quinta-feira, 10 de outubro de 2019

Previdência social: envelhecer no cargo com oportunidades de promoção

As empresas, especialmente as grandes, em sua maioria, ainda partem do pressuposto de que sessenta e cinco anos é a idade normal para a aposentadoria de gerentes e executivos. Contudo, um número cada vez maior deles, especialmente nas gerências intermediárias e entre aqueles envolvidos com trabalhos especializados, se aposentam prematuramente, alguns bem cedo, com a idade de cinquenta e dois anos. Um grupo ainda maior e de crescimento mais rápido começa agora exercer seus direitos legais ( que é de todos, exceto de um punhado de executivos em "posições de tomada de decisões", com aposentadorias milionárias ) ao retardar sua aposentadoria até os setenta anos de idade. E a aposentadoria compulsória de empregados federais e da Califórnia, por exemplo, que não são executivos tomadores de decisões nem terão pensões milionárias já não já não é mais permitida em qualquer idade. Portanto, a não ser que a empresa tenha um plano em qualquer idade. Portanto, a não ser que a empresa tenha um plano de aposentadoria para executivos que estão ficando velhos, ela acabará descobrindo que as pessoas que mais gostaria de manter são aquelas que estão se aposentando, enquanto aquelas das quais ela gostaria de ser livrar se mantêm na folha de pagamento até a idade de setenta anos e além.

Até aqui, os empregados, em regra, lidam com este problema caso a caso. Eles ainda acreditam que têm liberdade para decidir se desejam que o executivo, quando chega aos cinquenta anos de idade, fique ou saia, ou para facilitar sua saída quando chegam aos sessenta e cinco anos. Mas isto praticamente garante que sejam acusados de discriminação por idade.

"Até hoje, ainda não fomos processados por discriminação de idade por qualquer de nossos gerentes ou profissionais", chegou a dizer a Peter F. Drucker o vice-presidente de recursos humanos de uma grande seguradora. "Mas isto se deve ao fato de que recuamos de imediato quando alguém minimamente sugere que poderá ir à Justiça. Nos últimos cinco anos, isto já aconteceu, pelo menos, umas trina vezes.".

De fato, o planejamento da aposentadoria de executivos deveria ter início quando eles ainda estão entrando na meia-idade. A lei agora define o começo do processo de envelhecimento - pelo menos, para fins de não discriminação - aos quarenta e dois anos de idade. Depois disto, qualquer decisão que afete um indivíduo - novas tarefas, ou a falta delas, aumentos de salários por promoções, ou uma recusa de transferência, mesmo que lateral - pode e será questionada sob o ângulo da discriminação por idade, a não ser que o empregador tenha uma política clara e bem documentada, que assegure o tratamento equânime de todos os empregados com base em seu desempenho e avaliações.

Nestes últimos anos, houve um grande número de aposentadorias prematuras involuntárias, resultante de cortes de pessoal. Mas uma quantidade muito maior foi voluntária - e este total está em crescimento. Uma boa proporção destes casos é constituída por pessoas que efetivamente se aposentam, ou pelo menos planejam fazê-lo, especialmente por problemas de saúde. Mas um grupo muito maior somente "se aposenta" para fazer outra coisa, por exemplo, abrir um negócio próprio de pequeno porte. A Modern Maturity, da Associação Americana de Aposentados,a  terceira maior revista do país, está repleta de histórias de pessoas que estão oficialmente "aposentadas" ou "recebendo pensão", mas que seguem segundas carreiras ou mantêm segundos negócios de forma bem-sucedida. Um bom número destes aposentados que continuam a trabalhar estava somente esperando completar temo de trabalho para ter direito à aposentadoria e que seus filhos ficassem independentes. Mas um grupo bem maior - que alguns especialistas em recursos humanos acreditam ser uma substancial maioria - teria gostado de permanecer na empresa, mas se sentiu desprestigiado e achava que seus talentos não estavam sendo utilizados em todo o seu potencial. Muitos estão certos, e deveriam ter sido incentivados a sair ainda mais cedo. Contudo, muitas pessoas que se aposentam cedo porque acham que ninguém lhes dá atenção ou que ninguém lhes diz isto.

O que se precisa é de uma análise sistemática dos executivos e gerentes de uma empresa quando ainda estão entrando na faixa dos quarenta anos de idade. Quais deles a empresa realmente deseja manter atá a idade de aposentadoria, ou seja, por mais vinte e trinta anos? Quais deles já atingiram - ou estão perto de atingir - o ponto além do qual será improvável que ainda progridam ou continuem a contribuir significativamente? E a questão mais crítica: quais deles são pessoas produtivas, valiosas, mais apenas dentro de uma faixa de especialização relativamente estreita?

