segunda-feira, 29 de novembro de 2021

Direitos Humanos: a interação democrática entre o Estado e a sociedade civil prevista em lei

        O então Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, no uso da atribuição que lhe conferia o Artigo Oitenta e quatro, Inciso Sexto, Alínea a, da Constituição Federal de Mil novecentos e oitenta e oito ( CF-88 ), decretou em Vinte e um de dezembro de Dois mil e nove a aprovação do Programa Nacional de Direitos Humanos ( PNDH-3 ).

Ficou aprovado o referido Programa, em consonância com as diretrizes, objetivos estratégicos e ações programáticas estabelecidos, na forma do Anexo do referido Decreto.

O referido Programa deverá será implementado de acordo com os seguintes eixos orientadores e suas respectivas diretrizes:


1) Eixo Orientador 1: 


Interação democrática entre Estado e sociedade civil:


a) Diretriz 1: 


Interação democrática entre Estado e sociedade civil como instrumento de fortalecimento da democracia participativa;


b) Diretriz 2: 


Fortalecimento dos Direitos Humanos como instrumento transversal das políticas públicas e de interação democrática; e


c) Diretriz 3: 


Integração e ampliação dos sistemas de informações em Direitos Humanos e construção de mecanismos de avaliação e monitoramento de sua efetivação;


2)- Eixo Orientador 2: 


Desenvolvimento e Direitos Humanos ( * vide nota de rodapé ):


a) Diretriz 4: 


Efetivação de modelo de desenvolvimento sustentável, com inclusão social e econômica, ambientalmente equilibrado e tecnologicamente responsável, cultural e regionalmente diverso, participativo e não discriminatório;


b) Diretriz 5: 


Valorização da pessoa humana como sujeito central do processo de desenvolvimento; e


c) Diretriz 6: 


Promover e proteger os direitos ambientais como Direitos Humanos, incluindo as gerações futuras como sujeitos de direitos;


3) Eixo Orientador 3: 


Universalizar direitos em um contexto de desigualdades:


a) Diretriz 7: 


Garantia dos Direitos Humanos de forma universal, indivisível e interdependente, assegurando a cidadania plena;


b) Diretriz 8: 


Promoção dos direitos de crianças e adolescentes para o seu desenvolvimento integral, de forma não discriminatória, assegurando seu direito de opinião e participação;


c) Diretriz 9: 


Combate às desigualdades estruturais; e


d) Diretriz 10: Garantia da igualdade na diversidade;


4) Eixo Orientador 4: 


Segurança Pública, Acesso à Justiça e Combate à Violência:


a) Diretriz 11: 


Democratização e modernização do sistema de segurança pública;


b) Diretriz 12: 


Transparência e participação popular no sistema de segurança pública e justiça criminal;


c) Diretriz 13: 


Prevenção da violência e da criminalidade e profissionalização da investigação de atos criminosos;


d) Diretriz 14: 


Combate à violência institucional, com ênfase na erradicação da tortura e na redução da letalidade policial e carcerária;


e) Diretriz 15: 


Garantia dos direitos das vítimas de crimes e de proteção das pessoas ameaçadas;


f) Diretriz 16: 


Modernização da política de execução penal, priorizando a aplicação de penas e medidas alternativas à privação de liberdade e melhoria do sistema penitenciário; e


g) Diretriz 17: 


Promoção de sistema de justiça mais acessível, ágil e efetivo, para o conhecimento, a garantia e a defesa de direitos;


5) Eixo Orientador 5: Educação e Cultura em Direitos Humanos:


a) Diretriz 18: 


Efetivação das diretrizes e dos princípios da política nacional de educação em Direitos Humanos para fortalecer uma cultura de direitos;


b) Diretriz 19: 


Fortalecimento dos princípios da democracia e dos Direitos Humanos nos sistemas de educação básica, nas instituições de ensino superior e nas instituições formadoras;


c) Diretriz 20: 


Reconhecimento da educação não formal como espaço de defesa e promoção dos Direitos Humanos;


d) Diretriz 21: 


Promoção da Educação em Direitos Humanos no serviço público; e


e) Diretriz 22: 


Garantia do direito à comunicação democrática e ao acesso à informação para consolidação de uma cultura em Direitos Humanos; e


6) Eixo Orientador 6: 


Direito à Memória e à Verdade:


a) Diretriz 23: 


Reconhecimento da memória e da verdade como Direito Humano da cidadania e dever do Estado;


b) Diretriz 24: 


Preservação da memória histórica e construção pública da verdade; e


c) Diretriz 25: 


Modernização da legislação relacionada com promoção do direito à memória e à verdade, fortalecendo a democracia.


