quinta-feira, 12 de abril de 2018

Ano eleitoral: Adm. Cláudio Márcio participa de colóquio sobre gestão pública

O administrador Cláudio Márcio Araújo da Gama (registrado junto ao Conselho Regional de Administração de Santa Catarina sob o número vinte e quatro mil seiscentos e setenta e três) participou, nesta quarta-feira, onze de abril de dois mil e dezoito, das treze horas às dezessete horas e trinta minutos, no Teatro Governador Pedro Ivo Campos, em Florianópolis-SC, do Primeiro Colóquio sobre Gestão Pública em Ano Eleitoral. O evento foi dirigido a gestores, diretores e consultores jurídicos do Poder Executivo Estadual; gestores do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC), Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE/SC), Ministério Público do Estado de Santa Catarina (MPSC); autoridades e convidados do Poder Público.

O objetivo foi esclarecer os participantes sobre as determinações da Lei Eleitoral e seus efeitos práticos sobre a gestão pública estadual, apresentando de forma didática as limitações, os desafios e os principais problemas enfrentados no período. Assim, espera-se uniformizar o entendimento dos ditames da Lei, atuando de forma preventiva no esclarecimento dos gestores e seus principais assessores.


O procurador-geral do Estado (PGE/SC), Ricardo Della Giustina (foto), fez a abertura do 1º Colóquio sobre Gestão Pública em Ano Eleitoral destacando o lançamento do “Manual de Comportamento dos Agentes Públicos da Administração Estadual para as Eleições Dois Mil e Dezoito”.

O encontro foi promovido pela PGE/SC, MPSC, TCE/SC e Fundação Escola de Governo, ENA Brasil. Representando o governador Eduardo Pinho Moreira no evento, Della Giustina afirmou que a produção do material demonstra a preocupação do governo em orientar os agentes públicos para assegurar que o Estado de Santa Catarina possa continuar exercendo suas atribuições constitucionais, que incluem inúmeros serviços essenciais à população.
“Isso será feito de acordo com a legislação, sem que a atuação influencie no processo político eleitoral ou seja utilizada para favorecer ou prejudicar candidato, partido político ou coligação”, salientou, acrescentando que o Manual estará disponível para consulta no site da PGE/SC e do governo do Estado.
Na sequência, cinco palestrantes explanaram sobre os efeitos práticos da lei eleitoral sobre a gestão pública.

O procurador do Estado Bruno de Macedo Dias foi o primeiro a falar para uma plateia de duzentas pessoas e abordou os princípios norteadores para a conduta dos agentes públicos: isonomia entre os candidatos, partidos políticos e coligações; impessoalidade do agente público; separação entre o público e o privado; o sufrágio universal e o exercício da cidadania, além do princípio da continuidade do serviço público.

Ele também abordou as punições que podem ser geradas por práticas proibidas, tanto para a administração pública, como para o servidor.
Logo depois, o assessor jurídico do TRE/SC, Hugo Frederico Vieira Neves mostrou casos concretos de condutas vedadas, que são controvertidas na jurisprudência eleitoral. Ele dividiu a explanação em quatro eixos temáticos: publicidade, bens públicos, recursos humanos e recursos públicos.
Já o procurador de Justiça do MPSC Samuel Dal-Farra Naspolini abordou o tema “Improbidade administrativa e condutas vedadas ao agente público”. Segundo ele, existe um vínculo direto entre o ilícito eleitoral e a corrupção geral na gestão pública.

Na sequência, o diretor de controle da administração estadual do TCE/SC Paulo Gastão Pretto discorreu sobre os cuidados que os gestores devem ter com os gastos públicos em ano de eleições, especialmente com a transferência de recursos e os limites da Lei Complementar nº cento e um do ano de dois mil, conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

O encerramento das palestras coube ao procurador do Estado Loreno Weissheimer que falou sobre as condutas administrativas vedadas durante o período de eleições. Entre outras, citou a proibição de nomeação, demissão ou transferência de funcionário público nos três meses que antecedem ao pleito. “A exceção ocorre quando o servidor nomeado foi aprovado em concurso público homologado três meses antes da eleição”.

Outras informações podem ser obtidas no referido manual que pode ser obtido no site:


 

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