Salta aos olhos que os Direitos Humanos ( DH ) não se concretizaram para todos os brasileiros no Século Vinte e um, muitos sem direitos básicos, como acesso à educação ( * vide nota de rodapé ) fundamental, saúde ( *2 vide nota de rodapé ) de qualidade, moradia ( *3 vide nota de rodapé ), segurança ( *4 vide nota de rodapé ), entre outros. Há um claro descompasso entre a posição econômica do Brasil ( uma das maiores potências industriais e agrícolas do mundo ) e a qualidade de vida de sua população. Digno de nota é a classificação pífia do Brasil em um dos indicadores mais respeitados sobre a existência de uma vida digna ( *5 vide nota de rodapé ), que é o Índice de Desenvolvimento Humano ( IDH ).
O IDH foi desenvolvido a partir das ideias de Amartya Sen e Mahhub ul Haq ( o primeiro foi Prêmio Nobel de Economia de Mil novecentos e noventa e oito ), consistindo em uma medida comparativa usada para classificar os Estados de acordo com seu grau de "desenvolvimento humano" pautado em um agregado de dados. Evita-se, assim, usar exclusivamente o "Produto Interno Bruto ( PIB ) per capita" para se analisar a riqueza de um país ( pois este pode mascarar a grande desigualdade interna de renda ), agregando dados referentes à longevidade ( expectativa de vida ao nascer ), escolaridade e renda ( utiliza-se a paridade de poder de compra, para comparar a renda per capita entre as diferentes moedas ). Apesar das críticas sobre a ausência de outros indicadores de desenvolvimento sustentável de um país, o IDH é utilizado pelo Programa da Organização das Nações Unidas para o Desenvolvimento ( PNUD ), tendo o Brasil obtido a Septuagésima-nona posição entre os Cento e oitenta e nove Estados avaliados em Dois mil e dezoito, o que contrasta com o quilate econômico geral do país ( uma das Dez maiores economias do mundo ).
É necessária a implementação de uma política pública de promoção ativa de DH, para ao menos equiparar o desenvolvimento econômico do Brasil com qualidade de vida para todos os seus habitantes.
A elaboração de programas nacionais de DH é o primeiro passo para a concretização de uma política pública de promoção desses direitos. A orientação de elaborar programas de DH consta da Declaração e Programa de Ação da Conferência Mundial de DH ( DPACMDH ) de Viena, em Mil novecentos e noventa e três, que recomendou a cada Estado que fizesse um plano de ação nacional de promoção e proteção dos DH ( item Setenta e um ).
Rompia-se, então, o paradigma antigo de que as normas de DH eram normas programáticas, sujeitas à reserva do possível e ao desenvolvimento progressivo ou ainda o paradigma de tratar os DH como consequência dos projetos governamentais gerais.
Ao contrário, buscou-se criar um espaço de discussão e elaboração de uma política pública específica voltada aos DH, condensando aquilo que o Estado e a sociedade civil propunham-se a realizar nessa temática.
De lá para cá, foram elaborados vários programas de DH no Brasil ( *6 vide nota de rodapé ).
P.S.:
Notas de rodapé:
* O direito à educação é melhor detalhado em: https://claudiomarcioaraujodagama.blogspot.com/2022/01/direitos-humanos-educacao-em-dh-para.html .
*2 O direito à saúde é melhor detalhado em: https://claudiomarcioaraujodagama.blogspot.com/2021/04/direitos-humanos-doutrinas-e.html .
*3 O direito à moradia é melhor detalhado em: https://claudiomarcioaraujodagama.blogspot.com/2021/07/direitos-humanos-questao-urbana-na.html .
*4 O direito à segurança é melhor detalhado em: https://claudiomarcioaraujodagama.blogspot.com/2021/11/direitos-humanos-garantia-do-acesso.html .
*5 O direito á dignidade humana é melhor detalhado em: https://claudiomarcioaraujodagama.blogspot.com/2022/03/direitos-humanos-dignidade-humana-e.html .
*6 O Terceiro Programa Nacional de Direitos Humanos ( PNDH3 ) é melhor detalhado em: https://claudiomarcioaraujodagama.blogspot.com/2021/11/direitos-humanos-educacao-e-cultura-em.html .
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