A implementação do referido Programa, além dos responsáveis nele indicados, envolve parcerias com outros órgãos federais relacionados com os temas tratados nos eixos orientadores e suas diretrizes.

As metas, prazos e recursos necessários para a implementação do referido Programa serão definidos e aprovados em Planos de Ação de Direitos Humanos bianuais.

Os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e os órgãos do Poder Legislativo, do Poder Judiciário e do Ministério Público, serão convidados a aderir ao referido Programa.

O referido Decreto entrou em vigor na data de sua publicação, em Vinte e dois de dezembro de dois mil e nove.

Fica revogado o Decreto Quatro mil duzentos e vinte e nove de Treze de maio de Dois mil e dois.

O referido Decreto foi assinado em Vinte e um de dezembro de Dois mil e nove, Centésimo-octogésimo-oitavo ano da Independência e Centésimo-vigésimo-primeiro ano da República. Foi assinado por Luiz Inácio Lula da Silva, Tarso  Genro, Celso Luiz Nunes Amorim, Guido Mantega, Alfredo Nascimento, José Geraldo Fontelles, Fernando Haddad, André Peixoto Figueiredo Lima, José Gomes Temporão, Miguel Jorge, Edison Lobão, Paulo Bernardo Silva, Hélio Costa, José Pimentel, Patrus Ananias, João Luiz Silva Ferreira, Sérgio Machado Rezende, Carlos Minc, Orlando Silva de Jesus Junior, Luiz Eduardo Pereira Barretto Filho, Geddel Vieira Lima, Guilherme Cassel, Márcio Fortes de Almeida, Altemir Gregolin, Dilma Rousseff, Luiz Soares Dulci, Alexandre Rocha Santos Padilha, Samuel Pinheiro Guimarães Neto e Edson Santos


Eixo Orientador 1:

 

Interação democrática entre Estado e sociedade civil


A partir da metade dos anos Mil novecentos e setenta, começam a ressurgir no Brasil iniciativas de rearticulação dos movimentos sociais, a despeito da repressão política e da ausência de canais democráticos de participação. Fortes protestos e a luta pela democracia marcaram esse período. Paralelamente, surgiram iniciativas populares nos bairros reivindicando direitos básicos como saúde, transporte, moradia e controle do custo de vida. Em um primeiro momento, eram iniciativas atomizadas, buscando conquistas parciais, mas que ao longo dos anos foram se caracterizando como movimentos sociais organizados.

Com o avanço da democratização do País, os movimentos sociais multiplicaram-se. Alguns deles institucionalizaram-se e passaram a ter expressão política. Os movimentos populares e sindicatos foram, no caso brasileiro, os principais promotores da mudança e da ruptura política em diversas épocas e contextos históricos. Com efeito, durante a etapa de elaboração da CF-88, esses segmentos atuaram de forma especialmente articulada, afirmando-se como um dos pilares da democracia e influenciando diretamente os rumos do País.

Nos anos que se seguiram, os movimentos passaram a se consolidar por meio de redes com abrangência regional ou nacional, firmando-se como sujeitos na formulação e monitoramento das políticas públicas. Nos anos 1990, desempenharam papel fundamental na resistência a todas as orientações do neoliberalismo de flexibilização dos direitos sociais, privatizações, dogmatismo do mercado e enfraquecimento do Estado. Nesse mesmo período, multiplicaram-se pelo País experiências de gestão estadual e municipal em que lideranças desses movimentos, em larga escala, passaram a desempenhar funções de gestores públicos.

Com as eleições de Dois mil e dois, alguns dos setores mais organizados da sociedade trouxeram reivindicações históricas acumuladas, passando a influenciar diretamente a atuação do governo e vivendo de perto suas contradições internas.

