores, comunidade científica para “toda a semana, orientar a sociedade sobre o que fazer” e “priorizar dinheiro para comprar vacinas de qualquer lugar”. Segundo Lula, “Bolsonaro não sabe o que é ser um presidente”.

Operação lava a jato: "A verdade venceu", desabafa Lula

“A verdade venceu. A verdade vai continuar vencendo”, disse Lula, nesta quarta-feira (10), na sede do Sindicato dos Metalúrgicos em São Bernardo do Campo (SP), três anos e 11 meses depois de ser injustamente preso e dois dias após as condenações e processos contra ele serem anulados. “Por isso, quero dizer a vocês que quero dedicar o resto de vida que me sobra, e espero que seja muito, a andar por este país e a conversar com este povo”, completou, convidando todos os brasileiros a lutar por um país mais justo e soberano, após solidarizar-se com as famílias das quase 270 mil vítimas da Covid-19..

“Alguma atitude nós vamos ter de tomar, companheiros, para que este país possa voltar a crescer. Para que esse povo volte a sonhar. Esse país já sonhou, esse país já realizou”, afirmou o ex-presidente, que tirou o país do mapa da fome e ajudou a tornar a economia brasileira a sexta maior do mundo (hoje, à 12ª).

Em fala transmitida ao vivo pela internet, rádio e tevê, Lula disse que “o Brasil não nasceu para ser pequeno”. “A gente não quer só o agronegócio. O agronegócio é importante, mas a gente quer ser um país industrializado. O país quer ter novas indústrias, novas tecnologias. E a gente sonhava isso. O Brasil tinha um projeto de nação, um projeto de cidadania, de soberania.”

E Lula sabe que este país justo e soberano é possível. “Faz 500 anos que fomos descobertos. Quando é que vamos tomar conta do nosso nariz? Quando é que eu vou acordar de manhã sem ter que pedir licença para respirar para o governo americano? Quando é que eu vou levantar de manhã sabendo que meu povo está tomando café, que vai almoçar e vai jantar? Que as crianças estão na escola, que as crianças estão tendo acesso à saúde, à cultura? Quando é que vamos acordar? Isso é possível. Nós provamos isso”, lembrou.

Diálogo e construção: “Desistir, jamais”


“É pela construção desse sonho, para ajudá-lo a se tornar realidade, que eu me sinto muito jovem. E me sinto jovem para brigar muito. Então, eu queria que vocês soubessem: desistir, jamais. A palavra desistir não existe no meu dicionário. Eu aprendi com minha mãe: lute sempre, acredite sempre, teime sempre. Porque se a gente não acreditar na gente, ninguém vai acreditar”, prosseguiu.

Lula propõe o diálogo para que o país encontre seu caminho e supere o grave momento de crise causado pelo governo de Jair Bolsonaro. “Eu quero conversar com a classe política. O povo elegeu quem ele quis eleger e temos que conversar com quem está lá para a gente ver se conserta este país. Eu preciso conversar com os empresários. Eu quero saber onde está a loucura deles de não perceberem que, se eles querem crescer economicamente, se eles querem que a Bolsa cresça, se eles querem que a economia cresça, é preciso garantir que o povo tenha emprego, que o povo tenha renda, que o povo possa viver com dignidade. Se não, não há crescimento. Ou será que vamos ficar refém do deus mercado, que só quer ganhar dinheiro não importa como? Quando é que vamos pensar nos debaixo primeiro?”, indagou.

“Para que existe governo?”


“Não tenham medo de mim”, disse Lula. “Eu sou radical. Eu sou radical porque eu quero ir à raiz dos problemas deste país. Eu sou radical porque eu quero ajudar a construir um mundo justo, um mundo mais humano, um mundo em que trabalhar e pedir aumento de salário não seja crime. Um mundo onde a mulher não seja tripudiada por ser mulher, um mundo em que as pessoas não sejam tripudiadas por aquilo que querem ser. Um mundo onde a gente venha a abolir, definitivamente, o maldito preconceito racial. Um mundo que não tenha mais bala perdida. Um mundo em que o jovem possa transitar livremente pelas ruas de qualquer lugar sem a preocupação de tomar um tiro. Um mundo em que as pessoas sejam felizes onde quiserem ser. Que as pessoas sejam o que eles decidirem. Um mundo em que a gente tenha de respeitar a religiosidade de cada um. Cada um é o que quer. As pessoas podem ser LGBT e a gente tem que respeitar o que as pessoas fazem”, discursou.