Sabe-se o que fazer com as pessoas que atingiram seu potencial antes dos quarenta e cinco anos. elas devem ser ajudadas a encontrar um novo emprego, em uma idade em que ainda podem encontrá-lo facilmente, isto é, antes que se aproximem dos cinquenta anos. Se permanecerem na empresa por mais dez anos, apenas bloquearão o acesso dos mais jovens. O grande desafio é outro grupo, o das pessoas que devem ser incentivadas a permanecer, em vez de pedir aposentadoria. É provável que saiam da empresa, a não ser que algo seja feito para segurá-las. No entanto, são estas precisamente as pessoas para quem sair é mais fácil e tentador. Em geral, seu destino é se empregar em empresas menores, abrir o próprio negócio ou se tornar consultor. Estas são tipicamente as pessoas que desejam continuar naquilo que estão fazendo e no lugar onde estão - mas acreditam que a empresa deixou de se interessar por elas, não precisa delas nem as respeite mais. São estas as pessoas que mais precisam de planejamento de carreira - e antes que comecem a se sentir rejeitadas ou supérfluas, isto é, antes que cheguem perto dos cinquenta anos de idade.

A hora de começar é agora. Em mil novecentos e noventa, o primeiro grupo de baby boomers terá mais de quarenta anos e os jovens executivos de hoje estarão na meia-idade. Então, os empregadores, principalmente as grandes empresas, repentinamente se darão conta de que existe uma "barriga de formação" em seu corpo de executivos. Eles terão grandes números de pessoas ainda em seu corpo de executivos. Eles terão grandes números de pessoas ainda jovens que passaram por anos de rápidas promoções e que, de repente, irão se encontrar imobilizadas em um emprego terminal. Neste momento, a política que identifica quem fica e quem sai deverá estar funcionando a pleno vapor.

Neste momento, também, qualquer empregador deve ter uma política em funcionamento para gerentes e profissionais que já passaram dos sessenta anos de idade. Antes do final dos anos oitenta, as pessoas que começaram sua carreira de executivos e profissionais na primeira metade grande onda de contratações após mil novecentos e vinte e nove, isto é, no começo dos anos cinquenta, atingiram ou ultrapassaram os cem anos ( se ainda vivem ). entretanto, ao contrário de seus predecessores, eles não desaparecerão automaticamente cinco anos mais tarde. As pessoas que tenham mudado para uma segunda carreira aos quarenta e cinco ou cinquenta anos de idade saberão como encontrar ou desenvolver uma terceira, vinte anos mais tarde. Mas sair e começar de novo aos sessenta e três anos ou sessenta e cinco anos, sem nunca ter feito isto antes, é difícil e desencorajador.

A regra básica, que deve ser claramente estabelecida e firmemente seguida, é de que as pessoas com mais de sessenta anos deverão ser gradualmente removidas de posições gerenciais. É uma regra sensata para qualquer um, não apenas para o executivo, que uma pessoa não deva tomar decisões se não houver a perspectiva de que esteja na empresa quando esta decisão criar problemas dali a alguns anos - como acontece com a maioria delas. O executivo mais idoso deve ser transferido para trabalhos que possa desenvolver individualmente, em vez de ser o chefe, um trabalho em que possa se especializar. e em que possa se concentrar em uma contribuição importante para a empresa, como assessor, professor, solucionador de conflitos, sem precisar ser gerente. Os japoneses têm os conselheiros, que são muito eficazes e, algumas vezes, trabalham até depois dos oitenta anos de idade.

Um bom exemplo americano é o de um velho executivo de um dos principais bancos norte-americanos. Ate´os sessenta e três anos de idade, ele era o principal responsável pela divisão Ásia-Pacífico, que transformou em uma grande geradora de lucros. Então, em mil novecentos e setenta e quatro, ele saiu da parte operacional e se tornou um estrategista, elaborador de políticas e consultor dos empréstimos problemáticos do banco para países do terceiro Mundo. Agora, seus colegas o persuadiram a permanecer por mais alguns anos - mas sem precisar viajar ou participar de negociações. O segredo, como mostra este exemplo, é identificar pontos fortes específicos em uma pessoa e usá-los a favor da empresa.