Nesse novo cenário, o diálogo entre Estado e sociedade civil assumiu especial relevo, com a compreensão e a preservação do distinto papel de cada um dos segmentos no processo de gestão. A interação é desenhada por acordos e dissensos, debates de ideias e pela deliberação em torno de propostas. Esses requisitos são imprescindíveis ao pleno exercício da democracia, cabendo à sociedade civil exigir, pressionar, cobrar, criticar, propor e fiscalizar as ações do Estado.

Essa concepção de interação democrática construída entre os diversos órgãos do Estado e a sociedade civil trouxe consigo resultados práticos em termos de políticas públicas e avanços na interlocução de setores do poder público com toda a diversidade social, cultural, étnica e regional que caracteriza os movimentos sociais em nosso País. Avançou-se fundamentalmente na compreensão de que os Direitos Humanos constituem condição para a prevalência da dignidade humana, e que devem ser promovidos e protegidos por meio do esforço conjunto do Estado e da sociedade civil.

Uma das finalidades do referido Programa é dar continuidade à integração e ao aprimoramento dos mecanismos de participação existentes, bem como criar novos meios de construção e monitoramento das políticas públicas sobre Direitos Humanos no Brasil.

No âmbito institucional o referido Programa, amplia as conquistas na área dos direitos e garantias fundamentais, pois internaliza a diretriz segundo a qual a primazia dos Direitos Humanos constitui princípio transversal a ser considerado em todas as políticas públicas.

As diretrizes deste capítulo discorrem sobre a importância de fortalecer a garantia e os instrumentos de participação social, o caráter transversal dos Direitos Humanos e a construção de mecanismos de avaliação e monitoramento de sua efetivação. Isso inclui a construção de sistema de indicadores de Direitos Humanos e a articulação das políticas e instrumentos de monitoramento existentes.

O Poder Executivo tem papel protagonista na coordenação e implementação do referido Programa, mas faz-se necessária a definição de responsabilidades compartilhadas entre a União, Estados, Municípios e do Distrito Federal na execução de políticas públicas, tanto quanto a criação de espaços de participação e controle social nos Poderes Judiciário e Legislativo, no Ministério Público e nas Defensorias, em ambiente de respeito, proteção e efetivação dos Direitos Humanos. O conjunto dos órgãos do Estado – não apenas no âmbito do Executivo Federal – deve estar comprometido com a implementação e monitoramento do referido Programa.

Aperfeiçoar a interlocução entre Estado e sociedade civil depende da implementação de medidas que garantam à sociedade maior participação no acompanhamento e monitoramento das políticas públicas em Direitos Humanos, num diálogo plural e transversal entre os vários atores sociais e deles com o Estado. Ampliar o controle externo dos órgãos públicos por meio de ouvidorias, monitorar os compromissos internacionais assumidos pelo Estado brasileiro, realizar conferências periódicas sobre a temática, fortalecer e apoiar a criação de conselhos nacional, distrital, estaduais e municipais de Direitos Humanos, garantindo-lhes eficiência, autonomia e independência são algumas das formas de assegurar o aperfeiçoamento das políticas públicas por meio de diálogo, de mecanismos de controle e das ações contínuas da sociedade civil. Fortalecer as informações em Direitos Humanos com produção e seleção de indicadores para mensurar demandas, monitorar, avaliar, reformular e propor ações efetivas, garante e consolida o controle social e a transparência das ações governamentais.

A adoção de tais medidas fortalecerá a democracia participativa, na qual o Estado atua como instância republicana da promoção e defesa dos Direitos Humanos e a sociedade civil como agente ativo – propositivo e reativo – de sua implementação.


Diretriz 1: 


Interação democrática entre Estado e sociedade civil como instrumento de fortalecimento da democracia participativa.


Objetivo estratégico 1:


Garantia da participação e do controle social das políticas públicas em Direitos Humanos, em diálogo plural e transversal entre os vários atores sociais.


Ações programáticas:


a)Apoiar, junto ao Poder Legislativo, a instituição do Conselho Nacional dos Direitos Humanos, dotado de recursos humanos, materiais e orçamentários para o seu pleno funcionamento, e efetuar seu credenciamento junto ao Escritório do Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos como "Instituição Nacional Brasileira", como primeiro passo rumo à adoção plena dos "Princípios de Paris".

