segunda-feira, 29 de novembro de 2021

Direitos Humanos: a universalização dos DH num contexto de desigualdades

         O então Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, no uso da atribuição que lhe conferia o Artigo Oitenta e quatro, Inciso Sexto, Alínea a, da Constituição Federal de Mil novecentos e oitenta e oito ( CF-88 ), decretou em Vinte e um de dezembro de Dois mil e nove a aprovação do Programa Nacional de Direitos Humanos ( PNDH-3 ).

Ficou aprovado o referido Programa, em consonância com as diretrizes, objetivos estratégicos e ações programáticas estabelecidos, na forma do Anexo do referido Decreto.

O referido Programa deverá será implementado de acordo com os seguintes eixos orientadores e suas respectivas diretrizes:


1) Eixo Orientador 1: 


Interação democrática entre Estado e sociedade civil ( * vide nota de rodapé ):


a) Diretriz 1: 


Interação democrática entre Estado e sociedade civil como instrumento de fortalecimento da democracia participativa;


b) Diretriz 2: 


Fortalecimento dos Direitos Humanos como instrumento transversal das políticas públicas e de interação democrática; e


c) Diretriz 3: 


Integração e ampliação dos sistemas de informações em Direitos Humanos e construção de mecanismos de avaliação e monitoramento de sua efetivação;


2)- Eixo Orientador 2: 


Desenvolvimento e Direitos Humanos ( *2 vide nota de rodapé ):


a) Diretriz 4: 


Efetivação de modelo de desenvolvimento sustentável, com inclusão social e econômica, ambientalmente equilibrado e tecnologicamente responsável, cultural e regionalmente diverso, participativo e não discriminatório;


b) Diretriz 5: 


Valorização da pessoa humana como sujeito central do processo de desenvolvimento; e


c) Diretriz 6: 


Promover e proteger os direitos ambientais como Direitos Humanos, incluindo as gerações futuras como sujeitos de direitos;


3) Eixo Orientador 3: 


Universalizar direitos em um contexto de desigualdades:


a) Diretriz 7: 


Garantia dos Direitos Humanos de forma universal, indivisível e interdependente, assegurando a cidadania plena;


b) Diretriz 8: 


Promoção dos direitos de crianças e adolescentes para o seu desenvolvimento integral, de forma não discriminatória, assegurando seu direito de opinião e participação;


c) Diretriz 9: 


Combate às desigualdades estruturais; e


d) Diretriz 10: Garantia da igualdade na diversidade;


4) Eixo Orientador 4: 


Segurança Pública, Acesso à Justiça e Combate à Violência:


a) Diretriz 11: 


Democratização e modernização do sistema de segurança pública;


b) Diretriz 12: 


Transparência e participação popular no sistema de segurança pública e justiça criminal;


c) Diretriz 13: 


Prevenção da violência e da criminalidade e profissionalização da investigação de atos criminosos;


d) Diretriz 14: 


Combate à violência institucional, com ênfase na erradicação da tortura e na redução da letalidade policial e carcerária;


e) Diretriz 15: 


Garantia dos direitos das vítimas de crimes e de proteção das pessoas ameaçadas;


f) Diretriz 16: 


Modernização da política de execução penal, priorizando a aplicação de penas e medidas alternativas à privação de liberdade e melhoria do sistema penitenciário; e


g) Diretriz 17: 


Promoção de sistema de justiça mais acessível, ágil e efetivo, para o conhecimento, a garantia e a defesa de direitos;


5) Eixo Orientador 5: Educação e Cultura em Direitos Humanos:


a) Diretriz 18: 


Efetivação das diretrizes e dos princípios da política nacional de educação em Direitos Humanos para fortalecer uma cultura de direitos;


b) Diretriz 19: 


Fortalecimento dos princípios da democracia e dos Direitos Humanos nos sistemas de educação básica, nas instituições de ensino superior e nas instituições formadoras;


c) Diretriz 20: 


Reconhecimento da educação não formal como espaço de defesa e promoção dos Direitos Humanos;


d) Diretriz 21: 


Promoção da Educação em Direitos Humanos no serviço público; e


e) Diretriz 22: 


Garantia do direito à comunicação democrática e ao acesso à informação para consolidação de uma cultura em Direitos Humanos; e


6) Eixo Orientador 6: 


Direito à Memória e à Verdade:


a) Diretriz 23: 


Reconhecimento da memória e da verdade como Direito Humano da cidadania e dever do Estado;


b) Diretriz 24: 


Preservação da memória histórica e construção pública da verdade; e


c) Diretriz 25: 


Modernização da legislação relacionada com promoção do direito à memória e à verdade, fortalecendo a democracia.