Será que isto não envolve uma grande carga de trabalho? Sim, mais, na verdade, não há alternativa. Os empregadores que lidam com este assunto irão descobrir que, cada vez mais, se encontram na proverbial situação de estar entre a cruz e a espada. A cruz é a legislação segundo a qual o empregador deve provar que uma decisão sobre pessoal - qualquer uma  - que afete um empregado acima de quarenta e dois anos de idade não é uma discriminação por idade.

Contudo, até uma boa parte do século vinte e um - até pelo menos dois mil e quinze mais ou menos, quando os primeiros baby boomers estavam a caminho dos setenta anos, os empregadores estavam sob forte pressão por parte das pessoas mais jovens.

O baby boom não terminou até o declínio da taxa de natalidade, em mil novecentos e sessenta e um. O último grupo de baby boomers está, portanto, somente agora saindo do ensino médio e das escolas profissionalizantes. Por mais de dez anos, até que aqueles nascidos em mil novecentos e sessenta tivessem completado trinta e cinco anos de idade, houve um grande número de jovens ocupando posições gerenciais e em cargos profissionais. E, depois disto, por mais dez anos, houve grupos enormes vivendo seus melhores anos, entre trinta e cinco e quarenta e cinco anos de idade. Estas pessoas mais jovens, com excelente educação e muita ambição, esperarão a rápida promoção de seus predecessores imediatos. A empresa que não satisfizer ( por não poder ou não querer ) as expectativas dos mais jovens corre o risco de perder seus mais valiosos recursos humanos: os mais ambiciosos irão se demitir e os que ficarem para trás vão se aposentar na empresa.

Portanto, é preciso políticas que satisfaçam tanto os imperativos legais de manter o executivo envelhecendo no cargo quanto o imperativo demográfico de criar oportunidades de promoção para aos mais jovens. E, para manter o empreendimento saudável, tanto os que estão envelhecendo quanto os mais mais jovens manter focados no desempenho, desafiados e produtivos. Outras informações podem ser obtidas no livro As fronteiras da administração, de autoria de Peter F. Drucker.

Mais em:

https://administradores.com.br/artigos/previd%C3%AAncia-social-envelhecer-no-cargo-com-oportunidades-de-promo%C3%A7%C3%A3o .   

terça-feira, 8 de outubro de 2019

Dia do perdão: comemorações do Yom Kipur começam hoje em todo o mundo

Sue Grafton abre seu romance policial, R é para Ricochet, da seguinte forma:

“A questão básica é esta: dada a natureza humana, algum de nós é realmente capaz de mudar? ... Na maioria dos casos, nosso caminho pela vida reflete uma verdade fundamental sobre quem somos agora e quem somos desde o nascimento. Somos otimistas ou pessimistas, alegres ou deprimidos, crédulos ou cínicos, inclinados a procurar aventuras ou evitar todos os riscos. A terapia pode fortalecer nossos ativos ou compensar nossos passivos, mas, em geral, fazemos o que fazemos, porque sempre fazemos dessa maneira, mesmo quando o resultado é ruim ... talvez especialmente quando o resultado é ruim. ”

Grafton está dizendo que, basicamente, uma pessoa não pode mudar sua natureza ou comportamento. Nascemos de uma certa maneira e é assim que permanecemos ao longo da vida. Eu gostaria de discordar respeitosamente, com base em 3.000 anos de sabedoria e tradição judaica.



Durante os feriados , pedimos repetidamente a Deus que nos perdoe por nossos pecados e juramos corrigir nosso comportamento. Essas orações pressupõem que, se pecamos, é porque escolhemos pecar, e se mudamos nosso comportamento, é porque escolhemos fazê-lo. Em outras palavras, temos livre arbítrio. Mas o livre arbítrio não é apenas um dos conceitos básicos das festas de fim de ano; é um dos conceitos básicos do judaísmo.

Lemos na poção da Torá de Nitzavim antes de Rosh Hashaná:

“Chamo o céu e a terra para testemunhar hoje: pus diante de ti a vida e a morte, bênção e maldição. Escolha a vida para que você e sua filha vivam. ”(Dt. 30:19).

Aqui, em um dos discursos finais de Moisés ao povo judeu, ele expõe um dos ensinamentos básicos do judaísmo - o livre arbítrio. Você pode observar mitzvot ou não; você pode fazer o bem ou o mal. A Torá nos aconselha a “escolher a vida”, mas, no final das contas, a escolha é nossa.