Responsáveis: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; Ministério das Relações Exteriores.


b)Fomentar a criação e o fortalecimento dos conselhos de Direitos Humanos em todos os Estados e Municípios e no Distrito Federal, bem como a criação de programas estaduais de Direitos Humanos.

Responsável: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República.


c)Criar mecanismos que permitam ação coordenada entre os diversos conselhos de direitos, nas três esferas da Federação, visando a criação de agenda comum para a implementação de políticas públicas de Direitos Humanos.

Responsáveis: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República, Secretaria-Geral da Presidência da República.


d)Criar base de dados dos conselhos nacionais, estaduais, distrital e municipais, garantindo seu acesso ao público em geral.

Responsáveis: Secretaria-Geral da Presidência da República; Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República.


e)Apoiar fóruns, redes e ações da sociedade civil que fazem acompanhamento, controle social e monitoramento das políticas públicas de Direitos Humanos.

Responsáveis: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; Secretaria-Geral da Presidência da República.


f)Estimular o debate sobre a regulamentação e efetividade dos instrumentos de participação social e consulta popular, tais como lei de iniciativa popular, referendo, veto popular e plebiscito.

Responsáveis: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; Secretaria-Geral da Presidência da República.


g)Assegurar a realização periódica de conferências de Direitos Humanos, fortalecendo a interação entre a sociedade civil e o poder público.

Responsável: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República.


Objetivo estratégico 2:


Ampliação do controle externo dos órgãos públicos.


Ações programáticas:


a)Ampliar a divulgação dos serviços públicos voltados para a efetivação dos Direitos Humanos, em especial nos canais de transparência.

Responsável: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República.


b)Propor a instituição da Ouvidoria Nacional dos Direitos Humanos, em substituição à Ouvidoria-Geral da Cidadania, com independência e autonomia política, com mandato e indicação pelo Conselho Nacional dos Direitos Humanos, assegurando recursos humanos, materiais e financeiros para seu pleno funcionamento.

Responsável: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República.


c)Fortalecer a estrutura da Ouvidoria Agrária Nacional.

Responsável: Ministério do Desenvolvimento Agrário


Diretriz 2: 


Fortalecimento dos Direitos Humanos como instrumento transversal das políticas públicas e de interação democrática.


Objetivo estratégico 1:


Promoção dos Direitos Humanos como princípios orientadores das políticas públicas e das relações internacionais.


Ações programáticas:


a)Considerar as diretrizes e objetivos estratégicos do PNDH-3 nos instrumentos de planejamento do Estado, em especial no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual.

Responsáveis: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; Secretaria-Geral da Presidência da República; Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.


b)Propor e articular o reconhecimento do status constitucional de instrumentos internacionais de Direitos Humanos novos ou já existentes ainda não ratificados.

Responsáveis: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; Ministério da Justiça; Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República.


c)Construir e aprofundar agenda de cooperação multilateral em Direitos Humanos que contemple prioritariamente o Haiti, os países lusófonos do continente africano e o Timor-Leste.

Responsáveis: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; Ministério das Relações Exteriores.


d)Aprofundar a agenda Sul-Sul de cooperação bilateral em Direitos Humanos que contemple prioritariamente os países lusófonos do continente africano, o Timor-Leste, Caribe e a América Latina.

Responsáveis: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; Ministério das Relações Exteriores.


Objetivo estratégico 2:


Fortalecimento dos instrumentos de interação democrática para a promoção dos Direitos Humanos.


Ações programáticas:

a)Criar o Observatório Nacional dos Direitos Humanos para subsidiar, com dados e informações, o trabalho de monitoramento das políticas públicas e de gestão governamental e sistematizar a documentação e legislação, nacionais e internacionais, sobre Direitos Humanos.

Responsável: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República.


b)Estimular e reconhecer pessoas e entidades com destaque na luta pelos Direitos Humanos na sociedade brasileira e internacional, com a concessão de premiação, bolsas e outros incentivos, na forma da legislação aplicável.

