segunda-feira, 28 de abril de 2025

Direitos Humanos: Collor é preso por corrupção e lavagem de dinheiro

O ex-presidente Fernando Collor de Mello foi preso na madrugada desta sexta-feira ( Vinte e cinco de abril  de Dois mil e vinte e cinco ) , em Maceió ( Capital do Estado de Alagoas - AL ). A medida ocorre após o ministro do Supremo Tribunal Federal ( STF ) Alexandre de Moraes rejeitar seus recursos contra a condenação por um dos inquétidos que surgiram como desdobramentos da Operação Lava Jato, por corrupção e lavagem de dinheiro, de Oito anos e Dez meses de prisão. As informações são do portal Gê Um.


Collor foi condenado em 2023 por corrupção e lavagem de dinheiro, acusado de receber mais de R$ 20 milhões em propinas por negócios da BR Distribuidora (Foto: Marcelo Camargo, Agência Brasil)


A prisão ocorreu por volta das 4 horas da manhã, no aeroporto de Maceió. A defesa de Collor informou que ele iria para Brasília ( no Distrito Federal - DF ) “ para cumprimento espontâneo da decisão do ministro Alexandre de Moraes ” . Collor está na superintendência do Departamento da Polícia Federal ( DPF ) na capital alagoana .

O presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, marcou para esta sexta-feira ( Vinte e cinco de abril de Dois mil e vinte e cinco ) uma sessão em plenário virtual, das Onze horas às Vinte e três horas e cinquenta e nove minutos, para que os ministros analisem a decisão individual. Enquanto isso, a ordem de prisão segue em vigor .

Collor foi condenado em 2023 por corrupção e lavagem de dinheiro. Ao determinar a prisão, na quinta-feira ( Vinte e quatro de abril de Dois mil e vinte e cinco ) , Moraes afirmou que os recursos apresentados pela defesa de Collor tinham caráter “ meramente protelatório ” .


Motivo da prisão

Collor foi acusado de receber mais de Vinte  milhões de reais em propinas por negócios da BR Distribuidora, subsidiária da Petrobras, entre os anos de Dois mil e dez a Dois mil e quatorze. Conforme a investigação, a propina seria para viabilizar irregularmente contratos da distribuidora com a UTC Engenharia para a construção de bases de distribuição de combustíveis .

Desde a condenação, a defesa de Collor e dos outros envolvidos apresentou embargos de declaração para esclarecer pontos do acórdão e rever alguns aspectos da condenação.

A prisão ocorre com o processo em trânsito em julgado, ou seja, não cabe mais recurso. A decisão é definitiva e irrevogável.

O que diz a defesa

A defesa de Collor recebe com surpresa e preocupação a decisão proferida na data de 24 / 04 / 2025, por Moraes, que rejeitou, de forma monocrática, o cabível recurso de embargos de infringentes apresentado em face do acórdão do Plenário do STF, nos autos da Ação Penal Mil e vinte e cinco ( AP 1025 ), e determinou a prisão imediata de Collor .


Ressalta a defesa que não houve qualquer decisão sobre a demonstrada prescrição ocorrida após trânsito em julgado para a Procuradoria Geral da República (PGR ) . Quanto ao caráter protelatório do recurso, a defesa demonstrou que a maioria dos membros da Corte reconhece seu manifesto cabimento. Tais assuntos caberiam ao Plenário decidir, ao menos na sessão plenária extraordinária já designada para a data de 25 / 04 / 2025 ( A sessão foi realizada e formou-se maioria pela manutenção da prisão ) .

De qualquer forma, Collor irá se apresentar para cumprimento da decisão determinada por Moraes, sem prejuízo das medidas judiciais previstas


O ex-presidente e ex-senador Fernando Collor foi condenado a 8 anos e 10 meses de prisão em regime fechado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), pelos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e associação criminosa. No caso desse último, o plenário da Corte considerou que o crime está prescrito e não foi contabilizado na dosimetria da pena.


Os ministros também determinaram que Collor pague o valor de 90 dias-multa, sendo que cada dia-multa tem o valor de cinco salários mínimos.

O placar foi de 8 a 2 pela condenação. Somente os ministros Kássio Nunes Marques e Gilmar Mendes votaram pela absolvição do réu. Venceu a pena proposta pelo ministro revisor, Alexandre de Moraes. O relator, Edson Fachin, havia proposto uma pena de 33 anos.

Collor foi condenado por receber cerca de R$ 20 milhões em propinas, entre 2010 e 2014, da UTC Engenharia em troca de contratos com a BR Distribuidora.


Com informações de:


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