A mesma idéia foi afirmada pelo rabino Akiva em Pirkei Avot (3:15), conforme explicado pelos profs. EE Urbach e Gad Ben-Ami Tzarfati: “Tudo é visto [por Deus, mas] é dada permissão [a todas as pessoas que escolherem”. ”


Finalmente, essa doutrina do livre arbítrio foi reiterada por dois de nossos maiores rabinos medievais: Maimonides e Rashi. Maimonides discute a questão em suas Leis do Arrependimento (5: 1-2):



“O livre arbítrio é concedido a todo ser humano. Se um homem quer seguir o bom caminho e ser bom, ele tem o poder de fazê-lo; se ele quer seguir o caminho mau e ser mau, ele é livre para fazê-lo ...

“Não ocorra em sua mente ... que Deus decreta, no nascimento de uma pessoa, que ela seja boa ou má ... não é assim. Todo ser humano é capaz de se tornar justo como Moisés ou perverso como Yerovam, sábio ou tolo, misericordioso ou cruel, avarento ou generoso, e assim por diante com todas as outras características. Não há ninguém para obrigá-lo ou decretar o que ele deve fazer, nem alguém que o puxe para um dos dois caminhos. Pelo contrário, é ele mesmo quem se volta para qualquer caminho que desejar. ”

Rashi discutiu essa questão em seu comentário às palavras do rabino Hanina (Berakhot 33b). “Tudo está nas mãos do céu, exceto pelo medo do céu.” Rashi explica:

“Tudo o que acontece a uma pessoa está nas mãos de Deus, como: se a pessoa é baixa ou alta, rica ou pobre, sábia ou tola, branca ou negra - tudo está nas mãos do céu. Mas a justiça ou a iniquidade não vem de Deus, isto Ele entregou aos seres humanos e deu diante deles dois caminhos, e [uma pessoa] deve escolher por si mesma o medo do Céu. ”

Vamos traduzir todos os itens acima em um contexto moderno :

Não podemos escolher se seremos ricos ou pobres, mas podemos escolher qual porcentagem de nossa renda daremos a tzedaka (caridade).

Não podemos escolher quanto tempo livre temos, mas podemos escolher como usaremos o tempo livre à nossa disposição - assistir televisão ou brincar com nossos filhos; navegar na web ou estudar a Torá; para matar o tempo ou visitar os doentes.

Não podemos escolher se alguém nos insulta, mas podemos escolher perdoar ou guardar rancor.

Não podemos escolher quantos anos viveremos, mas podemos escolher o que faremos com esses anos. A escolha é nossa.

Resta a pergunta de US $ 64.000: Que princípios devem nos guiar quando fazemos escolhas morais e religiosas difíceis? Acredito que há três perguntas básicas que devemos nos perguntar antes de tomar uma decisão:

Primeiro de tudo, o que a tradição judaica tem a dizer sobre o assunto?

Devo manter o kosher dentro e fora da minha casa?

Devo ir à sinagoga no Shabat?

Devo dizer a verdade nos meus formulários de imposto de renda?

Se eu vir alguém deixar a carteira cair, devo colocá-la no bolso ou devolvê-la?

Antes de tomar essas decisões, devemos nos perguntar: o que a tradição judaica tem a dizer sobre isso? Essa ação vai me tornar um judeu melhor ou pior? Ajudará ou prejudicará o povo judeu?

A segunda pergunta que devemos nos perguntar antes de tomar uma decisão importante na vida é: como isso afetará nossas famílias? Nossos colegas de trabalho? Nossa sociedade?

Por exemplo, posso obter uma grande promoção se me mudar para outra cidade, mas como a mudança afetará o trabalho de minha esposa, as escolas de meus filhos ou meus pais? Pode ser bom eu trapacear meus impostos, mas como isso afetará as milhares de pessoas que dependem de nossos impostos para sobreviver e para os serviços sociais?

Por fim, antes de tomarmos uma decisão importante na vida, devemos nos perguntar: estou disposto a viver com as consequências dessa decisão? Com demasiada frequência, as pessoas tomam decisões cruciais sem pensar um pouco sobre quais serão as consequências. Como o rabino Akiva disse no final da passagem citada acima:

“Tudo é visto, mas é dada permissão ... A loja está aberta e o lojista dá crédito, o livro-razão fica aberto e a mão escreve; quem quiser emprestar pode vir e pedir emprestado, mas os colecionadores regularmente fazem suas rondas diárias e pagam exatamente de uma pessoa ... e eles têm o que confiar, e o julgamento é verdadeiro ... ”(Avot 3:15).