“Esse mundo é possível. Esse mundo é plenamente possível”, garantiu, antes de convidar a todos à construção de um país melhor, que começa pela superação da pandemia: “É por isso que eu convido a vocês para a gente lutar neste país para garantir que todo, todo, todo brasileiro, independentemente da idade, tome vacina. E, para isso, a gente tem que obrigar o governo a tomar vacina. Mas, ao mesmo tempo, a gente tem que brigar pelo salário emergencial, e ao mesmo tempo temos de brigar por investimento em geração de emprego, sobretudo a partir de infraestrutura. Temos que brigar por uma política de ajuda aos microempreendedores e ao pequeno empresário brasileiro. Quantos restaurantes estão fechando? Quantas farmácias estão fechando? Quantas lavanderias, quantos institutos de beleza estão fechando? Para que existe governo? É para tentar encontrar solução para essa gente”.

Epidemia: Tribunal de Contas de SC abre tomada de contas especial sobre a compra de 200 ventiladores mecânicos

O Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina ( TCE - SC ) avançou na apuração sobre a compara de duzentos ventiladores mecânicos pelo governo do Estado de SC em abril de dois mil e vinte( * vide nota de rodapé ). Os equipamentos foram adquiridos de forma fraudulenta por trinta e três milhões de reais. O Pleno do TCE seguiu o conselheiro Herneus de Nadal, relator do caso, e autorizou a abertura de uma tomada de contas especial sobre a aquisição. Com isto, dez pessoas serão intimadas nos próximos trinta dias para dar explicações sobre o caso.Dos 200 respiradores comprados pelo Estado apenas 11 estão sendo utilizados

Dos duzentos ventiladores mecânicos respiradores comprados pelo Estado apenas onze estão sendo utilizados (Foto: Reprodução / NSC TV )
Nesta nova etapa, o TCE pretende identificar as ilegalidades e quantificar o dano ao erário, citando os responsáveis para que se manifestem. Como penalidade, podem ser aplicadas medidas como imputação de débito ( ressarcimento ao erário ) e multas. Dentre as dez pessoas citadas estão ex-secretários de Estado, como Helton Zeferino e o advogado Douglas Borba ( do Partido Progressista - PP ), servidores da secretaria de Saúde e empresários. Os citados negam envolvimento nas irregularidades.

Eles terão trinta dias para se manifestar sobre a não entrega dos duzentos ventiladores mecânicos adquiridos com pagamento antecipado sem qualquer mecanismo de garantia, sem previsão no ato convocatório e sem estudo fundamentado comprovando a real necessidade e economicidade da medida.

A Diretoria de Contas de Gestão ( DGE ) do TCE-SC apurou que a compra dos ventiladores mecânicos não teve o prévio termo de referência simplificado contendo informações mínimas acerca da contratação. Da mesma forma, a estimativa de preços não foi fidedigna. A área técnica apontou ainda que a empresa Veigamed não tem habilitação jurídica nem capacidade técnica, econômica e financeira, e que houve sobrepreço na aquisição dos duzentos ventiladores mecânicos, mesmo considerando a alta de preços ocorrida em face do aumento da demanda. 

Também há suspeita de direcionamento ilícito da contratação, ausência de contrato no processo de aquisição dos ventiladores e a ausência da publicação da Dispensa de Licitação número setecentos e cinquenta e quatro / dois mil e vinte.


Com informações de:


Ânderson Silva do jornal Diário Catarinense ( DC ).


P.S.:


Nota de rodapé:


* Mais sobre a compra em:


https://www.blogger.com/blog/post/edit/3589912029442890739/2300408915697108216 .

