Está suspensa a tramitação do processo de impeachment aberto pela Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina ( SC ) ( ALESC ) contra o governador Carlos Moisés da Silva ( do Partido Social Liberal - PSL ) ( * vide nota de rodapé ), a vice-governadora Daniela Cristina Reinehr ( sem partido ) e o secretário de Estado da Administração ( SEA ) Jorge Eduardo Tasca. Em decisão liminar, o desembargador Luiz Cézar Medeiros atendeu ao pedido da defesa de Silva, que questiona o rito do processo definido pela Mesa Diretora ( MD ) da ALESC.
Conforme havia antecipado o jornalista Renato Igor ( do jornal Diário Catarinense - DC ), Silva entrou com um mandado de segurança no Tribunal de Justiça do Estado de Sc ( TJSC ) nesta quarta-feira ( cinco de agosto de dois mil e vinte ) questionando o ato da MD que regulamentou o processo de impeachment por entender que ele diverge da Lei federal de mil novecentos e cinquenta que regulamenta o instrumento.
Segundo o advogado de Silvar, Marcos Probst, a ALESC suprimiu as fases do processo que permitem a ampla defesa, ao permitir que o afastamento dos acusados dos cargos seja realizados já na votação da admissibilidade do processo - quando são necessários os votos de dois terços dos quarenta parlamentares.
A decisão de Medeiros acolhe o pedido da defesa de Silva pela suspensão do rito do impeachment por entender que há "fortes indícios de ilegalidade". Aponta o magistrado que o processo "suprime as fases referentes ao exercício da ampla defesa e contraditório" e impede "a possibilidade de apresentação de contestação de produção de provas para corroborar os argumentos defensivos".
Medeiros ressalta que “o Supremo Tribunal Federal ( STF ) reiteradamente tem se manifestado no sentido da inconstitucionalidade das normativas estaduais que suprimem ritos ou etapas do procedimento de apuração da prática de crimes de responsabilidade pelos governadores”.
Medeiros justifica a decisão liminar pelo “perigo da demora”, porque pelo rito em andamento a deliberação da denúncia seria realizada já no dia vinte e cinco de agosto de dois mil e vinte. Em sua decisão, Medeiros suspende a tramitação do processo de impeachment até o julgamento do final do mandado de segurança apresentado por Silva.
P.S.:
Notas de rodapé:
* O pedido de impeachment de Silva é melhor introduzido em: https://claudiomarcioaraujodagama.blogspot.com/2020/08/impeachment-garcia-fala-do-processo.html .
Com informações de:
Ânderson Silva, do jornal Diário Catarinense ( DC ).
Nenhum comentário:
Postar um comentário