Essa idéia é reiterada em U'netaneh Tokef, que recitamos em Rosh Hashaná e Yom Kipur: “Nós contemplamos Deus como juiz e testemunha, registrando nossos pensamentos e atos secretos ... Você abre os registros e as ações inscritas ali contam sua própria história.”

As pessoas esquecem que o que é emprestado deve ser reembolsado, e todas as nossas escolhas são registradas por Deus e pelo nosso próximo. A Bíblia está repleta de histórias que ilustram esse ponto: a história de Adão e Eva; a história dos dez espiões; a história de David e Batsheva.

Mas não precisamos voltar tão longe na história. Precisamos apenas ler os jornais. O presidente dos EUA, Richard Nixon, pensou nas consequências quando aprovou o assalto a Watergate, que levou à sua demissão? O presidente Bill Clinton pensou nas conseqüências quando começou seu caso com Monica Lewinsky, que quase o levou ao impeachment? O primeiro ministro Ehud Olmert pensou nas consequências quando aceitou subornos, o que o levou à prisão?

Ao entrarmos em um novo ano, as escolhas estão em nossas mãos. Vamos escolher sabiamente. Vamos "escolher a vida".

Com informações do jornal Jerusalém Post.

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quinta-feira, 3 de outubro de 2019

Óleo falso: ministério divulga marcas de óleos vegetais com vendas suspensas no Brasil

O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento ( MAPA ) divulgou nesta quarta-feira ( dois de outubro de dois mil e dezenove ) uma lista de trinta e três marcas de azeite que estão com as vendas suspensas no Brasil.

A decisão foi tomada porque análises mostraram que os produtos dessas empresas apresentavam misturas com outros óleos vegetais, como o de soja, por exemplo. No entanto, as embalagens diziam que o azeite era puro. Confira abaixo a lista das marcas.




Segundo o MAPA, foram encontradas irregularidades em cinquenta e nove lotes de azeite vendidos por essas marcas. As amostras foram recolhidas entre dois mil e dezesseis e dois mil e dezessete.

A demora na proibição, conforme o ministério, aconteceu por conta dos vários exames laboratoriais a que esses produtos são submetidos. Além disto, há um processo burocrático, que envolve a notificação das empresas, a apresentação de defesa e novas análises, quando necessário.

O MAPA considera que neste ano é difícil encontrar produtos dessas marcas no mercado, com os lotes que apresentaram problemas. No entanto, alguns comerciantes ainda adquirem estes azeites porque costumam ser mais baratos do que os concorrentes.

Agora, o MAPA deverá seguir na fiscalização, buscando comerciantes que ainda vendem os produtos dessas trinta e três marcas. Quem for flagrado com um destes produtos nas prateleiras pode ser penalizado.

A partir de dois mil e vinte, o MAPA deverá adquirir equipamentos que realizam a análise da qualidade do azeite de oliva em apenas alguns minutos. Os aparelhos portáteis serão utilizados pelos técnicos, que poderão notificar de forma imediata os comerciantes e produtores. Atualmente, o processo para a primeira notificação leva até trinta dias, devido à demora entre a coleta e o resultado sobre a possível adulteração.

Com estes equipamentos, o MAPA espera agilizar o processo, garantindo mais qualidade nos itens vendidos no mercado.

Marcas:

Aldeia da Serra
Barcelona
Casa Medeiros
Casalberto
Conde de Torres
Dom Gamiero
Donana ( premium )
Flor de Espanha
Galo de Barcelos
Imperador
La Valenciana
Lisboa
Malaguenza
Olivaz
Oliveiras do Conde
Olivenza
One
Paschoeto
Porto Real
Porto Valencia
Pramesa
Quinta da Boa Vista
Rioliva
San Domingos
Serra das Oliveiras
Serra de Montejunto
Temperatta
Torezani (premium)
Tradição
Tradição Brasileira
Três Pastores
Vale do Madero
Vale Fértil

Com informações do jornal Diário Catarinense.

