terça-feira, 17 de novembro de 2020

Epidemia: tribunal especial é instalado para analisar admissibilidade de segundo processo de impeachment contra o governador Silva de SC

Um calhamaço de oito mil cento e vinte páginas divididas em quarenta e oito volumes aguarda os onze integrantes do Tribunal Especial de Julgamento do segundo pedido de impeachment ( * vide nota de rodapé ) contra o governador do Estado de Santa Catarina ( SC ), Carlos Moisés da Silva ( do Partido Social Liberal - PSL ) a partir desta sexta-feira ( trinta de outubro de dois mil e vinte ). O colegiado composto por cinco deputados estaduais e cinco desembargadores será instalado em sessão marcada para as dez horas da manhã, no plenário da Assembleia Legislativa do Estado de SC ( ALESC ). Como no primeiro tribunal, os trabalhos serão presididos pelo desembargador Ricardo Roesler, presidente do Tribunal de Justiça do Estado de SC ( TJSC ).

Processo de denúncia contra Moisés
Denúncia trata da compra de ventiladores mecânicos e instalação de hospital de campanha
( Foto : )

No encontro desta sexta-feira ( trinta de outubro de dois mil e vinte ) será sorteado o relator da denúncia contra Silva, além de definido o roteiro de trabalhos e os prazos para o julgamento. O relator deverá elaborar parecer no qual recomendará a admissibilidade ou não da denúncia. O relatório será apreciado pelos demais membros do tribunal. 

Se o parecer recomendar o acatamento da denúncia e for aprovado por maioria simples dos integrantes ( seis votos ), um segundo julgamento de Silva por crime de responsabilidade terá início. A admissibilidade desta vez não significa afastamento do cargo, uma vez que esta decisão já foi tomada pelo primeiro tribunal especial na sexta-feira ( vinte e três de outubro de dois mil e vinte ).

De acordo com o juiz auxiliar da presidência do TJSC, Cláudio Eduardo Regis de Figueiredo e Silva, o rito deste segundo tribunal será semelhante ao adotado pelo primeiro, que na semana anterior acatou a denúncia contra Silva no caso do reajuste salarial dos procuradores do Estado e afastou Silva temporariamente do cargo. Silva adiantou que deverá ser organizada uma agenda para a tramitação paralela dos dois processos. 

Uma diferença é que neste caso a vice-governadora Daniela Cristina Reinehr não foi denunciada. No primeiro tribunal, ela teve o processo arquivado no voto de desempate do presidente Ricardo Roesler, após votação em cinco a cinco.

Os membros do segundo tribunal foram definidos na referida semana. A ALESC será representada pelos deputados Laércio Schuster ( do Partido Socialista Brasileiro - PSB ), Valdir Cobalchini ( do Movimento Democrático Brasileiro - MDB ), Fabiano da Luz ( do Partido dos Trabalhadores - PT ), Marcos Vieira ( do Partido da Social Democracia Brasileira - PSDB ) e José Milton Scheffer ( do Partido Progressista - PP ). Já o TJSC terá como representantes os desembargadores Luiz Zanelato, Sônia Maria Schmidt, Rosane Portela Wolff, Luiz Antônio Fornerolli e Roberto Lucas Pacheco.

O segundo pedido de impeachment ( * vide nota de rodapé ) contra Silva foi apresentado em 10 de agosto por 16 pessoas. Conforme a representação, Moisés teria cometido crime de responsabilidade no episódio da compra dos duzentos ventiladores mecânicos que foram pagos antecipadamente sem exigência de garantias, mas não foram entregues; ao prestar informações falsas à Comissão Parlamentar de Inquérito ( CPI ) dos ventiladores mecânicos; no processo de contratação do hospital de campanha de Itajaí; e ao não adotar procedimentos administrativos contra os ex-secretários de Estado Helton Zeferino e Douglas Borba.

Os autores da denúncia também pediram o impeachment da vice-governadora Daniela Cristina Reinehr ( sem partido ), mas o caso dela foi arquivado, ainda na comissão especial ( CE ) da ALESC, por falta de provas.

Silva é suspeito, com base na Lei número mil e setenta e nove de mil novecentos e cinquenta ( Lei do Impeachment ), de não tornar efetiva a responsabilidade dos seus subordinados, quando manifesta em delitos funcionais ou na prática de atos contrários à Constituição ( artigo nono, parágrafo terceiro ); de proceder de modo incompatível com a dignidade, a honra e o decoro do cargo ( artigo nono, parágrafo sétimo ); e ordenar despesas não autorizadas por lei ou sem observância das prescrições legais relativas às normas ( artigo onze, parágrafo primeiro ).


Com informações de:


Márcio Serafini ( marcio.serafini@somosnsc.com.br ) .


P.S.:


Notas de rodapé:


* Mais sobre o segundo processo de impeachment contra Silva em:

https://claudiomarcioaraujodagama.blogspot.com/2020/10/epidemia-auditores-de-sc-contradizem-ex.html .

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