segunda-feira, 17 de agosto de 2020

Impeachment: TJ suspende processo contra Silva em SC

Está suspensa a tramitação do processo de impeachment aberto pela Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina ( SC ) ( ALESC ) contra o governador Carlos Moisés da Silva ( do Partido Social Liberal - PSL ) ( * vide nota de rodapé ), a vice-governadora Daniela Cristina Reinehr ( sem partido ) e o secretário de Estado da Administração ( SEA ) Jorge Eduardo Tasca. Em decisão liminar, o desembargador Luiz Cézar Medeiros atendeu ao pedido da defesa de Silva, que questiona o rito do processo definido pela Mesa Diretora ( MD ) da ALESC.

Decisão liminar aceita questionamentos de Moisés sobre rito do impeachment definido pela mesa diretora da Alesc
Decisão liminar aceita questionamentos de Silva sobre rito do processo de impeachment definido pela MD da ALESC ( Foto :  Bruno Collaço, Agência AL / Divulgação )

Conforme havia antecipado o jornalista Renato Igor ( do jornal Diário Catarinense - DC ), Silva entrou com um mandado de segurança no Tribunal de Justiça do Estado de Sc ( TJSC ) nesta quarta-feira ( cinco de agosto de dois mil e vinte ) questionando o ato da MD que regulamentou o processo de impeachment por entender que ele diverge da Lei federal de mil novecentos e cinquenta que regulamenta o instrumento.

Segundo o advogado de Silvar, Marcos Probst, a ALESC suprimiu as fases do processo que permitem a ampla defesa, ao permitir que o afastamento dos acusados dos cargos seja realizados já na votação da admissibilidade do processo - quando são necessários os votos de dois terços dos quarenta parlamentares.

A decisão de Medeiros acolhe o pedido da defesa de Silva pela suspensão do rito do impeachment por entender que há "fortes indícios de ilegalidade". Aponta o magistrado que o processo "suprime as fases referentes ao exercício da ampla defesa e contraditório" e impede "a possibilidade de apresentação de contestação de produção de provas para corroborar os argumentos defensivos".

Medeiros ressalta que “o Supremo Tribunal Federal ( STF ) reiteradamente tem se manifestado no sentido da inconstitucionalidade das normativas estaduais que suprimem ritos ou etapas do procedimento de apuração da prática de crimes de responsabilidade pelos governadores”. 

Medeiros justifica a decisão liminar pelo “perigo da demora”, porque pelo rito em andamento a deliberação da denúncia seria realizada já no dia vinte e cinco de agosto de dois mil e vinte. Em sua decisão, Medeiros suspende a tramitação do processo de impeachment até o julgamento do final do mandado de segurança apresentado por Silva.


P.S.:


Notas de rodapé:


* O pedido de impeachment de Silva é melhor introduzido em: https://claudiomarcioaraujodagama.blogspot.com/2020/08/impeachment-garcia-fala-do-processo.html .


Com informações de:


Ânderson Silva, do jornal Diário Catarinense ( DC ).

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