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segunda-feira, 30 de setembro de 2019

Educação: STF derruba lei do segundo professor para alunos com deficiência em SC


A deputada estadual Luciane Carminatti, do ( Partido dos Trabalhadores - PT de Santa Catarina  -SC ) lamenta decisão do Supremo Tribunal Federal ( STF ) em julgar procedente a ação direta de inconstitucionalidade ( ADI ) número cinco mil setecentos e oitenta e seis que invalidou a Lei estadual número dezessete mil cento e quarenta e três de dois mil e dezessete. Nela, o STF declara inconstitucional a exigência de um segundo professor em sala de aula nas escolas públicas estaduais de educação básica para alunos com deficiência ou alguns tipos de transtornos. A publicação da decisão ocorreu nesta quinta-feira ( vinte e seis de setembro de dois mil e dezenove ). A deputada posicionou-se através da seguinte nota oficial:

"Na condição de autora da lei do segundo professor em SC, venho a público lamentar profundamente a decisão do Supremo Tribunal Federal, que não considera o direito à pessoa com deficiência de contar com um profissional habilitado e qualificado no seu processo de inclusão na rede regular de ensino.





Foi publicado nesta quinta-feira ( vinte e seis de setembro de dois mil de dezenove ), o acórdão da Ação Direta de Inconstitucionalidade ( ADI ) número cinco mil setecentos e oitenta e seis ) que invalidou a Lei estadual número dezessete mil cento e quarenta e três de dois mil de dois mil e dezessete. Nele, o Supremo Tribunal Federal ( STF ) declara inconstitucional a exigência de um segundo professor em sala de aula nas escolas públicas estaduais de educação básica para alunos com deficiência ou alguns tipos de transtornos. 






A lei estava suspensa desde outubro de dois mil e dezessete, quando o ministro Alexandre de Moraes já havia considerado competência exclusiva do governador a iniciativa de propor leis que disponham sobre servidores públicos.






Diante da decisão definitiva promulgada agora, venho a público reafirmar que a nossa luta não vai parar. Anuncio que vamos chamar professores, pais e alunos para construir proposta e apresentá-la ao governador com o pleito de que seja por ele enviado à Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina ( ALESC ), contemplando, deste modo, o entendimento do Poder Judiciário. 






Ressalto, ainda, que a derrota sofrida no STF não desqualifica o mérito da nossa Lei do Segundo Professor em Santa Catarina. Ao contrário, ao justificar a decisão, a relatoria destaca que a mesma se dá  “a despeito do louvável propósito de promoção do ensino inclusivo e de tutela, em escolas públicas catarinenses, de alunos com deficiência”.






Firmes nesse propósito, seguiremos lutando pelo direito de todos. 






Luciane Carminatti
Deputada estadual (PT-SC)"

Com informações da ALESC.

sexta-feira, 27 de setembro de 2019

Meio ambiente: praia da capital de SC registra índice histórico de boa balneabilidade

Dados do Instituto do Meio Ambiente ( IMA ) do Estado de Santa Catarina ( SC ), divulgados nesta quinta-feira ( vinte e seis de setembro de dois mil e dezenove ) pela Prefeitura Municipal de Florianópolis ( PMF ), apontam que a praia da Avenida Beira-Mar Norte apresentou os melhores índices dos testes de balneabilidade da história.
De acordo com a administração municipal, a última coleta de amostras da água que banha o local foi realizada na quarta-feira ( vinte e cinco de setembro de dois mil e dezenove ).

No último teste, á água tinha um índice de índice de vinte colis / cem mililitros. Para que a água de uma região seja considerada própria para banho, é tolerada uma presença de até oitocentos colis / cem mililitros. A prefeitura diz que este índice foi conseguido graças à instalação de uma rede de tratamento de esgoto, que deverá receber novas melhorias nos próximos meses.

Desde que este sistema foi instalado, no início deste ano de dois mil e dezenove, as análises da qualidade da água apresentaram resultados bastante oscilantes. No entanto, esta foi a terceira coleta seguida em que os números apontaram a balneabilidade do local.
Apesar dos bons números, é preciso ter cautela para tomar banho na Beira - Mar Norte. Segundo dados do IMA, no outro lado da Baía Norte, no bairro Estreito, as amostras ainda apontam que a água está imprópria. Vale lembrar que a região recebeu esgoto irregular durante cerca de 60 anos. É por isso que os investimentos para melhorar a água ainda não terminaram.

O sistema de despoluição da Beira-Mar Norte, em Florianópolis, teve um novo revés na última semana. O teste de balneabilidade do IMA apontou para 4.884 coliformes fecais, sendo o que o índice máximo é de 800. Foi o terceiro resultado negativo consecutivo. Nas semanas anteriores as medições apontaram para 3.654 e 3.873. Com isso, o ponto continua impróprio e mais distante de ser balneável.