Direitos humanos: doutrinas e jurisprudências

Resumo


Para melhor entendimento deste texto, recomenda-se antes a leitura do texto introdutório disponível em https://administradores.com.br/artigos/direitos-humanos-teoria-geral . Para quem já leu o referido texto introdutório, agora sim, segue o resumo do subtema doutrinas e jurisprudências sobre DH.


Diversos doutrinadores diferenciam direitos de garantias fundamentais. A distinção entre direitos e garantias fundamentais, no Direito brasileiro, remonta a Rui Barbosa, ao separar as disposições meramente declaratórias, que são as que imprimem existência legal aos direitos reconhecidos, e as disposições assecuratórias, que são as que, em defesa dos direitos, limitam o poder. Aquelas instituem os direitos; estas, as garantias; ocorrendo não raro juntar-se, na mesma disposição constitucional, ou legal, a fixação da garantia, com a declaração de direito.


Para Canotilho ( Direito... Op. cit. Página Quinhentos e vinte ), rigorosamente, as clássicas garantias são também direitos, embora muitas vezes se salientasse nelas o caráter instrumental de proteção dos direitos, embora muitas vezes se salientasse nelas o caráter instrumental de proteção dos direitos. As garantias traduzem-se quer no direito dos cidadãos a exigir dos poderes públicos a proteção dos seus direitos, quer no reconhecimento de meios processuais adequados a esta finalidade ( por exemplo: direito de acesso aos tribunais para defesa dos direitos, princípios do nullium crimen sine lege e nulla poena sine crimen, direito de habeas corpus, princípio do non bis in idem ). A mesmo diferenciação faz Jorge Miranda ( Manual de direito constitucional. Páginas oitenta e oito e oitenta e nove ) afirmando que


"Clássica e bem atual é a contraposição dos direitos fundamentais, pela sua estrutura, pela sua natureza e pela sua função, em direitos propriamente ditos ou direitos e liberdades, por um lado, e garantias por outro lado. Os direitos representam só por si certos bens, as garantias destinam-se a assegurar a fruição destes bens; os direitos são principais, as garantias acessórias e, muitas delas, adjetivas ( ainda que possam ser objeto de um regime constitucional substantivo ); os direitos permitam a realização das pessoas e inserem-se direta e imediatamente, por isto, as respectivas esferas jurídicas, as garantias só nelas se projetam pelo nexo que possuem com os direitos; na acepção juracionalista inicial, os direitos declaram-se as garantias estabelecem-se".


Destinatários da proteção


O Artigo Quinto da Constituição Federal afirma que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade. Observe-se, porém, que a expressão residentes no Brasil deve ser interpretada o sentido de que a Carta Federal só pode assegurar a validade e gozo dos direitos fundamentais dentro do território brasileiro ( RTJ número três / Quinhentos e sessenta e seis ), não excluindo, pois o estrangeiro em trânsito pelo território nacional, que possui igualmente acesso às ações, como o Mandado de Segurança e demais remédios constitucionais. Ekmekdjian ( em Tratado de derecho constitucional. Buenos Aires: Depalma, Mil novecentos e noventa e três. Páginas Quatrocentos e setenta e três a Quatrocentos e setenta e cinco ) afirma que estão englobados na proteção constitucional tanto os estrangeiros residentes no país, quanto aqueles em trânsito no país, pois ambos são titulares dos direitos humanos fundamentais.


conforme já decidiu o Supremo Tribunal Constitucional espanhol, direitos tais como o direito à vida, à integridade física e moral, á intimidade, à liberdade ideológica etc, pertencem aos estrangeiros por expressa previsão constitucional, não sendo possível um tratamento desigual em relação aos nacionais ( Llorente, Francisco Rubio. Derechos fundamentales y principios constitucionales. Barcelona: Ariel, Mil novecentos e noventa e cinco. Página Cento e quarenta ).