A implementação do referido Programa, além dos responsáveis nele indicados, envolve parcerias com outros órgãos federais relacionados com os temas tratados nos eixos orientadores e suas diretrizes.

As metas, prazos e recursos necessários para a implementação do referido Programa serão definidos e aprovados em Planos de Ação de Direitos Humanos bianuais.

Os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e os órgãos do Poder Legislativo, do Poder Judiciário e do Ministério Público, serão convidados a aderir ao referido Programa.

O referido Decreto entrou em vigor na data de sua publicação, em Vinte e dois de dezembro de dois mil e nove.

Fica revogado o Decreto Quatro mil duzentos e vinte e nove de Treze de maio de Dois mil e dois.

O referido Decreto foi assinado em Vinte e um de dezembro de Dois mil e nove, Centésimo-octogésimo-oitavo ano da Independência e Centésimo-vigésimo-primeiro ano da República. Foi assinado por Luiz Inácio Lula da Silva, Tarso  Genro, Celso Luiz Nunes Amorim, Guido Mantega, Alfredo Nascimento, José Geraldo Fontelles, Fernando Haddad, André Peixoto Figueiredo Lima, José Gomes Temporão, Miguel Jorge, Edison Lobão, Paulo Bernardo Silva, Hélio Costa, José Pimentel, Patrus Ananias, João Luiz Silva Ferreira, Sérgio Machado Rezende, Carlos Minc, Orlando Silva de Jesus Junior, Luiz Eduardo Pereira Barretto Filho, Geddel Vieira Lima, Guilherme Cassel, Márcio Fortes de Almeida, Altemir Gregolin, Dilma Rousseff, Luiz Soares Dulci, Alexandre Rocha Santos Padilha, Samuel Pinheiro Guimarães Neto e Edson Santos.


Eixo Orientador 1:

 

Interação democrática entre Estado e sociedade civil ( * vide nota de rodapé ).


Eixo Orientador 2:


Desenvolvimento e Direitos Humanos ( *2 vide nota de rodapé ).


Eixo Orientador III:


Universalizar direitos em um contexto de desigualdades


A Declaração Universal dos Direitos Humanos afirma em seu preâmbulo que o "reconhecimento da dignidade inerente a todos os membros da família humana e de seus direitos iguais e inalienáveis é o fundamento da liberdade, da justiça e da paz no mundo". No entanto, nas vicissitudes ocorridas no cumprimento da Declaração pelos Estados signatários, identificou-se a necessidade de reconhecer as diversidades e diferenças para concretização do princípio da igualdade.

No Brasil, ao longo das últimas décadas, os Direitos Humanos passaram a ocupar uma posição de destaque no ordenamento jurídico. O País avançou decisivamente na proteção e promoção do direito às diferenças. Porém, o peso negativo do passado continua a projetar no presente uma situação de profunda iniquidade social.

O acesso aos direitos fundamentais continua enfrentando barreiras estruturais, resquícios de um processo histórico, até secular, marcado pelo genocídio indígena, pela escravidão e por períodos ditatoriais, práticas que continuam a ecoar em comportamentos, leis e na realidade social.

O referido Programa assimila os grandes avanços conquistados ao longo destes últimos anos, tanto nas políticas de erradicação da miséria e da fome, quanto na preocupação com a moradia e saúde, e aponta para a continuidade e ampliação do acesso a tais políticas, fundamentais para garantir o respeito à dignidade humana.

Os objetivos estratégicos direcionados à promoção da cidadania plena preconizam a universalidade, indivisibilidade e interdependência dos Direitos Humanos, condições para sua efetivação integral e igualitária. O acesso aos direitos de registro civil, alimentação adequada, terra e moradia, trabalho decente, educação, participação política, cultura, lazer, esporte e saúde, deve considerar a pessoa humana em suas múltiplas dimensões de ator social e sujeito de cidadania.

