segunda-feira, 11 de fevereiro de 2019

Investigação social: tese da PGE será analisada por grupo de câmaras do TJSC

A Primeira Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina ( TJSC ) decidiu, na semana encerrada em nove de fevereiro de dois mil e dezenove, levar para análise do Grupo de Câmaras tese da Procuradoria Geral do Estado ( PGE ) de que o questionário de investigação social, conhecido como QIS, aplicado em concursos públicos para as carreiras militares estaduais, não se confunde com certidão de antecedentes criminais.
De acordo com a procuradora do Estado Edith Gondin, os desembargadores suscitaram um incidente de resolução de demandas repetitivas ( IRDR ) para que o Grupo de Câmaras pacifique o entendimento. O incidente serve para resolver a mesma questão de direito apontada em diferentes processos judiciais e, assim, julgar de modo igual as ações repetitivas. Até então, o TJSC vinha se manifestando no sentido de considerar inválida a inclusão no QIS de qualquer condenação criminal do candidato que não tivesse transitada em julgado.
“O Estado entende que o QIS serve para verificar a compatibilidade moral e social do candidato para o exercício do cargo na Segurança Pública. Não havendo ilegalidade no processo, o QIS deve ser considerado válido para decisão do Poder Executivo relativa ao concurso, pois é uma investigação que visa prevenir o ingresso de candidatos que não carregam, ao menos naquele momento, compatibilidade para ingressar na carreira militar devido a intensas impugnações sobre a lisura de suas condutas frente às leis brasileiras”, explica Edith.
A procuradora do Estado ressalta que o QIS não se confunde com certidão de antecedentes criminais. “O QIS não deve se ater à análise de processos penais, mas à interação social do candidato que pode ser expressada não só pelo ajuizamento de ação penal, mas também por meio de boletim de ocorrência, denúncias formais, queixas, termo circunstanciado e ouvida de testemunhas nos locais de trabalho anterior do candidato, por exemplo”, pondera Edith.
Ainda não há previsão para o julgamento da suscitação do IRDR pelo Grupo de Câmaras do TJSC. Se for admitido, o IRDR tem como consequência a suspensão de todos os processos ainda pendentes que tratam do mesmo assunto. Após o julgamento do IRDR, a tese firmada pelo TJSC será aplicada aos processos em andamento e também às futuras ações que possam ser ajuizadas para discutir o mesmo tema.

O número da apelação é 0303502-29.2018.8.24.0023

Outras informações adicionais para a imprensa podem ser obtidas com Maiara Gonçalves na Assessoria de Comunicação da PGE pelo e-mail comunicacao@pge.sc.gov.br e telefones números ( 48 ) 3664-7650 , 9 9131-5941 e 9 8843-2430.

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