Canotilho aponta o estrangeiro como destinatário dos direitos humanos fundamentais consagrados pela Constituição portuguesa, ao afirmar que


"o alargamento ou restrição de direitos fundamentais de estrangeiros pressupõe uma certa medida de discricionariedade do legislador constituinte, ou  mediante autorização da constituição, do legislador ordinário. Todavia, também aqui se coloca uma teoria de limites do poder constituinte ou dos poderes constituídos constitucionalmente competentes quanto à exclusão de direitos de estrangeiros. Em via de princípio, os cidadãos estrangeiros não podem ser privados:


1) de direitos, liberdades e garantias que, mesmo em regime de exceção constitucional - estado de sítio e estado de emergência - , não podem ser suspensos ( cfr. CRP, Artigo Dezenove / Sexto;


2) de direitos, liberdades e garantias ou direitos de natureza análoga estritamente relacionados com o desenvolvimento da personalidade humana ( exemplos: Artigo Trinta e seis / Um e Dois direito de constituir e contrair casamento e direito á manutenção e educação dos filhos; Artigo Quarenta e dois - direito á criação intelectual, artística e científica; Artigo Vinte e seis - direito à reserva da vida privada e familiar ). De resto, este núcleo essencial não prejudica a sua complementação através da concretização ou desenvolvimento judicial dos direitos fundamentais" ( Direito... Op. cit. p. Quinhentos e sessenta e seis ).


Igualmente, as pessoas jurídicas são beneficiárias dos direitos e garantias individuais, pois reconhecem-se às associações o direito à existência, o que de nada adiantaria se fosse possível excluí-las de todos os seus demais direitos. Desta forma, os direitos enunciados e garantidos pela Constituição são de brasileiros, pessoas físicas e jurídicas.


Assim, o regime jurídico das liberdades públicas protege tanto as pessoas aturais, brasileiros ou estrangeiros no território nacional, como as pessoas jurídicas, pois têm direito à existência, á segurança, à propriedade, á proteção tributária e aos remédios constitucionais ( RF Duzentos e vinte e seis / Oitenta e um ).


Miguel Ángel Ekmekdjian e Calogero Pizzolo ( em Hábeas data: el derecho a al intimidad frente a la revolución informática. Buenos Aires: Depalma, Mil novecentos e noventa e seis. Página Noventa e três ) observam que o Artigo Vinte e cinco . Um da Convenção Europeia de Direitos Humanos habilita tanto as pessoas físicas com as jurídicas a reclamar a proteção de direitos humanos, da mesma forma que o Tribunal Constitucional da Espanha, que reconheceu expressamente a existência de direitos fundamentais relacionados à pessoa jurídica, respeitando-se, por óbvio, suas características próprias.


Direitos fundamentais e estrangeiros


Supremo Tribunal Federal - "A teor do disposto na cabeça do Artigo Quinto da Constituição Federal, os estrangeiros residentes no País têm jus aos direitos e garantias fundamentais. Prisão Preventiva - Excesso de Prazo - Um vez configurado o excesso de prazo, cumpre, em prol da intangibilidade da ordem jurídica constitucional, afastar a custódia do Estado. O mesmo acontece se o acusado é estrangeiro. Evasão do território nacional corre à conta do poder de polícia, presumindo-se esteja o Estado aparelhado para coibi-la" ( Habeas Corpus número Setenta e quatro mil, e cinquenta e um - dígito Um - relator Ministro Marco Aurélio - Informativo Supremo Tribunal Federal número Quarenta e cinco ). No mesmo sentido: Supremo Tribunal Federal - "A circunstância de o súdito estrangeiro assumir condição de extraditando não lhe subtrai, no processo extradicional, em face das autoridades e agentes do poder,a  condição indisponível de sujeito de direitos e de titular de garantias fundamentais, cuja intangibilidade há de ser preservada pelo Estado a que foi dirigido o pedido de extradição: o Brasil, no caso, como tem sido reiteradamente proclamado pela jurisprudência constitucional desta Suprema Corte ( RTJ número Cento e trinta e quatro / Cinquenta e seis - Cinquenta e oito - RTJ número Cento e setenta e sete / Quatrocentos e oitenta e cinco - Quatrocentos e oitenta e oito ). O Ministro Celso de Mello tem asseverado, em diversas ocasiões, que a essencialidade da cooperação internacional na repressão penal aos delitos comuns não exonera o Estado brasileiro - e, em particular, o Supremo Tribunal Federal - de velar pelo respeito aos direitos fundamentais do súdito estrangeiro que venha a sofrer, no Brasil, processo extradicional instaurado por iniciativa de qualquer estado estrangeiro" ( Supremo Tribunal Federal - Pleno - Extradição número Mil e vinte e um - dígito Dois / República francesa - Relator Ministro Celso de Mello, decisão de seis de março de dois mil e sete e Informativo Supremo Tribunal Federal número Quatrocentos e cinquenta e oito ).