Responsáveis: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; Ministério das Relações Exteriores.


c)Criar selo nacional "Direitos Humanos", a ser concedido às entidades públicas e privadas que comprovem atuação destacada na defesa e promoção dos direitos fundamentais.

Responsáveis: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; Ministério da Justiça.


Diretriz 3: 


Integração e ampliação dos sistemas de informação em Direitos Humanos e construção de mecanismos de avaliação e monitoramento de sua efetivação.


Objetivo estratégico 1:


Desenvolvimento de mecanismos de controle social das políticas públicas de Direitos Humanos, garantindo o monitoramento e a transparência das ações governamentais.


Ações programáticas:


a)Instituir e manter sistema nacional de indicadores em Direitos Humanos, de forma articulada com os órgãos públicos e a sociedade civil.

Responsável: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República.


b)Integrar os sistemas nacionais de informações para elaboração de quadro geral sobre a implementação de políticas públicas e violações aos Direitos Humanos.

Responsável: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República.


c)Articular a criação de base de dados com temas relacionados aos Direitos Humanos.

Responsável: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República.


d)Utilizar indicadores em Direitos Humanos para mensurar demandas, monitorar, avaliar, reformular e propor ações efetivas.

Responsáveis: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres da Presidência da República; Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República; Ministério da Saúde; Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome; Ministério da Justiça; Ministério das Cidades; Ministério do Meio Ambiente; Ministério da Cultura; Ministério do Turismo; Ministério do Esporte; Ministério do Desenvolvimento Agrário.


e)Propor estudos visando a criação de linha de financiamento para a implementação de institutos de pesquisa e produção de estatísticas em Direitos Humanos nos Estados.

Responsável: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República.


Objetivo estratégico II:


Monitoramento dos compromissos internacionais assumidos pelo Estado brasileiro em matéria de Direitos Humanos.


Ações programáticas:


a)Elaborar relatório anual sobre a situação dos Direitos Humanos no Brasil, em diálogo participativo com a sociedade civil.

Responsáveis: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; Ministério das Relações Exteriores.


b)Elaborar relatórios periódicos para os órgãos de tratados da Organização das Nações Unidas, no prazo por eles estabelecidos, com base em fluxo de informações com órgãos do governo federal e com unidades da Federação.

Responsáveis: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; Ministério das Relações Exteriores.


c)Elaborar relatório de acompanhamento das relações entre o Brasil e o sistema Organização das Nações Unidas que contenha, entre outras, as seguintes informações:

 Recomendações advindas de relatores especiais do Conselho de Direitos Humanos da ONU;

 Recomendações advindas dos comitês de tratados do Mecanismo de Revisão Periódica;

Responsáveis: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; Ministério das Relações Exteriores.


d)Definir e institucionalizar fluxo de informações, com responsáveis em cada órgão do governo federal e unidades da Federação, referentes aos relatórios internacionais de Direitos Humanos e às recomendações dos relatores especiais do Conselho de Direitos Humanos da ONU e dos comitês de tratados.

Responsáveis: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; Ministério das Relações Exteriores.


e)Definir e institucionalizar fluxo de informações, com responsáveis em cada órgão do governo federal, referentes aos relatórios da Comissão Interamericana de Direitos Humanos e às decisões da Corte Interamericana de Direitos Humanos.

Responsáveis: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; Ministério das Relações Exteriores.


f)Criar banco de dados público sobre todas as recomendações dos sistemas ONU e OEA feitas ao Brasil, contendo as medidas adotadas pelos diversos órgãos públicos para seu cumprimento.

Responsáveis: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; Ministério das Relações Exteriores.


Os demais referidos eixos orientadores serão abordados em outro texto.


P.S.:


Nota de rodapé:


* O eixo orientador II ( Desenvolvimento e Direitos Humanos ) é melhor detalhado em:


https://administradores.com.br/artigos/direitos-humanos-o-desenvolvimento-econ%C3%B4mico-direcionado-ao-pleno-exerc%C3%ADcio-dos-dh .


Mais em:


https://administradores.com.br/artigos/direitos-humanos-a-intera%C3%A7%C3%A3o-democr%C3%A1tica-entre-o-estado-e-a-sociedade-civil-prevista-em-lei .

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