À luz da história dos movimentos sociais e de programas de governo, o referido Programa orienta-se pela transversalidade, para que a implementação dos direitos civis e políticos transitem pelas diversas dimensões dos direitos econômicos, sociais, culturais e ambientais. Caso contrário, grupos sociais afetados pela pobreza, pelo racismo estrutural e pela discriminação dificilmente terão acesso a tais direitos.

As ações programáticas formuladas visam enfrentar o desafio de eliminar as desigualdades, levando em conta as dimensões de gênero e raça nas políticas públicas, desde o planejamento até a sua concretização e avaliação. Há, neste sentido, propostas de criação de indicadores que possam mensurar a efetivação progressiva dos direitos.

Às desigualdades soma-se a persistência da discriminação, que muitas vezes se manifesta sob a forma de violência contra sujeitos que são histórica e estruturalmente vulnerabilizados.

O combate à discriminação mostra-se necessário, mas insuficiente enquanto medida isolada. Os pactos e convenções que integram o sistema regional e internacional de proteção dos Direitos Humanos apontam para a necessidade de combinar estas medidas com políticas compensatórias que acelerem a construção da igualdade, como forma capaz de estimular a inclusão de grupos socialmente vulneráveis. Além disso, as ações afirmativas constituem medidas especiais e temporárias que buscam remediar um passado discriminatório. No rol de movimentos e grupos sociais que demandam políticas de inclusão social encontram-se crianças, adolescentes, mulheres, pessoas idosas, lésbicas, gays, bissexuais, travestis, transexuais, pessoas com deficiência, pessoas moradoras de rua, povos indígenas, populações negras e quilombolas, ciganos, ribeirinhos, varzanteiros e pescadores, entre outros.

Definem-se, neste capítulo, medidas e políticas que devem ser efetivadas para reconhecer e proteger os indivíduos como iguais na diferença, ou seja, para valorizar a diversidade presente na população brasileira para estabelecer acesso igualitário aos direitos fundamentais. Trata-se de reforçar os programas de governo e as resoluções pactuadas nas diversas conferências nacionais temáticas, sempre sob o foco dos Direitos Humanos, com a preocupação de assegurar o respeito às diferenças e o combate às desigualdades, para o efetivo acesso aos direitos.

Por fim, em respeito à primazia constitucional de proteção e promoção da infância, do adolescente e da juventude, o capítulo aponta suas diretrizes para o respeito e a garantia das gerações futuras. Como sujeitos de direitos, as crianças, os adolescentes e os jovens são frequentemente subestimadas em sua participação política e em sua capacidade decisória. Preconiza-se o dever de assegurar-lhes, desde cedo, o direito de opinião e participação.

Marcadas pelas diferenças e por sua fragilidade temporal, as crianças, os adolescentes e os jovens estão sujeitos a discriminações e violências. As ações programáticas promovem a garantia de espaços e investimentos que assegurem proteção contra qualquer forma de violência e discriminação, bem como a promoção da articulação entre família, sociedade e Estado para fortalecer a rede social de proteção que garante a efetividade de seus direitos.


Diretriz 7: 


Garantia dos Direitos Humanos de forma universal, indivisível e interdependente, assegurando a cidadania plena.


Objetivo estratégico I:


Universalização do registro civil de nascimento e ampliação do acesso à documentação básica.


Ações programáticas:


a)Ampliar e reestruturar a rede de atendimento para a emissão do registro civil de nascimento visando a sua universalização.

 Interligar maternidades e unidades de saúde aos cartórios, por meio de sistema manual ou informatizado, para emissão de registro civil de nascimento logo após o parto, garantindo ao recém nascido a certidão de nascimento antes da alta médica.

 Fortalecer a Declaração de Nascido Vivo (DNV), emitida pelo Sistema Único de Saúde , como mecanismo de acesso ao registro civil de nascimento, contemplando a diversidade na emissão pelos estabelecimentos de saúde e pelas parteiras.

 Realizar orientação sobre a importância do registro civil de nascimento para a cidadania por meio da rede de atendimento (saúde, educação e assistência social) e pelo sistema de Justiça e de segurança pública.