Aplicação dos direitos individuais aos estrangeiros


Superior Tribunal de Justiça - "as razões de Estado, em se tratando de direito individual de qualquer pessoa no país, brasileiro ou estrangeiro, não podem transcender aos limites da Constituição da república. As leis penais, que como quaisquer outras têm de se conformar com os mandamentos constitucionais, sob pena de não valerem nada, não podem ser interpretadas preconceituosamente, ao sabor da cada situação" ( Recurso a Habeas Corpus número Três mil, setecentos e vinte e nove / /São Paulo - Quinta Turma - relator Edson Vidigal, Diário da Justiça, Seção Primeira de Dezenove de setembro de Mil novecentos e noventa e quatro, p. Vinte e quatro mil, setecentos e quatro ).


Estrangeiro e garantia de ser informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência à família e de advogado


( Constituição Federal, Artigo Quinto, Parágrafo Sessenta e três ): Superior Tribunal de Justiça - "Habeas corpus. tráfico de cocaína. Estrangeiro. Prisão em flagrante. Alegação de nulidade por ter sido o interrogatório policial foito sem a presença de tradutor e sem a oportunidade de comunicação com familiares e com o consulado. Inexistência de nulidade diante do contexto. Recurso ordinário improvido. I - Alemão, já radicado no Brasil há mais de três anos e meio, vivendo com brasileira e com filho brasileiro, foi preso em flagrante por ter no interior de seu departamento grande quantidade de pasta de cocaína já preparada para venda a varejo. De acordo como o auto de prisão em flagrante, constou que falava o português e dispensava a comunicação a familiares e ao consulado. Mais tarde, por ocasião do interrogatório judicial, alegou que não falava a língua portuguesa. Foi-lhe dado intérprete. Já condenado, ajuizou habeas corpus com o fito de anular todo o processo por violação das garantias constitucionais. Também aduziu excesso de prazo. II - No mundo jurídico, tornou-se internacionalmente conhecido o caso 'Miranda v. Arizona', julgado pela Suprema Corte norte-americana em Mil novecentos e sessenta e seis: o custodiado tem o direito de ficar em silêncio quando de seu interrogatório policial e deve ser advertido pela própria policia que tem direito, antes de falar, de comunicar-se com seu advogado ou com seus familiares. A própria Constituição brasileira de Mil novecentos e oitenta e oito consagra tal cláusula como 'direito fundamental' ( Artigo quinto, Incisos Sessenta e dois e Sessenta e três, Parágrafo Segundo ). Mas, do bojo dos autos infere-se que não houve a violação deduzida, e que o paciente entendia o português. Por outro lado, no curso do processo o paciente teve ampla possibilidade de defesa. Também não se pode falar em excesso de prazo: a sentença condenatória foi proferida antes do ajuizamento do habeas corpus" ( Ementário Superior Tribunal de Justiça número Quinze / Seiscentos e oitenta e três - Recurso de Habeas Corpus número Quatro mil quinhentos e oitenta e dois - dígito Zero - Rio de Janeiro. relator Ministro Adhemar Maciel. Sexta Turma. Unânime. Diário da Justiça de Vinte e sete de novembro de mil novecentos e noventa e cinco ).


