quinta-feira, 22 de julho de 2021

Direitos humanos: a questão urbana na continuidade das violações

A questão urbana


O modelo econômico brasileiro ( *7 vide nota de rodapé ), sustentado no Estado de Segurança Nacional ( *3 vide nota de rodapé ), tem mostrado suas contradições, além da zona rural ( *23 vide nota de rodapé ) também nos grandes centros urbanos, onde condomínios de alto padrão coexistem com favelas, outras formas de submoradia ou nenhuma moradia.


Em São Paulo, por exemplo, a demanda de moradia há muito é maior que a oferta, agravando esta situação o conceito místico, intocável da propriedade privada e a desconsideração de seu sentido social ( *19 vide nota de rodapé ).


Uma política econômica injusta ( *7 vide nota de rodapé ), além da absurda inflação resultante do milagre econômico e do ônus da dívida externa ( que durou longo tempo mas hoje o Brasil é credor externo ), por outro lado, contribuiu para o desemprego ou para o subemprego ( *10 vide nota de rodapé ). A grande oferta de mão-de-obra, engrossada pelos migrantes que abandonam a atividade agrária pelos motivos de violência ( *23 vide nota de rodapé ), também tem contribuído para a total desconsideração e desvalorização do trabalho humano ( *10 vide nota de rodapé ).


A especulação imobiliária não tem hesitado em destruir o patrimônio histórico das cidades, subtraindo de seus habitantes seus pontos de referência e de formação de identidade.


O capitalismo do tipo liberal ou neoliberal ( conhecido como capitalismo selvagem ), interessado na acumulação de riquezas, no lucro a curto prazo, tem acelerado a poluição ambiental ( *24 vide nota de rodapé ), sonora e visual das cidades, com evidente baixa qualidade de vida de seus habitantes, o que revela, especialmente à maioria marginalizada ( *16 vide nota de rodapé ). A falta de saneamento básico tem feito recrudescer a incidência de doenças epidêmicas que se acreditava definitivamente erradicadas dos grandes centros ( meningite, varíola, dengue e outras ) ( *25 vide nota de rodapé ).


Dificuldades de toda ordem, inclusive de transportes, têm aumentado a justa revolta dos habitantes citadinos e a proporção de crianças e adolescentes em situação de abandono ( *26 vide nota de rodapé ) - um problema que transgride os mais elementares Direitos Humanos.


Roubos, assaltos, furtos ( *19 vide nota de rodapé ), latrocínios, homicídios ( *8 vide nota de rodapé ), violências sexuais têm se multiplicado, levando a insegurança à maioria da população, que, incitada por programas jornalísticos, sobretudo radiofônicos, esquece as causas destas anomalias e passa a acreditar que a insegurança - efeito das situações de desigualdades ( *16 vide nota de rodapé ), corrupção e injustiças ( *27 vide nota de rodapé ) até aqui explicitadas - seja um dos principais problemas urbanos.


A erradicação, ou ao menos a diminuição dos problemas urbanos, que recaem sobre a maioria dos habitantes citadinos menos favorecidos economicamente passa por uma ampla reforma urbana, que propicie a todo cidadão, preferencialmente aos pobres e oprimidos, o direito a uma vida urbana digna e com justiça social. Para tanto, cumpre ao Estado assegurar a participação popular nas funções públicas, visando à gestão democrática da cidade. Cumpre também ao Estado garantir a todo cidadão acesso à moradia ( *19 vide nota de rodapé ), transporte público, saneamento, energia elétrica, iluminação pública, comunicações, educação, saúde, lazer e segurança, assim como a preservação do patrimônio ambiental e cultural.


Acresce-se que, para o exercício do direito a uma vida urbana digna, o conceito do direito de propriedade ( *19 vide nota de rodapé ) imobiliária urbana, deverá utilizar-se de instrumentos, tais como, por exemplo, a cobrança de imposto sobre a valorização imobiliária ( contribuição de melhoria ), a desapropriação por interesse social ou utilidade pública ( *19 vide nota de rodapé ) ( nesta hipótese a indenização deverá ser fixada até o montante cadastral do imóvel para fins tributários, descontada a valorização decorrente de investimento público ), o tombamento de imóveis, o regime especial de proteção urbanística e preservação ambiental e a concessão do direito real de uso.


É necessário, ainda para a prevalência dos direitos urbanos conforme foram até aqui discriminados, que, por interesse social para fins de desapropriação, seja entendida a necessidade do imóvel para, fundamentalmente, programas de moradia popular, objeto de uma política habitacional, previamente estabelecida em conformidade com a vontade da população que deverá participar da formulação desta política, bem como deve ser entendida para a instalação de infraestrutura, de equipamentos sociais e de transportes coletivos. De qualquer forma, antes da declaração, pelo Poder Público, ser de utilidade social ou pública, para fins de desapropriação, impõe-se a oitiva da população, através de suas entidades representativas ( *11 vide nota de rodapé ), utilizando-se, para tanto, de audiências públicas, de conselhos municipais de urbanismo, de conselhos comunitários e de plebiscito ou referendo. 


P.S.:


Notas de rodapé:


* As violações aos Direitos Humanos que sustentaram a Doutrina de Segurança Nacional são melhor detalhadas em:


https://administradores.com.br/artigos/direitos-humanos-as-viola%C3%A7%C3%B5es-que-sustentaram-a-doutrina-de-seguran%C3%A7a-nacional .


*2 Cada hectare equivale a aproximadamente um campo de futebol.