 Aperfeiçoar as normas e o serviço público notarial e de registro, em articulação com o Conselho Nacional de Justiça, para garantia da gratuidade e da cobertura do serviço de registro civil em âmbito nacional.

Responsáveis: Ministério da Saúde; Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome; Ministério da Previdência Social; Ministério da Justiça; Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão; Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República


b)Promover a mobilização nacional com intuito de reduzir o número de pessoas sem registro civil de nascimento e documentação básica.

 Instituir comitês gestores estaduais, distrital e municipais com o objetivo de articular as instituições públicas e as entidades da sociedade civil para a implantação de ações que visem à ampliação do acesso à documentação básica.

 Realizar campanhas para orientação e conscientização da população e dos agentes responsáveis pela articulação e pela garantia do acesso aos serviços de emissão de registro civil de nascimento e de documentação básica.

 Realizar mutirões para emissão de registro civil de nascimento e documentação básica, com foco nas regiões de difícil acesso e no atendimento às populações específicas como os povos indígenas, quilombolas, ciganos, pessoas em situação de rua, institucionalizadas e às trabalhadoras rurais.

Responsáveis: Ministério da Saúde; Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome; Ministério da Defesa; Ministério da Fazenda; Ministério do Trabalho e Emprego; Ministério da Justiça; Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República


c)Criar bases normativas e gerenciais para garantia da universalização do acesso ao registro civil de nascimento e à documentação básica.

 Implantar sistema nacional de registro civil para interligação das informações de estimativas de nascimentos, de nascidos vivos e do registro civil, a fim de viabilizar a busca ativa dos nascidos não registrados e aperfeiçoar os indicadores para subsidiar políticas públicas.

 Desenvolver estudo e revisão da legislação para garantir o acesso do cidadão ao registro civil de nascimento em todo o território nacional.

 Realizar estudo de sustentabilidade do serviço notarial e de registro no País.

 Desenvolver a padronização do registro civil (certidão de nascimento, de casamento e de óbito) em território nacional.

 Garantir a emissão gratuita de Registro Geral e Cadastro de Pessoa Física aos reconhecidamente pobres.

 Desenvolver estudo sobre a política nacional de documentação civil básica.

Responsáveis: Ministério da Saúde; Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome; Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão; Ministério da Fazenda; Ministério da Justiça; Ministério do Trabalho e Emprego; Ministério da Previdência Social; Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República


d)Incluir no questionário do censo demográfico perguntas para identificar a ausência de documentos civis na população.

Responsável: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República

Objetivo estratégico II:

Acesso à alimentação adequada por meio de políticas estruturantes.

Ações programáticas:

a)Ampliar o acesso aos alimentos por meio de programas e ações de geração e transferência de renda, com ênfase na participação das mulheres como potenciais beneficiárias.

Responsáveis: Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome; Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres da Presidência da República


b)Vincular programas de transferência de renda à garantia da segurança alimentar da criança, por meio do acompanhamento da saúde e nutrição e do estímulo de hábitos alimentares saudáveis, com o objetivo de erradicar a desnutrição infantil.

Responsáveis: Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome; Ministério da Educação; Ministério da Saúde


c)Fortalecer a agricultura familiar e camponesa no desenvolvimento de ações específicas que promovam a geração de renda no campo e o aumento da produção de alimentos agroecológicos para o autoconsumo e para o mercado local.

Responsáveis: Ministério do Desenvolvimento Agrário; Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome


d)Ampliar o abastecimento alimentar, com maior autonomia e fortalecimento da economia local, associado a programas de informação, de educação alimentar, de capacitação, de geração de ocupações produtivas, de agricultura familiar camponesa e de agricultura urbana.

Responsáveis: Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome; Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento; Ministério do Desenvolvimento Agrário


e)Promover a implantação de equipamentos públicos de segurança alimentar e nutricional, com vistas a ampliar o acesso à alimentação saudável de baixo custo, valorizar as culturas alimentares regionais, estimular o aproveitamento integral dos alimentos, evitar o desperdício e contribuir para a recuperação social e de saúde da sociedade.

Responsável: Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome


f)Garantir que os hábitos e contextos regionais sejam incorporados nos modelos de segurança alimentar como fatores da produção sustentável de alimentos.