Estrangeiro e regime semi-aberto


Superior Tribunal de Justiça - "Penal - progressão ao regime semi-aberto -Estrangeiro - Expulsão decretada. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e desta Corte é no sentido de ser a progressão ao regime semi-aberto incompatível com a situação do estrangeiro cujo cumprimento da ordem de expulsão esteja aguardando o término da pena privativa de liberdade por crimes praticados no Brasil. Reservas feitas pelo Ministro-Relator quanto a este entendimento, tendo em vista que a condição de 'estrangeiro', erigida em critério discriminatório, não encontra ambaro em norma legal expressa e a finalidade que se quer atribuir a esta discriminação não tem justificativa razoável, visto que o regime semi-aberto é, na verdade, cumprido em penitenciária agrícola, industrial ou estabelecimento similar ( Artigo Trinta e cinco, Parágrafo Primeiro, Código Penal ), oferecendo garantias contra fugas, permitindo, pois a execução da ordem de expulsão" ( Ementário Superior Tribunal de Justiça número Quatorze / Duzentos e trinta e um - Habeas Corpus número três mil, Quinhentos e noventa e seis - dígito Zero - São Paulo. relator Ministro Assis Toledo. Quinta Turma. Unânime. Diário da Justiça de Vinte e seis de fevereiro de mil novecentos e noventa e seis ).


Estrangeiro e regime prisional


Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - "Pena - Regime prisional - Progressão - Benefício negado a réu estrangeiro na suposição de eventual fuga - Inadmissibilidade - Isonomia garantida constitucionalmente a brasileiros e estrangeiros residentes no País. Não se pode negar a progressão de regime prisional a condenado estrangeiro sob fundamentação de que, em regime mais favorável, empreenderá eventual fuga. O Artigo Quinto da Constituição Federal garante a igualdade perante a lei sem distinção de qualquer natureza, sejam brasileiros ou estrangeiros residentes no País" ( Agravo número Oitenta e sete mil, oitocentos e quarenta e um - dígito três - Segunda Câmara - relator Desembargador Ângelo Gallucci - Julgado em Sete de Maio de Mil novecentos e noventa ) - ( RT Seiscentos e cinquenta e sete / Duzentos e oitenta e um ).


Estrangeiro e habeas corpus


Supremo Tribunal Federal - "É inquestionável o direito de súditos estrangeiros ajuizarem, em causa própria, a ação de habeas corpus, eis que este remédio constitucional - por qualificar-se como verdadeira ação popular - pode ser utilizado por qualquer pessoa - independentemente da condição jurídica resultante de sua origem nacional. A petição com que impetrado o habeas corpus deve ser redigida em português, sob pena de não-conhecimento do writ constitucional" ( Pleno - Habeas Corpus número Setenta e dois mil, trezentos e noventa e um / Distrito Federal - questão de ordem - relator Ministro Celso e Mello, diário da Justiça, Seção Primeira de dezessete de março de mil novecentos e noventa e cinco, p. Cinco mil, setecentos de noventa e um.


Neste mesmo sentido, garantindo-se ao estrangeiro o acesso aos remédios constitucionais: Ementário Superior Tribunal de Justiça número treze / Quinhentos e oitenta e nove - Habeas Corpus número três mil oitocentos e oitenta e três - dígito Zero - Distrito Federal. relator Ministro José Dantas. Terceira Seção. Unânime. Diário da Justiça de Seis de novembro de mil novecentos e noventa e cinco; RF número Cento e noventa e dois / Cento e vinte e dois; RT número Trezentos e doze / Trinta e seis; RDA número trinta e nove / trezentos e vinte e seis; RF número Duzentos e vinte e seis / Oitenta e um.


Estrangeiro e mandado de segurança


Supremo Tribunal Federal - "O estrangeiro, embora não residente no Brasil, goza do direito de impetrar mandado de segurança" ( Mandado de Segurança número Quatro mil setecentos e seis / Distrito Federal - Pleno - relator Ministro Ari Franco, Diário da Justiça, Seção Primeira, de Trinta e um de julho de mil novecentos e cinquenta e oito ). No mesmo sentido: Ementário Superior Tribunal de Justiça número Dez / Quinhentos e noventa e nove - Recurso de Mandado de Segurança número Mil duzentos e noventa e oito - dígito Zero - Rio de Janeiro relator Ministro Ruy Rosado de Aguiar. Quarta Turma. Unânime. Diário da Justiça de Vinte e nove de agosto de mil novecentos e noventa e quatro.