Diante do resultado da semana entre dezessete e vinte e dois de novembro de dois mil e dezenove, a Casan, que contratou a instalação do sistema de despoluição, notificou a Fast, empresa responsável, atrás de explicações. O questionamento oficial ocorreu na sexta-feira. A Fast tem cinco dias úteis para responder. Ao jornal Diário Catarinense, a empresa confirmou a notificação e disse que enviará a resposta dentro do prazo, mas não quis adiantar as justificativas por questões contratuais.

Para a Casan, os dois primeiros resultados negativos da série de três semanas podem ser explicados pela chuva do período. Na medição do último, porém, o tempo era seco. Por isso a companhia acredita que ainda não há uma explicação. Segundo a Casan, estão sendo feitos ajustes no sistema como o reforço nas bombas de sete das 15 estações elevatórias, aumento da capacidade de bombeamento com crescimento da potência elétrica e automatização da operação. As grades de retenção de lixo serão reforçadas, assim como outros ajustes técnicos.

A prefeitura de Florianópolis diz que pediu melhorias à companhia. O prazo para estas medidas é a primeira quinzena de dezembro. A expectativa é que estas medidas devem estabilizar o sistema. A partir desta semana, o programa Se Liga na Rede, que fiscaliza ligações irregulares, estará focado nos imóveis da Beira-Mar Norte.

O grande problema do sistema de despoluição da Beira-Mar Norte é a variação. Desde a instalação do sistema, em março de 2019, foram 35 medições de balneabilidade do IMA. Destas, em 22 os índices deram acima do limite de 800 de coliformes fecais. E é justamente esta variação que deixa a população incrédula na mudança da qualidade da água, historicamente poluída naquele ponto da Capital.


Além disso, Casa e prefeitura precisam justificar o investimento feito. O contrato prevê R$ 18 milhões para a implantação do sistema. A promessa das autoridades era de que ainda na metade de 2019 a água estaria própria para banho, o que ocorreu por curto período. Na porta do verão, cravar que a Beira-Mar Norte estará balneável pode se tornar mais uma promessa não cumprida.

Com informações do jornal Diário Catarinense.

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Educação: deputada representa contra o governo de SC junto ao Ministério Público por alto índice de precarização


A deputada estadual Luciane Carminatti ( do Partido dos Trabalhadores - PT do Estado de Santa Catarina -SC ) protocolou uma representação junto ao Ministério Público do Estado de SC ( MPSC ) contra o alto índice de contratos temporários no magistério da rede estadual de ensino. Atualmente, os professores admitidos em caráter temporário ( ACTs ) são maioria, cerca de vinte e dois mil profissionais, enquanto os professores efetivos são apenas dezoito mil e seiscentos. Pelo Plano Estadual de Educação - PEE ( documento que tem força de lei ), o limite de contratos temporários é de no máximo vinte por cento do quadro total. 

 
A representação pede ao MPSC que firme um Termo de Ajustamento de Conduta ( TAC ) para levar o Poder Executivo Estadual ( PEE ) a regularizar a situação e passar a dar preferência sistemática à contratação de profissionais efetivos por concurso público. Em caso de negativa, que seja movida uma ação civil pública.

 
O Plano Estadual de Educação ( PEE ), aprovado em dois mil e quinze e em vigor até dois mil e vinte e quatro, estabelece na meta dezessete ponto seis que a rede pública seja estruturada com pelo menos oitenta por cento dos profissionais do magistério em cargo efetivo e em exercício nas redes escolares a que se encontram vinculados. Atualmente, este índice é de apenas quarenta e seis por cento.

 
            Fonte: Plano Estadual de Educação SC 2015-2024

 
Além disto, dados do Portal da Transparência do Governo de SC apontam que o número de contratos temporários aumentou desde dois mil e quinze, ano em que o PEE foi aprovado: passou de dezenove mil e oitocentos ( quarenta e oito por cento ) para vinte e dois mil e oitocentos ( cinquenta e quatro por cento ). 
 

“Os contratos temporários deveriam ser uma exceção, mas hoje são uma regra. Isso precisa mudar. Queremos que a lei seja cumprida, que sejam respeitados o concurso público e o direito dos mais de quinhentos mil estudantes da rede estadual de terem professores permanentes, com acesso à formação continuada, plano de carreira e vínculo com a comunidade escolar. São quesitos indispensáveis para melhorar os nossos índices de qualidade da educação”, defendeu Luciane. 