*3 O que é a Doutrina de Segurança Nacional e seu impacto sobre os Direitos Humanos são melhor detalhado em:


https://administradores.com.br/artigos/direitos-humanos-a-conviv%C3%AAncia-com-a-doutrina-de-seguran%C3%A7a-nacional .


*4 O que é o crime de tortura é melhor explicado em:


https://administradores.com.br/artigos/direitos-humanos-doutrinas-e-jurisprud%C3%AAncias-23 . 


*5 O que é a limitação do poder estatal sobre o status libertatis do indivíduo é melhor detalhado em:


https://administradores.com.br/artigos/direitos-humanos-doutrinas-e-jurisprud%C3%AAncias-82 .


*6 O que são as penas inaplicáveis como a pena de morte e banimento, é melhor explicado em:


https://administradores.com.br/artigos/direitos-humanos-doutrinas-e-jurisprud%C3%AAncias-70 .


*7 O direito ao desenvolvimento nacional é melhor detalhado em:


https://administradores.com.br/artigos/direitos-humanos-doutrinas-e-jurisprud%C3%AAncias-8 .


*8 O direito à vida é melhor detalhado em:


https://administradores.com.br/artigos/direitos-humanos-doutrinas-e-jurisprud%C3%AAncias-12 .


*9 Os crimes contra a humanidade, em especial o de genocídio é melhor detalhado em:


https://administradores.com.br/artigos/direitos-humanos-doutrinas-e-jurisprud%C3%AAncias-67 .


*10 O direito ao trabalho é melhor detalhado em:


https://administradores.com.br/artigos/direitos-humanos-doutrinas-e-jurisprud%C3%AAncias-48 .


*11 O direito de livre associação é melhor detalhado em:


https://administradores.com.br/artigos/direitos-humanos-doutrinas-e-jurisprud%C3%AAncias-53 .


*12 O direito à presunção de inocência é melhor detalhado em:


https://administradores.com.br/artigos/direitos-humanos-doutrinas-e-jurisprud%C3%AAncias-77 .


*13 O direito à liberdade de manifestação do pensamento é melhor detalhada em:


https://administradores.com.br/artigos/direitos-humanos-doutrinas-e-jurisprud%C3%AAncias-24 .


*14 O direito à liberdade de culto é melhor detalhado em:


https://administradores.com.br/artigos/direitos-humanos-doutrinas-e-jurisprud%C3%AAncias-34 .


*15 A teoria geral dos direitos humanos é melhor detalhada em:


https://administradores.com.br/artigos/direitos-humanos-teoria-geral .


*16 O princípio da igualdade é melhor detalhado em:


https://administradores.com.br/artigos/direitos-humanos-doutrinas-e-jurisprud%C3%AAncias-16 .


*17 O direito à intimidade e à vida privada é melhor detalhado em


https://administradores.com.br/artigos/direitos-humanos-doutrinas-e-jurisprud%C3%AAncias-44 .


*18 O direito à inviolabilidade do domicílio é melhor detalhado em:


https://administradores.com.br/artigos/direitos-humanos-doutrinas-e-jurisprud%C3%AAncias-43 .


*19 O direito à propriedade é melhor detalhado em:


https://administradores.com.br/artigos/direitos-humanos-doutrinas-e-jurisprud%C3%AAncias-54 .


*20 "O massacre em Leme", in O São Paulo, de Dezoito a Vinte e quatro de julho de Mil novecentos e oitenta e seis.


*21 O fenômeno da exploração de uma maioria por uma minoria é melhor detalhado em:


https://administradores.com.br/artigos/direitos-humanos-a-explora%C3%A7%C3%A3o-de-uma-minoria-sobre-a-grande-maioria-do-povo .


*22 Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra, Assassinatos no Campo - Crime e Impunidade. Mil novecentos e sessenta e quatro a Mil novecentos e oitenta e seis, São Paulo, Global, Mil novecentos e oitenta e sete.


*23 A violência o campo é melhor detalhada em:


https://administradores.com.br/artigos/direitos-humanos-a-quest%C3%A3o-agr%C3%A1ria-e-a-justa-distribui%C3%A7%C3%A3o-de-propriedades-rurais .


*24 O direito a um meio ambiente equilibrado é melhor detalhado em:


https://administradores.com.br/artigos/direitos-humanos-teoria-geral .


*25 O direito à saúde pública é melhor detalhado em:


https://administradores.com.br/artigos/direitos-humanos-teoria-geral .


*26 O direito das crianças e adolescentes à proteção integral é melhor detalhado em:


https://administradores.com.br/artigos/direitos-humanos-teoria-geral .


*27 O direito ao acesso à justiça é melhor detalhado em:


https://administradores.com.br/artigos/direitos-humanos-doutrinas-e-jurisprud%C3%AAncias-85 .


Referência


Santos Júnior, Belisário; Plastino, Carlos Alberto; Junqueira, Eliane Botelho; Rodrigues, José Augusto de Souza; Gómez, José Maria; Barbosa, Marco Antonio Rodrigues. Direitos humanos - um debate necessário. Instituto Interamericano de Direitos Humanos. Editora Brasiliense. Mil novecentos e oitenta e oito. Páginas Cinquenta e quatro a Cinquenta e sete.


Mais em:


https://administradores.com.br/artigos/direitos-humanos-a-quest%C3%A3o-urbana-na-continuidade-das-viola%C3%A7%C3%B5es .

Nenhum comentário:

Postar um comentário