Responsável: Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome


g)Realizar pesquisas científicas que promovam ganhos de produtividade na agricultura familiar e assegurar estoques reguladores.

Responsáveis: Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome; Ministério do Desenvolvimento Agrário; Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento


Objetivo estratégico III:


Garantia do acesso à terra e à moradia para a população de baixa renda e grupos sociais vulnerabilizados.


Ações programáticas:


a)Fortalecer a reforma agrária com prioridade à implementação e recuperação de assentamentos, à regularização do crédito fundiário e à assistência técnica aos assentados, atualização dos índices Grau de Utilização da Terra (GUT) e Grau de Eficiência na Exploração (GEE), conforme padrões atuais e regulamentação da desapropriação de áreas pelo descumprimento da função social plena.

Responsável: Ministério do Desenvolvimento Agrário; Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento


b)Integrar as ações de mapeamento das terras públicas da União.

Responsável: Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão


c)Estimular o saneamento dos serviços notariais de registros imobiliários, possibilitando o bloqueio ou o cancelamento administrativo dos títulos das terras e registros irregulares.

Responsáveis: Ministério da Justiça; Ministério do Desenvolvimento Agrário


d)Garantir demarcação, homologação, regularização e desintrusão das terras indígenas, em harmonia com os projetos de futuro de cada povo indígena, assegurando seu etnodesenvolvimento e sua autonomia produtiva.

Responsável: Ministério da Justiça


e)Assegurar às comunidades quilombolas a posse dos seus territórios, acelerando a identificação, o reconhecimento, a demarcação e a titulação desses territórios, respeitando e preservando os sítios de valor simbólico e histórico.

Responsáveis: Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República; Ministério da Cultura; Ministério do Desenvolvimento Agrário


f)Garantir o acesso a terra às populações ribeirinhas, varzanteiras e pescadoras, assegurando acesso aos recursos naturais que tradicionalmente utilizam para sua reprodução física, cultural e econômica.

Responsáveis: Ministério do Desenvolvimento Agrário; Ministério do Meio Ambiente


g)Garantir que nos programas habitacionais do governo sejam priorizadas as populações de baixa renda, a população em situação de rua e grupos sociais em situação de vulnerabilidade no espaço urbano e rural, considerando os princípios da moradia digna, do desenho universal e os critérios de acessibilidade nos projetos.

Responsáveis: Ministério das Cidades; Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome


h)Promover a destinação das glebas e edifícios vazios ou subutilizados pertencentes à União, para a população de baixa renda, reduzindo o déficit habitacional.

Responsáveis: Ministério das Cidades; Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão


i)Estabelecer que a garantia da qualidade de abrigos e albergues, bem como seu caráter inclusivo e de resgate da cidadania à população em situação de rua, estejam entre os critérios de concessão de recursos para novas construções e manutenção dos existentes.

Responsáveis: Ministério das Cidades; Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome


j)Apoiar o monitoramento de políticas de habitação de interesse social pelos conselhos municipais de habitação, garantindo às cooperativas e associações habitacionais acesso às informações.

Responsável: Ministério das Cidades


k)Garantir as condições para a realização de acampamentos ciganos em todo o território nacional, visando a preservação de suas tradições, práticas e patrimônio cultural.

Responsáveis: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; Ministério das Cidades.


P.S.:


Nota de rodapé:


* Mais detalhes do eixo orientador I - Interação democrática entre Estado e sociedade civil - em:


https://administradores.com.br/artigos/direitos-humanos-a-intera%C3%A7%C3%A3o-democr%C3%A1tica-entre-o-estado-e-a-sociedade-civil-prevista-em-lei .


*2 Mais detalhes do eixo orientador II - Desenvolvimento e Direitos Humanos - em:


https://administradores.com.br/artigos/direitos-humanos-o-desenvolvimento-econ%C3%B4mico-direcionado-ao-pleno-exerc%C3%ADcio-dos-dh .


Mais em:


https://administradores.com.br/artigos/direitos-humanos-a-universaliza%C3%A7%C3%A3o-dos-dh-num-contexto-de-desigualdades .


Os eixos de 4 a 6 serão abordados em outro texto.

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