 
Uma outra representação da deputada Luciane junto ao MPSC, em dois mil e dezessete, resultou na determinação judicial que está garantindo quatrocentos e vinte e três milhões de reais a mais para a Educação. A medida obrigou o governo a interromper a prática de incluir nos vinte e cinco por cento de repasse ao setor os gastos com a folha de pagamento a inativos. 

 
“Este montante garante, inclusive, uma oportunidade histórica para o governo recompor o quadro do magistério. Os contratos temporários devem servir apenas para cobrir afastamentos, por exemplo. Mas, atualmente, temos cerca de três mil e setecentos professores afastados e vinte e dois mil contratos temporários. A conta não fecha com a lógica determinada no PEE, que se refere ao número de profissionais, não à carga horária”, finalizou a presidente da comissão de educação da Assembleia Legislativa do Estado de SC ( ALESC ).

Com informações da ALESC.

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quarta-feira, 25 de setembro de 2019

Exercício ilegal: STJ decide favoravelmente a Administradores com registro profissional no CRA

Funcionária de empresa do ramo industrial exercia ilegalmente a função de assessora de Recursos Humanos. Ela não é graduada em Administração e não tem registro no CRA.

A fiscalização do Sistema Conselhos Federal e Regionais de Administração ( CFA/CRAs ) acaba de vencer mais uma batalha. Em recente decisão do Superior Tribunal de Justiça ( STJ ), o exercício profissional na área de recursos humanos é privativo do administrador com registro no CRA. A decisão da corte superior ratifica o veredito do Tribunal Regional Federal da quarta Região ( TRF4 ).

Esta decisão é fruto do intenso trabalho fiscalizatório realizado pelo CRA do Rio Grande do Sul ( CRA-RS ), que autuou uma pessoa leiga em administração que exercia a função de assessora de Recursos Humanos em uma empresa do ramo industrial de forma ilegal. Na ação de fiscalização, ela foi notificada e multada por não ter o registro no CRA.

Alegando que exercia a função em uma empresa que não explora, sob qualquer forma, atividades privativas do Administrador, a autuada ofereceu embargos à execução fiscal da multa imposta no TRF-4. Entretanto, em apelação do CRA, ela perdeu a causa, pois o Tribunal entendeu que "a atividade básica da pessoa jurídica para fins de registro no CRA não vincula as atividades de administrador exercidas pelos seus funcionários.”.

A requerente foi à instância superior para recorrer da decisão do TRF. Em seu parecer, o ministro Sérgio Kukina julgou improcedente o recurso da funcionária. Segundo o que consta da decisão do TRF, "a atividade básica desenvolvida pela embargante é peculiar à área da administração, visto ser assessora de recursos humanos, atuando na coordenação de processos de recrutamento, seleção, acompanhamento, desenvolvimento e treinamento de pessoas na Unidade de acordo com as diretrizes da empresa; estabelecendo e acompanhando benefícios oferecidos aos colaboradores tendo em vista a política da Unidade; efetuando a manutenção na estrutura de cargos e salários através do acompanhamento das promoções, admissões e respectivas avaliações e enquadramentos.”.

"A alteração das conclusões adotadas pela Corte de origem (…), de que sua função seria desvinculada da área administrativa, demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto na Súmula 7 / STJ”, categorizou o ministro do STJ.

Com base na Lei número quatro mil setecentos e sessenta e nove do ano de mil novecentos e sessenta e cinco, o Tribunal Regional entendeu, por fim, que o cargo exercido pela profissional "já demonstra que a embargante tem função de chefia e que a área em que atua – recursos humanos – tem relação com a profissão do administrador de empresas.”. Ou seja, para atuar na área de forma legal, ela precisaria ser formada em Administração e ter o registro no CRA, sendo tal entendimento corroborado com a decisão adotada na corte superior.

Mesmo sendo um caso particular, para o Sistema CFA / CRAs esta é uma importante conquista, pois a decisão do TRF4 endossada pelo STJ servirá de referência para casos semelhantes.

Jurisprudência

O CFA, por meio da Câmara de Fiscalização e Registro, divulga no site as jurisprudências com as decisões judiciais favoráveis à profissão. O interessado pode acessar a página e escolher entre os assuntos "Consultoria e Assessoria em Gestão Empresarial”, "Administração de Condomínios”, "Embaraço a Fiscalização / Sonegação de Informações e Documentos”, "Cargos Pertinentes ao Administrador”, entre outras.

Com informações do CRA-SC.

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