Estrangeiro e direito de propriedade


Supremo Tribunal Federal - "Ementa - Direito de estrangeiro não residente. O direito de propriedade é garantido a favor do estrangeiro não residente" ( Primeira Turma - Recurso Extraordinário número Trinta e três mil, trezentos e dezenove / Distrito Federal - relator Ministro Cândido Motta, Diário da Justiça, Seção Primeira, de Sete de novembro de Mil novecentos e cinquenta e sete; RTJ número Três / Quinhentos e sessenta e seis ).


Estrangeiro e Artigo Quinto, Seção Quarenta e um, da Constituição Federal


Superior Tribunal de Justiça - "Constitucional. Custódia de estrangeiro, mediante liberdade vigiada para fim de expulsão, decretada administrativamente pelo Ministro da Justiça. Sendo a liberdade vigiada uma forma de confinamento, portanto uma restrição a liberdade de ir e vir, aplica-se-lhe mutatis mutandis a exigência constitucional de competência exclusiva do Poder Judiciário para decretá-la ( Artigo quinto, Seção Quarenta e um, da Constituição Federal )" ( corte Especial - Distrito Federal. Registro número Oitocentos e noventa e sete mil, seiscentos e cinquenta e dois - Dígito Três. relator Ministro Assis Toledo, Diário da Justiça, Seção Primeira, de Doze de março de mil novecentos e noventa, p. Mil seiscentos e noventa e seis - Ementário Superior Tribunal de Justiça número Um / Cento e trinta e seis ). No mesmo sentido: Ementário Superior Tribunal de Justiça número Seis / Duzentos e noventa - Habeas Corpus número Mil trezentos e quarenta e dois - Dígito Cinco - Rio de Janeiro. relator Ministro José Dantas. Terceira Seção. Unânime. Diário da Justiça de Vinte e três de novembro de mil novecentos e noventa e dois.


Estrangeiro e a plena garantia da ampla defesa, contraditório e devido processo legal


Ementário Superior Tribunal de Justiça número Nove / Seiscentos e cinquenta e sete - CC número Cinco mil seiscentos e cinquenta e sete - Dígito Oito - Rio Grande do Sul relator ministro Adhemar Maciel. Terceira Seção. Unânime. Diário da Justiça de Vinte e um de fevereiro de mil novecentos e noventa e quatro; Ementário Superior Tribunal de Justiça número Dez / setecentos e trinta e um - Recurso de Habeas Corpus número Três mil, setecentos e vinte e nove - Dígito Seis - São Paulo relator ministro Edson Vidigal. Quinta Turma. Unânime. Diário da Justiça de Dezenove de setembro de mil novecentos e noventa e quatro; Ementário Superior Tribunal de Justiça número Doze / Quarenta e um - Mandado de Segurança número Três mil, trezentos e noventa e nove - Dígito Nove - Distrito Federal relator Ministro Garcia Vieira. Primeira Seção. Maioria. Diário da Justiça de Cinco de junho de mil novecentos e noventa e cinco; Ementário número Doze / Seiscentos e setenta e um - CC número Doze mil seiscentos e oitenta - Dígito Zero - Minas Gerais relator José Dantas. Terceira Seção. Unânime. Diário da Justiça de Oito de maio de mil novecentos e noventa e cinco.


Estrangeiro e a garantia do Artigo Quinto, Seção Quarenta e três ( o civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo nas hipóteses previstas em lei )


Superior Tribunal de Justiça - "Sem que o estrangeiro prove já se civilmente identificado, torna-se impossível assegurar-se-lhe a garantia constitucional de dispensa de identificação criminal, afinal não negada pela autoridade coatora" ( Ementário Superior Tribunal de Justiça número Dois / Quatrocentos e sessenta e dois - Recurso de Habeas Corpus número Setenta e oito - São Paulo Registro número oito milhões, novecentos e oitenta mil, quatrocentos e setenta e quatro. relator Ministro Dias Trindade. sexta Turma. Unânime. Diário da Justiça de Quatro de setembro de mil novecentos e oitenta e nove ). Contrario sensu, da mesma forma que o brasileiro, se já estiver civilmente identificado, o estrangeiro não poderá ser submetido à identificação criminal.


Estrangeiro e requerimento de visto de permanência


Tribunal Regional Federal da Terceira Região - "O ato de não-recebimento do requerimento dos impetrantes para concessão de visto permanente lhes tolhe direito assegurado constitucionalmente" REO número Noventa e cinco . Zero Três . Zero Vinte e um mil cento e trita e um / São Paulo - Primeira Turma - relator Juiz Sinval Antunes, Diário da Justiça, Seção Segunda, de Doze de dezembro de mil novecentos e noventa e cinco, p. Oitenta e seis mil, trezentos e quarenta e cinco ).


Estrangeiros e ensino público


Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - "Ensino - Exigência de documento de identificação para aluno estrangeiro no prazo de trinta dias, sob pena de exclusão de escola pública - Inadmissibilidade - Atraso na expedição que não pode ser imputado ao estudante - Acesso à escola gratuita, ademais, erigido à categoria de direito público subjetivo, cujo não oferecimento ou oferta irregular importa responsabilidade da autoridade competente - Artigo Duzentos e oito, parágrafos Primeiro e Segundo da Constituição da República - Reexame necessário não provido. Além do princípio geral da igualdade entre brasileiros e estrangeiros perante a lei ( Constituição da República, Artigo Quinto ), é propositado atentar para a relevância do direito ao ensino, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho, nos termos do Artigo Duzentos e cinco da Carta Magna" ( Apelação Cível número Cento e noventa e sete mil, novecentos e trinta e sete - Dígito Um Santo André - relator desembargador Vasconcellos Pereira, j. Dezenove de outubro de mil novecentos e noventa e três ).


Estrangeiro e princípio da legalidade


Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul - "Sociedade Comercial - Alteração de contrato social com inclusão de cotista estrangeiro, residente no exterior. Exigência ilegal de comprovação de permanência do novo sócio no país e de autorização de autoridade competente para assinatura do estatuto social de parte da junta comercial. Inexiste norma pátria que impeça estrangeiro, residente no exterior, integre, com subscrição de capital, sociedade meramente mercantil, quando não exerce qualquer atividade remunerada ou cargo de direção da empresa" ( Primeira Câmara - Ação Cível número Quinhentos e oitenta e nove milhões, sessenta e nove mil, e quatro - relator Desembargador Celeste Vicente Rovani - Rio de Janeiro Cento e cinquenta e quatro / Mil novecentos e noventa e quatro ).


Acesso à Justiça e pessoa jurídica


Supremo Tribunal Federal - "A pessoa jurídica pode ser beneficiária da assistência judiciária gratuita desde que demonstre a falta de recursos para arcar com as custas processuais e os honorários advocatícios, não bastando a simples declaração de pobreza. Com este entendimento, o Tribunal manteve decisão do Ministro Marco Aurélio, Presidente, que indeferira o pedido de assistência judiciária gratuita formulado por pessoa jurídica sem a devida comprovação da insuficiência de recursos" ( Supremo Tribunal Federal - Pleno - Reclamação ( Agravo Regimental - ED ) número Mil novecentos e cinco / São Paulo - relator Ministro Marco Aurélio, decisão de Quinze de agosto de dois mil e dois. Informativo Supremo Tribunal Federal número Duzentos e setenta e sete ).


Referência


Moraes, Alexandre de. Direitos humanos fundamentais: teoria geral, comentários aos artigos primeiro a quinto da Constituição da República Federativa do Brasil, doutrina e jurisprudência - Oitava edição - São Paulo: Atlas, Dois mil e sete. Páginas Setenta e seis.


Mais em:


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